RELATÓRIO OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIO OPERACIONAL. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RELATÓRIO OPERACIONAL. DIRETORIA DE OPERAÇÕES
RELATÓRIO OPERACIONAL. O Relatório Operacional tem como objetivo descrever a estrutura operacional proposta para os terminais, considerando as modalidades de transporte envolvidas e a infraestrutura para a transferência da carga desses modais, incluindo as condições e estruturas de armazenagem das cargas. Esta caracterização deverá ser feita com nível de detalhamento adequado para se estimar os custos e despesas operacionais, os investimentos para a implantação e manutenção da operação, assim como permitir a avaliação das receitas operacionais. Para tanto, deve-se considerar:
RELATÓRIO OPERACIONAL. 4.9.1. Elaboração de 1 (um) relatório operacional que deverá conter: • Introdução abordando às questões básicas relativas à problemática dos pombos, principalmente, em ambientes portuários. • De acordo com o presente documento, materiais e métodos explicados detalhadamente, incluindo todos os materiais, técnicas e todo o plano de trabalho que será utilizado nesse controle. • Resultados contendo a avaliação técnica da situação atual no Porto de Imbituba, identificando as áreas críticas de entrada e permanência dos animais, além das informações relacionadas a primeira estimativa populacional. Tais dados deverão estar inseridos no mapa da figura 1claramente identificados e com legendas. • Seguindo o que determina a RESOLUÇÃO ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 seção IV, Art. 13, a CONTRATADA também deverá apresentar como anexo do relatório operacional o seu Procedimento Operacional Padronizado.

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  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.