SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Item Descrição Obrigatório CARACTERISTICAS GERAIS Item Descrição Obrigatório IMOBILIÁRIO Item Descrição Obrigatório RELATÓRIOS DE ITBI MOBILIÁRIO Item Descrição Obrigatório RELATÓRIOS DO MOBILIÁRIO Item Descrição Obrigatório FISCALIZAÇÃO RELATÓRIOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Item Descrição Obrigatório RELATÓRIOS DE RECEITAS DIVERSAS CONTROLE DE ARRECADAÇÃO Item Descrição Obrigatório Item Descrição Obrigatório
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Item Descrição Obrigatório CARACTERISTICAS GERAIS Item Descrição Obrigatório Item Descrição Obrigatório IMOBILIÁRIO RELATÓRIOS DE ITBI MOBILIÁRIO RELATÓRIOS DO MOBILIÁRIO RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO RELATÓRIOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA RELATÓRIOS DE RECEITAS DIVERSAS CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DÍVIDA ATIVA

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.