SERÃO RECOLHIDOS Cláusulas Exemplificativas

SERÃO RECOLHIDOS. Os serviços integrados de limpeza pública urbana do município de Bombinhas é responsável pelo recolhimento dos resíduos sólidos resultantes das atividades cotidianas desenvolvidas nas residências, (lixo comum, orgânico e seco); os originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e “industriais”, com características de domiciliares. Compete também ao serviço objeto deste a coleta de resíduos perigosos, aqui compreendendo os infectantes e químicos (Classe I) provenientes dos serviços de saúde gerados a partir das atividades desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde municipais, Pronto Atendimento, SAMU, Centro de Vigilância Animal e Farmácia Municipal Central, em veículo específico e diferenciado daqueles usados na coleta convencional. Compreendem resíduos perigosos os materiais usados no atendimento a saúde como luvas cirúrgicas, curativos, agulhas e seringas, bisturis, medicamento vencido, revelador, fixador, sólidos contaminados, restos de produtos químicos, entre outros, conforme listados pela ANVISA através da Resolução RDC nº 306/2004.. Cabe ressaltar que para este Projeto Básico abrangerá a coleta de resíduos sólidos de serviço de saúde proveniente(s) nova(s) Unidade(s) Básica(s)s de Saúde, as quais já se encontram em fase de aprovação de projeto. Portanto aumentando o número de fontes geradoras de resíduos perigosos o que será devidamente formalizado pela Administração Pública através de documento junto a empresa contratada. Outra ressalva a se fazer é em relação a situações excepcionais, como por exemplo, abortos (embrião ou feto cujo peso é inferior a 500g), e outros resíduos de saúde, que a serem coletados e transportados pela empresa, com tratamento adequado para somente após serem encaminhados à destinação final. Por meio deste documento ficará a empresa contratada responsável em recolher materiais como restos vegetação (não provenientes de poda ou limpeza de terrenos), areia e outros materiais que venham a se depositar ao longo das praias ou mesmo de resíduos volumosos quando de situações meteorológicas extremas e/ou catastróficas. Situações como ressacas, fortes chuvas de longo período que infelizmente não podem ser previamente previsto e/ou estimado pela Administração Pública para o serviço de limpeza urbana. Porém, sabendo da(s) possibilidade(s) de outros novos eventos naturais desse tipo será de responsabilidade da empresa contratada a coleta, o transporte, tratamento e destino final adequado, ...

Related to SERÃO RECOLHIDOS

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DO RECEBIMENTO Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.

  • DO REEMBOLSO Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903000, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.

  • DO RECURSO 12.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos.

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03: