Subsídio tarifário Cláusulas Exemplificativas

Subsídio tarifário. O subsídio tarifário aparece na forma de uma tarifa social; ou seja, é cobrado um valor mais baixo do que a tarifa comum. Segundo o site da Sabesp11, a tarifa social beneficia cerca de 2 milhões de famílias em todo o estado de São Paulo e tem duração máxima de 12 meses. A Nota 10 Estrutura tarifária válida para os municípios das cinco regiões da Diretoria Metropolitana da Sabesp, incluindo Guararema e excluindo Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem. 11 Ver: xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx?xxxx- oId=65&id=8294#:~:text=Em%20todo%20o%20Estado%2C%20aproximadamente,o%20Es- tado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo. Técnica ARSESP nº 38/20 estabelece que, para ter direito à tarifa social, o usuário deve se enquadrar em um de dois grupos de critérios. O primeiro grupo de requisitos exige: • Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos; • Ser morador de habitação com área útil construída até 60m²; • Ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170kwh/mês; • Não haver débitos para o imóvel. O segundo grupo de requisitos exige: • Estar desempregado; • Consumo máximo de até 15m³; • Titular da conta há mais de 90 (noventa) dias; • Último salário de até 3 (três) salários mínimos; • Demissão sem justa causa; • Não conter débitos ou débitos negociados. Em ambos os casos, o desconto na tarifa de consumo mínimo é de R$17,89, enquanto o desconto nos valores por metro cúbico de água varia entre R$2,58/m³ e R$2,81/m³. Por exemplo: um domicílio com tarifa social paga R$9,18 pelo consumo mínimo de 10m³, em oposição ao valor de R$27,07 da tarifa comum – em termos percentuais há um desconto de 66%. Para cada metro cúbico entre 10m³ e 20m³, é cobrado R$1,58/m³, enquanto a tarifa comum cobraria R$4,24/m³ - 63% de desconto. O usuário deve apresentar os comprovantes de requisitos na Sabesp a cada 24 meses Conforme destacado na seção institucional, a ARSESP regula a prestação de serviços em três municípios em que operam concessionárias privadas, a saber: Santa Gertrudes, Mairinque e Ca- brália Paulista. A seguir é apresentada a regulação tarifárias dos três casos.
Subsídio tarifário. Os critérios de enquadramento na categoria Residencial Social incluem o atendimento a todas as seguintes condições: • Unidade usuária deve ser residencial; • Família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. • Família deve ter uma renda mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo nacio- nal. Destaca-se que o benefício da Tarifa Social só pode ser concedido a uma única residência por família inscrita no Cadastro Único. Ademais, vale mencionar que os prestadores devem efetuar os cadastramentos dos usuários automaticamente com base em informações fornecidas pelo CadÚ- nico, devendo atualizar as bases de dados, no mínimo, anualmente, e deverão enviar à ARSAE- MG. Caso os usuários não sejam cadastrados automaticamente, deverão dirigir-se ao prestador munidos de: i) folha resumo do CadÚnico; ii) documento oficial de identificação; iii) comprovante de endereço; e iv) fatura recente de água e esgoto. Ressalta-se também não ser possível condicionar o cadastro inicial na Tarifa Social à adimplência, bem como a perda futura do benefício por inadimplência. Também não pode haver condiciona- mento à individualização de hidrômetros, em caso de unidade usuária que integre imóvel carac- terizado como multieconomia. Não terá direito à Tarifa Social apenas o usuário que não mais estiver inscrito no CadÚnico, conforme critérios acima citados, devendo o prestador comunicá-lo previamente pela perda do benefício por pelo menos dois ciclos de faturamento. A comunicação individualizada, referente ao direito potencial e à possível perda do benefício, deverá ser feita, preferencialmente, por meio de mensagens nas faturas. Apesar dos resultados da tarifa social terem se mostrado satisfatórios na redução do comprome- timento de renda das famílias, há dentro do grupo de beneficiários uma grande variabilidade de condição econômica. Dessa forma, a ARSAE-MG está passando por um processo de discussão de uma proposta de subdivisão da Tarifa Social em dois níveis para aperfeiçoar os critérios de aplicação desse subsídio e contemplar as famílias mais pobres. Essa discussão está presente na Nota Técnica GRT 13/202024. Os usuários em situação de extrema pobreza e pobreza usufruem da mesma redução na tarifa (em torno de 50% da residencial para a maior parte dos prestadores) que usuários de baixa renda e, por conseguinte, apresentam dispêndios com os serviços proporcionalmente maiores em relação a seus rendimentos. Diante desse quadro, a ARSAE-MG entende ser rele...