APOIO INSTITUCIONAL Cláusulas Exemplificativas

APOIO INSTITUCIONAL. O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal — CRP-01/DF prestará apoio institucional em especial assistência jurídica, a seus empregados (as) que, no exercício de sua função, tiverem seus direitos violados.
APOIO INSTITUCIONAL. 10. Poder Público Municipal A par da recomendação de que o Plano Diretor do Município deva ser revisto e atualizado a cada dez anos, Catanduva, na última década, vem experimentando expressivo crescimento populacional e econômico, passando a ser imperativa a revisão e atualização de tal postura administrativa. No corrente mês de outubro de 2019, foi concluída a citada revisão e atualização do denominado Plano Diretor Participativo do Município de Catanduva. Estão apresentadas no Site da Prefeitura diversas partes concluídas: Para os fins e efeitos deste planejamento integrado do saneamento básico, foram coligidos os dados e informações efetivas sobre o atual estágio da prestação desses serviços públicos, junto aos seus prestadores, além das consultas às publicações, normas e instrumentos legais em vigor. Não obstante, examinando as recomendações já disponíveis, pode-se concluir que os fundamentos utilizados nesta atualização do Plano Integrado de Saneamento Básico não se contrapõem àqueles para os quais apontam as conclusões divulgadas pela Prefeitura sobre o novo Plano Diretor a vigorar em breve. Recomenda-se, no entanto, que os gestores do saneamento se inteirem do conteúdo do novo Plano Diretor, sobretudo a partir de sua promulgação legislativa, para eventual aprimoramento das metas propostas.
APOIO INSTITUCIONAL. A Fundaçâo Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (FEMA) e as Prefeituras Municipais de Pontes e Lacerda e Porto Esperidiâo sâo as instituições parceiras envolvidas no projeto. Além destas, Graína, ICV, o Centro de Tecnologia Alternativa (CTA) e a Ecotrópica sâo outras organizações da regiâo que se destacam, dentro deste contexto, como futuros parceiros potenciais. Quadro 01-II. Instituições potenciais para apoio ao Parque Estadual Serra de Santa Bärbara. Sociedade de Investigações Florestais (Viçosa) SIF Instituto Centro de Vida ICV Estudos e ações para preservaçâo do meio ambiente, buscando a melhoria da qualidade de vida para todos e o fortalecimento da cidadania.
APOIO INSTITUCIONAL. A contratada deverá realizar o recrutamento do Apoio Institucional conforme estabelecido neste Contrato de Gestão, através da contratação de 01 (um) profissional de nível superior. O profissional terá como requisitos possuir experiência comprovada na área hospitalar e gestão em saúde, o qual passará por processo seletivo a ser realizado pela área técnica da Secretaria de Estado de Saúde, com a participação de um representante da Organização Social. A metodologia de seleção responde a necessidade desse profissional ocupar uma posição de interface validada por ambas as partes deste contrato. Deverá o Apoiador Institucional qualificar a gestão do contrato, através do princípio da cogestão, SES/RJ e OSS, visando reformular o modo tradicional de fazer coordenação, planejamento, supervisão e avaliação em saúde. O princípio da cogestão é acolher as demandas provenientes de diversos atores envolvidos no contexto, SES/RJ e OSS, oferecendo diretrizes e submetendo tanto as demandas quanto às ofertas a processos de discussão, negociação e pactuação, construindo projetos de mudança do modo mais interativo possível para a melhoria dos serviços do objeto do contrato; O Apoiador Institucional buscará construir relações e ações que valorizem o princípio da autonomia dos sujeitos e dos coletivos sobre suas próprias realidades e problemas através de um modo de agir pautado pelo diálogo por parte da organização que intentam projetos de mudança e por parte da SES/RJ; Apoio Institucional representará um arranjo que possibilita melhor organização das práticas e maior apropriação dos trabalhadores em relação ao seu afazer cotidiano, com a finalidade de fortalecer os sujeitos e os coletivos implicados na construção de processos de cogestão entre SES/RJ e a OSS; O Apoiador Institucional deverá ativar espaços coletivos, entre a SES/RJ e OSS, visando à interação intersujeitos na análise de situações e na tomada de decisão coletiva. Isso significa que as ofertas que o Apoiador apresentará precisarão ser trabalhadas, refletidas, reelaboradas, sempre coletivamente, para se constituírem em conhecimento e reformulação de suas próprias práticas. Utilizar ferramentas de modo que o Apoiador se torne:
APOIO INSTITUCIONAL. 57. O Componente 3 – Apoio Institucional, conforme o Plano de Trabalho, teve como objetivo oferecer treinamento e capacitação técnica, de forma a desenvolver a capacidade institucional da ANA para cumprir com suas novas responsabilidades no âmbito da Lei de Segurança de Barragens.

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  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)