Serviços de Telefonia Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Telefonia. Garante exclusivamente a indenização referente à mão-de-obra necessária para:
Serviços de Telefonia. Quando solicitado pela Empresa CONTRATANTE, o Canal de Atendimento de Assistência garantirá um profissional especializado para reparo na linha telefônica fixa, como: reparos por distúrbios na linha ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou ruptura de instalação. O serviço somente será prestado desde que, após confirmação, a origem do dano seja interna, da Empresa CONTRATANTE ao poste e não seja caracterizado como um problema de responsabilidade da concessionária da linha telefônica. Se a causa do problema telefônico for atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, será concedido 01 (um) aparelho telefônico convencional. O limite da reparação ao serviço de telefonia é de R$100,00 (cem reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano de vigência do contrato. Se a Empresa CONTRATANTE estiver inabitável, após a ocorrência de desmoronamento (parcial ou total), vendaval, granizo, fumaça, incêndio, raio ou explosão e impacto de veículos, em que a Empresa Assistida estiver inabitável, e for necessária a retirada dos móveis por razões de segurança, o Canal de Atendimento de Assistência organizará a retirada de móveis e o seu transporte (ida e volta) até o local especificado pelo Usuário. Para a solicitação do transporte (ida e volta), o Usuário deverá realizar agendamento prévio com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Serviços de Telefonia. R$ 176.868,56 R$ 176.868,56 - Evidências Incompletas.
Serviços de Telefonia. 10.4.1 Atender as demandas de ligações referentes ao serviço de atendimento telefônico da LICITANTE através de uma plataforma solida de telefonia, capaz de oferecer a qualidade e segurança exigida, a partir seguintes características:

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: