Common use of SIGILO Clause in Contracts

SIGILO. 16.1 – A CONTRATADA se obriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 16.1.2. 16.1.1 – São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATADA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade. 16.1.2 – O prazo previsto no item 16.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS. 16.1.3 – A CONTRATADA, para fins de sigilo, se obriga por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários. 16.1.4 – Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula. 16.2 – Descumprir a obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em: a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;

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Samples: Contract for Advertising Services

SIGILO. 16.1 – 11.1. A CONTRATADA LOCATÁRIA se obriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 16.1.211.1.2. 16.1.1 – 11.1.1. São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATADA LOCATÁRIA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste do Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade. 16.1.2 – 11.1.2. O prazo previsto no item 16.1 11.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADALOCATÁRIA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS. 16.1.3 – 11.1.3. A CONTRATADALOCATÁRIA, para fins de sigilo, se obriga por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários. 16.1.4 – 11.1.4. Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA LOCATÁRIA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula. 16.2 – Descumprir a 11.2. O descumprimento pela LOCATÁRIA da obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em: a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;

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Samples: Contrato De Locação

SIGILO. 16.1 – 14.1 - A CONTRATADA se obriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que q'ue lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 16.1.214.1.2. 16.1.1 – 14.1.1 - São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATADA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.. ~-PETROBRAS 16.1.2 – 14.1.2 - O prazo previsto no item 16.1 14.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS. 16.1.3 – 14.1.3 - A CONTRATADA, para fins de sigilo, se obriga por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer títulotitulo, sucessores e comissários. 16.1.4 – 14.1. 4-Quaisquer informações infonmações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula. 16.2 – 14.2 - Descumprir a obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em: a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;

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Samples: Contract for Engineering Services

SIGILO. 16.1 – 11.1. A CONTRATADA LOCATÁRIA se obriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 16.1.211.1.2. 16.1.1 – 11.1.1. São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATADA LOCATÁRIA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste do Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade. 16.1.2 – 11.1.2. O prazo previsto no item 16.1 11.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADALOCATÁRIA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS. 16.1.3 – 11.1.3. A CONTRATADALOCATÁRIA, para fins de sigilo, se obriga por seus administradores, representantes, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários. 16.1.4 – 11.1.4. Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA LOCATÁRIA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula. 16.2 – Descumprir a 11.2. O descumprimento pela LOCATÁRIA da obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em: a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;

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Samples: Contrato De Locação

SIGILO. 16.1 – CONTRATO 2500.83086.13.2 14.1 A CONTRATADA se obriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 16.1.214.1.2. 16.1.1 – 14.1.1 São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATADA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade. 16.1.2 – 14.1.2 O prazo previsto no item 16.1 14.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS. 16.1.3 – 14.1.3 A CONTRATADA, para fins de sigilo, se obriga por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissárioscomíssários. 16.1.4 – 14.1.4 Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula. 16.2 – 14.2 Descumprir a obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em: a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;

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Samples: Service Agreement