Proteção dos Dados Pessoais. A Contratada, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da Contratante, o que inclui os Dados dos clientes desta.
Proteção dos Dados Pessoais. O Contratante deve manter medidas técnicas e organizacionais adequadas para a proteção da segurança (incluindo proteção contra Tratamento não autorizado ou ilegal e contra destruição acidental ou ilegal, perda ou alteração ou dano, divulgação não autorizada de, ou acesso a, Dados Pessoais), confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais.
Proteção dos Dados Pessoais. A UNESCO e a Contratada assegurarão uma proteção adequada dos dados pessoais de acordo com os regulamentos e regras aplicáveis. A Contratada garante e declara que estabelecerá e manterá medidas técnicas e organizacionais apropriadas contra destruição acidental ou ilegal, ou perda acidental, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados pessoais em conformidade com os melhores padrões da indústria. A Contratada notificará prontamente a UNESCO a respeito de qualquer ocorrência, suspeita ou ameaça de um incidente de destruição acidental ou ilegal, ou perda acidental, alteração, divulgação não autorizada ou acidental ou acesso a dados pessoais, ou uma violação deste Artigo. As Partes consultarão uma à outra com o objetivo de abordar, reagir e resolver a situação. A Contratada notificará a UNESCO, no prazo de cinco dias úteis, a respeito de qualquer reclamação por parte de alguma pessoa em relação aos seus dados pessoais. As Partes consultarão uma à outra antes de tomar qualquer medida em consequência ou em reação a essa reclamação. As obrigações e restrições deste Artigo vigorarão durante a vigência deste Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo, e permanecerão em vigor após qualquer rescisão deste Contrato, salvo acordo em contrário entre as partes por escrito. Após o término deste contrato, a Contratada retornará todos os dados pessoais coletados para o cumprimento deste Contrato à UNESCO.
Proteção dos Dados Pessoais. 9.1. As Partes obrigam-se em atuar de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados pessoais e às determinações dos Órgãos Reguladores/Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) bem como das demais leis, normas e políticas de proteção de dados pessoais corporativas.
Proteção dos Dados Pessoais. 8.1. A CONTRATADA se compromete a respeitar os Dados Pessoais do CONTRATANTE, bem como a Privacidade e a Segurança, sempre tomando cautelosamente as medidas necessárias para garantir a sua proteção nos momentos em que estiver acessando o curso.
Proteção dos Dados Pessoais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE é e continuará sendo a titular e proprietária de seus Dados Xxxxxxxx bem como será a responsável por quaisquer Dados Pessoais de terceiros, inclusive, compartilhados com o CONTRATADO no âmbito deste Contrato.
Proteção dos Dados Pessoais. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela Contratada à Contratante, a Contratante será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela Contratada no âmbito do Contrato.
Proteção dos Dados Pessoais. 14.1. A CONTRATADA reconhece que o presente contrato está sujeito à Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão prestação de serviços objeto do presente contrato.
Proteção dos Dados Pessoais. 15.1.1 O CONTRATADO, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da CONTRATANTE, o que inclui os Dados dos clientes desta.
Proteção dos Dados Pessoais. 16.1. Se para viabilizar o ACORDO COMERCIAL for necessário tratamento de dados pessoais, o FORNECEDOR se compromete a tratar