Subscrição e Integralização das Cotas. 10.13.2 A partir da data da primeira integralização das Cotas, seu respectivo valor unitário será calculado todo dia útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização, amortização ou resgate, devendo corresponder ao valor unitário da Cota de fechamento no dia útil imediatamente anterior acrescido dos rendimentos no período.
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Samples: Instrumento Particular De Constituição Do Dante Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados, Instrumento Particular De Constituição Do Mar Egeu Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados
Subscrição e Integralização das Cotas. 10.13.2 13.3.1 A partir da data da primeira integralização das Cotas, seu respectivo valor unitário será calculado todo dia útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização, amortização ou resgate, devendo corresponder ao valor unitário da Cota de fechamento no dia útil imediatamente anterior acrescido dos rendimentos no período.
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Subscrição e Integralização das Cotas. 10.13.2 15.3.1 A partir da data da primeira integralização das Cotas, seu respectivo valor unitário será calculado todo dia útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização, amortização ou resgate, devendo corresponder ao valor unitário da Cota de fechamento no dia útil imediatamente anterior acrescido dos rendimentos no período.
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