Seções Transversais Cláusulas Exemplificativas

Seções Transversais. As seções transversais foram levantadas em todos os pontos da linha do eixo locado e materializadas de forma a ser obter o detalhamento transversal da faixa de interesse ao projeto.
Seções Transversais. As seções transversais deverão, a partir das definições contidas no item 2.3 conter o perfil do terreno, o projeto do eixo, o gabarito projetado e a linha de terraplenagem, compatibilizando-se sempre com o projeto de drenagem superficial. Deverão ser apresentadas as cotas do greide e do terreno nos seguintes pontos: eixo, meio-fios, alinhamentos prediais e a 4 metros do alinhamento predial.
Seções Transversais. 10.2.5.1. Deverão ser niveladas geometricamente as seções transversais, em todas as estacas anteriormente locadas e niveladas da linha-base e linhas auxiliares, procurando-se caracterizar toda a área do projeto, destacando-se as soleiras das edificações, os muros existentes e dispositivos de drenagem naturais e artificiais, com uso de equipamentos topográficos e com estação total;
Seções Transversais. Serão niveladas distando de 20,00m do eixo locado em seus pontos característicos de mudança de declividade do terreno, sendo nivelada no mínimo até os alinhamentos prediais existentes. O controle geométrico será exercido durante as operações construtivas, com base nos piquetes de amarração do eixo e referência de cotas e durante as operações de acabamento, com régua, de madeira ou metálica, de três metros de comprimento. Após a execução da regularização, proceder-se-á à relocação e ao nivelamento do eixo e dos bordos. A superfície acabada não deverá apresentar depressões que permitam o acúmulo de água, permitindo-se as seguintes tolerâncias: *2% acima e 2% abaixo cm, em relação às cotas de projeto; - NOTAS DE SERVIÇOS: Notas de Serviços de Terraplenagem: A coleta de dados para elaboração das notas de serviços foi feita através de levantamento topográfico e nivelamento primitivo do terreno natural.

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  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.