Servidor De Administração E Console Administrativa Cláusulas Exemplificativas

Servidor De Administração E Console Administrativa. 1.1.Compatibilidade: 0.0.0.Xxxxxxxxx Windows Server 2003 SP2 (Todas edições); 1.1.2. Microsoft Windows Server 2003 x64 SP2 (Todas edições); 1.1.3. Microsoft Windows Server 2008 (Todas edições); 0.0.0.Xxxxxxxxx Windows Server 2008 x64 SP1 (Todas edições); 0.0.0.Xxxxxxxxx Windows Server 2008 R2 (Todas edições); 0.0.0.Xxxxxxxxx Windows Server 2012 (Todas edições); 0.0.0.Xxxxxxxxx Windows Server 2012 R2 (Todas edições); 0.0.0.Xxxxxxxxx Windows Small Business Server 2003 SP2 (Todas edições); 0.0.0.Xxxxxxxxx Windows Small Business Server 2008 (Todas edições); 1.1.10. Microsoft Windows Small Business Server 2011 (Todas edições); 1.1.11. Microsoft Windows XP Professional SP2 ou superior; 1.1.12. Microsoft Windows XP Professional x64 SP2 ou superior; 1.1.13. Microsoft Windows Vista Business / Enterprise / Ultimate SP1 ou posterior; 1.1.14. Microsoft Windows VistaBusiness / Enterprise / Ultimate SP1 x64 ou posterior; 1.1.15. Microsoft Windows 7 Professional / Enterprise / Ultimate; 1.1.16. Microsoft Windows 7 Professional / Enterprise / Ultimate x64; 1.1.17. Microsoft Windows 8 Professional / Enterprise; 1.1.18. Microsoft Windows 8 Professional / Enterprise x64; 1.1.19. Microsoft Windows 8.1 Professional / Enterprise; 1.1.20. Microsoft Windows 8.1 Professional / Enterprise x64. 1.1.21. Microsoft Windows 10 Professional / Enterprise / Education x64 1.2. Suporta as seguintes plataformas virtuais: 1.2.1. VMware: Workstation 9.x, Workstation 10.x, ESX 4.x, ESXi 4.x, ESXi 5.5, ESXi 6.0; 1.2.2. Microsoft Hyper-V: 2008, 2008 R2, 2012, 2012 R2;
Servidor De Administração E Console Administrativa. I - Compatibilidade com Microsoft Windows Server 2008 R2/2012/2016/2019/2022 (todas as edições) em 32 ou 64 bits;
Servidor De Administração E Console Administrativa. Compatibilidade com Microsoft Windows Server 2008/2012/2016 (todas as edições) em 32 ou 64 bits; Compatibilidade com Vmware: vSphere 5.5, vSphere 6 e superiores; A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC; Console deve ser baseada no modelo cliente/servidor; Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou outra solução de alta disponibilidade; Deve permitir a atribuição de perfis para os administradores da Solução de Antivírus; Deve permitir incluir usuários do AD para logarem na console de administração; Console deve ser totalmente integrada com suas funções e módulos caso haja a necessidade no futuro de adicionar novas tecnologias tais como, criptografia, Patch management e MDM; As licenças deverão ser perpétuas, ou seja, expirado a validade da mesma o produto deverá permanecer funcional para a proteção contra códigos maliciosos utilizando as definições até o momento da expiração da licença; Capacidade de remover remotamente e automaticamente qualquer solução de antivírus (própria ou de terceiros) que estiver presente nas estações e servidores ; Capacidade de instalar remotamente a solução de antivirus nas estações e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory; Deve registrar em arquivo de log todas as atividades efetuadas pelos administradores, permitindo execução de análises em nível de auditoria. Deve armazenar histórico das alterações feitas em políticas; Deve permitir voltar para uma configuração antiga da política de acordo com o histórico de alterações efetuadas pelo administrador apenas selecionando a data em que a política foi alterada; Deve ter a capacidade de comparar a política atual com a anterior, informando quais configurações foram alteradas; A solução de gerencia deve permitir, através da console de gerenciamento, visualizar o número total de licenças gerenciadas; Através da solução de gerência. deve ser possível verificar qual licença está aplicada para determinado computador; Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones e tablets de sistema iOS e Android; Capacidade de instalar remotamente qualquer 'app" em smartphones e tablets de sistema OS; A solução de gerência centralizada deve permitir gerar relatórios, visualizar eventos. gerenciar políticas e criar painéis de controle; Deverá ter a capacidade de criar regras para limitar o tráfego de comunicação cliente/servidor por subrede com os seguintes parâmetros' KB/s e horário; Capacidade...
Servidor De Administração E Console Administrativa. 6.1.1. Compatibilidade: 6.1.2. Microsoft Windows Server 2003 ou superior 6.1.3. Microsoft Windows Server 2003 x64 ou superior 6.1.4. Microsoft Windows Server 2008 6.1.5. Microsoft Windows Server 2008 Core 6.1.6. Microsoft Windows Server 2008 x64 SP1 6.1.7. Microsoft Windows Server 2008 R2 6.1.8. Microsoft Windows Server 2008 R2 Core 6.1.9. Microsoft Windows Server 2012 6.1.10. Microsoft Windows XP Professional SP2 ou superior 6.1.11. Microsoft Windows XP Professional x64 6.1.12. Microsoft Windows Vista SP1 6.1.13. Microsoft Windows Vista x64 SP1 6.1.14. Microsoft Windows 7 6.1.15. Microsoft Windows 7 x64 6.1.16. Microsoft Windows 8 6.1.17. Microsoft Windows 8 x64
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  • TAXA DE ADMINISTRAÇÃO É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 + CR Ensino Médio Completo 40h R$1.140,42 • Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos. • Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos. • Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos. • Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar freqüência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços. • Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços. • Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição. • Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. • Secretariar reuniões e outros eventos: • Redigir documentos utilizando redação oficial. • Digitar documentos. • Utilizar recursos de informática. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2022 (01.09.22)

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal: - advertência; - 1 % (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado; - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. - a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. - licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006. 11.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

  • DA ADMINISTRAÇÃO O FUNDO é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sediada no Rio de Janeiro - RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, inscrita no CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 1481, de 13 de agosto de 1990, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA.

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx

  • INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;