SIGILO. 1. Os Contraentes obrigam-se a garantir o sigilo quanto a informação diretamente relacionada com o objeto do presente contrato, bem como tomar todas as medidas necessárias para que os seus funcionários e agentes se vinculem a igual obrigação, quanto ao conhecimento específico dos sistemas de informação e do negócio da AT que venham a ter acesso no âmbito dos trabalhos em que estão envolvidos. 2. Os Contraentes tratarão como confidencial toda a informação por eles acedida ou devidamente identificada como tal que, pela natureza das circunstâncias que rodeiam a sua divulgação, deva, em boa fé, ser considerada como confidencial. 3. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como confidencial, independentemente da sua identificação como tal, toda a informação a que o adjudicatário tenha acesso relacionada com sistemas de segurança para proteção de informação, sistemas informáticos, sistemas de informação, instalações, métodos de trabalhos e core business da AT. 4. Carece de consentimento prévio, através da AT: a) A divulgação pelo adjudicatário de qualquer informação, sob qualquer forma, relacionada com o presente projeto ou com qualquer outro de que venha a ter conhecimento em virtude de ser prestadora de serviços da AT;
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Samples: Serviços De Suporte Técnico E Fornecimento De Consumíveis, Caderno De Encargos
SIGILO. 1. Os Contraentes obrigam-se a garantir o sigilo quanto a informação diretamente relacionada com o objeto do presente contrato, bem como tomar todas as medidas necessárias para que os seus funcionários e agentes se vinculem a igual obrigação, quanto ao conhecimento específico dos sistemas de informação e do negócio da AT aos conhecimentos que venham a ter acesso no âmbito dos trabalhos em que estão envolvidos.
2. Os Contraentes tratarão como confidencial toda a informação por eles acedida ou devidamente identificada como tal quetal, ou que pela natureza das circunstâncias que rodeiam a sua divulgação, divulgação deva, em boa fé, ser considerada como confidencial.
3. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como confidencial, independentemente da sua identificação como tal, toda a informação a que o adjudicatário fornecedor tenha acesso relacionada com sistemas de segurança para proteção de informação, sistemas informáticos, sistemas de informação, instalações, métodos de trabalhos e core business da ATdo Primeiro Outorgante.
4. Carece de consentimento prévio, através da ATdo Primeiro Outorgante:
a) A divulgação pelo adjudicatário Segundo Outorgante de qualquer informação, sob qualquer forma, relacionada com o presente projeto ou com qualquer outro de que venha a ter conhecimento em virtude de ser prestadora de serviços da ATconhecimento;
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Samples: Enterprise Licensing Agreement, Ela Enterprise Licensing Agreement
SIGILO. 1. Os Contraentes obrigam-se a garantir o sigilo quanto a informação diretamente relacionada com o objeto do presente contrato, bem como tomar todas as medidas necessárias para que os seus funcionários e agentes se vinculem a igual obrigação, quanto ao conhecimento específico dos sistemas de informação e do negócio da AT aos conhecimentos que venham a ter acesso no âmbito dos trabalhos em que estão envolvidos.
2. Os Contraentes tratarão como confidencial toda a informação por eles acedida ou devidamente identificada como tal quetal, ou que pela natureza das circunstâncias que rodeiam a sua divulgação, divulgação deva, em boa fé, ser considerada como confidencial.
3. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como confidencial, independentemente da sua identificação como tal, toda a informação a que o adjudicatário Segundo Outorgante tenha acesso relacionada com sistemas de segurança para proteção de informação, sistemas informáticos, sistemas de informação, instalações, métodos de trabalhos e core business da ATdo Primeiro Outorgante.
4. Carece de consentimento prévio, através da ATdo Primeiro Outorgante:
a) A divulgação pelo adjudicatário Segundo Outorgante de qualquer informação, sob qualquer forma, relacionada com o presente projeto ou com qualquer outro de que venha a ter conhecimento em virtude de ser prestadora de serviços da ATconhecimento;
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Samples: Contract for Technical Assistance