Common use of SIGILO Clause in Contracts

SIGILO. 16.1 O CONTRATADO se compromete, por si e terceiros relacionados, a manter estrito sigilo sobre toda e qualquer informação obtida em decorrência desse Contrato, bem como sobre aquela que venha a produzir com base nas informações confidenciais, não as divulgando a terceiros, nem as usando para outros propósitos que não a realização dos Serviços, salvo expressa autorização da CONTRATANTE. 16.2 É vedado ao CONTRATADO prestar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento do Contrato, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo com expressa e prévia autorização escrita da CONTRATANTE. 16.3 Não obstante o termo do prazo contratual ou a rescisão antecipada do Contrato, as obrigações previstas nos itens 16.1 e 16.2 permanecerão em vigor por um prazo de 5 (cinco) anos a contar do término do presente Contrato. 16.4 O CONTRATADO reconhece neste ato que todas as empresas que façam parte do mesmo grupo econômico da CONTRATANTE possuem direitos relacionados a todos e quaisquer documentos, planos, relatórios, detalhes padronizados, projetos, bancos de dados, especificações ou quaisquer resultados produzidos e/ou decorrentes da prestação dos Serviços ora contratados. 16.5 Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações desta Cláusula, o CONTRATADO estará obrigada a ressarcir a CONTRATANTE pelas perdas e danos decorrentes da divulgação de informações, sejam diretos ou indiretos. 16.6 Ao término do Contrato, todos os arquivos e documentos disponibilizados para a execução dos Serviços deverão ser devolvidos à CONTRATANTE, bem como aqueles gerados pelo CONTRATADO que contenham informações pertinentes àquela.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

SIGILO. 16.1 O CONTRATADO 15.1. As PARTES se compromete, por si e terceiros relacionados, comprometem a manter estrito sigilo sobre sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação obtida trocada entre si em decorrência desse Contratorelação à presente prestação de serviços, bem como sobre aquela toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico. 15.2. Sobre a confidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabelecido que: 15.2.1. Todas as informações e os conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratadas como confidenciais, assim como todos os seus resultados. 15.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores. 15.2.3. Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais as informações que venha forem comprovadamente conhecidas por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato. 15.2.4. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível caso prevista neste contrato ou com a produzir anuência prévia e por escrito das PARTES em disponibilizar a terceiros determinada informação. As PARTES concordam com a disponibilização de informações confidenciais a terceiros nos casos em que tal disponibilização se mostre necessária para o cumprimento de exigências legais. 15.3. Para os fins da presente licitação, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, de forma eletrônica ou por qualquer outra forma) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, sócios, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”) no âmbito desta contratação. 15.4. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações confidenciaisdescritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins da presente contratação. 15.5. A informação que vier a ser revelada, não fornecida ou comunicada verbalmente entre as divulgando PARTES deverá integrar ata lavrada por qualquer dos seus REPRESENTANTES para que possa constituir objeto mensurável e dotado de rastreabilidade para efeito da confidencialidade ora pactuada. 15.6. O descumprimento desta cláusula por qualquer das PARTES poderá ensejar a responsabilização de quem lhe der causa, nos termos da lei, inclusive em relação aos eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros. 15.7. Sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa, nem as usando a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser enquadrada no crime de concorrência desleal, previsto no art. 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96. 15.8. O dever de confidencialidade estabelecido nesse contrato inclui a necessidade de observância da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 15.9. A responsabilidade por danos causados às PARTES ou a terceiros por eventual vazamento de dados ou outro tratamento de dados inadequado ou ilícito, será direcionada a quem comprovadamente tenha dado causa, por sua ação, omissão, ou sob sua responsabilidade. 15.10. As condições relativas à aderência das PARTES à LGPD estão discriminadas no "ANEXO IV - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" deste Termo. 15.11. A CONTRATADA deve garantir os princípios da LGPD no seu relacionamento com o Titular do Dado, inclusive destacando ao Titular a finalidade do uso da informação para outros propósitos que não a realização dos Serviços, salvo expressa autorização da evitar suspensão contratual junto à CONTRATANTE. 16.2 É vedado ao CONTRATADO prestar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento do Contrato, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo com expressa e prévia autorização escrita da CONTRATANTE. 16.3 Não obstante o termo do prazo contratual ou a rescisão antecipada do Contrato, as obrigações previstas nos itens 16.1 e 16.2 permanecerão em vigor por um prazo de 5 (cinco) anos a contar do término do presente Contrato. 16.4 O CONTRATADO reconhece neste ato que todas as empresas que façam parte do mesmo grupo econômico da CONTRATANTE possuem direitos relacionados a todos e quaisquer documentos, planos, relatórios, detalhes padronizados, projetos, bancos de dados, especificações ou quaisquer resultados produzidos e/ou decorrentes da prestação dos Serviços ora contratados. 16.5 Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações desta Cláusula, o CONTRATADO estará obrigada a ressarcir a CONTRATANTE pelas perdas e danos decorrentes da divulgação de informações, sejam diretos ou indiretos. 16.6 Ao término do Contrato, todos os arquivos e documentos disponibilizados para a execução dos Serviços deverão ser devolvidos à CONTRATANTE, bem como aqueles gerados pelo CONTRATADO que contenham informações pertinentes àquela.

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Samples: Outsourcing Agreement

SIGILO. 16.1 O CONTRATADO se compromete14.1. As Partes obrigam-se, por si durante a execução deste Contrato, e terceiros relacionadospelo prazo de 20 (vinte) anos contados a partir do seu encerramento, a manter estrito sob sigilo sobre toda todas as informações ou dados expressamente identificados como confidenciais que forem transmitidas entre si, visando a execução do objeto contratual, e obtidas durante a execução do Contrato nas dependências da PETROBRAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA], ou delas originárias. 14.1.1. As Partes, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, representantes, prepostos e comissários, a qualquer informação obtida título, e comitentes. 14.2. São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que cada Parte tenha acesso, por escrito ou eletronicamente, em decorrência desse razão da execução deste Contrato, bem como sobre aquela independentemente de expressa menção a sua confidencialidade. 14.3. Quaisquer informações obtidas pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] durante a execução contratual nas dependências da PETROBRAS ou delas originárias, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula Décima Quarta, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade. 14.4. O prazo previsto no item 14.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que venha a produzir com base nas informações confidenciaisrepresente diferencial competitivo para as Partes, não as divulgando a terceirosque deverão ser mantidos sob sigilo, nem as usando para outros propósitos que não a realização dos Serviçospela outra Parte, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa autorização da CONTRATANTErespectiva Parte, conforme for o caso. 16.2 É vedado ao CONTRATADO prestar 14.5. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará em: (i) qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento do Contratohipótese, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo com expressa e prévia autorização escrita da CONTRATANTE. 16.3 Não obstante o termo do prazo contratual ou a rescisão antecipada do Contrato, as obrigações previstas nos itens 16.1 e 16.2 permanecerão em vigor na responsabilidade por um prazo de 5 (cinco) anos a contar do término do presente Contrato. 16.4 O CONTRATADO reconhece neste ato que todas as empresas que façam parte do mesmo grupo econômico da CONTRATANTE possuem direitos relacionados a todos e quaisquer documentos, planos, relatórios, detalhes padronizados, projetos, bancos de dados, especificações ou quaisquer resultados produzidos e/ou decorrentes da prestação dos Serviços ora contratados. 16.5 Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações desta Cláusula, o CONTRATADO estará obrigada a ressarcir a CONTRATANTE pelas perdas e danos decorrentes da divulgação danos, de informações, sejam diretos ou indiretos. 16.6 Ao término do Contrato, todos os arquivos e documentos disponibilizados para a execução dos Serviços deverão ser devolvidos à CONTRATANTE, bem como aqueles gerados pelo CONTRATADO que contenham informações pertinentes àquela.acordo com a

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Samples: Contrato De Cessão De Uso De Faixa De Dutos

SIGILO. 16.1 O CONTRATADO 6.1. Ressalvadas as exigências da lei ou qualquer outra convenção das Partes em sentido contrário, A Contratada obriga-se compromete, por si a: 6.1.1. Conservar em caráter de confidencialidade todas e terceiros relacionados, a manter estrito sigilo sobre toda e qualquer informação obtida em decorrência desse Contrato, bem como sobre aquela que venha a produzir com base nas informações confidenciaisquaisquer Informações Confidenciais, não as divulgando revelando a quaisquer terceiros; 6.1.2. Não utilizar as Informações Confidenciais para qualquer outro fim além do objeto deste Contrato, nem seja em benefício próprio ou de terceiros; 6.1.3. Não fazer quaisquer cópias ou duplicar, imprimir ou de outro modo reproduzir quaisquer Informações Confidenciais, exceto no estrito limite necessário à prestação dos Serviços. 6.1.4. Para os fins deste Contrato, caracterizam-se “Informações Confidenciais” como: quaisquer documentos, e-mails, informações (escritas ou verbais) ou dados referentes ao Contratante. 6.2. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as usando para outros propósitos informações: 6.2.1. Forem ou venham se tornar de conhecimento público por qualquer razão que não seja em decorrência de ato praticado em violação deste Contrato; 6.2.2. Xxxxx reveladas por exigência legal ou ordem judicial, desde que antes de fazer a realização dos Serviçosdivulgação, salvo expressa autorização notifique a outra Parte para que ela tome conhecimento da CONTRATANTEsituação e possa tomar as providências que entender necessárias para evitar a divulgação; 6.2.3. Forem legalmente reveladas por terceiros que não tiveram acesso à informação sob a vigência deste Contrato ou obrigação de confidencialidade prevista em outro instrumento; e 6.2.4. Tenham a sua divulgação autorizada, por escrito, pelo Contratante. 16.2 É vedado 6.3. O não cumprimento das disposições previstas nesta Cláusula acarretará na responsabilização civil da Contratada e esta será obrigada a ressarcir quaisquer prejuízos decorrentes do seu inadimplemento, limitado ao CONTRATADO prestar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento do Contrato, bem como divulgar, através valor total de qualquer meio de comunicação, dados R$ 1.000,00 (um mil reais). A sanção cominada nesta Cláusula inclui indenização por danos morais e informes relativos à tecnologia adotada materiais e à documentação técnica envolvida, salvo com expressa e prévia autorização escrita da CONTRATANTEmulta punitiva. 16.3 Não obstante o termo do prazo contratual ou a rescisão antecipada do Contrato6.4. Quando não previsto em legislação específica, as obrigações de confidencialidade e sigilo previstas nos itens 16.1 e 16.2 permanecerão neste Contrato entrarão em vigor por um com a assinatura e assim permanecerão durante o prazo de 5 (cinco) anos anos, após a contar do término do presente Contratoconclusão dos Serviços. 16.4 O CONTRATADO reconhece neste ato que todas as empresas que façam parte do mesmo grupo econômico da CONTRATANTE possuem direitos relacionados a todos e quaisquer documentos, planos, relatórios, detalhes padronizados, projetos, bancos de dados, especificações ou quaisquer resultados produzidos e/ou decorrentes da prestação dos Serviços ora contratados. 16.5 Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações desta Cláusula, o CONTRATADO estará obrigada a ressarcir a CONTRATANTE pelas perdas e danos decorrentes da divulgação de informações, sejam diretos ou indiretos. 16.6 Ao término do Contrato, todos os arquivos e documentos disponibilizados para a execução dos Serviços deverão ser devolvidos à CONTRATANTE, bem como aqueles gerados pelo CONTRATADO que contenham informações pertinentes àquela.

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Samples: Prestação De Serviços

SIGILO. 16.1 O CONTRATADO se compromete15.1. As Partes obrigam-se, por si durante a execução deste Contrato, e terceiros relacionadospelo prazo de 20 (vinte) anos contados a partir do seu encerramento, a manter estrito sob sigilo sobre toda todas as informações ou dados expressamentes identificados como confidenciais que forem transmitidas entre si, visando a execução do objeto contratual, e obtidas durante a execução do Contrato nas dependências da PETROBRAS, da [NOME DA ARRENDATÁRIA] ou delas originárias. 15.1.1. As Partes, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, representantes, prepostos e comissários, a qualquer informação obtida título, e comitentes. 15.2. São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que cada Parte tenha acesso, por escrito ou eletronicamente, em decorrência desse razão da execução deste Contrato, bem como sobre aquela independentemente de expressa menção a sua confidencialidade. 15.3. Quaisquer informações obtidas pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] durante a execução contratual nas dependências da PETROBRAS ou delas originárias, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula Décima Quinta, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade. 15.4. O prazo previsto na cláusula 15.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que venha a produzir com base nas informações confidenciaisrepresente diferencial competitivo para as Partes, não as divulgando a terceirosque deverão ser mantidos sob sigilo pela outra Parte, nem as usando para outros propósitos que não a realização dos Serviçospor prazo indeterminado, salvo autorização expressa autorização da CONTRATANTErespectiva Parte, conforme for o caso. 16.2 É vedado ao CONTRATADO prestar 15.5. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará em: (i) qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento do Contratohipótese, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo com expressa e prévia autorização escrita da CONTRATANTE. 16.3 Não obstante o termo do prazo contratual ou a rescisão antecipada do Contrato, as obrigações previstas nos itens 16.1 e 16.2 permanecerão em vigor na responsabilidade por um prazo de 5 (cinco) anos a contar do término do presente Contrato. 16.4 O CONTRATADO reconhece neste ato que todas as empresas que façam parte do mesmo grupo econômico da CONTRATANTE possuem direitos relacionados a todos e quaisquer documentos, planos, relatórios, detalhes padronizados, projetos, bancos de dados, especificações ou quaisquer resultados produzidos e/ou decorrentes da prestação dos Serviços ora contratados. 16.5 Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações desta Cláusula, o CONTRATADO estará obrigada a ressarcir a CONTRATANTE pelas perdas e danos decorrentes da divulgação danos, de informações, sejam diretos ou indiretos. 16.6 Ao término do Contrato, todos os arquivos e documentos disponibilizados para a execução dos Serviços deverão ser devolvidos à CONTRATANTE, bem como aqueles gerados pelo CONTRATADO que contenham informações pertinentes àquela.acordo com a

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Samples: Contrato De Compartilhamento De Faixa De Dutos