SOBRE OS TRABALHOS A SEREM DESENVOLVIDOS ................................................................ Cláusulas Exemplificativas

SOBRE OS TRABALHOS A SEREM DESENVOLVIDOS ................................................................. 3.1. Relatório de Planejamento das atividades
SOBRE OS TRABALHOS A SEREM DESENVOLVIDOS ................................................................. Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Consultoria deverão obedecer sistemática segmentada em três blo- cos principais de atividades voltadas aos terminais de Cascavel e Foz do Iguaçu. De maneira geral, a primeira fase do trabalho contemplará o desenvolvimento de Relatório de Planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA. Este relatório permitirá que a CONTRATANTE tenha condições de avaliar o planejamento previsto para a entrega dos estudos alvo deste termo de referência, permitindo-se com isso melhor acompanhamento das atividades estabelecidas junto a CONTRATADA. A etapa seguinte dos trabalhos da Consultoria, por sua vez, deverá se concentrar em trabalho específico de avaliação técnica acerca das possibilidades de áreasfactíveis para implementação do Novo Terminal de Foz do Iguaçu. Por fim, o trabalho da consultoria deverá se voltar ao desenvolvimento em si dos estudos de viabilidade dos terminais em questão (EVTEA), considerando para o caso específico do terminal de Foz do Iguaçu, o sítio definido na etapa anterior da consultoria. Deverão ser apresentadas pela consultoria entregas preliminares e finais para ambos os terminais, para permitir a avaliação dos feitos pela CONTRATANTE. De forma geral, deverá estar previsto nos trabalhos da consultoria abranger asseguintes temáticas específicas para a Revitali- zação do Terminal de Cascavel e para o Novo Terminal de Foz do Iguaçu a serem estudados. A saber:

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado: