SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E MONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E MONITORAMENTO. 4.1.1.O serviço de Suporte Técnico Especializado, Monitoramento e Operação Assistida, doravante denominado apenas por suporte técnico, se iniciará em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. As ferramentas necessárias à execução desses serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.4.1.VMware vSphere 4.4.2.VMware vSAN 4.4.3.Vmware vCenter 4.4.4.Servidores Hiperconvergentes Lenovo; 4.4.5.Switchs Dell Networking 4.8.1.Aplicação de melhores práticas homologadas pelo fabricante em todo ambiente; 4.8.2.Avaliação de possíveis pontos de falha; 4.8.3.Elaboração de Planos de Atualização de Produtos e aplicação de correções (patches); 0.0.0.Xxxxxx check do ambiente em relação às melhores práticas fornecidas pelo fabricante, limitado a duas vezes por ano, diante da solicitação da CONTRATANTE. 4.8.5.Relatório final (as-built) das configurações dos servidores atualizados. 4.8.6.Consultoria sob demanda e operação assistida sob demanda; 4.8.7.Execução de atividades operacionais, utilizando os procedimentos mais adequados e adaptados à realidade do ambiente do CONTRATANTE; 4.8.8.Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento de procedimentos padrões, documentados e adaptados à realidade do ambiente do CONTRATANTE; 4.8.9.Elaboração de relatórios de atividades, detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se necessário; 4.9.1.Suporte e manutenção de Servidores Físicos (Hardware) e todo o parque de switchs; 4.9.2.Bancos de Dados físicos/lógico de qualquer natureza que não sejam embarcados ou nativos das soluções VMware; 4.9.3.Middleware; 4.9.4.Aplicações da CONTRATANTE, sejam elas desenvolvidas internamente e/ou fornecidas por terceiros; 4.9.5.Atendimento ao usuário final; 4.9.6.Sistema Operacional guest (hóspede). 4.9.7.Desenvolvimento de script, código, API, desenvolvimento de software e etc; informar esse identificador da CONTRATANTE, bem como manter o histórico de ações e atividades nos chamados realizados durante toda a vigência contratual. ICAP= Índice (%) de Chamados Atendidos no Prazo QCAP= Quantidade de Chamados Atendidos no Prazo TCA = Total de Chamados Atendidos

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

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