Sobrevivência de Disposições Cláusulas Exemplificativas

Sobrevivência de Disposições. As Partes concordam que as disposições que regulam (i) os Serviços prestados no âmbito da Operação, referentes às Transações de Pagamento; (ii) os ajustes, tarifas, taxas, cobranças, retenções e compensações de outros valores devidos pelo Estabelecimento; (iii) a resolução de quaisquer Chargebacks, reclamações ou qualquer outro assunto relacionado com as Transações de Pagamento, e (iv) as indenizações, limitação de responsabilidade e vinculação, permanecerão em vigor mesmo após a rescisão deste Contrato, até que todas as Transações de Pagamento realizadas antes da data do término do Contrato tenham sido liquidadas e resolvidas. Além disso, a Cláusula Nona do presente Contrato sobreviverá após o término do mesmo.
Sobrevivência de Disposições. As Partes concordam que as disposições que regulam (i) os Serviços prestados no âmbito da Operação, referentes às Transações de Pagamento; (ii) os ajustes, tarifas, taxas, cobranças, retenções e compensações de outros valores devidos pelo Estabelecimento; (iii) a resolução de quaisquer Chargebacks, reclamações ou qualquer outro assunto relacionado com as Transações de Pagamento, e (iv) as indenizações, limitação de responsabilidade e vinculação, permanecerão em vigor mesmo após a rescisão deste Contrato, até que todas as Transações de Pagamento realizadas antes da data do término do Contrato tenham sido liquidadas e resolvidas. Além disso, a Cláusula Onze do presente Contrato sobreviverá após o término do mesmo. Rubrica(s) Estabelecimento Ouvidoria: 0800 646 2519 Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A245-9D41-D381-EB52.

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  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

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  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.