Sobrevivência de Disposições Cláusulas Exemplificativas

Sobrevivência de Disposições. As Partes concordam que as disposições que regulam (i) os Serviços prestados no âmbito da Operação, referentes às Transações de Pagamento; (ii) os ajustes, tarifas, taxas, cobranças, retenções e compensações de outros valores devidos pelo Estabelecimento; (iii) a resolução de quaisquer Chargebacks, reclamações ou qualquer outro assunto relacionado com as Transações de Pagamento, e (iv) as indenizações, limitação de responsabilidade e vinculação, permanecerão em vigor mesmo após a rescisão deste Contrato, até que todas as Transações de Pagamento realizadas antes da data do término do Contrato tenham sido liquidadas e resolvidas. Além disso, a Cláusula Nona do presente Contrato sobreviverá após o término do mesmo.
Sobrevivência de Disposições. Exceto se diferentemente previsto neste instrumento, nenhuma das partes deverá ter obrigações adicionais sob este Contrato, exceto que as partes deverão permanecer obrigadas a cumprir as obrigações que, por sua natureza, devam permanecer em vigor após a rescisão.
Sobrevivência de Disposições. As Partes concordam que as disposições que regulam
Sobrevivência de Disposições. As Partes concordam que as disposições que regulam (i) os Serviços prestados no âmbito da Operação, referentes às Transações de Pagamento; (ii) os ajustes, tarifas, taxas, cobranças, retenções e compensações de outros valores devidos pelo Estabelecimento; (iii) a resolução de quaisquer Chargebacks, reclamações ou qualquer outro assunto relacionado com as Transações de Pagamento, e (iv) as indenizações, limitação de responsabilidade e vinculação, permanecerão em vigor mesmo após a rescisão deste Contrato, até que todas as Transações de Pagamento realizadas antes da data do término do Contrato tenham sido liquidadas e resolvidas. Além disso, a Cláusula Onze do presente Contrato sobreviverá após o término do mesmo. Rubrica(s) Estabelecimento Ouvidoria: 0800 646 2519 Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A245-9D41-D381-EB52.

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  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.