Subcontratação de operadores Cláusulas Exemplificativas

Subcontratação de operadores. O FORNECEDOR somente poderá subcontratar qualquer parte dos serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito do GRUPO GFG. Neste caso, o FORNECEDOR deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação ao FORNECEDOR, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
Subcontratação de operadores. A CONTRATADA somente poderá subcontratar qualquer parte do escopo
Subcontratação de operadores. Nos casos nos quais o Tratamento for realizado por um operador em nome das empresas do Grupo, esta empresa deverá escolher um subcontratado que tenha condições técnicas de segurança e organizacionais suficientes para garantir que o Tratamento será Executado de acordo com esta Política de Privacidade e Proteção de Dados e as empresas do Grupo devem garantir que os subcontratados concordem por escrito e cumpram essas medidas. Deverá ser assinado um contrato que estipule em particular que o subcontratado atuará apenas conforme as instruções das Empresas do Grupo.
Subcontratação de operadores. Nos casos nos quais o Tratamento é realizado por um operador em nome das empresas do Grupo RCI Brasil, a empresa deverá escolher um subcontratado que tenha medidas técnicas de segurança suficientes e medidas organizacionais para garantir que o Tratamento será Executado de acordo com esta Política de Proteção de Dados e as empresas do Grupo RCI Brasil devem garantir que os subcontratados cumprirão essas medidas. As empresas do Grupo RCI Brasil que escolhem os subcontratados devem assegurar que o subcontratado acorde com essas medidas técnicas de segurança e medidas organizacionais por escrito, assinando um contrato que estipule em particular que o subcontratado atuará apenas conforme as instruções das Empresas do RCI.
Subcontratação de operadores. O Operador somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito do Controlador. Neste caso, o Operador deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para:

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.