SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 6.6.1. A PROPONENTE deverá fornecer e instalar um sistema de suprimento de energia elétrica para cada Central PABX constante do item 3 deste termo de Referência.
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Juntamente com a CPCT-CPA-T deve ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica (no-break). O sistema de suprimento de energia elétrica deve ser modular, de modo que permita a instalação em quantidades que atendam o consumo inicial da CPCT-CPA-T e recarga das respectivas baterias, bem como permitam o acréscimo de módulos para atendimento de expansões da capacidade de consumo da CPCT-CPA-T e respectivas baterias. O conjunto de baterias deve garantir, no caso de falha ou queda no fornecimento de energia, a operação dos equipamentos por no mínimo 1 (uma) hora ininterrupta, supondo-se a descarga da CPCT- CPA-T em HMM (Horário de maior Movimento). As baterias devem ser do tipo selada ou livre de manutenção. As baterias serão fornecidas pelo proponente, estando inclusas no valor de locação. Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve ter proteção efetiva contra sobre-tensões e sobre-correntes. Todos os equipamentos energizáveis devem ser conectados aos sistemas de aterramento existentes no local das instalações.
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 2.2.1.20.1. A Fornecedora da solução deverá disponibilizar um sistema de alimentação baseado em no-break para a plataforma e servidores com funcionamento de no mínimo 4 horas no caso de falta de energia elétrica.
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 3.9.1. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá suportar o funcionamento da central por um período mínimo, 02 (duas) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior movimento da central telefônica.
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 7.1 Deve ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica para a central.
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1.7.6.1 Deverá ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica para cada central PABX constante do item 2 deste termo de Referência.
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1.2.1 O proponente deve prover fonte de energia de backup para todo o sistema. Os equipamentos devem ser energizados diretamente pela rede elétrica. O sistema de suprimento de energia deverá sustentar o pleno funcionamento da central telefônica por pelo menos 05 (cinco) horas.
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 8.1.Deve ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica para a central. 8.2.O conjunto de baterias deve garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 02 (duas) horas ininterruptas, supondo-se uma utilização média de 25% dos ramais. 0.0.Xx baterias devem ser do tipo selada ou livre de manutenção. 8.4.Todo sistema de suprimento de energia elétrica deve ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes. 9.1.O terminal KS deverá ser homologado pela Anatel e seu certificado deverá ser apresentado junto com a proposta, sob pena de desclassificação. 9.2.Toque de campainha local, com cadências diferentes para chamadas internas e externas;