Suborno Cláusulas Exemplificativas

Suborno. 17.1. Cada parte compromete-se com a outra parte que tem, durante a negociação do presente Acordo, e continuará durante a vigência do presente Acordo a: 17.1.1. cumprir (e deve garantir que cada pessoa associada que esteja a trabalhar ao abrigo do presente Acordo cumpra com) todas as leis anti-suborno aplicáveis (locais e internacionais), incluindo, entre outras, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA de 1977, a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010 e quaisquer outras leis anti-suborno e corrupção aplicáveis (“Leis Anti-suborno”), em relação ao cumprimento do presente Acordo; 17.1.2. ter e manter em vigor políticas e procedimentos adequados para garantir a conformidade com as Leis Anti-suborno (e deve providenciar que as pessoas associadas em conexão com o presente Acordo, ou outras pessoas que estejam a prestar serviços em seu nome em conexão com o presente Acordo deve ter, e manter, tais políticas e procedimentos); 17.1.3. ser responsável por (e deve assegurar) a observância, desempenho e conformidade com as Leis Anti-suborno por cada pessoa associada em conexão com o presente Acordo e será directamente responsável perante a outra parte por qualquer violação por tais pessoas de qualquer uma das Leis Anti-Suborno; e 17.1.4. comunicar imediatamente à outra parte: 17.1.4.1. qualquer conhecimento ou suspeita de qualquer violação pela parte, seus directores, trabalhadores ou qualquer pessoa associada a esta de qualquer uma das Leis Anti- suborno; ou 17.1.4.2. quaisquer solicitações ou pedidos de qualquer vantagem financeira indevida ou outra de qualquer tipo recebida pela parte em conexão com os negócios continuados da outra parte. 17.2. Cada parte garante e declara que nem ela nem qualquer de seus directores, trabalhadores ou, tendo feito perguntas razoáveis, até onde sabe, outras pessoas associadas a esta em conexão com o presente Acordo: 17.2.1. tenham sido condenados por qualquer delito envolvendo suborno, corrupção, fraude ou desonestidade; 17.2.2. tenham sido ou sejam objecto de qualquer investigação, inquérito ou processo de execução por qualquer órgão governamental, administrativo ou regulador em relação a qualquer delito ou suposta ofensa ao abrigo das Leis Anti-suborno; ou 17.2.3. estiveram ou estão envolvidos em qualquer actividade que possa violar as Leis Anti-Suborno em relação à condução de processos comerciais e/ou negociações que resultaram na celebração do presente Acordo. 17.3. Não obstante qualquer disposição em contrário no pre...
Suborno. 7.1. Várias leis proíbem o oferecimento ou recebimento de subornos. Para obter mais informações sobre a política da AGA com relação a este tópico, queira consultar a política de anti suborno e anticorrupção da AGA. 7.2. O oferecimento e recebimento de presentes, hospitalidade ou patrocínios podem, em algumas circunstâncias, levantar suspeitas de envolvimento de suborno. 7.3. Os sinais de advertência indicam que determinados presentes, hospitalidade ou patrocínios possam representar ou ser interpretados como subornos abrangem: a. Oferecimento de presentes dispendiosos ou hospitalidade esbanjadora ou tais pedidos, b. Oferecimento de presentes, ou hospitalidade, ou tratamento seletivo ao negociar um contrato, ou quando um contrato deve ser renovado, c. Presentes enviados a um endereço particular ou dados a parentes ou amigos, e d. Presentes dados em retribuição de favores futuros ou tratamento preferencial.
Suborno. É vedada a prática de qualquer forma de suborno, corrupção, extorsão, desvio ou desfalque.
Suborno. Oferecer presentes a um jogador, treinador, diretor, árbitro, membro da organização, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura de Arapiraca ou a outra pessoa relacionada a Competição por serviços que beneficiem nos resultados da competição

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  • Estrutura Os Apêndices 1 e 2 são incorporados e constituem parte deste DPA. Eles definem o tópico acordado, a natureza e a finalidade do tratamento, os tipos de Dados Pessoais, as categorias dos titulares dos dados e as medidas técnicas e organizacionais aplicáveis.

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • Depósito 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  • Convênio Convênio P.A.D.V. Credor 109177 - DELTALIMP SERVICOS LTDA . EPP N. SID CNPJ 01.129.629/0001-07 Endereço XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 840 - CASA - SANTA QUITERIA CURITIBA - PR BR CEP 80310000 Banco/Agência 001/4500-4 Conta 23222/X DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903701 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 5.308,71 (cinco mil, trezentos e oito reais e setenta e um centavos) Histórico Postos de serventes de limpeza 40h semanais. Alocados na sede dos Núcleos Especializados, Edepar e Corregedoria-Geral (Curitiba). PE 0874/2017. Contrato 0008/2019 (6º TA). P.: 20.546.531-6.

  • OUVIDORIA A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • (Revogado Circular nº 3.390/2008.

  • ALINHAMENTO ESTRATÉGICO O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. O serviço objeto de contratação encontra-se alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF5ª Região através do objetivo estratégico: Assegurar níveis de dos serviços de TI para a Justiça Federal e do Plano de Contratações aprovado para 2016 com a iniciativa Id nº 40: Garantir suporte técnico especializado. Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.