EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 258/2019
SETOR INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo
TIPO: MAIOR PROPOSTA GLOBAL A SER OFERTADA PELA EMPRESA AO MUNICÍPIO
OBJETO: Contratação de empresa para exploração de áreas comerciais, gestão, organização, comercialização, realização, produção, bem como exploração geral do evento 77ª Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária de Cordeiro – 2019, que ocorrerá nos dias 17 a 21 de julho de 2019, sendo que terá a cessão de área determinada (que não será utilizada para a realização de eventos do município), no Parque de Exposições Xxxx Xxxxx, Cordeiro, RJ, no período de 1º de julho de 2019 até a total desocupação da área no dia 30 de Julho de 2019, de acordo com os termos deste Edital e as especificações e disposições do Termo de Referência.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
DIA: 03 de Maio de 2019, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data.
HORA: 09horas
LOCAL: Sala de Licitações – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx00/00 - Xxxxxx – Cordeiro-RJ.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. A licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei nº 8883/94 e da Lei nº 9.648/98), Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 147/14 - Altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Municipal nº 1642/2011 - Institui o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e no âmbito municipal e Decreto Municipal nº 057/2010, que regulamenta a modalidade de Pregão Presencial e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e obedecerá às condições estatuídas neste Edital.
Em conformidade com as Portarias nº 012/2019, a Comissão de Licitação do presente procedimento é composta pela Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e os membros da Equipe de Apoio: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx,Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2- DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para exploração de áreas comerciais, gestão, organização, comercialização, realização, produção, bem como exploração geral do evento 77ª Exposição Comercial, Industrial e
Agropecuária de Cordeiro – 2019, que ocorrerá nos dias 17 a 21 de julho de 2019, sendo que terá a cessão de área determinada (que não será utilizada para a realização de eventos do município), no Parque de Exposições Xxxx Xxxxx, Cordeiro, RJ, no período de 1º de julho de 2019 até a total desocupação da área no dia 30 de Julho de 2019, de acordo com os termos deste Edital e as especificações e disposições do Termo de Referência.
2.2 - Somente será admitida a subcontratação do objeto licitado, se houver autorização por escrito do Município de Cordeiro.
3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - Contrato será válido, a partir da sua assinatura, até a total desocupação da área no dia 30 de Julho de 2019, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da Administração Pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos da Lei n° 8666/93.
4 - DA LEGISLAÇÃO
4.1 O presente edital reger-se-á, principalmente, pelos seguintes instrumentos legais:
I. Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 - Instituto do Pregão;
II. Decreto Federal nº 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº 3.693/2000 - Regulamento do Pregão;
III. Decreto Municipal n.º 052/2010, alterado pelo Decreto 010/2018 - Regulamento do Pregão;
IV. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
V. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e suas alterações;
VI. Lei Municipal nº 1642/2011 - Institui o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual no âmbito municipal;
VII. Lei Municipal n.º 2157/2017 Instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Cordeiro;
VIII. Demais exigências deste edital e seus anexos.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Também poderão participar da presente licitação Microempresas e Empresas de pequeno porte que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à Documentação, constantes deste Edital.
5.2 - Somente poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e as que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos,
inclusive quanto à documentação.
5.3 - Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º da Lei Complementar 123/06.
5.4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designados respectivamente por ME/EPP.
5.5 - O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento e representação a declaração de enquadramento (XXXXX XXX) assinada pelo seu representante legal.
5.7 - É VEDADA À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) - Tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
b) - Estiver sob o processo de falência ou concordata;
c) - Estiver impedida de transacionar com a administração pública municipal;
d) - Tenha sido punida com rescisão contratual que por deficiência dos serviços prestados, que por outro fato que tenha motivado a rescisão, por sua culpa, no transcorrer dos últimos 05 (cincos) anos;
e) - Cujo proprietário, sócio, diretor ou gerente seja servidor público, dirigente ou funcionário da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
f) - Não poderão participar deste certame às pessoas mencionadas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
g) - Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de Cordeiro, nos termos do inciso II do art. 87 da Lei 8.666/93;
h) - Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
5.8 - É vedada à participação de pessoas físicas e consórcios.
6 - DO CREDENCIAMENTO
Para o Credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal: cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes
para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou Termo de Credenciamento de acordo com modelo estabelecido nos anexos deste Edital.
b) - Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou instrumento particular com firma reconhecida, da qual constem dentre outros poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) - Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo)
d) – Tratando-se de representante legal e/ou procurador: documento oficial com foto (original e cópia).
e) - Os interessados deverão entregar a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Idoneidade, documento obrigatório.
f) - Apresentar Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ANEXO VII), documento obrigatório.
g) - Os documentos acima mencionados e os envelopes de Proposta comercial e documentação de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial, até às 09:00 (nove horas), havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
h) - O licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar - se durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, se apresentar junto com os envelopes de proposta comercial e de documentos de habilitação a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
i) - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas;
j) - Apresentarão, de forma avulsa, as xxxxxxx "a", "b", "c", "d", "e" e “f” , sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes.
6.1 - A ausência do credenciamento não constituirá motivo para inabilitação ou desclassificação de proposta do concorrente.
7 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 - As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, conforme itens DA HABILITAÇÃO deverão ser entregues em envelopes distintos devidamente fechados e rubricados no fecho, atendendo fielmente aos requisitos deste Edital no local, dia e hora determinados. As partes externas desses envelopes deverão estar identificadas conforme abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2019 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2019 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8 - DA PROPOSTA DE XXXXX
8.1 - A Proposta de Preço deverá ser elaborada conforme modelo em anexo a este Edital e entregue através de uma via impressa devendo ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais. No campo DADOS BANCÁRIOS a empresa proponente deverá informar os dados bancários para posterior transferência bancária ou em documento idêntico elaborado pela licitante, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
b) Descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações da RELAÇÃO DOS ITENS DO PROCESSO - ANEXO I do edital;
c) Indicação do prazo de validade da Proposta Comercial, contado da data de sua entrega ao Pregoeiro que será de no mínimo 60 dias presumida na forma da lei;
8.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Cordeiro, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
8.4 - Na fase de classificação e conformidade, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.5 - Caso a licitante não aceite as correções, sua proposta comercial será desclassificada.
8.6 - A simples apresentação da proposta implica que os preços ofertados incluem todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, impostos, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, seguros, lucro, entrega dos itens além de quaisquer outros aqui não elencados e que atende a todas as características deste Edital e seus anexos inclusive quanto à qualidade, quantidades e prazos e
validade da proposta comercial de no mínimo 60 dias presumida na forma da lei;
9 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigido por um Pregoeiro, devidamente auxiliado pela equipe de apoio, e realizada de acordo com o disposto no Regulamento de Licitação denominada Pregão, aprovado pelo Decreto n° 057, de 03 de Novembro de 2.010, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário determinados.
9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Art. 3º, inciso VI do Decreto nº 057/2010 que Regulamenta as licitações na modalidade Pregão Presenciais e para prática dos demais atos do certame, conforme item 4 (quatro) deste Edital.
9.3 - Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão, não sendo mais admitidos novos proponentes e dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preço e os Documentos de Habilitação.
9.4 - Sendo impossível prosseguir com o certame em face da quantidade de itens, o Pregoeiro receberá os envelopes lacrados e vistados sob o lacre, manterá sob sua guarda até a mesma hora do primeiro dia útil subsequente quando dará prosseguimento à abertura dos envelopes restantes.
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 - A presente licitação é do tipo MAIOR PROPOSTA GLOBAL A SER OFERTADA PELA EMPRESA AO MUNICÍPIO, e o julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a licitante que apresentar o MAIOR PROPOSTA GLOBAL e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar MAIOR PROPOSTA GLOBAL, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) inferior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem crescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de MAIOR PROPOSTA GLOBAL.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análise.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no envelope nº 02 que deverá estar devidamente identificado conforme item 7, indicado neste Edital.
11.2 - O proponente deverá apresentar dentro do envelope n° 02 todos os documentos exigidos neste item
- DA HABILITAÇÃO, como condição para participar do certame cujo descumprimento resulta automática inabilitação.
11.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro. No caso das certidões obtidas via Internet, as quais suas aceitações estão condicionadas à verificação de suas autenticidades em sites específicos, tais certidões poderão estar acompanhadas de suas respectivas autenticações digitais.
11.4 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do proponente, com número do seu CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo:
11.4.1 - Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.4.2 - Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela sua natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5 - Todos os proponentes deverão apresentar dentro do envelope n° 02 os seguintes documentos:
11.5.1 - A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COMPREENDE
a) - Habilitação jurídica;
b) - Regularidade fiscal
c) - Regularidade Trabalhista;
d) - Qualificação econômico-financeira;
11.5.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.5.2.1 - NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL
a) - Cédula de Identidade e Certidão de Matrícula no Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.5.2.2 - NO CASO DE EMPRESA LTDA. - S. A / MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
a) - Apresentação do Ato Constitutivo (Estatuto ou contrato social) acompanhado das alterações subsequentes, no caso de inexistência de Contrato consolidado, e Ata de eleição da última Diretoria, se for o caso, todos devidamente arquivados na Junta Comercial, no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou sociedade por ações;
11.5.2.3 - NO CASO DE SOCIEDADE CIVIL.
a) - Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedade Civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.5.2.4 - NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA.
a) - Decreto de Autorização, devidamente arquivado na Junta Comercial, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no País.
11.5.2.5 - EM TODOS OS CASOS:
a) - Apresentação de declaração do licitante de que cumpre os preceitos estatuídos nos art. 27, V da Lei 8.666/93, bem como o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Declaração de que não emprega menor) ANEXO IV.
b) - Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, conforme determina o Art. 9°da Lei 8.666/93, servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cordeiro exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão ANEXO V.
11.5.3 - REGULARIDADE FISCAL
11.5.3.1 - A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) - Apresentação de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao (C.N.P.J.);
b) - Apresentação de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (comprovante de inscrição) ou estadual (comprovante de inscrição, e de situação cadastral), se houver, relativo à sede do concorrente.
c) - Apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, inclusive os Previdenciários - INSS e da Dívida Ativa da União) ;
c1) O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão acima que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos
tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
d) - Apresentação de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei ou certidão com restrição;
e) - Apresentação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei ou certidão com restrição;
f) - Apresentação de CND para comprovação de regularidade com o FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) - Apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa com o Estado do domicílio ou da sede do Licitante ou certidão com restrição;
h) - Apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa com o Município do domicílio ou da sede do Licitante ou certidão com restrição.
i) - A regularidade junto às Fazendas Públicas, estabelecidas nas letras "c", "d", "e", "f", "g" e "h" poderão ser demonstradas através de Certidões Positivas com efeito de negativa, quando o crédito tributário encontrar-se suspenso, na forma do disposto no artigo 206 do Código Tributário Nacional.
11.5.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) - Apresentação de comprovação de prova de inexistência de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho - (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e/ou Positiva com Efeito de Negativa, dentro do prazo de validade.
11.5.4.1 - DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas:
a) - O ME/EPP deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
b) - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.5.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ORIGEM DA EMPRESA OU REGISTRADOS EM CARTÓRIO, SE FOR O CASO, OU AINDA, NOS CAOS DE EMPRESAS CUJO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO SEJA LUCRO REAL OU PRESUMIDO, ESTAS DEVERÃO APRESENTAR O RECIBO DE ENTREGA DO LIVRO DIGITAL ENVIADO POR MEIO DO SPED - Sistema Público de Ecrituração Digital, que comprovem a boa situação financeira da empresa, através da costatação dos indices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG), de acordo com as formulas e condições abaixo, que deverá ser apresentado em anexo, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanços provisórios.
Índice de Liquidez Geral (LG):
LG =ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL À LONGO PRAZO IGUAL OU MAIOR QUE1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL À LONGO PRAZO
Liquidez Corrente (LC):
LC = ATIVO CIRCULANTE IGUAL OU MAIOR QUE 1
PASSIVO CIRCULANTE
a.1) - O licitante que apresentar índices inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices anteriormente solicitados, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item objeto da licitação.
a.2) - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição (ativo e passivo) e balanço analítico dos meses anteriores assinados pelo profissional contabilista e sócio gerente.
b) - Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
c) - Apresentação de declaração ou certidão que informe quantos são os cartórios de distribuição de falência e concordata da sede da empresa, expedida por Órgão Público revestido de fé pública competente para a emissão da respectiva declaração ou certidão.
11.5.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.5.6.1 Para comprovar a qualificação técnica necessária para execução do presente objeto, o proponente deverá apresentar:
I. 01(um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante realizado serviços semelhantes aos do objeto desta licitação, compatíveis e pertinentes, notadamente, atividades referentes à organização e gestão de eventos e montagem de estruturas para eventos de grande porte.
Contendo ainda, as seguintes especificações: nome da pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual realizou os serviços, período de realização e localidade com a assinatura. Em se tratando de atestado emitido por entidade pública, este deverá conter o nome do funcionário e matrícula, e, de empresa privada, deverá constar o nome do emitente, número da carteira de identidade e CPF.
a) No caso de apresentação de atestados de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da licitante. Serão considerados como mesmo grupo, as empresas controladas pela licitante e suas controladoras, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da empresa licitante.
b) Para melhor instruir o presente certame, fica facultado a Pregoeira, caso julgue necessário, a realização de diligências junto à empresa emitente, ou outros órgãos ou empresas que entender conveniente, para fins de verificação de autenticidade, ou para esclarecimento de quaisquer outras eventuais dúvidas quanto às Certidões ou atestados de capacidade técnica.
II. Comprovação de registro CADASTUR (Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas junto ao Ministério de Turismo) como organizador de eventos e Prestador de Infraestrutura de Apoio para Eventos.
III. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Urbanismo e Arquitetura (CAU), relacionada às atividades da licitante (engenharia civil e engenharia elétrica), compatível com o objeto da licitação, registrado na entidade profissional competente.
a) A Certidão de Registro e Habilitação deverá declarar a habilitação da licitante nos ramos de engenharia compatíveis com a execução do objeto deste Edital (Engenharia Civil ou Arquitetura e Engenharia Elétrica) com validade para o presente exercício, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 5.194/66 e resolução CREA n.º 266/79 e pela Lei n° 12.378/10;
b) A Certidão de Registro e Habilitação deverá informar, inclusive, o nome do profissional de nível superior, engenheiro civil ou arquiteto e engenheiro elétrico, que responderá pela execução do Projeto licitado neste Edital;
IV. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da elaboração da Proposta profissional do ramo de Engenharia Civil ou Arquitetura e Engenharia Elétrica.
a) A comprovação de que os profissionais de nível superior (Engenheiro Civil ou Arquiteto e Engenheiro Elétrico, para execução dos serviços semelhantes ao objeto da licitação), listados acima pertencem ao quadro permanente da licitante, deverá ser feita mediante a apresentação de cópia de ao menos UM dos documentos relacionados abaixo:
a.1 - Ficha de registro de empregados da licitante, se empregado, onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregados, bem como da CTPS do profissional devidamente assinada, nas páginas de identificação do trabalhador e do contrato de trabalho;
a.2 Sendo sócio da licitante, o Contrato Social devidamente registrado.
a.3 Contrato particular de prestação de serviços firmado entre a licitante e o profissional.
a.4 Em se tratando de sociedade anônima, cópia da ata de eleição devidamente publicada.
a.5 Além dos citados, a comprovação de que o profissional de nível superior, engenheiro civil ou arquiteto e engenheiro elétrico, pertence ao quadro permanente da licitante poderá ser através de outro instrumento que comprove a existência de um liame jurídico entre a licitante e o profissional qualificado.
b) A comprovação de vínculo ao quadro permanente da licitante por contrato particular ou outro instrumento, deverá firmar duração, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado, considerando-se o prazo máximo razoável para tanto.
c) O responsável técnico vinculado ao quadro permanente da licitante deverá fazer acompanhamento dos serviços objeto deste Termo durante todo período de sua execução, devendo se fazer presente quando solicitado pela Fiscalização.
d) A substituição do responsável técnico vinculado ao quadro permanente da licitante somente será efetivada com anuência da Secretaria responsável.
e) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem vínculo de um mesmo profissional responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
f) As empresas sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar as exigências em Certidões, Atestados, Declarações e demais documentos do estado de origem da empresa, pertinentes a este Edital de licitação, averbada, chanceladas, pelo CREA/RJ ou CAU/RJ.
V. Comprovação de a licitante possuir Licença de Operação (LO) junto ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA ou Órgão equivalente, para as atividades de coleta e transporte de resíduos e líquidos provenientes de limpeza de fossa séptica, caixa de gordura e/ou rede de drenagem pluvial, ou contrato com empresa que preste esse serviço.
a) A comprovação acima deverá ser feita mediante a apresentação da Licença de Operação (LO) acima referida em nome da licitante ou de cópia de Contrato de
Prestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, acompanhado de Licença de Operação (LO) em nome da empresa terceirizada para este fim.
11.5.6.2 Mesmo havendo aceitação da qualificação técnica da empresa, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares
11.6 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.8 - Na hipótese de algum documento não conter expressamente o prazo de validade, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão;
12 - DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
12.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
12.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o acolhimento ou não da petição interposta no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da petição.
12.3 - A petição contra este Edital somente será acolhida quando afetar a formulação das propostas de preços ocasião em que será designada nova data para realizar o pregão.
12.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes de propostas de preços.
12.5 - A impugnação deverá ser apresentada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Cordeiro, localizado no Térreo do Edifício - sede, situado na Avenida Presidente Vargas, nº42/54 – Centro – Cordeiro/RJ, das 11h30min às 17h30min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Dos atos praticados pelo Pregoeiro decorrentes da presente licitação, cabem recursos administrativos de acordo com o estabelecido no artigo 4º, incisos XVIII a XXI, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
13.2 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos eventualmente insuscetíveis de
aproveitamento.
13.3- Decididos os recursos, a autoridade competente adjudicará e homologará o processo para determinar a contratação se, entendendo-a ainda conveniente e oportuna.
13.4 - O Recurso deverá ser apresentado no setor de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, localizado no Térreo do Edifício - sede, situado na Avenida Presidente Vargas, nº42/54 – Centro – Cordeiro/RJ, das 11h30min às 17h30min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13.5 – Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento em que, qualquer licitante, caso haja interesse, deverá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos pela Comissão Permanente de Licitação.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela Prefeitura Municipal de Cordeiro, será formalizado o Contrato, que constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade até a total desocupação da área no dia 30 de Julho de 2019, a partir da sua assinatura.
14.2 – A Prefeitura Municipal de Cordeiro convocará formalmente a licitante classificada em primeiro lugar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local e data para assinatura do Contrato. A convocação far-se-á através de ofício ou e-mail (que deverá ser fornecido ao município no momento do credenciamento), dentro do prazo de validade de sua proposta.
14.2.1 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo prestador de serviço convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Cordeiro.
14.2.2 - Para assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.2.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no artigo 81 da Lei 8666/93 se sujeitando o adjudicatário a multa de 10% do valor estimado da licitação, e facultando a Prefeitura Municipal de Cordeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
14.2.4 - Somente será admitida a subcontratação do objeto licitado, se houver autorização por escrito do Município de Cordeiro.
14.2.5 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do Contrato, deverão ser apresentados
os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
14.2.6 – O contrato firmado com o licitante vencedor poderá ser alterado nos termos dos artigos 58 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2.7 – APÓS HOMOLOGAÇÃO:
14.2.7.1 – Como condição para a assinatura do contrato, a empresa proponente deve apresentar declaração própria de disponibilidade ou de que reúne condições de apresentar para a abertura do evento, se vencedor da licitação, os documentos referentes aos seguintes itens:
a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de todos os palcos a serem instalados no evento;
b) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do sistema de som e iluminação compatíveis com a grade de shows;
c) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos geradores;
d) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica das estruturas de tendas, estandes, camarotes e toda estrutura que demande esta responsabilidade técnica;
14.2.8.1 – Somente será admitida a subcontratação do objeto licitado, desde que realizada dentro das regras do edital e dos limites legais, ficando estabelecidas as condições a seguir:
a) Caso a licitante vencedora pretenda subcontratar, DEVERÁ, necessariamente, no prazo de
48 horas a contar da homologação, dar ciência ao Município sobre a motivação sobre a subcontratação, além da parcela contratual correspondente e apresentar toda a habilitação da possível subcontratada, tudo isso para análise pela municipalidade acerca da pretensão;
b) Deverá ainda a vencedora, no prazo de 48 horas a contar da homologação, dar ciência ao Município sobre as especificações das razões do serviço a ser subcontratado e do prazo desejado;
c) A contratada DEVERÁ formalizar um contrato de subcontratação com a subcontratada e apresentá-lo no ato da assinatura do contrato com o Município de Cordeiro;
d) Não será permitida a subcontratação total do contrato, sob pena de rescisão contratual do contrato principal, além das medidas legais pertinentes;
e) As regras estabelecidas entre a Contratada e subcontratada não modificarão as obrigações contratuais e legais entre a Prefeitura e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que por ventura disponha de forma contrária, transferindo ou isentando responsabilidades da Contratada;
f) Não será aceita a subcontratação de empresa que venha a participar deste certame licitatório.
14.2.8.2 – A contratada deverá exigir da subcontratada a comprovação do cumprimento das obrigações como pré-requisito para a manutenção da subcontratação, sob pena de extinção da subcontratação inicial;
14.2.8.3 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na hipótese de extinção da subcontratação, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.2.8.4 – O pedido de substituição de eventual subcontratado deverá ser encaminhado por escrito à Secretaria Municipal de Turismo, visando à autorização do gestor correspondente.
14.2.8.5 – São inafastáveis absolutamente TODAS as responsabilidades contratuais e legais da Contratada pela subcontratação, sob qualquer aspecto enfocado, não podendo, em nenhuma hipótese, elidir sua responsabilidade alegando subcontratação. A contratada permanecerá integralmente responsável pela execução do objeto perante o município de Cordeiro.
a) A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
b) A Contratada responsabilizar-se-á pela utilização de equipamentos de proteção individual de todos os seus empregados e fiscalizar a utilização dos mesmos pelo subcontratado.
c) A contratada responsabilizar-se-á pelo seguro de seus empregados contra riscos de acidentes do trabalho e fiscalizará a contratação do seguro dos empregados do subcontratado.
d) Qualquer vício ou ilícito cível, criminal, previdenciário, trabalhista, administrativo, tributário, ou de qualquer que seja a natureza, que tenha sido empreendida causa pela subcontratada, ou que a mesma venha a praticar, responsabilizar-se-á automaticamente e integralmente a contratada, isentando-se in totum à contratante das práticas causadas oriundas de qualquer subcontrato.
14.2.8.6 – Qualquer subcontratação deverá obrigatoriamente ser realizada sob os ditames do Termo de Referência, ou seja, a licitante vencedora deverá seguir criteriosamente as possibilidades de subcontratação elencadas no Termo de Referência.
15 - DA EMISSÃO DOS PEDIDOS
15.1 – A Prefeitura Municipal de Cordeiro, respeitada a ordem de classificação, selecionarão o fornecedor para o qual serão emitidos os pedidos.
15.2 - O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato estará sujeito às sanções previstas neste edital. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Cordeiro convocará obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor.
16 – DO VALOR ESTIMADO:
16.1 O valor será pago pela licitante vencedora para a Prefeitura Municipal de Cordeiro, pela exploração de áreas comerciais, gestão, organização, comercialização, realização, produção, bem como exploração geral do evento 77ª Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária de Cordeiro – 2019, será estimado de R$ 99.333,33 (noventa e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), à vista, através de transferência bancária identificados em nome da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
17 - DA VIGÊNCIA
17.1 - Contrato será válido, a partir da sua assinatura, até a total desocupação da área no dia 30 de Julho de 2019, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da Administração Pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos da Lei n° 8666/93.
18 - DA CONTRATAÇÃO
18.1 - Após a homologação da licitação pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Cordeiro, o proponente vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar do Contrato. O proponente que ensejar retardamento na assinatura do Contrato, a administração pública aplicará as penalidades da cláusula 24.
18.2 - É facultado a Prefeitura Municipal de Cordeiro, quando o convocado não aceitar ou não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista neste Edital e em lei.
18.3 – A Prefeitura Municipal de Cordeiro poderá rescindir, a qualquer tempo, o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos em lei e no contrato firmado entre as partes.
18.4 - Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
19 - PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
a) A execução do objeto deverá ser efetuada conforme solicitação por escrito da Prefeitura Municipal de Cordeiro conforme Termo de Referência em anexo.
19.1 - FORMAS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
19.1.1 - A contratada ficará sujeita as seguintes condições:
a) - Seguir programação do órgão requisitante, quanto à data, horário, local e quantidade a serem entregues;
b) - A contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente ás suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente em desacordo com este edital, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade exigida.
c) - Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do serviço.
20 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 - Prestados os Serviços, o seu recebimento será realizado na forma do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/1993:
a - Provisoriamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega do objeto, pelo Município de Cordeiro, que procederá à conferencia de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e do Edital, da proposta e do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento.
b - Definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, para verificação da conformidade dos serviços executados com as especificações da solicitação.
20.2 – A aprovação do serviço pelo setor responsável não exclui a responsabilidade civil do licitante por vício de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas na RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO.
20.3 – A Secretaria Municipal de Turismo se reserva o direito de solicitar novos relatórios para conferência, de acordo com a necessidade.
20.4 - Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade da execução dos serviços pelo prazo estabelecido, e estará obrigada a substituir ou refazer aquele que apresentarem falhas.
20.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
20.6 O Contratante se reserva o direito de não receber os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
20.7 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões
adequados de qualidade e garantia dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
21 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 O valor será pago pela licitante vencedora para a Prefeitura Municipal de Cordeiro, pela exploração de áreas comerciais, gestão, organização, comercialização, realização, produção, bem como exploração geral do evento 77ª Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária de Cordeiro – 2019, será estimado de R$ 99.333,33 (noventa e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), à vista, através de transferência bancária identificados em nome da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
21.2 O pagamento será efetuado à vista, no prazo máximo de até 24 horas após homologação, mediante transferência bancária de conta de titularidade da empresa vencedora, para a conta corrente n° 14084-8, agência 0915-6 – Banco do Brasil em nome do Município de Cordeiro. Caso o prazo para pagamento coincida com dia de feriado ou final de semana, o prazo para pagamento se estende até o primeiro dia útil subseqüente.
21.3 Pela prestação dos serviços a que alude o Contrato referente ao presente edital, fica estimado o valor mínimo de R$99.333,33 (noventa e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), cujo pagamento será efetuado à vista pela empresa vencedora conforme item 21.2.
21.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da empresa vencedora, o devido será acrescido de 1% (um por cento), sendo 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira.
21.5 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretario Municipal do órgão requisitante da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
22 - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
22.1 - O fornecedor classificado poderá ter o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.2 - O cancelamento do seu contrato poderá ser:
22.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2 - Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Cordeiro;
22.2.3 - Quando o fornecedor contratado:
a) - não aceitar diminuir o preço contratado, na hipótese de este se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
b) - Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) - Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
22.2.4 - Por razões de interesse públicos, devidamente motivados e justificados.
23 - DA REVOGAÇÃO DO CONTRATO
23.1 – O contrato poderá ser revogado pela Administração:
23.2.1 - Por decurso de prazo de vigência;
23.2.2 - Quando não restarem prestadores de serviço.
23.3 – Pela Prefeitura Municipal de Cordeiro, quando caracterizado o interesse público.
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 - O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não assinar o contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMC, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.2 - O não cumprimento dos prazos dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do fornecimento.
24.3 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Cordeiro rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 23.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
24.4 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Cordeiro, poderá garantida a prévia defesa, rescindi-la e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
c) - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a Prefeitura Municipal de Cordeiro, por um período não superior a 05 (cinco) anos; e
d) - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
24.5 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 24.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo subitem.
24.6 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 24.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Cordeiro e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
24.7 - A sanção estabelecida na alínea "d" do subitem 24.4, é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Cordeiro, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 05 (cinco) anos de sua aplicação.
24.8 - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 24.4, poderão também ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) - Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) - Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação;
c) - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
24.9 – A Prefeitura Municipal de Cordeiro formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a Prefeitura Municipal de Cordeiro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
24.10 - Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.11 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
25 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada.
II. Observar para que durante a vigência do Contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
III. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
IV. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto.
V. Propiciar as condições necessárias para a realização da execução do objeto.
VI. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada.
VII.Designar servidor para fiscalizar a execução do objeto.
VIII. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários a execução dos serviços.
IX. Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços constantes da Ordem de Serviço.
X. Providenciar a inspeção dos serviços executados pela Contratada.
XI. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
XXX.XX ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
a) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada de acordo com os termos do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo
e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
b) Nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados será a Comissão composta por:
• Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretário Municipal Interino de Turismo – Matrícula nº 90171013
• Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico – Matrícula nº 31171105
• Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Secretário Municipal de Cultura – Matrícula nº 30171122
• Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Auxiliar Administrativo – Mat:400131413
• Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Auxiliar Administrativo – Mat: 100141449
c) A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
d) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
e) A comissão de fiscalização deve atuar em todas as etapas do contrato, antes, durante e depois do evento, devendo intervir quando entender que houver descumprimento de quaisquer cláusulas deste termo de referência, notificando a contratada para que cumpra a avença.
f) Após o evento, a comissão deve elaborar relatório a ser entregue ao Chefe do Executivo, acerca do cumprimento das cláusulas do contrato, do edital e deste termo de referência.
26 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
II. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
III. Xxxxxxx satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais.
IV. Executar os serviços conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência do contrato,
sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
V. Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, durante os prazos de validade da garantia dos mesmos.
VII.Atender com prioridade as solicitações do Contratante, para execução dos serviços;
VIII. Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
IX. Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do execução dos serviços;
X. Retirar, transportar, substituir, reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verifique danos em decorrência do transporte, avarias e/ou defeitos, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação pela organização.
XI. Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer serviço julgado em desacordo com a especificação do Edital, em tempo hábil para sua utilização no dia programado, bem como repor aqueles faltantes, imediatamente, de modo a não prejudicar a realização do Evento.
XII.A Contratada deverá observar detalhadamente a descrição de cada item, visto que existem normas a serem seguidas sob fiscalização tanto desta Secretaria como do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e União.
XIII. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
XIV. A Contratada deverá dar total assistência às Secretarias envolvidas no evento, durante a vigência do contrato (tanto por E-mail e/ou por Telefone).
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da contratada, farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
27.2 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.3 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cordeiro o direito de revogar a presente licitação por interesse da Administração ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo, no todo ou em parte, dando a devida ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
27.4 – A Prefeitura Municipal de Cordeiro providenciará, as suas expensas, a publicação no Diário Oficial da Municipalidade do extrato do termo de contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
27.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Cordeiro não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão de entrega e abertura dos envelopes será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em contrário.
27.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente no Prédio Administrativo.
27.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.10 - Será dada vistas aos proponentes interessados das Propostas de Xxxxx e dos Documentos de Habilitação apresentados.
27.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrada a ocorrência relevante e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos proponentes presentes.
27.12- Após a realização deste Pregão, os autos do respectivo processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Cordeiro, Avenida Presidente Vargas, n°42/54 – Centro – Cordeiro/RJ.
27.13 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderá ser requerido, por escrito, inclusive por fax, através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Cordeiro, situada na Avenida Presidente Vargas – Centro – Cordeiro/RJ - CEP: 28.540-000, das 13h às 17h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
27.14 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cordeiro, localizado no Térreo do Edifício - sede, situado na Avenida Presidente Vargas, nº42/54 – Centro – Cordeiro/RJ, das 11h30min às 17h30min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
27.15 - Caberá a Assessoria Jurídica emitir parecer, antes da realização da sessão, quando solicitado pelo Pregoeiro, no que refere às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta emitida pelo Pregoeiro para todos os interessados.
27.16 – O Pregoeiro aceitará o recebimento de licitantes que enviarem seus envelopes através do Correio, desde que o participante encaminhe o Credenciamento, o envelope de Habilitação e o envelope de Proposta Comercial todos lacrados e encaminhados em uma única correspondência. A Comissão de Licitação não se responsabiliza pela participação de envelopes entregues pelo Correio após o horário marcado para a realização do certame.
27.17 - O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação poderá ser feito através do site da Prefeitura Municipal de Cordeiro, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
27.18 - É facultada ao Pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
27.19 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições contidas no art. 49 e seus parágrafos da Lei 8.666, de 21.6.93.
27.20 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
27.21 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
27.22 - A Prefeitura Municipal de Cordeiro e as licitantes do certame elegem o foro do município de Cordeiro para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
27.23 - ACOMPANHAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO N.º
I. Modelo de Proposta de Preço
II. Termo de Referência – Prefeitura Municipal de Cordeiro
III. Minuta do Contrato – Prefeitura Municipal de Cordeiro
IV. Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
V. Modelo de Declaração Relativa a Contratação de Servidores Públicos
VI. Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Declaração de Idoneidade;
VII. Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
VIII. Termo de Credenciamento.
IX. Croqui de barracas
X. Croqui Parque de Exposição com pontos
27.25 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do contrato a ser firmado.
27.26 - Os casos omissos ou situações não explicadas neste Edital e seus anexos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Cordeiro, principalmente pelos comandos legais seguintes: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores à Lei de Licitações;
27.27 - O Foro da Comarca de Cordeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Cordeiro, 11 de Abril de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Turismo
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019 PROCESSSO Nº: 258/2019
A estabelecida na , cidade , Estado de , CNPJ nº neste ato representada por seu(s) sócio(s)- gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) , portador(es) de cédula de identidade nº(s) , CPF nº(s) , apresenta sua proposta sobre valor financeiro estimado pelo Município de Cordeiro pela exploração de áreas comerciais, gestão, organização, comercialização, realização, produção, bem como exploração geral do evento 77ª Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária de Cordeiro – 2019, que ocorrerá nos dias 17 a 21 de julho de 2019, sendo que terá a cessão de área determinada (que não será utilizada para a realização de eventos do município), no Parque de Exposições Xxxx Xxxxx, Cordeiro, RJ, no período de 1º de julho de 2019 até a total desocupação da área no dia 30 de Julho de 2019, de acordo com os termos deste Edital e as especificações e disposições do Termo de Referência. Ofertamos o valor de sobre o total estimado pela municipalidade de R$99.333,33 (noventa e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e o resultado deverá ser pago pela empresa
para Prefeitura Municipal de Cordeiro, pelo direito a exploração geral do evento acima listado, nas conformidades do edital e termo de referência, em conta a ser informada pela mesma, à vista.
Agência: Conta: Banco: Nome: CNPJ:
, de de 2019.
Assinatura do dirigente da empresa (carimbo)
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste a realização de Pregão Presencial, tipo MAIOR PROPOSTA A SER OFERTADA PELA EMPRESA AO MUNICÍPIO, visando à contratação de empresa para exploração de áreas comerciais, gestão, organização, comercialização, realização, produção, bem como exploração geral do evento 77ª Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária de Cordeiro – 2019, que ocorrerá nos dias 17 a 21 de julho de 2019, sendo que terá a cessão de área determinada (que não será utilizada para a realização de eventos do município), no Parque de Exposições Xxxx Xxxxx, Cordeiro, RJ, no período de 1º de julho de 2019 até a total desocupação da área no dia 30 de Julho de 2019, de acordo com os termos deste Edital e as especificações e disposições deste Termo de Referência.
1.2. O croqui da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro – 2019, que integra o presente Termo de Referência, delimita a área a que terão direito de usufruir durante o evento, tanto a CONTRATADA, por ocasião da realização da referida exposição, onde por ela serão acomodados os espaços que serão explorados comercialmente para área de alimentação, atividades técnicas agropecuárias, montagem do parque de diversões, montagem da Feira MIX, área para realização de shows e para cobrança de estacionamento. No croqui também estarão definidos os espaços relacionados aos projetos da Prefeitura de Cordeiro, que não serão explorados comercialmente pela CONTRATADA, como: Corredor Cultural composto por Expo Arte, Tenda Literária, Tenda Cultural e Expo Artesanato; Espaço para divulgação das ações das Secretarias de Turismo, Cultura, Meio Ambiente, Comércio e Indústria, Saúde e Social.
1.2.1 Não será permitido a contratada a cobrança de ingresso para acesso ao Evento, em qualquer dia ou horário. Exceto no Camarote e Área Vip.
1.3. A gestão dos espaços do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx será de responsabilidade inteiramente da CONTRATADA, durante todo o período do contrato, respeitando as condições estabelecidas no referido termo.
1.3.1 A contratada é responsável por preservar as estruturas do recinto, os bens públicos móveis e imóveis, bem como as árvores ou qualquer patrimônio cultural ou natural do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx.
1.4. Todas as despesas relativas à realização da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro – 2019, dos espaços de comercialização e áreas: de alimentação; de shows do Corredor Cultural e do Camarote; de circulação de pessoas; bem como taxas, cachês, hospedagens, transporte e alimentação dos artistas e suas equipes, equipe de segurança patrimonial e pessoal, publicidade, produção em geral, estrutura de tendas, fechamentos metálicos e contratação de pessoal, parte agropecuária, incluindo raças objeto da exposição em geral, silagem e cama para os animais expostos, parte agrícola em geral, tudo conforme descrição detalhada nesse Termo de Referência serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, eximindo completamente de responsabilidade da contratante.
2. DA JUSTIFICATIVA
A tradicional Exposição Agropecuária de Cordeiro, que no ano de 2019 completa sua 77ª edição, vem ao longo dos anos crescendo e se fortalecendo dentro do calendário municipal, regional e também nacional, como um evento que envolve as especificidades do agronegócio e também como um evento de grande porte na área do entretenimento. Na área de agronegócios atrai empresários da indústria e do comércio rurais, com presença de importantes marcas do setor do agronegócio, bem como criadores e expositores de animais.
Esta Exposição Agropecuária também sedia etapa de importante competição de eqüinos e bovinos. No campo do entretenimento, vem recebendo artistas de destaque no cenário musical nacional, com apresentações para um grande público na área de shows do evento.
Vale mencionar que a Cidade de Cordeiro recebeu o título de “Cidade Exposição”, por meio da Lei Estadual 7.285/2016, que reconheceu a importância do evento para os munícipes e comércio local.
Cabe ressaltar que a Secretaria Municipal de Turismo e a Prefeitura Municipal de Cordeiro não dispõem de quadro funcional especializado na natureza agropecuária, bem como em número suficiente para realização de evento de tal dimensão, em concomitância com as atividades cotidianas da instituição, o que poderia, junto aos demais custos do evento, acarretar uma onerosidade excessiva ao Erário. Resta salientar, entretanto, que cabe a Prefeitura Municipal de Cordeiro a definição de parâmetros, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Assim, dada a grandiosidade do evento, além da notável importância para a economia local, se faz necessária a gestão por parte de empresa, que deve obedecer aos critérios e exigências previamente estabelecidas pela Secretaria de Turismo, todos adotados no presente termo de referência, conforme itens a seguir.
3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços serão prestados no Parque de Exposições Xxxx Xxxxx, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX e de acordo com as condições constantes no Anexo I deste Termo de Referência.
3.2 Todos os serviços deverão atender o disposto em todas as legislações vigentes.
3.3 Os serviços solicitados não poderão ser substituídos, sem a autorização prévia da Secretaria solicitante, mesmo que sejam por serviços de qualidades equivalentes. Caso haja necessidade de substituição, a mesma deverá ser solicitada por escrito e com comprovação das devidas justificativas, para que possa ser analisada pela Secretaria juntamente com o Jurídico da Prefeitura.
3.4 A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Procedimento Licitatório, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de execução do objeto.
3.5 A ordem de serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
3.6 A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, não eximirá o Contratante da aplicação das multas a que está sujeita a Contratada.
3.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da aquisição do objeto da licitação.
3.8 Durante o prazo de vigência do Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os serviços ofertados, nas quantidades indicadas pela Secretaria Municipal solicitante na “Ordem de Serviço”.
4. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - Prestados os Serviços, o seu recebimento será realizado na forma do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/1993:
a - Provisoriamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega do objeto, pelo Município de Cordeiro, que procederá à conferencia de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e do Edital, da proposta,e do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento.
b - Definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, para verificação da conformidade dos serviços executados com as especificações da solicitação.
4.2 – A aprovação do serviço pelo setor responsável não exclui a responsabilidade civil do licitante por vício de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas na RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO.
4.3 – A Secretaria Municipal de Turismo se reserva o direito de solicitar novos relatórios para conferência, de acordo com a necessidade.
4.4 - Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade da execução dos serviços pelo prazo estabelecido, e estará obrigada a substituir ou refazer aquele que apresentarem falhas.
4.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6 O Contratante se reserva o direito de não receber os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
4.7 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
5. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor será pago pela licitante vencedora para a Prefeitura Municipal de Cordeiro, pela exploração de áreas comerciais, gestão, organização, comercialização, realização, produção, bem como exploração geral do evento 77ª Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária de Cordeiro – 2019, à vista, através de transferência bancária identificados em nome da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
5.1.1 O pagamento será efetuado à vista, no prazo máximo de até 24 horas após homologação, mediante transferência bancária de conta de titularidade da empresa vencedora, para a conta corrente n° 14084-8, agência 0915-6 – Banco do Brasil em nome do Município de Cordeiro. Caso o prazo para pagamento coincida com dia de feriado ou final de semana, o prazo para pagamento se estende até o primeiro dia útil subseqüente.
6. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1 - DA CONTRATADA:
a) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
c) Atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais.
d) Executar os serviços conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
e) Xxxxxx, durante toda a execução da Ordem de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, durante os prazos de validade da garantia dos mesmos.
g) Atender com prioridade as solicitações do Contratante, para execução dos serviços;
h) Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
i) Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do execução dos serviços;
j) Retirar, transportar, substituir, reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verifique danos em decorrência do transporte, avarias e/ou defeitos, bem como
providenciar a substituição dos mesmos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação pela organização.
l) Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer serviço julgado em desacordo com a especificação do Edital, em tempo hábil para sua utilização no dia programado, bem como repor aqueles faltantes, imediatamente, de modo a não prejudicar a realização do Evento.
m) A Contratada deverá observar detalhadamente a descrição de cada item, visto que existem normas a serem seguidas sob fiscalização tanto desta Secretaria como do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e União.
n) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
o) A Contratada deverá dar total assistência às Secretarias envolvidas no evento, durante a vigência do contrato (tanto por E-mail e/ou por Telefone).
6.2 - DA CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários a execução dos serviços.
b) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços constantes da Ordem de Serviço.
c) Providenciar a inspeção dos serviços executados pela Contratada.
d) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada de acordo com os termos do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.2 Nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados será a Comissão composta por:
• Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretário Municipal Interino de Turismo – Matrícula nº 90171013
• Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico – Matrícula nº 31171105
• Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Secretário Municipal de Cultura – Matrícula nº 30171122
• Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Auxiliar Administrativo – Mat:400131413
• Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Auxiliar Administrativo – Mat: 100141449
7.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5 A comissão de fiscalização deve atuar em todas as etapas do contrato, antes, durante e depois do evento, devendo intervir quando entender que houver descumprimento de quaisquer cláusulas deste termo de referência, notificando a contratada para que cumpra a avença.
7.6 Após o evento, a comissão deve elaborar relatório a ser entregue ao Chefe do Executivo, acerca do cumprimento das cláusulas do contrato, do edital e deste termo de referência.
8. DA SUBCONTRAÇÃO
8.1 Somente será admitida a subcontratação do objeto licitado, se houver autorização por escrito do Município de Cordeiro.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I.Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II.Ensejar o retardamento da execução do objeto; III.Fraudar na execução do contrato; IV.Comportar-se de modo inidôneo;
V.Cometer fraude fiscal;
VI.Não mantiver a proposta.
9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. Multa moratória de 2 % ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
III. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
VI. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3 Também fica sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
I. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
9.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Para comprovar a qualificação técnica necessária para execução do presente objeto, o proponente deverá apresentar:
I. 01(um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante realizado serviços semelhantes aos do objeto desta licitação, compatíveis e pertinentes, notadamente, atividades referentes à organização e gestão de eventos e montagem de estruturas para eventos de grande porte. Contendo ainda, as seguintes especificações: nome da pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual realizou os serviços, período de realização e localidade com a assinatura. Em se tratando de atestado emitido por entidade pública, este deverá conter o nome do funcionário e matrícula, e, de empresa privada, deverá constar o nome do emitente, número da carteira de identidade e CPF.
a) No caso de apresentação de atestados de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da licitante. Serão considerados como mesmo grupo, as empresas controladas pela licitante e suas controladoras, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da empresa licitante.
b) Para melhor instruir o presente certame, fica facultado a Pregoeira, caso julgue necessário, a realização de diligências junto à empresa emitente, ou outros órgãos ou empresas que entender conveniente, para fins de verificação de autenticidade, ou para esclarecimento de quaisquer outras eventuais dúvidas quanto às Certidões ou atestados de capacidade técnica.
II. Comprovação de registro CADASTUR (Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas junto ao Ministério de Turismo) como organizador de eventos e Prestador de Infraestrutura de Apoio para Eventos.
III. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Urbanismo e Arquitetura (CAU), relacionada às atividades da licitante (engenharia civil e engenharia elétrica), compatível com o objeto da licitação, registrado na entidade profissional competente.
a) A Certidão de Registro e Habilitação deverá declarar a habilitação da licitante nos ramos de engenharia compatíveis com a execução do objeto deste Edital (Engenharia Civil ou Arquitetura e Engenharia Elétrica) com validade para o presente exercício, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 5.194/66 e resolução CREA n.º 266/79 e pela Lei n° 12.378/10;
b) A Certidão de Registro e Habilitação deverá informar, inclusive, o nome do profissional de nível superior, engenheiro civil ou arquiteto e engenheiro elétrico, que responderá pela execução do Projeto licitado neste Edital;
IV. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da elaboração da Proposta profissional do ramo de Engenharia Civil ou Arquitetura e Engenharia Elétrica.
a) A comprovação de que os profissionais de nível superior (Engenheiro Civil ou Arquiteto e Engenheiro Elétrico, para execução dos serviços semelhantes ao objeto da licitação), listados acima pertencem ao quadro permanente da licitante, deverá ser feita mediante a apresentação de cópia de ao menos UM dos documentos relacionados abaixo:
a.1 - Ficha de registro de empregados da licitante, se empregado, onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregados, bem como da CTPS do profissional devidamente assinada, nas páginas de identificação do trabalhador e do contrato de trabalho;
a.2 Sendo sócio da licitante, o Contrato Social devidamente registrado.
a.3 Contrato particular de prestação de serviços firmado entre a licitante e o profissional.
a.4 Em se tratando de sociedade anônima, cópia da ata de eleição devidamente publicada.
a.5 Além dos citados, a comprovação de que o profissional de nível superior, engenheiro civil ou arquiteto e engenheiro elétrico, pertence ao quadro permanente da licitante poderá ser através de outro instrumento que comprove a existência de um liame jurídico entre a licitante e o profissional qualificado.
b) A comprovação de vínculo ao quadro permanente da licitante por contrato particular ou outro instrumento, deverá firmar duração, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado, considerando-se o prazo máximo razoável para tanto.
c) O responsável técnico vinculado ao quadro permanente da licitante deverá fazer acompanhamento dos serviços objeto deste Termo durante todo período de sua execução, devendo se fazer presente quando solicitado pela Fiscalização.
d) A substituição do responsável técnico vinculado ao quadro permanente da licitante somente será efetivada com anuência da Secretaria responsável.
e) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem vínculo de um mesmo profissional responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
f) As empresas sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar as exigências em Certidões, Atestados, Declarações e demais documentos do estado de origem da
empresa, pertinentes a este Edital de licitação, averbada, chanceladas, pelo CREA/RJ ou XXX/RJ.
V. Comprovação de a licitante possuir Licença de Operação (LO) junto ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA ou Órgão equivalente, para as atividades de coleta e transporte de resíduos e líquidos provenientes de limpeza de fossa séptica, caixa de gordura e/ou rede de drenagem pluvial, ou contrato com empresa que preste esse serviço.
a) A comprovação acima deverá ser feita mediante a apresentação da Licença de Operação (LO) acima referida em nome da licitante ou de cópia de Contrato de Prestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, acompanhado de Licença de Operação (LO) em nome da empresa terceirizada para este fim.
11 – APÓS HOMOLOGAÇÃO:
14.2.7.1 – Como condição para a assinatura do contrato, a empresa proponente deve apresentar declaração própria de disponibilidade ou de que reúne condições de apresentar para a abertura do evento, se vencedor da licitação, os documentos referentes aos seguintes itens:
a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de todos os palcos a serem instalados no evento;
b) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do sistema de som e iluminação compatíveis com a grade de shows;
c) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos geradores;
d) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica das estruturas de tendas, estandes, camarotes e toda estrutura que demande esta responsabilidade técnica;
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 Contrato será válido, a partir da sua assinatura, até a total desocupação da área no dia 30 de Julho de 2019, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da Administração Pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos da Lei n° 8666/93.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A participação de qualquer empresa proponente no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.
13.2 Sobre as Condições de participação e habilitação no processo licitatório, bem como condições de pagamento e vigência contratual: serão de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Cordeiro - Secretaria Municipal de Turismo, em conformidade com a legislação pertinente e sempre de acordo com o presente Termo de Referência.
15. DAS DÚVIDAS TÉCNICAS
15.1 As dúvidas técnicas, relativas a este Termo de Referência, serão dirimidas através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo tais questões encaminhadas e respondidas por técnicos da PMC.
Cordeiro, 20 de março de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal Interino de Turismo
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. DA ABERTURA DO EVENTO
1.1 A empresa contratada deve organizar e custear todas as despesas com a solenidade de abertura do evento, bem como a inauguração do Corredor Cultural da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro, que será realizada no dia 17 de julho de 2019, as 15h00, na entrada principal do Parque de Exposição Xxxx Xxxxx, Centro, Cordeiro. A solenidade deverá terminar as 16h30, após a inauguração do Corredor Cultural.
1.2 Contratar locutor para a solenidade de abertura, que deve obedecer ao roteiro previamente fornecido pelas Secretarias de Turismo e Cultura.
1.3 Contratar equipe para montagem e desmontagem das bandeiras a serem hasteadas na solenidade, fornecendo o material necessário como as bandeiras Nacional, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Cordeiro e da Exposição de Cordeiro, corda de tecido, conforme orientação da Secretaria de Turismo.
1.4 Contratar serviço de sonorização para a solenidade de abertura, com no mínimo 4 (quatro) caixas amplificadas, 02 (dois) microfones sem fio e um notebook com pendrive.
1.5 Contratar banda marcial de música, com instrumentos de metal e percussivos, para executar os hinos Nacional e do Município de Cordeiro, além de repertório clássico nacional, a ser fornecido pela Secretaria de Turismo. A apresentação da banda deve ter duração mínima de 30 minutos.
2. DA INFRAESTRUTURA DO EVENTO
2.1 Instalação as expensas da contratada de pelo menos 03 (três) painéis tipo backdrop em estrutura de Treliça Box Truss, modelo Q 30, com lona impressa em ilhoses, medindo 2x2m, contendo propaganda do evento, de acordo com arte previamente aprovada pela Secretaria de Turismo. A instalação será em logradouros públicos previamente indicados pela Secretaria de Turismo, mediante autorização do Setor de Fiscalização e Posturas do Município de Cordeiro, com a finalidade de divulgar a 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro.
2.2 Instalação de pórtico de entrada, no portão principal do parque de exposições Xxxx Xxxxx, em estrutura de Treliça Box Truss, modelo Q30, com altura mínima no pé direito de 5m, incluindo confecção e instalação de três lonas impressas em ilhoses.
2.2.1 A texteira do pórtico deverá medir 12x2m, onde deverá ser adaptado 01 (um) banner impresso com ilhoses contendo a inscrição “BEM VINDO A 77ª EXPPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE CORDEIRO”.
2.2.2 Nas laterais do pórtico deverão ser instalados 02 (dois) banners, sendo um em cada lateral, com ilhoses medindo 2x5 com a programação da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro, devendo constar o nome da Prefeitura de Cordeiro, Secretaria de Turismo, Governo do Estado, Secretaria de Agricultura e Emater Rio, em modelo de arte previamente aprovada pela Secretaria de Turismo.
2.3 Confecção e instalação de um painel para fotografia em estrutura de Treliça Box Truss, modelo Q30 com banner impresso com ilhoses medindo 3,50x3m, contendo a seguinte inscrição: #EXPOCORDEIRO2019EUFUI
2.4 Preparar a infraestrutura fixa e permanente do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx para receber os animais, os expositores e também a massa humana que irá visitar o Evento. A infraestrutura própria do evento estará a cargo da contratada.
2.5 Montar todas as estruturas que serão comercializadas pela CONTRATADA nas áreas de Alimentação, sendo, tendas brancas padronizadas, em ótimo estado de uso, obedecendo ao planejamento de área apresentado e aprovado pela PMC.
2.6 Instalar estruturas com um total de 30 (trinta) banheiros químicos, que deverão estar disponíveis durante todos os dias do evento, sendo: 13 (treze) masculinos, 13 (treze) femininos e 4 (quatro) para portadores de necessidades especiais, montados em pontos estratégicos, com garantia de sucção, desinfecção e limpeza. Os descartes deverão ser feitos em central de tratamento, conforme legislação específica, e os laudos deverão ser apresentados à PMC. A empresa que vai fornecer e operar os banheiros deverá estar licenciada no INEA e portar toda documentação para transporte dos resíduos.
2.7 Distribuir de grades metálicas, em número de 120 (cento e vinte), suficientes para isolamento das áreas que serão necessárias: grade de proteção metálica, modulada com encaixe e travamento, medindo 02 metros de comprimento e 1,10 metro de altura, com pintura nova, em perfeito estado de conservação, de acordo com exigência dos bombeiros. Incluso: ART, transporte, montagem, desmontagem e documentações necessárias.
2.8 Fica sob responsabilidade da contratada fornecer todos os materiais e mão de obra necessária para execução dos serviços propostos, incluindo todas as ferramentas, maquinário, instalações de apoio, madeiramento para formas, escoramentos, andaimes, carga, descarga e transporte de materiais. Bem como transporte, alimentação e alojamento de pessoal.
2.9 Montar 03 (três) camarins, medindo 4x4m, para atender os artistas, com mobiliário completo, de modo que também atendam os riders técnico e room list dos artistas contratados.
2.10 Disponibilizar uma equipe de produção de palco dos artistas que irão se apresentar no palco principal, bem como atender as necessidades dos camarins da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro – 2019, conforme programado. Viabilizar toda a produção artística do evento, no que tange à logística, organização, planejamento, controle de entrada em camarins, recepção dos artistas, passagem de som, montagem e desmontagem de estrutura básica para realização dos shows.
2.11 DO CAMAROTE E ÁREA VIP
2.11.1 A contratada poderá montar e explorar comercialmente camarote e área vip utilizando a pista devidamente isolada, sinalizada e respeitando as normas e exigências de segurança, podendo realizar a venda antecipada de ingressos para o camarote e área vip.
2.11.1.1 Caberá a contratante garantir o controle de público do camarote, não excedendo os limites de segurança previstos pelo Corpo de Bombeiros.
2.11.2 Todas as despesas com montagem, manutenção, desmontagem, equipe de apoio e equipamentos de segurança serão por conta da contratada.
2.11.3 A contratada deverá instalar 10 (dez) banheiros químicos, que deverão estar disponíveis durante todos os dias do evento para uso exclusivo do camarote e área vip, sendo: 5 (cinco) masculinos, 5 (cinco) femininos, com garantia de sucção, desinfecção e limpeza. Os descartes deverão ser feitos em central de tratamento, conforme legislação específica, e os laudos deverão ser apresentados à PMC. A empresa que vai fornecer e operar os banheiros deverá estar licenciada no INEA e portar toda documentação para transporte dos resíduos.
2.11.4 A contratada deverá garantir no mínimo 300 (trezentas) credenciais por dia de evento para acesso livre ao camarote e área vip que deverão ser entregues na Secretaria de Turismo no prazo máximo de 05 dias antes do primeiro dia de evento. Tais credenciais serão distribuídas as autoridades da região, como por exemplo, Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários, Poder Legislativo, autoridades da região, visitantes, entre outros.
2.11.5 A contratada deverá garantir acesso livre aos profissionais da imprensa que irão cumprir e divulgar o evento, tais profissionais deverão ser informados previamente pela Secretaria Municipal de Turismo.
2.12 DO DESFILE DA RAINHA
2.12.1 O Desfile da “Rainha da Exposição” se realizará no 3º dia do evento, no dia 19 de julho de 2019, sexta-feira, no palco principal, antes do show principal.
2.12.2 A empresa deverá ser responsável pela montagem, ornamentação e estruturação de palco e passarela para Desfile da Rainha da Exposição, devendo contar com infra-estrutura completa de som e luz, além de apoio de segurança.
2.12.3 A passarela deverá ter 15m, 2,20 m de altura e em formato T, em estrutura tubular com plataforma de alumínio, com compensado naval de 15mm de espessura, com forração de carpete na cor preta e saia de fechamento.
2.12.4 Montar e organizar recepção para as representantes e autoridades de outros Municípios, que irão participar do desfile da Rainha da Exposição, em local previamente indicando pela Secretaria de Turismo, no interior do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx, devendo contratar serviço de ornamentação com tecido, iluminação cênica e Buffet.
2.12.4.1 Deverá ser servidos salgados e frios, água mineral sem gás, suco e vinho para 200 (duzentos) convidados.
2.12.5 Fica sob responsabilidade da contratada a produção da representante do Município de Cordeiro do concurso da “Rainha da Exposição” bem como seu traje incluindo chapéu, sapato e roupa country, produção de maquiagem e cabelo, devendo ter prévia aprovação da Secretaria de Turismo.
2.12.5.1 A empresa deverá produzir 03 (três) faixas de premiação (Rainha, 2° e 3º lugar), disponibilizar 03 (três) buquês de flores e premiação no valor de no mínimo R$ 1.500,00 a ser pago em espécie ou em objeto de valor comprovadamente equivalente. A produção das faixas dependerá da aprovação prévia da Secretaria de Turismo.
2.13 SERVIÇO MÉDICO
2.13.1 Contratar serviço médico imediato, dotado de infra-estrutura completa, inclusive com desfibrilador, para atendimento no local e durante todo o período de realização do Evento, em quantidade proporcional ao público presente e de acordo com o exigido pela legislação específica. Este serviço deve oferecer serviço de ambulância durante todo o período da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro.
2.13.2 Montar uma estrutura para posto médico com no mínimo 40m², estrutura esta, em conformidade com a SESDEC nº 80/2007, respeitando a estimativa de público diário. Contendo, no mínimo, 8 (oito) macas, recursos humanos, ambulância de suporte avançado de vida, equipamentos e medicamentos em total conformidade com a SESDEC 80/2007, caso a estimativa de público da empresa contratada não ultrapasse 40 mil pessoas por dia.
2.13.3 Caso ocorra necessidade de remoção do paciente, a remoção será para o pronto socorro municipal no Hospital de Cordeiro, situado na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 361, Centro – Cordeiro/RJ.
2.14 DA CASA DA MODA
2.14.1 A contratada deverá atender as necessidades da Casa da Moda, conforme croqui que integra o presente Termo de Referência.
2.14.2 A contratada deverá montar um estrutura composta de 03 (três) tendas de tamanho 12x12m (cada uma), com proteção lateral e calha para chuva contendo no seu interior 22 (vinte e dois) estandes de tamanho 3x3m (cada um), em estrutura de octanorm e piso.
2.14.3 Deverá ser realizado serviço de instalação e manutenção de iluminação no interior da tenda bem como em cada um dos estandes, respeitando todas as normas de segurança do referido objeto.
2.14.4 Montagem, manutenção e desmontagem de estrutura em Treliça Box Truss, modelo Q30 com confecção e instalação de banner impresso em ilhoses medindo 3mx3m, inscrito Casa da Moda, dependendo de com prévia aprovação da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.
2.14.5 A Casa da Moda tem como finalidade fomentar o comércio do Município de Cordeiro, esse espaço poderá ser comercializado pela contratada, mas sempre devendo ser considerado a finalidade do mesmo. Desta forma, se faz necessário que a contratada junto com a Secretaria de Comércio, Indústria e Desenvolvimento Econômico, no prazo de até 45 dias antes do primeiro dia de evento, promova reunião com a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Cordeiro (ACIACOR) com a finalidade de informar a existência do espaço, as condições de funcionamento e aluguel dos pontos, bem como dar preferência na comercialização de pontos para o empresário estabelecido no Município de Cordeiro.
2.14.5.1 A contratada deverá comprovar com documentos e fotos a reunião, bem como a preferência de aluguel dos pontos para os comerciantes do Município de Cordeiro.
2.14.5.2 Caso a contratada, comprovadamente, não consiga comercializar os 22 (vinte e dois) estantes para os comerciantes do município, a mesma poderá ofertar os estandes para empresários de outros municípios que manifestarem o interesse.
2.15 DA FEIRA MIX
2.15.1 A Feira Mix é um espaço que poderá ser explorado comercialmente pela contratada e sua localização é de livre escolha, respeitando os locais já demarcados no Croqui que integra o presente Termo de Referência. É uma área comercial em que podem ser vendidos pontos com intuito de comércio. Sempre respeitando as legislações e normas de segurança vigentes.
2.15.2 Montagem, manutenção e desmontagem de 01 (uma) Tenda de tamanho 6x6m, com ponto de luz em local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Turismo, com a finalidade de desenvolver as ações da Secretaria.
2.15.3 Montagem, manutenção e desmontagem de 01 (uma) Tenda de tamanho 12x12m, com fechamento lateral, com ponto de luz em local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de desenvolver as ações da Rede de Agentes de Desenvolvimento da Região Serrana, em parceria com a SEBRAE.
2.15.3.1 Neste local, a Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, em parceria com SEBRAE e com os municípios que compõem a referida Rede, realizarão ações de representação de cada um dos municípios da rede, podendo ser expostos e comercializados produtos e objetos que remetam a economia de cada município. Dessa forma, a contratada não poderá comercializar esta área. Do mesmo modo, as despesas com ornamentação, instalação de eventuais estandes ou outros objetos é de responsabilidade da cada um dos municípios da Rede de Agentes de Desenvolvimento da Região Serrana.
2.15.4 Montagem, manutenção e desmontagem de 03 (três) Tendas de tamanho 6x6m, com ponto de luz em local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Turismo, com a finalidade de destinar a Igreja Católica, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e Conselho de Pastores Evangélicos de Cordeiro (COPEC). Podendo ser expostos e comercializados produtos e objetos, dessa forma, a contratada não poderá comercializar esta área. Do mesmo modo, as despesas com ornamentação,
instalação de eventuais estandes ou outros objetos é de responsabilidade da cada uma das referidas entidades.
3. DA LIMPEZA
3.1 A contratada deverá disponibilizar em diversos pontos estratégicos, no mínimo 20 (vinte) latões de lixo identificados, suficientes para suprir a demanda dentro de toda a área do parque de exposições Xxxx Xxxxx, durante todos os dias de festas. Deverá também a Contratada providenciar a contratação do serviço de mão de obra para a varrição de todo o parque, diariamente, e recolher por sua conta todo o lixo coletado, depositando-o nos latões e lixeiras instaladas no interior do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx durante todos os dias de festa para evitar seu acúmulo indevido, risco de contaminações e proliferação de doenças. O serviço de coleta dos resíduos sólidos no interior do parque de exposições Xxxx Xxxxx, bem como seu destino final será de responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cordeiro, durante todos os dias e após a realização do evento, até que o local esteja completamente limpo.
3.2 A contratada deverá contratar equipe de apoio para atuar na manutenção da limpeza dos 05 (cinco) banheiros públicos existentes no Parque de Exposições Xxxx Xxxxx, com início as 15h00 da terça feiras, dia 16 de julho de 2019, até as 04h00 da manhã do dia 22 de julho de 2019, quando termina o evento. Todo o material de limpeza para execução desse serviço, como desinfetante, cloro, vassoura, rodo, pano e papel higiênico, será de responsabilidade da contratada, durante os dias do evento.
3.3 Ficam sob responsabilidade da CONTRATADA a limpeza dos banheiros químicos, de acordo com o especificado ao longo do Termo de Referência, em especial nos itens 2.6 e 2.11.13.
4. DA PARTE ELÉTRICA (INFRAESTRUTURA DE REDE ELÉTRICA)
4.1 A contratada deverá fornecer infraestrutura de rede elétrica principal para o Parque, antes, durante e após o Evento até a desmontagem total, incluindo as estruturas ramificadas/secundárias. Atendo as seguintes especificações:
• Instalação de 200 (duzentos) refletores distribuídos conforme lay-out do evento com dispositivo de acendimento automático.
• Instalação da 3° fase no trecho em frente ao Palácio de Cristal;
• Instalação de 25 (vinte e cinco) circuitos provisórios de energia com dispositivos de proteção para ligação das barracas;
• Instalação de 08 (oito) Transformadores com capacidade mínima de 150 (cento e cinquenta) KVA distribuídos tecnicamente para atender as demandas de cada circuito com laudo de ensaio elétrico;
• Instalação de circuito de iluminação em todos os pavilhões existentes na planta do contratante.
• Disponibilidade de 02 (dois) Transformadores reservas com capacidade mínima de 150 (cento e cinquenta) KVA onde o mesmo ficará em stand by para atender eventuais emergências que possam ocorrer e será feito um laudo técnico referente há ocorrência;
• Fornecer, dimensionar e instalar fusíveis compatíveis a carga do circuito dos Transformadores;
• Instalação de circuito de iluminação na área de concurso leiteiro e ligação das ordenhas existentes na planta do contratante sendo que todos os materiais necessários para o bom desenvolvimento dos serviços serão fornecidos pelo o mesmo.
• Fornecimento e instalação de circuitos de energia elétrica e iluminação no estacionamento de carros.
• Disponibilizar um Caminhão Munck com capacidade mínima de 20 (vinte) toneladas com toda documentação em dia para içamento dos Transformadores;
• Disponibilizar um Caminhão PTA (Plataforma de Trabalho Aéreo) de no mínimo 10,5 metros para os serviços a serem executados em altura;
4.2 A empresa deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro responsável.
4.3 Fornecer um profissional na área de Segurança do Trabalho para acompanhar todas as atividades, sendo que o mesmo será fornecido pela empresa prestadora dos serviços ou contrato temporário por conta do contratante.
4.4 A Equipe Técnica que será responsável na execução dos serviços tem como obrigação estar com todas as certificações em dia como NR10, NR35 e SEP.
4.5 Fornecimento de dois Eletricistas e dois Auxiliares Técnicos para o plantão de 24 horas durante todo o evento para realização de serviços complementares bem como manutenção e revisão de toda rede elétrica no Parque de Exposições Xxxx Xxxxx.
4.6 Fornecimento de Epi”s e uniformes de acordo com a norma exigida para os serviços a serem prestados.
4.7 Todos os materiais necessários para o bom desenvolvimento dos serviços serão fornecidos pela contratada.
4.8 Os serviços deverão ser entregues com cinco dias de antecedência do primeiro dia de evento, exceto a ligação das barracas, que deverá ser instalada em até 24 horas de antecedência do primeiro dia de evento.
4.9 Após o término do evento a contratada deverá normatizar toda a instalação da planta aonde o evento ocorreu interligando todos os circuitos e realizando todos os testes de funcionamento dos prédios existentes, tais como as unidades do Corpo de Bombeiros, Detran, Emater.
5. DA SONORIZAÇÃO
5.1 Instalar serviço de som de linha, com caixas espalhadas e suficientes para cobrir todo o recinto onde irá acontecer a 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro, das 14h até as 03 h da manhã do dia seguinte, com locutores e operadores a disposição do público e do Contratante em período integral. Este serviço poderá ser explorado comercialmente pela CONTRATADA.
5.2 Os serviços de utilidade pública e demais anúncios que se fizerem necessário durante o evento, com finalidade informativa, mediante prévio requerimento por parte da Secretaria de Turismo serão prestados de forma gratuita pela contrata e na quantidade estimada pela Secretaria.
6. DO PALCO PRINCIPAL
6.1 ILUMINAÇÃO CÊNICA:
6.1.1 A Iluminação Cênica do Palco Principal deverá conter:
• Sistema de iluminação para palco e ambientação contendo 48 (quarenta e oito) refletores par led RGBW 3w outdoor com zoom memorizável;
• 02 (duas) máquinas de fumaça 3000w com ventilação forçada;
• 02 (duas) maquinas de fumaça hazer neblina;
• 01 (um) console 2048 DMX, 36 (trinta e seis) canais propower, 36 (trinta e seis) canais dimmer, 10 (dez) mini brut
• 03 (três) cabos de ac de 70mm com 50m;
• 50 (cinquenta) cabos PP com 10m;
• 50 (cinquenta) cabos DMX com 10m;
• 20 (vinte) move light 400;
• 20 (vinte) move beam 200 5r rush;
• 12 (doze) move led RGBW 3w,1;
• 6 (seis) refletor par 64 #5;
• 16 (dezesseis) refletores par 56 loco light, 10 strobo 3000w;
• 12 (doze) refletores elipsoidal source four 19;
• 06 (seis) pontos intercom;
• 02 (dois) canhões seguidores 1200 hmi, 06 atomic 3000, grid de alumínio Q30 para instalação de iluminação cênica, cabos, distribuidores e conectores necessários a montagem e funcionamento dos equipamentos.
• Extintores de incêndio exigíveis e em quantidade compatível com as normas de segurança do objeto.
6.1.2 Deverão ser apresentadas todas as respectivas ART´s, referentes aos equipamentos utilizados, devidamente recolhidos do engenheiro responsável de todos os itens.
6.1.3 Despesas com transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão de obra para operacionalização dos equipamentos, hospedagem e alimentação da equipe, que se fizerem necessárias, é de responsabilidade da contratada.
6.1.4 Os equipamentos a serem contratados para o evento também deverão atender na totalidade as exigências dos riders técnico dos artistas que se apresentarão no evento. Considerando que deverão atender profissional artístico de grande porte, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
6.2 SISTEMA DE SONORIZAÇÃO
6.2.1 O Sistema de Sonorização deverá conter:
• Sistema de sonorização com P.A. linearray3 vias (P.A. principal com 24 (vinte e quatro) caixas com 1 (um) alto falantes de 12” e um drive e 24 (vinte e quatro) sub 2 x 18” - mínimo);
• 01 (um) front fill com 4 (quatro) caixas de alta, 2 (duas) vias com 2 (dois) alto falante de 15” (mínimo); 12 (doze) monitores de 2 (duas) vias;
• 01 (um) sidefill com 2 (duas) caixas de alta 3 (três) vias com 1 (um) alto falante de 15”, 1 (um) alto falante de 10”, 1 (um) drive e 02 (dois) subs 2 x 18” (mínimo) para cada lado do palco;
• 01 (um) processador digital de 3 (três) vias stereo (dbx / bss / xta / doublelake);
• 02 (dois) processadores digitais de 3 (três) vias stereo (dbx / bss / xta) para sidefill; 01 (um) multicabo 56 (cinquenta e seis) vias;
• 03 (três) mesas digitais c/ mínimo de 24 (vinte e quatro) auxiliares e VCA (pm5d / digidesignmix rack com 03 dsp);
• Microfones para atender os riders técnico dos artistas a se apresentarem no evento;
• Microfones sem fio uhf para atender os riders técnico dos artístas a se apresentarem no evento;
• Sistema de phone com 2 (dois) amplificadores e 8 (oito) phones;
• 01 (uma) bateria com o básico (surdo 14” caixa, 3 (três) estantes de prato, 1 (um) estante de contra tempo, 1 (um) estante de caixa);
• 01 (um) sistema para baixo profissional (gk 800 ou gk 400);
• 02 (dois) sistemas volvulado para guitarra profissional (fender twin / jazz coss); pedestais para atender aos riders técnico dos artistas a se apresentarem no evento);
• 20 (vinte) direct box passivo;
• 08 (oito) diret box ativo;
• 01 (um) sistema de a.c. 110 volts estabilizado no palco;
• 01 (um) mainpower 250 (duzentos) amperes aterrado;
• Cabeamento completo para sistema de sinal, microfone e a.c.;
• Extintores de incêndio exigíveis e em quantidade compatível com as normas de segurança do objeto.
6.2.2 Deverão ser apresentadas todas as respectivas ART´s, referentes aos equipamentos utilizados, devidamente recolhidos do engenheiro responsável de todos os itens.
6.2.3 Despesas com transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão de obra para operacionalização dos equipamentos, hospedagem e alimentação da equipe, que se fizerem necessárias, é de responsabilidade da contratada.
6.2.4 Os equipamentos a serem contratados para o evento também deverão atender os riders técnico dos artistas que se apresentarão no evento. Considerando que deverão atender profissional artístico de grande porte, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
6.3 GERADOR
6.3.1 Deverá conter 04 (quatro) Geradores com a seguinte especificação:
• Gerador de 260 KVA ativa, gerador especial, devidamente cercado com grades de proteção, silenciado a diesel, com reguladores eletrônico de tensão e frequência, painel elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e comando, etc) disjuntores geral tripolar, com chave trifásica com fusível de proteção de 800 amperes cada, nas tensões 110 e 220v, estabilizado, aterrado e com chave reversora. Deverá ser fornecido cabo com metragem suficiente para possíveis utilizações
(mínimo de 50 metros) e também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento.
6.3.2 A contratada ficará responsável pelo transporte e abastecimento de combustível do gerador, bem como pelas despesas dos operadores.
6.3.3 Deverá estar disponível os extintores de incêndio exigíveis e em quantidade compatível com as normas de segurança do objeto.
6.4 ESTRUTURA DO PALCO PRINCIPAL
6.4.1 Deverá conter a seguinte especificação:
• 01 (um) PALCO CONCHA ACÚSTICA GEOSPACE EM ALUMÍNIO com lona branca por fora e cinza ou preta por dentro, medindo 18 metros de frente x 18 metros de profundidade em formato curvo;
• Com piso totalmente nivelado medindo 21x20mts, com altura de 2 metros do solo, com fechamento frontal, plataformas em compensado naval de 20mm com acabamentos em cantoneiras galvanizadas, travamento em “x” e sistema de fixação no solo;
• 02 (duas) escadas antiderrapante de acesso com corrimão;
• 02 (duas) Torres fly em alumínio tipo Q30 com 13m de altura para içamento de sonorização line array flutuante ao lado do palco, house mix medindo 4x4m com dois andares em alumínio tipo Q30, com lona transparente anti-chamas e escada externa;
• Praticáveis pantográficos para atender aos riders técnicos dos artistas a se apresentarem no evento.
6.4.2 Deverá portar as ART’s referente aos equipamentos acima mencionados e observando as normas técnicas referentes à extintores, aterramento, e demais exigências legais.
6.4.3 O palco a ser contratado deverá atender na totalidade os riders técnico dos artistas que se apresentarão no evento.
6.4.4 Mão de obra (montagem, manutenção e desmontagem) e todas as despesas, como transporte e alimentação, são de responsabilidade da contratada.
6.5 TODOS OS SUBITENS DO ITEM 6 devem atender à legislação vigente de segurança e deverá estar pronto 05 dias antes do primeiro dia do evento, para vistoria dos fiscais contratuais.
7. DO CORREDOR CULTURAL
7.1 A contratada deverá atender as necessidades do Corredor Cultural composto de TENDA CULTURAL, TENDA LITERÁRIA, EXPO ARTE e EXPO ARTESANATO, cuja gestão de ocupação estará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, conforme croqui que integra o presente Termo de Referência
7.2 TENDA CULTURAL
7.2.1 A contratada é responsável pela montagem, manutenção e desmontagem de 01 (uma) tenda tipo galpão com proteção lateral e sistema de calhas, medindo 16x16m, para atender a Tenda Cultural.
7.2.2 Montagem, manutenção e desmontagem de um palco com praticável, medindo 6x6, num total de 36m, com 80 cm de altura e fechamento na parte de trás com tecido preto, para apresentação das bandas locais.
7.2.3 Montagem, manutenção e desmontagem de um Camarim medindo 4x4m em estrutura de octanorm, com porta com chave para armazenamento de materiais e equipamentos das Bandas.
7.2.4 Montagem, manutenção e desmontagem de estrutura em Treliça Box Truss, modelo Q30, medindo 5mx1, com confecção e instalação de banner impresso em ilhoses de identificação da Tenda Cultural testeira medindo 3mx3m, inscrito Tenda Cultural e com a sua logomarca, dependendo de com prévia aprovação da Secretaria de Cultura.
7.2.5 Montagem, manutenção e desmontagem de estrutura em Treliça Box Truss, modelo Q30, medindo 3,5mx3, com confecção e instalação de 01 (um) banner impresso em ilhoses de contendo toda a programação da tenda cultural e com prévia aprovação da Secretaria de Cultura.
7.2.6 Montagem/Instalação, manutenção e desmontagem de iluminação cênica para toda a Tenda Cultural, incluindo o palco, conforme especificação a seguir:
• Sistema de iluminação para palco e ambientação contendo 20 (vinte) refletores par led RGBW 3w outdoor com zoom memorizável;
• 01 (uma) máquina de fumaça 3000w com ventilação forçada;
• 01 (um) console 2048 DMX, 36 (trinta e seis) canais pro power, 36 (trinta e seis) canais dimmer, 4 (quatro) mini brut;
• 03 (três) cabos de ac de 70mm com 50m;
• 50 (cinquenta) cabos PP com 10m;
• 50 (cinquenta) cabos DMX com 10m;
• 10 (dez) movingbeam light 5r;
• 30 (trinta) refletores rgw para decoração da tenda
• Grid de alumínio Q30 para instalação de iluminação cênica, cabos, distribuidores e conectores necessários a montagem e funcionamento dos equipamentos.
• Extintores de incêndio exigíveis e em quantidade compatível com as normas de segurança do objeto.
• Deverá também disponibilizar todo cabeamento necessário para ligações e distribuições de energia dentro da Tenda Cultural.
7.2.6.1 Deverão ser apresentadas todas as respectivas ART´s, referentes aos equipamentos utilizados, devidamente recolhidos do engenheiro responsável de todos os itens.
7.2.6.2 Despesas com transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão de obra para operacionalização dos equipamentos, hospedagem e alimentação da equipe, que se fizerem necessárias, é de responsabilidade da contratada.
7.2.6.3 Todos os equipamentos deverão estar disponíveis para testes e aprovados com no mínimo 24 horas antes do início do evento, devendo ainda a empresa contratada além de atender as descrições dos itens acima, atender as demais exigências que se fizerem necessários por parte dos artistas contratados.
7.2.7 Montagem/instalação, manutenção e desmontagem de sistema de sonorização para toda a Tenda Cultural, incluindo o palco, conforme especificação a seguir:
• P.A. LCR ou Stereo, compatível com o local do evento. RMS 110dBA, PEAK 122dBAde SPL na F.O.H.
• O sistema deverá ter resposta o mais linear possível de 35Hz à18KHz.
• O sistema deverá ser montado de forma que se obtenha cobertura uniforme em toda área a ser sonorizada.
• 02 (dois) Pontos de AC 120V 60H estabilizados no palco
• 02 (dois) Pontos de AC 220V 60H (sistema do contra-baixo e teclado)
• Pontos de alimentação para amplificadores de guitarra, monitores (caso sejam ativos) e sides.
• Os cabos de iluminação deverão passar por trás do praticável da bateria, evitando ruídos no sistema.
• Sistema de sonorização com P.A. linearray3 vias (P.A. principal com 12 (doze) caixas com 02 (dois) alto falantes de 12” e um drive TI. 12 (doze) sub 2 x 18” - mínimo);
• 01 (um) front fill com 02 (duas) caixas de alta, 2 (duas) vias com 2 (dois) alto falante de 15” (mínimo);
• 08 (oito) monitores de 02 (duas) vias;
• 01 (um) sidefill com 02 (duas) caixas de alta 03 (três) vias com 01 (um) alto falante de 15”, 01 (um) alto falante de 10” e 01 (um) drive e 02 (dois) subs 2 x 18” (mínimo) para cada lado do palco;
• 01 (um) processador digital de 03 (três) vias stereo (dbx / bss / xta / doublelake);
• 02 (dois) processadores digitais de 03 (três) vias stereo (dbx / bss / xta) para sidefill;
• 01 (um) multicabo de 36 (trinta e seis) vias;
• 02 (duas) mesas digitais com um mínimo de 16 (dezesseis) auxiliares;
• Microfones para atender os riders técnico dos artistas a se apresentarem no evento;
• 02 microfones sem fio uhf para atender os riders técnico dos artistas a se apresentarem no evento;
• Sistema de phone com 02 (dois) amplificadores e 08 (oito) phones;
• 01 (um) bateria (surdo 14” caixa, 3 estantes de prato, 1 estante de contra tempo, 1 estante de caixa);
• 01 (um) sistema para baixo profissional (gk 800 ou gk 400);
• 02 (dois) sistemas valvulado para guitarra profissional (fender twin / jazz coss);
• Pedestais para atender aos riders técnico dos artistas a se apresentarem no evento;
• 15 (quinze) direct box passivo;
• 08 (oito) diret box ativo;
• 01 (um) sistema de a.c. 110 volts estabilizado no palco;
• 01 (um) mainpower 250 ampares aterrado;
• Cabeamento completo para sistema de sinal, microfone e a.c.;
• Extintores de incêndio exigíveis e em quantidades compatíveis com as normas de segurança.
7.2.7.1 A contratada deve dispor de equipamento de nível profissional em perfeitas condições de funcionamento, principalmente: amplificadores, alto-falantes, microfones, cabos, garras e pedestais.
7.2.7.2 O palco deve estar sempre limpo e livre, com cabos de áudio e AC posicionados de forma ordenada.
7.2.7.3 A contratada deverá disponibilizar 01 (um) assistente no palco para auxiliar no posicionamento de monitores, cabos, entre outros, auxiliar na hora de ligar todo o equipamento, desde a hora da chegada da banda até o término do show, bem como realizar as manutenções necessárias.
7.2.7.4 Todos os equipamentos deverão estar disponíveis para testes e aprovados com no mínimo 24 horas antes do início do evento, devendo ainda a empresa contratada além de atender as descrições dos itens acima, atender as demais exigências que se fizerem necessários por parte dos artistas contratados.
7.2.8 Deverão ser apresentadas todas as respectivas ART´s, referentes aos equipamentos utilizados, devidamente recolhidos do engenheiro responsável de todos os itens.
7.2.9 Despesas com transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão de obra para operacionalização dos equipamentos, hospedagem e alimentação da equipe, que se fizerem necessárias, é de responsabilidade da contratada.
7.2.10 Locação de 100 (cem) cadeiras brancas com identificação para a arrumação da platéia.
7.2.11 Fornecimento de 300 (trezentas) unidades de água mineral sem gás garrafa de 500 ml para os artistas que irão se apresentar na Tenda Cultural.
7.2.12 Garantir serviço de vigilância durante todos os dias do evento, enquanto ocorrer à apresentação dos músicos, com início às 12h e término as 02h da madrugada.
7.2.13 Garantir o valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para pagamento de cachê dos artistas que irão se apresentar na Tenda Cultural, sendo que deverão ser um total de 42 (quarenta e duas) apresentações.
7.2.13.1 Cabe ressaltar que só podem se apresentar os artistas que estão previamente cadastrados na Secretaria de Cultura, visto que a intenção deste espaço é valorizar, incentivar, e promover os artistas locais. A relação dos artistas bem como os respectivos riders técnicos serão entregues pela Secretaria de Cultura à contratada no prazo máximo de 10 dias antes do primeiro dia de evento.
7.2.13.2 A contratada deverá entregar o valor descrito no item 7.2.13 mediante recibo a representante previamente designada da Secretaria de Cultura em até 24 horas antes do primeiro dia de evento.
7.2.13.3 Fica a critério da Secretaria de Cultura a fixação do valor dos cachês a serem pagos aos artistas, levando em conta a notoriedade de cada artista, tempo de carreira, obras lançadas, entre outros.
7.2.13.4 Ao final do evento a Secretaria de Cultura deverá entregar planilha contendo a prestação de contas dos valores pagos a cada artista que se apresentaram na tenda cultura.
7.2.13.5 A contratada poderá explorar comercialmente a venda de pontos na tenda cultural.
7.3 TENDA LITERÁRIA
7.3.1 Montagem, manutenção e desmontagem de 04 (quatro) tendas tamanho 6x6, para atender a Tenda Literária, em local previamente designado pela Secretaria de Cultura.
7.3.2 Instalar todo o sistema de sonorização e iluminação da TENDA LITERÁRIA, cumprindo as seguintes exigências: 04 (quatro) caixas amplificadas, 02 (dois) microfones sem fio e um notebook com pendrive.
7.3.3 Xxxxxxxx xx 00 (xx) xxxxx xx xxxxxxxxxx, medindo 6x6m, num total de 36m, 80 cm de altura, para apresentação dos Grupos Culturais locais na tenda Literária.
7.3.4 Montagem, manutenção e desmontagem de estrutura em Treliça Box Truss, modelo Q30, medindo 4mx0,80, com confecção e instalação de 01 (um) banner impresso em ilhoses medindo 4mx0,80, com a logomarca e inscrição “Tenda Literária”, dependendo de prévia aprovação da Secretaria de Cultura.
7.3.5 Confecção e instalação de 02 (dois) banners em lona em ilhoses com cordão para pendurar medindo 2,50mx1 e 01 (um) banner em lona em ilhoses com cordão para pendurar medindo 2mx1. A arte dos banners será previamente encaminhada à contratada pela Secretaria de Cultura. A confecção e instalação dos banners dependerão de aprovação da Secretaria de Cultura.
7.3.6 Garantir o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento de cachê dos artistas que irão se apresentar na Tenda Literária, sendo que deverão ser um total de 18 (dezoito) apresentações.
7.3.6.1 Cabe ressaltar que só podem se apresentar os artistas que estão previamente cadastrados na Secretaria de Cultura. A relação dos artistas bem como os respectivos riders técnicos serão entregues pela Secretaria de Cultura à contratada no prazo máximo de 10 dias antes do primeiro dia de evento.
7.3.6.2 A contratada deverá entregar o valor descrito no item 7.3.6 mediante recibo a representante previamente designada da Secretaria de Cultura em até 24 horas antes do primeiro dia de evento.
7.3.6.3 Fica a critério da Secretaria de Cultura a fixação do valor dos cachês a serem pagos aos artistas, levando em conta a notoriedade de cada artista, tempo de carreira, obras lançadas, entre outros.
7.3.6.4 Ao final do evento a Secretaria de Cultura deverá entregar planilha contendo a prestação de contas dos valores pagos a cada artista que se apresentaram na tenda cultura.
7.4 EXPO ARTE
7.4.1 Montagem, manutenção e desmontagem de estrutura em Treliça Box Truss, modelo Q30, medindo com confecção e instalação de banner impresso em ilhoses medindo 3mx3m, com a logomarca e inscrição da EXPO ARTE, dependendo de prévia aprovação da Secretaria de Cultura.
7.5 EXPO ARTESANATO
7.5.1 Montagem, manutenção e desmontagem de estrutura em Treliça Box Truss, modelo Q30, medindo com confecção e instalação de 02 (dois) banner impresso em ilhoses medindo 3,80mx1,40m, inscrito EXPO ARTESANATO e com prévia aprovação da Secretaria de Cultura.
7.5.2 Garantir serviço de Vigilância no interior da Expo Artesanato, desde as 19h00 do dia 17de julho de 2019, até a retirada dos objetos no dia 22 de julho de 2019.
7.5.3 A contratada deverá instalar 02 (dois) banheiros químicos, que deverão estar disponíveis durante todos os dias do evento para uso exclusivo dos artesãos, sendo: 1 (um) masculino e 1 (um) feminino, com garantia de sucção, desinfecção e limpeza. Os descartes deverão ser feitos em central de tratamento, conforme legislação específica, e os laudos deverão ser apresentados à PMC. A empresa que vai fornecer e operar os banheiros deverá estar licenciada no INEA e portar toda documentação para transporte dos resíduos.
7.5.4 Montagem, manutenção e desmontagem de 388 metros quadrados de arquitetura promocional básica (octnorm) em painéis dupla face com acabamento na cor branca perfis de travessa de alumínio anodizado na cor natural equipadas com trava, de acordo com o croqui que integra o presente Termo de Referência, contando com a montagem de testeiras de identificação dos expositores.
7.5.5 Deverá ser realizado serviço de instalação e manutenção de iluminação no interior da EXPO ARTESANATO bem como em cada um dos estandes, respeitando todas as normas de segurança do referido objeto.
8. DA LEGALIZAÇÃO PELA CONTRATADA
8.1. Confeccionar a planta geral do Parque (croqui) com as estruturas a serem montadas, com detalhamento por setor, com discriminação de quantitativos e dados técnicos.
8.2 Cumprir todas as etapas administrativas e legais para a realização, instalação do Parque de Diversões a ser instalado no interior do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx, através da obtenção da documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, como: Corpo de Bombeiros, liberação junto às Polícias Civil e Militar, liberação junto à Secretaria Municipal de Fazenda de Cordeiro, além de todas as demais que se fizerem necessárias para o funcionamento do mesmo.
8.3 Cumprir todas as etapas administrativas e legais para a realização do Evento, através da obtenção da documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, como: Corpo de Bombeiros,
liberação junto às Polícias Civil e Militar, alvará do Juízo da Infância e Adolescência, liberação junto à Secretaria Municipal de Fazenda de Cordeiro.
8.4 Cumprir as exigências, junto a PMC e junto à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cordeiro, discriminadas abaixo:
8.5 Retirar o Alvará da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cordeiro, em caso de shows com classificação livre ou para menores de 18 anos;
8.6 Retirar o Alvará da Vigilância Sanitária;
8.7 Retirar o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal;
8.8 Retirar o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
8.9 Retirar o Nada a opor da Policia Civil;
8.10 Retirar o Nada a opor da Policia Militar;
8.11 A contratada deve apresentar até 45 (quarenta e cinco) dias que antecede o evento, o Protocolo de Requerimento de Nada Opor junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização do evento, como Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Defesa Civil Municipal, Vigilância Sanitária, Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cordeiro e Secretaria de Fazenda Municipal.
8.12 Apresentar todas as autorizações emitidas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do evento, até cinco dias que antecedem o primeiro dia de evento.
8.13 Apresentar em até 5 (cinco) dias anteriores ao primeiro dia de realização do evento, a relação de barracas identificadas e numeradas, com o nome do responsável e seu endereço, as quais deverão ser padronizadas e ter lugar fixo, no Parque de Exposições sob pena de revogação do Alvará expedido.
8.14 No contrato de permissão e cessão das barracas, deverá constar cláusula proibindo terminantemente a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, devendo ser afixado,em cada barraca, cartaz com os seguintes dizeres: “É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos”;
8.15 Apresentar a relação e qualificação de todo o pessoal responsável pela segurança e fiscalização do evento, em até 10 (dez) dias anteriores à realização do evento;
8.16 Respeitar as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente;
8.17 Disponibilizar em locais estratégicos e de fácil visualização a inscrição “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebida alcoólica para menores de 18 anos”. Além do cumprimento aos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
8.18 Disponibilizar em locais estratégicos e de fácil visualização a inscrição “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebidas em garrafas de vidro”;
8.19 Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para todas as estruturas que porventura se fizerem necessárias;
8.20 Promover o cumprimento da Lei Federal nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004 e ABNT NBR 9050/2004, que estabelecem e regulamentam normas gerais, critérios básicos, bem como parâmetros técnicos para a promoção da acessibilidade às Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.
8.21 O descumprimento de qualquer dos itens acima implicará imposição de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor ofertado e pago pela contratada ao Município pelo direito de gestão, organização e exploração da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro.
9. DA LOGISTICA E ABASTECIMENTO
9.1 Fiscalizar, gerir e controlar a distribuição e abastecimento dos produtos e espaços comercializados pela contratada, no interior do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx durante a 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro 2019.
9.2 DO ESTACIONAMENTO
9.2.1 Operar e comercializar a área de estacionamento do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx, conforme croqui que integra o presente Termo de Referência, gerenciando também o fluxo de veículos na via de acesso ao estacionamento (fundos do Parque), com o apoio de agentes de trânsito municipais, não permitindo congestionamento e impossibilidade de ir e vir, caso o estacionamento atinja toda sua capacidade.
9.2.2 A contratada deverá garantir o acesso e vagas de 80 (oitenta) veículos no estacionamento durante todos os dias de evento, devendo confeccionar e entregar na Secretaria de Turismo 80 (oitenta) credenciais de livre acesso ao estacionamento.
9.2.3 Também deverá ser disponibilizada uma área no interior do Parque de Exposições, conforme croqui que integra o presente Termo de Referência, com capacidade para no mínimo 40 (quarenta) veículos para atender as autoridades. Para este fim a contratada deverá confeccionar e entregar na Secretaria de Turismo 40 (quarenta) credenciais de acesso livre ao estacionamento de autoridades durante todos os dias de evento. Nessas credenciais deverá conter a expressão “AUTORIDADE”.
9.3 Apresentar identificações em todos os veículos de trabalho que circularão dentro do Parque, área de público, com Selo de Identificação do Evento em seus vidros dianteiros, que terão apenas o período de 7h às 14h de cada dia para esta circulação;
9.3.1 Exceto os carros com os equipamentos dos artistas que irão se apresentar na Tenda Cultural, que terão credencial de acesso ao interior do Parque de Exposição. As credenciais deverão ser confeccionadas e entregues pela contratada para Secretaria de Cultura no prazo máximo de até 05
(cinco) dias antes do primeiro dia de evento. As credenciais só terão validade no dia da apresentação de cada artista. A lista com os dias e horários que cada artista irá se apresentar será entregue pela Secretaria de Cultura no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do primeiro dia de evento. Tal medida se faz necessária para permitir os artistas descarregar os equipamentos perto da Tenda Cultural.
9.4 Disponibilizar credenciais de acesso livre a todos os espaços aos funcionários previamente designados pela Secretaria de Turismo e Cultura.
9.5 Disponibilizar à PMC o planejamento contendo cronograma de execução da montagem do Evento;
9.6 Elaborar e entregar à PMC um Projeto de gestão, exploração de áreas comerciais, organização, comercialização, realização, produção, bem como exploração geral do evento 77ª Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária de Cordeiro – 2019, inclusive uma planilha com as operações e seus respectivos custos.
9.7 Manter desobstruídas as áreas do Parque destinadas ao lazer público, evitando a circulação demasiada de pessoas e veículos, SOBRETUDO durante a montagem e desmontagem do evento;
9.8 DO PARQUE DE DIVERSÕES
9.8.1 O parque de diversões poderá ser subcontratado pela contratada para terceiro, desde que a empresa cumpra todos os requisitos legais e apresente à PMC e aos órgãos competentes, todas as licenças, autorizações judiciais, laudos técnicos, ART´s e Alvarás competentes e pertinentes, além do que mais se fizer necessário para garantir toda a segurança aos usuários.
9.8.2 Todos os equipamentos deverão ser montados, desmontados e operacionalizados com acompanhamento e assistência técnica adequada, conforme o caso, respeitadas as normativas e legislações federal, estadual e municipal vigentes.
9.8.3 Acontratada deverá disponibilizar junto ao Parque de Diversões, a ser contratado pela empresa, acesso livre e gratuito para os alunos da rede pública municipal de ensino, no dia 18 de julho de 2019 no horário compreendido entre as 10h e 12h.
9.8.3.1 São estimados aproximadamente 2000 alunos da rede pública municipal de ensino, sendo que os alunos deverão estar identificados com uniforme da Rede Municipal de Ensino.
9.9 Instalar um sistema de sinalização orientativa e temporária aos visitantes do Parque, em toda a área de circulação, indicando os principais pontos do evento, como por exemplo, Banheiros, Parque de Diversões, Praça de Alimentação, Food Truck, Tenda Literária, Tenda Cultural, Palco Principal, entre outros.
9.9.1 É necessário estar sinalizado os locais de saída do evento, observando as normas de segurança vigentes.
10. DA PUBLICIDADE
10.1 É de responsabilidade da contratada: Contratar equipe de panfletagem, devidamente identificada com crachá ou camisa da empresa promotora do evento, com no mínimo 10 pessoas, para divulgação do evento no Município de Cordeiro e nas seguintes cidades: Cantagalo/RJ, Macuco/RJ, Xxxxxxxx/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Xxxxxxx xx Xxxxxx/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Xxx das Ostras/RJ, Xxxxx/RJ, Carmo/RJ, Xxxxxxxxx/RJ, Além Paraíba/MG, Duas Barras/RJ, Bom Jardim/RJ, Nova Friburgo/RJ, Cachoeiras de Macacu/Rj, Teresópolis/RJ e Petrópolis/RJ. A empresa contratada deverá iniciar o serviço de panfletagem com no mínimo 30 dias de antecedência do primeiro dia de evento, devendo comprovar, junto a Secretaria de Turismo, a execução do serviço, por meio de documentos e fotografias.
10.2 Confeccionar e distribuir 10.000 (dez mil) filipetas contendo programação e informações da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro, respeitada a legislação local.
10.3 Confeccionar bem como realizar os procedimentos necessários para instalar 8 (oito), painéis, 1,24x2,20 nos postos de pedágios da RJ 116, observando as exigências da ROTA 116.
10.3.1 Os painéis devem estar instalados no mínimo 30 dias antes do primeiro dia de evento.
10.4 Confeccionar e instalar 4 (quatro) painéis medindo 2mx2m. Os painéis deverão ser instalados em pontos estratégicos e nos acessos a cidade pela RJ 116, previamente indicado pela Secretaria de Turismo, respeitando a legislação local, com um prazo no mínimo 30 dias antes do primeiro dia de evento.
10.5 Confeccionar e distribuir 500 (quinhentos) cartazes no tamanho A3 e em papel couche. Os cartazes deverão conter a programação e informações da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro – 2019, devendo estar instalados no mínimo 30 dias antes do primeiro dia de evento.
10.6 Gravar spots de no mínimo 30 segundos, com locutor profissional e com experiência, constando toda a programação da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro – 2019, devendo contratar junto a Rádio 94 FM DE CORDEIRO, a divulgação desses spots com no mínimo 520 (quinhentos e vinte) chamadas. Essa divulgação deve se iniciar com o prazo de no mínimo 30 dias antes do primeiro dia de evento.
10.6.1 A contratação da Rádio 94 FM DE CORDEIRO se justifica pelo fato desta emissora ser credenciada na Associação das Emissoras de Rádio e TV do Estado do Rio de Janeiro, além transmitir sua programação através do sitio eletrônico xxx.xxxxx00.xxx.xx, portanto sua programação abrange os municípios da Região Serrana.
10.7 Confeccionar material e veicular, no mínimo, 50 (cinquenta) chamadas nas TVs locais e regionais, contendo a programação e informações da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro – 2019, com um prazo mínimo de 30 dias antes do primeiro dia de evento.
10.8 Confeccionar material e veicular nos Jornais locais e regionais, contendo a programação e informações da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro – 2019, com um prazo mínimo de 30 dias antes do primeiro dia de evento.
10.9 Elaborar e disponibilizar à PMC o Plano de mídia completo com as peças publicitárias e plano de divulgação nos meios de comunicação local e regional, abrangendo, as cidades citadas no item 10, com um prazo não superior a 40 dias anteriores ao primeiro dia do evento.
10.10 Fazer constar no material de divulgação do evento a classificação etária dos shows.
10.11 Incluir as logomarcas da Prefeitura de Cordeiro, da EMATER/RJ, e Governo do Estado do Rio de Janeiro – Secretaria de Agricultura, conforme definição da PMC, nas peças publicitárias constantes no Plano de Mídia do evento (impressos, rádio, jornal e televisão, etc).
10.12 Instalar e distribuir a publicidade de suas empresas patrocinadoras apenas nas áreas sob sua responsabilidade no recinto do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx.
10.13 Produzir a identidade visual do evento que deverá ser proposta para aprovação da PMC bem como todos os materiais de divulgação, com um prazo não superior a 50 dias anteriores ao inicio do evento;
10.14 Promover a divulgação dentro do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx e no palco principal, que deverão conter a identidade do evento, marcas institucionais da Prefeitura de Cordeiro, EMATER/RJ, Governo do Estado e eventuais patrocinadores.
10.15 Promover a divulgação em veículos de comunicação online e mídias sociais, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao inicio do evento;
10.16 Promover a divulgação prévia da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro – 2019, conforme Plano de Mídia;
10.17 Submeter à aprovação da PMC todas as peças publicitárias, antes de sua confecção, com um prazo não superior a 40 dias anteriores ao inicio do evento.
10.18 A execução de todos os subitens do item 10 deverão ser comprovados pela contratada para Secretaria de Turismo, através de documentos, fotos e/ou vídeos.
11. DA SEGURANÇA E PREVENÇÃO
11.1 Contratar e/ou disponibilizar equipe de apoio com revezamento de turno para a realização da segurança interna do Parque em todos os dias do evento, revista com detector de metais e acautelamento de armas, incluindo os estacionamentos internos e com apresentação de efetivo em número suficiente e proporcional ao público estimado, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a segurança do parque, e dos transeuntes e usuários que lá estejam.
11.1.1 O PESSOAL DE APOIO devem assumir diariamente seus Postos, devidamente uniformizados com coletes para o desempenho das atividades. Além disso, os prestadores de serviços deverão portar, em local visível, crachá de identificação com nome e foto.
11.2 Destaca-se a instalação obrigatória de passa um e revista individual, nos locais de acesso, os quais deverão ser operados pela contratada visando impedir a entrada de pessoas que estejam portando armas de fogo, perfurocortantes, e quaisquer outros objetos que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes do evento.
11.2 A vigilância será exercida com, no mínimo, o seguinte contingente e da seguinte forma:
Dias | Nº DE VIGILANTES | |
Turno diurno | Turno noturno | |
17/07 – Quarta | 10 | 20 |
18/07 – Quinta | 10 | 40 |
19/07 – Sexta | 10 | 40 |
20/07 Sábado | 20 | 60 |
21/07 – Domingo | 20 | 70 |
TOTAL | 70 | 230 |
Total Geral | 300 serviços |
VIGILÂNCIA CORREDOR CULTURAL | |||
Dia | Nº DE VIGILANTES | ||
Turno (6 às 14h) | Turno (13 às 1h) | Turno (22 às 6h) | |
17/07 – Terça | --- | --- | 03 |
18/07 – Quarta | 03 | 02 | 03 |
19/07 – Quinta | 03 | 02 | 03 |
20/07 – Sexta | 03 | 02 | 03 |
21/07 – Sábado | 03 | 02 | 03 |
22/07 – Domingo | 03 | 02 | 03 |
23/07 - Segunda | 03 | --- | --- |
TOTAL | 18 | 10 | 18 |
Total Geral | 46 serviços |
11.3 Disponibilizar extintores de incêndio (ABC ou CO²) para os palcos e camarotes com as notas fiscais dos extintores a serem usados pela Empresa e subcontratadas, devendo as empresas fornecedoras dos mesmos terem licença junto ao Corpo de Bombeiro para o serviço prestado, seja de locação, recarga ou venda;
11.4 Montar e instalar 02 (duas) torres na área do show, com estrutura tubular, com plataforma de alumínio, com no mínimo 2,20m de altura, com a finalidade de dar maior visibilidade de toda extensão da área de show, para facilitar a visualização de eventuais ocorrências pela equipe de segurança.
11.5 Coibir a circulação de veículos no recinto do Parque, fora da área específica de estacionamento, com exceção dos veículos de reposição de mercadorias, que terão de 7h às 12h de cada dia para esta atividade, o que estará sob a fiscalização da contratada.
12. DOS EVENTOS E AÇÕES JUNTO AOS ANIMAIS E PARTE TÉCNICA
12.1 Garantir a presença de criadores/expositores de animais rurais e promover a de representantes dos setores de agropecuária, agroindústria, agroquímico, automotivo, de condomínios e construção civil, de máquinas e implementos, vestuários e acessórios, instituições financeiras, governamentais e educacionais para expor no evento, através de contrato de locação ou de cessão dos espaços.
12.2 Garantir a participação de no mínimo 300 (trezentos) bovinos, distribuídos em pelo menos 04 (quatro) raças distintas, sendo que a contratada deverá garantir:
• A participação da Xxxx Xxxxxx NELORE, devendo para tanto apresentar, no prazo de 45 dias antes do primeiro dia de evento, contrato e/ou carta de intenção assinada junto a ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE NELORE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – NELORE RIO.
• A participação da Xxxx Xxxxxx GIR devendo para tanto apresentar no prazo de 45 dias antes do primeiro dia de evento contato e ou carta de intenção assinada junto a ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE CRIADORES DE GIR LEITEIRO.
• As outras duas raças são de escolha livre da contratada.
12.3 Garantir a participação de no mínimo 140 (cento e quarenta) eqüinos distribuídos em pelo menos 02 (duas) raças distintas, sendo a contratada deverá garantir:
• A participação da Raça Eqüina CAMPOLINA devendo para tanto apresentar no prazo de 45 dias antes do primeiro dia de evento contato e ou carta de intenção assinada junto ao CLUBE DO CAVALO CAMPOLINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CCCRJ.
• A outra raça é de escolha livre da contratada.
12.4 As exigências dos subitens 12.2 e 12.4 se fazem necessárias tendo em vista tratar-se de tradicional feira agropecuária do Estado do Rio de Janeiro que tem por finalidade fomentar o agronegócio, sobretudo no interior fluminense. Merece destacar que nos últimos anos a parte técnica não atendeu as expectativas do público alvo deste tipo de feira.
As raças NELORE, GIR e CAMPOLINA estão consolidadas como as raças matrizes da nossa região, representam a pecuária brasileira, além de possuírem grande quantidade de criadores no interior fluminense, dessa forma, a participação dessas raças tem a expectativa de atrair muitos visitantes nos pavilhões, criando um ambiente propício para a realização de negociações, competições e troca de experiência entre os criadores.
A exigência de apresentação de contrato prévio ou carta de intenção da contratada junto as associações e ao clube acima mencionados se faz necessário pelo fato de que tais entidades são os representantes oficiais e exclusivos das mencionadas raças no Estado do Rio de Janeiro, sendo todas elas filiadas as respectivas associações nacionais.
12.5 Realizar as provas das raças, conforme padrões exigidos pelas associações de criadores das raças participantes.
12.6 Fornecer transporte para os animais em exposição e em competição, sendo necessária a Guia de Trânsito Animal - GTA ou passaporte correspondente à raça necessária. Os veículos transportadores
devem ser previamente lavados e desinfetados e com as devidas Notas Fiscais de Produtor ou outro documento fiscal.
12.7 Comprovar a realização do exame negativo para Anemia Infecciosa Equina, Mormo, Brucelose e Aftosa, dentro do prazo legal de validade, abrangendo do primeiro ao ultimo dia do evento, para animais com mais de 6 meses de idade, que procedem de entidades ou estabelecimentos controlados para a enfermidade ou exame negativo para Anemia Infecciosa Eqüina, Mormo, Brucelose e Aftosa, dentro do prazo legal de validade, abrangendo do primeiro ao ultimo dia do evento, para animais com mais de 6 meses de idade, que procedem de entidades ou estabelecimentos não controlados para a enfermidade.
12.8 Fornecer alimentação, cama de gado (silagem) e capim forrageiro, em quantidade suficiente para os animais em exposição e em competição. A contratada deve garantir que a cama de gado silagem deve estar no parque 05 dias antes do primeiro dia de evento.
12.9 Confeccionar uniforme padrão para competidores e equipe organizadora;
12.10 Confeccionar as planilhas de julgamento das raças participantes, para os Juízes oficiais de cada associação de criadores das raças participantes.
12.11 Confeccionar relatórios exigidos perante as Associações de criadores das raças participantes das provas em geral.
12.12 Contratar juízes oficiais para julgar as raças conforme regulamento de cada associação, conforme raças participantes; deverão estar inclusos honorários, passagem aéreas, hotel e alimentação.
12.13 Realizar o controle e recebimento das inscrições e atestados das raças.
12.14 Realizar o recebimento dos todos os animais no Parque de Exposições Xxxx Xxxxx a partir do dia 15/07/2019 para que tenham um período de acomodação, adaptação e descanso.
12.15 Contratar um veterinário para trabalhar em tempo integral, desde antes da chegada dos animais - para preparar os espaços, produzir os procedimentos de trato, fichas e cadastros, receber os animais e atestar sua saúde - durante os dias de evento para supervisão de trato e à noite, de plantão, para atendimento a casos de emergência.
12.16 Realizar o controle e recebimento das inscrições e atestados de todos os animais.
13. DO RODEIO
13.1 Garantir a contratação de equipe de Rodeio, com uma apresentação por dia, iniciando-se na quinta feira, dia 17 de julho de 2019, a partir das 21h00, sendo que no domingo, dia 21 de julho de 2019, deverá acontecer duas apresentações, uma as 16h00 e outra as 21h00.
13.1.1 Não será permitido a contratada a cobrança de ingresso para acesso as apresentações de Xxxxxx.
13.1.2 Caberá a contratante garantir o controle de público ao espaço do Rodeio, não excedendo os limites de segurança previstos pelo Corpo de Bombeiros.
13.2 O espetáculo do rodeio deve ter no mínimo 02 (duas) horas de duração, e obedecer as seguintes especificações técnicas:
• 20 (vinte) touros profissionais de Xxxxxx;
• 20 (vinte) peões profissionais de Xxxxxx;
• 02 (dois) locutores profissionais de Xxxxxx;
• 01 comentarista profissional de Rodeio;
• 01 Sonoplasta profissional de Rodeio;
• Som profissional de Rodeio, contendo 02 (dois) PA com consumo de 11000 wats e 60 (sessenta) metros de cabo PP de 10mm;
• 02 (dois) juízes profissionais de Xxxxxx;
• Chamada de autoridades em pista de acordo com as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Turismo;
• Show pirotécnico de no mínimo 05 (cinco) minutos (pino musical);
• Abertura memorial com escada da fama;
• Abertura religiosa com Nossa Senhora, com 01 (um) touro adestrado;
• 02 (dois) salva vidas profissionais de xxxxxx;
• Show dentro da arena com motoqueiro maluco saltando três camionetes de frente;
13.3 DA ESTRUTURA METÁLICA:
13.3.1 A contratada é responsável pela montagem, manutenção e desmontagem da estrutura do rodeio, contendo as seguintes especificações:
• Arena profissional de Rodeio, medindo 120 metros de cumprimento, por 1,80 metro de altura. A referida arena deve ter formato da letra “U”;
• Iluminação contendo 12 mini but, cada um com 650 wats, 700 metros de cabo PP de 10mm, 50m de cabo PP de 20mm com uma caixa de disjuntor distribuidora.
• Iluminação cênica, com 5000 wats, com cinco refletores.
• Arquibancada para 5000 pessoas;
• 15 camarotes, sendo cada um medindo 3x2m, num total de 30m de cumprimento, com cobertura de lona anti chama;
• 06(seis) bretes de frente e 06 (seis) currais de fundo;
• Cocho para todos os animais, com água e alimentação por conta da companhia a ser contratada;
• Durante o dia, deverá ser instalado um sombreiro no para os animais, como forma de proteção solar;
• ART do Engenheiro responsável por toda estrutura;
13.3.2 Alimentação, hospedagem e seguro de vida de toda equipe do rodeio por conta da contratada ou da companhia a ser contratada.
13.3.3 A contratada deve respeitar todas as normas de segurança da área.
14. DAS RECEITAS DA CONTRATADA
14.1 A CONTRATADA ficará com toda a receita da exploração das áreas que serão destinadas ao estacionamento interno do Evento, Camarote, Área VIP e da área destinada à montagem do Parque de Diversões;
14.2 A CONTRATADA poderá captar patrocínios, apoios e afins, obedecendo à legislação específica vigente e ficará com toda a receita dos patrocínios do Evento;
14.3 A CONTRATADA ficará com toda a receita proveniente da venda dos pontos comerciais da Praça de Alimentação, dos Estandes e dos demais produtos e serviços que serão COMERCIALIZADOS POR ELA no Parque de Exposições Xxxx Xxxxx, durante o período do Evento, exceto a área dos estandes da TENDA LITERÁRIA, EXPO ARTE, EXPO ARTESANATO, TENDA DA REDE DE AGENTES DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SERRANA, ESTACIONAMENTO DE AUTORIADES.
14.4 A CONTRATADA poderá montar, organizar e gerir espaço destinado ao Depósito de Bebidas, garantido a venda exclusiva dentro do evento.
14.5 A CONTRATADA poderá criar e aplicar novas modalidades para arrecadar receitas no âmbito de sua área na 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro – 2019, desde que sejam relacionadas ao tema do evento e que sejam submetidas à apreciação e aprovação da Secretaria Municipal de Turismo, da Prefeitura de Cordeiro.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
15. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
15.1 Fica autorizada a contratar serviços que não estão aqui previstos e que possam ser identificados como necessários ao bom funcionamento do evento, ficando estes às suas expensas e gestão, desde que se tratem de serviços legalmente estabelecidos e que não venham a ferir o presente edital e a legislação. Esse item trata exclusivamente de possíveis eventualidades que poderão ocorrer durante o evento, que, por razões que fogem à previsibilidade, poderão demandar intervenção do Município, a fim de minimizar ou eliminar danos iminentes. Qualquer medida, mesmo que improvável, mas passível de intervenção pela municipalidade, será cobrada à empresa contratada durante e após o evento, para que assim se garanta que não haja qualquer tipo de comprometimento do erário.
15.2 DOS SHOWS COM RESPONSABILIDADES EXCLUSIVAMENTE DA CONTRATANTE CONFORME ITENS ABAIXO:
15.2.1 SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a contratação dos artistas/shows a nível nacional que se apresentarão no Palco Principal 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro – 2019, por volta das 22horas, nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de julho de 2019. Fica sob total responsabilidade da contratante todas as despesas oriundas da contratação, inclusive o ECAD, não recaindo qualquer responsabilidade sobre a contratada.
15.2.2 É de responsabilidade de a contratante fornecer os contatos dos escritórios dos empresários dos artistas constantes da programação até 45 dias antes do primeiro dia de evento.
15.2.3 As despesas da equipe de produção, de camarim, bem como atendimento dos riders técnicos e room list dos artistas é de responsabilidade da contratada, conforme especificado ao longo deste Termo de Referência, em especial nos itens 2.9, 2.10 e nos subitens do item 6.
15.2.4 A contratante deverá fornecer a contratada em até 45 dias a antes do primeiro dia de evento os riders dos artistas bem como quaisquer outras exigências que se faça necessária para a apresentação no palco principal.
15.3 A contratante deverá entregar o espaço do Parque de Exposição Xxxx Xxxxx em condições de uso para a contratada, devendo promover a limpeza prévia, verificar o estado de conservação dos banheiros públicos, abastecimento de água encanada, condições da rede elétrica, vistoriando previamente os bens móveis e imóveis, afim de consertar qualquer irregularidade.
15.3.1 Por sua vez, a contratada deverá entregar o espaço do Parque de Exposição Xxxx Xxxxx nas mesmas condições do item 15.3.
15.4 É de responsabilidade da contratante fiscalizar os comerciantes que forem trabalhar com a venda de alimentos e bebidas, expedindo para tal atividade alvará.
ANEXO III
CONTRATO N.º
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 258/2019
PREGÃO PRESENCIAL N. º 028/2019
CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
CARGO: |
IDENTIDADE: |
CPF: |
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL: ( )SIM - ( )NÃO |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
CARGO: |
IDENTIDADE: |
CPF: |
Aos dias do mês de , do ano de , as partes acima identificadas, através de seus representantes com poderes legais para representá-las e assinar, têm entre si, justo e avençado, tendo como respaldo o resultado o resultado da PREGÃO PRESENCIAL n. º 028/2019, celebram o presente contrato de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, visando a contratação de empresa para exploração de áreas comerciais, gestão, organização, comercialização, realização, produção, bem como exploração geral do evento 77ª Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária de Cordeiro – 2019, que ocorrerá nos dias 17 a 21 de julho de 2019, sendo que
terá a cessão de área determinada (que não será utilizada para a realização de eventos do município), no Parque de Exposições Xxxx Xxxxx, Cordeiro, RJ, no período de 1º de julho de 2019 até a total desocupação da área no dia 30 de Julho de 2019, de acordo com os termos deste Edital e as especificações e disposições do Termo de Referência, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES
1.1- Para efeito deste contrato, significam.
a) CONTRATADA – Empresa que prestará os serviços/fornecerá o objeto;
b) CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Cordeiro;
c) CONTRATO – acordo existente entre CONTRATADO e CONTRATANTE, materializado e formalizado neste instrumento;
d) FISCALIZAÇÃO – servidor formalmente indicado pela autoridade competente, para acompanhar a entrega dos produtos, objeto deste contrato;
e) FORÇA MAIOR – evento fora do razoável controle do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, e que torne impraticável o desempenho das obrigações assumidas em razão do contrato, exclusive qualquer fato cuja ocorrência tenha sido determinada por ação ou omissão do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, citada de negligência, imperícia ou imprudência, e qualquer fato que razoavelmente pudesse Ter sido previsto antes da assinatura deste Contrato, e cujas conseqüências adversas pudessem ser evitadas ou minoradas em razão desta previsão;
f) ORDEM DE SERVIÇO – documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:
2.1- Contratação de empresa para exploração de áreas comerciais, gestão, organização, comercialização, realização, produção, bem como exploração geral do evento 77ª Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária de Cordeiro – 2019, que ocorrerá nos dias 17 a 21 de julho de 2019, sendo que terá a cessão de área determinada (que não será utilizada para a realização de eventos do município), no Parque de Exposições Xxxx Xxxxx, Cordeiro, RJ, no período de 1º de julho de 2019 até a total desocupação da área no dia 30 de Julho de 2019, de acordo com os termos deste Edital e as especificações e disposições do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
3.1- Contrato será válido, a partir da sua assinatura, até a total desocupação da área no dia 30 de Julho de 2019, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da Administração Pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos da Lei n° 8666/93.
3.2 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.2.1 - Prestados os Serviços, o seu recebimento será realizado na forma do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/1993:
a - Provisoriamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega do objeto, pelo Município de Cordeiro, que procederá à conferencia de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e do Edital, da proposta e do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento.
b - Definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, para verificação da conformidade dos serviços executados com as especificações da solicitação.
3.2.2 – A aprovação do serviço pelo setor responsável não exclui a responsabilidade civil do licitante por vício de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas na RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO.
3.2.3 – A Secretaria Municipal de Turismo se reserva o direito de solicitar novos relatórios para conferência, de acordo com a necessidade.
3.2.4 - Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade da execução dos serviços pelo prazo estabelecido, e estará obrigada a substituir ou refazer aquele que apresentarem falhas.
3.2.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.2.6 O Contratante se reserva o direito de não receber os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
3.2.7 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 O valor será pago pela licitante vencedora para a Prefeitura Municipal de Cordeiro, pela exploração de áreas comerciais, gestão, organização, comercialização, realização, produção, bem como exploração geral do evento 77ª Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária de Cordeiro – 2019, será estimado de R$
( ), à vista, através de transferência bancária identificados em nome da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
4.2 O pagamento será efetuado à vista, no prazo máximo de até 24 horas após homologação, mediante transferência bancária de conta de titularidade da empresa vencedora, para a conta corrente n° 14084-8, agência 0915-6 – Banco do Brasil em nome do Município de Cordeiro. Caso o prazo para pagamento coincida com dia de feriado ou final de semana, o prazo para pagamento se estende até o primeiro dia útil subseqüente.
4.3 Pela prestação dos serviços a que alude o Contrato referente ao presente edital, fica estimado o valor de R$ ( ), cujo pagamento será efetuado à vista pela empresa vencedora conforme item 4.2.
4.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da empresa vencedora, o devido será acrescido de 1% (um por cento), sendo 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira.
4.5 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretario Municipal do órgão requisitante da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRAÇÃO:
6.1 – Somente será admitida a subcontratação do objeto licitado, desde que realizada dentro das regras do edital e dos limites legais, ficando estabelecidas as condições a seguir:
a) Caso a licitante vencedora pretenda subcontratar, DEVERÁ, necessariamente, no prazo de 48 horas a contar da homologação, dar ciência ao Município sobre a motivação sobre a subcontratação, além da parcela contratual correspondente e apresentar toda a habilitação da possível subcontratada, tudo isso para análise pela municipalidade acerca da pretensão;
b) Deverá ainda a vencedora, no prazo de 48 horas a contar da homologação, dar ciência ao Município sobre as especificações das razões do serviço a ser subcontratado e do prazo desejado;
c) A contratada DEVERÁ formalizar um contrato de subcontratação com a subcontratada e apresentá-lo no ato da assinatura do contrato com o Município de Cordeiro;
d) Não será permitida a subcontratação total do contrato, sob pena de rescisão contratual do contrato principal, além das medidas legais pertinentes;
e) As regras estabelecidas entre a Contratada e subcontratada não modificarão as obrigações contratuais e legais entre a Prefeitura e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que por ventura disponha de forma contrária, transferindo ou isentando responsabilidades da Contratada;
f) Não será aceita a subcontratação de empresa que venha a participar deste certame licitatório.
6.2 – A contratada deverá exigir da subcontratada a comprovação do cumprimento das obrigações como pré-requisito para a manutenção da subcontratação, sob pena de extinção da subcontratação inicial;
6.3 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na hipótese de extinção da subcontratação, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.4 – O pedido de substituição de eventual subcontratado deverá ser encaminhado por escrito à Secretaria Municipal de Turismo, visando à autorização do gestor correspondente.
6.5 – São inafastáveis absolutamente TODAS as responsabilidades contratuais e legais da Contratada pela subcontratação, sob qualquer aspecto enfocado, não podendo, em nenhuma hipótese, elidir sua responsabilidade alegando subcontratação. A contratada permanecerá integralmente responsável pela execução do objeto perante o município de Cordeiro.
a) A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
b) A Contratada responsabilizar-se-á pela utilização de equipamentos de proteção individual de todos os seus empregados e fiscalizar a utilização dos mesmos pelo subcontratado.
c) A contratada responsabilizar-se-á pelo seguro de seus empregados contra riscos de acidentes do trabalho e fiscalizará a contratação do seguro dos empregados do subcontratado.
d) Qualquer vício ou ilícito cível, criminal, previdenciário, trabalhista, administrativo, tributário, ou de qualquer que seja a natureza, que tenha sido empreendida causa pela subcontratada, ou que a mesma venha a praticar, responsabilizar-se-á automaticamente e integralmente a contratada, isentando-se in totum à contratante das práticas causadas oriundas de qualquer subcontrato.
6.6 – Qualquer subcontratação deverá obrigatoriamente ser realizada sob os ditames do Termo de Referência, ou seja, a licitante vencedora deverá seguir criteriosamente as possibilidades de subcontratação elencadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1 Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários a execução dos serviços.
7.2 Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços constantes da Ordem de Serviço.
7.3 Providenciar a inspeção dos serviços executados pela Contratada.
7.4 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
7.5 . DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.5.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada de acordo com os termos do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.5.2 Nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados será a Comissão composta por:
• Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretário Municipal Interino de Turismo – Matrícula nº 90171013
• Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico – Matrícula nº 31171105
• Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Secretário Municipal de Cultura – Matrícula nº 30171122
• Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Auxiliar Administrativo – Mat:400131413
• Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Auxiliar Administrativo – Mat: 100141449
7.5.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.5.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.5 A comissão de fiscalização deve atuar em todas as etapas do contrato, antes, durante e depois do evento, devendo intervir quando entender que houver descumprimento de quaisquer cláusulas deste termo de referência, notificando a contratada para que cumpra a avença.
7.5.6 Após o evento, a comissão deve elaborar relatório a ser entregue ao Chefe do Executivo, acerca do cumprimento das cláusulas do contrato, do edital e deste termo de referência.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
II. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
III. Xxxxxxx satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais.
IV. Executar os serviços conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência do contrato,
sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
V. Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, durante os prazos de validade da garantia dos mesmos.
VII.Atender com prioridade as solicitações do Contratante, para execução dos serviços;
VIII. Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
IX. Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do execução dos serviços;
X. Retirar, transportar, substituir, reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verifique danos em decorrência do transporte, avarias e/ou defeitos, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação pela organização.
XI. Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer serviço julgado em desacordo com a especificação do Edital, em tempo hábil para sua utilização no dia programado, bem como repor aqueles faltantes, imediatamente, de modo a não prejudicar a realização do Evento.
XII.A Contratada deverá observar detalhadamente a descrição de cada item, visto que existem normas a serem seguidas sob fiscalização tanto desta Secretaria como do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e União.
XIII. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
XIV. A Contratada deverá dar total assistência às Secretarias envolvidas no evento, durante a vigência do contrato (tanto por E-mail e/ou por Telefone).
CLÁUSULA NONA – INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO:
9.1- Os eventuais atrasos ou interrupções no fornecimento, provocados por motivo de força maior, deverão ser comunicados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dentro de no máximo dois dias corridos contados de sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não assinar o contrato, não
mantiver a proposta, xxxxxx ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMC, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2 - O não cumprimento dos prazos dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do fornecimento.
10.3 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Cordeiro rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 10.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.4 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Cordeiro, poderá garantida a prévia defesa, rescindi-la e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
c) - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a Prefeitura Municipal de Cordeiro, por um período não superior a 05 (cinco) anos; e
d) - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
10.5 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 10.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo subitem.
10.6 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 10.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Cordeiro e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
10.7 - A sanção estabelecida na alínea "d" do subitem 10.4, é de competência exclusiva da Prefeitura
Municipal de Cordeiro, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 05 (cinco) anos de sua aplicação.
10.8 - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 10.4, poderão também ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) - Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) - Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação;
c) - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.9 – A Prefeitura Municipal de Cordeiro formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a Prefeitura Municipal de Cordeiro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
10.10 - Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
10.11 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
11.1- Contrato será válido, a partir da sua assinatura, até a total desocupação da área no dia 30 de Julho de 2019, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da Administração Pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos da Lei n° 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO:
12.1- O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
13.1- Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição:
a) PREGÃO PRESENCIAL N. º 028/2019
b) Proposta da Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ORDEM DE PRECEDÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O CONTRATO:
14.1- Para efeito de interpretação deste Contrato, será observado o seguinte:
a) No caso de divergência entre a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital, prevalecerá o disposto no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – COMUNICAÇÕES:
15.1- As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de telegrama, carta registrada, ou fax, a um dos seguintes endereços, conforme o caso:
a) Prefeitura Municipal de Cordeiro
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx00/00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
15.2- A comunicação será considerada efetivada a partir da data de seu recebimento, que deve ser confirmado pelo destinatário tão logo seja possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1- As alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas através do Termo Aditivo, não podendo as comunicações expedidas nos termos da Cláusula 17.1, modificar qualquer aspecto substancial deste Contrato.
16.2- A Lei 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, regerá, subsidiariamente, a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que eventualmente, dele possa resultar.
16.3- O foro do presente Contrato será o da Comarca de Cordeiro/RJ, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem de acordo com as condições aqui pactuadas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, após ser lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADO e TESTEMUNHAS.
Cordeiro, de de 2019.
Prefeitura Municipal de Cordeiro CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES Ref.: PREGÃO nº XXX/2019
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº<CNPJ da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº <nº do CPF>, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
<local e data>
<representante legal>
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS Ref.: PREGÃO nº XXX/2019
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº<CNPJ da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº <nº do CPF>, DECLARA, para fins do disposto no art. 9º da Lei nº8.666, de 21 de Junho de 1993, que não existe em seu quadro de empregados, conforme determina o Art. 9°da Lei 8.666/93, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
<local e data>
<representante legal>
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E IDONEIDADE
(FORA DO ENVELOPE)
Ref.: PREGÃO nº XXX/2019
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº <cnpj da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº Nº do cpf>, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 ( )
<local e data>
<representante legal>
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
DECLARAÇÃO PARA EQUIPARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(FORA DO ENVELOPE)
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Cordeiro DECLARAÇÃO
(nome/razão social) .
Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) , portador(a)da carteira de
identidade nº e do CPF
nº , DECLARA , para fins do disposto no Edital de PREGÃO nº XXX/2019 sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que fará uso do tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e sendo considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Cordeiro, de de .
(representante legal)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(FORA DO ENVELOPE)
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Cordeiro
Pelo presente, credenciamos o(a) SR.(a) , portador(a) da cédula de
Identidade sob o nº e CPF sob nº , a participar do
procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de
Nome do representante Legal da Empresa :
Assinatura
Carimbo do CNPJ