SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA o Consorciado contemplado poderá solicitar à ADMINISTRADORA a substituição do Veículo alienado fiduciariamente por outro de seu interesse, desde que o seu valor de mercado seja superior ao Saldo Devedor da Cota e, ainda, tenha o veículo substituto até 5 (cinco) anos de fabricação, incluindo o ano vigente. A substituição está condicionada a prévia e expressa autorização da ADMINISTRADORA e será formalizada, necessariamente, por formulário próprio fornecido pela ADMINISTRADORA.
SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. Caso o Contrato Cedido Fiduciariamente seja inadimplido, rescindido ou de qualquer forma extinto (“Evento de Substituição”), a Fiduciante fica obrigada a promover a substituição da presente Cessão Fiduciária, nos termos previstos na Cláusula 2.4.1 abaixo ou, alternativamente, nos termos previstos na Cláusula 2.4.2 abaixo, sob pena da configuração de um Evento de Inadimplemento, na forma prevista na CPR-Financeira 1 e na CPR-Financeira 2. Sem prejuízo do disposto acima, fica certo e ajustado que, caso a Fiduciante queira, a seu exclusivo critério, substituir o Contrato Cedido Fiduciariamente, poderá fazê-lo a qualquer tempo, desde que observado o disposto na Cláusula 2.4.1 abaixo. 2.4.1. No prazo de até 15 (quinze) dias contados da ocorrência do Evento de Substituição, a Fiduciante deverá substituir o objeto da presente Cessão Fiduciária outorgando em garantia contrato(s) celebrado(s) com Afiliadas, que seja(m) de igual ou maior valor ao do Contrato Cedido Fiduciariamente, seguindo os mesmos termos e condições previstos neste Contrato, inclusive com relação ao registro, cujos prazos seguirão os mesmos indicados na Cláusula 4.1 abaixo. 2.4.2. Alternativamente à possibilidade de substituição do Contrato Cedido Fiduciariamente, nos termos da Cláusula 2.4.1 acima, a Fiduciante deverá indicar à Securitizadora contrato(s) celebrado(s) com terceiros (ou seja, que não sejam Afiliadas) para substituir o objeto da presente Cessão Fiduciária. Nesse caso, a Securitizadora deverá convocar assembleia especial dos Titulares dos CRA, conforme termos e condições previstos no Termo de Securitização para que os Titulares dos CRA aprovem ou não a garantia proposta em substituição à Cessão Fiduciária. 2.4.2.1. Após a aprovação dos Titulares dos CRA sobre o novo contrato a ser cedido fiduciariamente apresentado pela Fiduciante nos termos da Cláusula 2.4.2 acima, a Fiduciante terá um prazo de 15 (quinze) dias para implementar a substituição da garantia, por meio da celebração de novo contrato de cessão fiduciária, seguindo os mesmos termos e condições previstos neste Contrato, inclusive com relação ao registro, cujos prazos seguirão os mesmos indicados na Cláusula 4.1 abaixo. 2.4.3. A entrega do comprovante de registro do novo contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios perante o(s) cartório(s) de registro de títulos e documentos competente(s) ensejará Condição para Liberação, nos termos previstos na Cláusula 10.1 abaixo e a consequente entrega, pela Securitizadora à Fi...

Related to SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.