SINISTROS SIMULTÂNEOS. Havendo sinistro envolvendo equipamentos amparados na cobertura de Equipamentos Eletrônicos e em outra cobertura contratada, a prioridade de indenização será na cobertura de Equipamentos Eletrônicos podendo ser utilizada a outra cobertura somente em caso de insuficiência do Limite Máximo de Indenização na cobertura de Equipamentos Eletrônicos. Nesta situação será aplicada a Participação Obrigatória do Segurado, sobre o valor total indenizável.
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SINISTROS SIMULTÂNEOS. Havendo sinistro envolvendo equipamentos amparados na cobertura de Equipamentos Eletrônicos e em outra cobertura cober- tura contratada, a prioridade de indenização será na cobertura de Equipamentos Eletrônicos podendo ser utilizada a outra cobertura somente em caso de insuficiência do Limite Máximo de Indenização na cobertura de Equipamentos Equipa- mentos Eletrônicos. Nesta situação será aplicada a Participação Obrigatória do Seguradosegurado, sobre o valor total indenizável.
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SINISTROS SIMULTÂNEOS. Havendo sinistro envolvendo equipamentos amparados na cobertura de Equipamentos Eletrônicos e em outra cobertura cober- tura contratada, a prioridade de indenização será na cobertura de Equipamentos Eletrônicos podendo ser utilizada a outra cobertura somente em caso de insuficiência do Limite Máximo de Indenização na cobertura de Equipamentos Eletrônicos. Nesta situação será aplicada a Participação Obrigatória do Seguradosegurado, sobre o valor total indenizável.
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SINISTROS SIMULTÂNEOS. Havendo sinistro envolvendo equipamentos amparados na cobertura de Equipamentos Eletrônicos e em outra cobertura contratada, a prioridade de indenização será na cobertura de Equipamentos Eletrônicos podendo ser utilizada a outra cobertura somente em caso de insuficiência do Limite Máximo de Indenização na cobertura de Equipamentos Eletrônicos. Nesta situação será aplicada a Participação Obrigatória do Seguradosegurado, sobre o valor total indenizável.
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SINISTROS SIMULTÂNEOS. Havendo sinistro envolvendo equipamentos amparados na cobertura de Equipamentos Eletrônicos e em outra cobertura contratada, a prioridade de indenização será na cobertura de Equipamentos Eletrônicos podendo ser utilizada a outra cobertura somente em caso de insuficiência do Limite Máximo de Indenização na cobertura de Equipamentos Eletrônicos. Nesta situação será aplicada a Participação Obrigatória do Segurado, sobre o valor total indenizável.Máximo
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