SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 6.7.1. A PROPONENTE deverá fornecer e instalar um sistema de suprimento de energia elétrica para cada central PABX constante do item 3 deste termo de Referência. 6.7.2. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ser modular, de modo que permita a instalação em quantidades que atendam o consumo inicial da CPCT e recarga das respectivas baterias, bem como permitam o acréscimo de módulos para atendimento de expansões da capacidade de consumo das CPCT e respectivas baterias; 6.7.3. O sistema deverá possuir conjunto de baterias que deverá garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 03 (três) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior movimento (HMM) da CPCT; 6.7.4. O sistema deverá possuir baterias que deverão ser do tipo selada ou livre de manutenção; 6.7.5. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes; 6.7.6. O sistema deverá permitir que todos os equipamentos energizáveis deverão ser conectados aos sistemas de aterramento existentes nos locais das instalações;
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1.7.6.1 Deverá ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica para cada central PABX constante do item 2 deste termo de Referência. 1.7.6.2 O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ser modular, de modo que permita a instalação em quantidades que atendam o consumo inicial da 1.7.6.3 O sistema deverá possuir conjunto de baterias que deverá garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 03 (três) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior movimento (HMM) da CPCT; 1.7.6.4 O sistema deverá possuir baterias que deverão ser do tipo selada ou livre de manutenção; 1.7.6.5 O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes; 1.7.6.6 O sistema deverá permitir que todos os equipamentos energizáveis deverão ser conectados aos sistemas de aterramento existentes nos locais das instalações;
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 6.17.1. A PROPONENTE deverá fornecer e dar manutenção em um sistema de suprimento de energia elétrica para cada Central PABX constante do item 4 deste termo de Referência. 6.17.2. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ser modular, de modo que permita a instalação em quantidades que atendam o consumo inicial da Central PABX e recarga das respectivas baterias, bem como permitam o acréscimo de módulos para atendimento de expansões da capacidade de consumo das Centrais PABX e respectivas baterias; 6.17.3. O sistema deverá possuir conjunto de baterias que deverá garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 03 (três) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior movimento das Centrais PABX; 6.17.4. O sistema deverá possuir baterias que deverão ser do tipo selada ou livre de manutenção; 6.17.5. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ter proteção efetiva contra sobre tensões e sobre correntes; 6.17.6. O sistema deverá permitir que todos os equipamentos energizáveis deverão ser conectados aos sistemas de aterramento existentes no local da instalação;
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 2.2.1.20.1. A Fornecedora da solução deverá disponibilizar um sistema de alimentação baseado em no-break para a plataforma e servidores com funcionamento de no mínimo 4 horas no caso de falta de energia elétrica.
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 3.9.1. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá suportar o funcionamento da central por um período mínimo, 02 (duas) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior movimento da central telefônica. 3.9.2. Caso a central não possua sistema integrado de suprimento de energia elétrica, deverá ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica em cada uma das localidades sem ônus adicional a contratante, conforme descrição abaixo e Apêndice I- Especificações Técnicas. A) Fornecimento de nobreaks senoidais on-line destinados à alimentação da central telefônica híbrida e hardware de aplicações, com potência ativa total adequada ao atendimento do somatório das potências das cargas em plena operação de cada local.
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 8.1.Deve ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica para a central. 8.2.O conjunto de baterias deve garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 02 (duas) horas ininterruptas, supondo-se uma utilização média de 25% dos ramais. 0.0.Xx baterias devem ser do tipo selada ou livre de manutenção. 8.4.Todo sistema de suprimento de energia elétrica deve ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

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