Apresentação institucional Cláusulas Exemplificativas

Apresentação institucional. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP é uma autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, criada pela Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007, com o objetivo de regular, controlar e fiscalizar os serviços de gás canalizado e de saneamento básico de titularidade estadual, e fiscalizar os serviços e atividades de energia elétrica, de competência da União, ou de saneamento básico, de competência munici- pal, delegados ao Estado de São Paulo pelos órgãos competentes. A ARSESP foi instituída a partir da Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, autarquia criada pela Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997, com a finalidade regular, controlar e fiscalizar os serviços de energia. A criação da ARSESP está inserida no contexto de modernização da política pública do setor de saneamento básico, marcada pela aprovação de dois importantes xxxxxx xxxxxx – a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. A ARSESP é responsável pela regulação das companhias de saneamento e gás elencadas a seguir: o BRK Ambiental (Santa Gertrudes) – Concessão Privada o SANEAQUA (Mairinque) – Concessão Privada o Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista – Concessão Privada • Companhias Reguladas de Gás Canalizado o Naturgy – Concessão Privada o GasBrasiliano – Concessão Privada o Comgás – Concessão Privada Atualmente, a ARSESP regula serviços de água e de esgoto em 343 municípios do estado de São Paulo. Desses, os serviços de água e esgoto são prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp – em 339 municípios. Em 3 outros, os serviços de saneamento básico são prestados por empresas privadas. Há, ainda, o município de Cabrália Paulista, em que os serviços são atualmente prestados por Concessionária privada, mas que no SNIS (2019) há indicação de que são prestados pela administração pública direta (veja Tabela 1 e Figura 4). Natureza Jurídica Total Água Esgotos Água e Esgoto Administração pública direta 0 0 1 1 Autarquia 0 0 0 0 Empresa privada 0 1 2 3 Empresa pública 0 0 0 0 Sociedade de economia mista com admi- nistração pública 0 0 339 339 Total 0 1 342 343 Os descritivos a seguir sobre os mecanismos de regulação tarifári...
Apresentação institucional. A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), criada a partir da Lei nº 18.309/2009, é organizada sob a forma de autarquia especial, regime que confere à entidade autonomia de decisão e de gestão administrativa, financeira, técnica e patrimonial. A ARSAE-MG está vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus- tentável, e sua missão é regular de forma transparente e fiscalizar, buscando a universalização, a qualidade e o equilíbrio na prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Minas Gerais. Ademais, cabe também à ARSAE-MG a definição das tarifas cobradas pelos prestadores regulados seguindo os princípios estabelecidos pelo marco regulatório do setor de saneamento básico brasileiro, Lei Federal n° 11.445/2007, e pela lei de criação da ARSAE- MG, Lei Estadual n° 18.309/2009, alterada pela Lei Estadual n° 20.822/2013, que visam pro- porcionar:
Apresentação institucional. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (AGEPAR) foi criada pela Lei Complementar nº 94/2002 com a incumbência de exercer a regulação e fiscalização dos contra- tos das rodovias do Anel de Integração do Paraná, além de regular o transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros e das travessias marítimas, fluviais e lacustres. A lei original também previa a regulação de ferrovias concedidas; terminais de transportes rodoviários, ferro- viários, aeroviários, marítimos e fluviais; da exploração da faixa de domínio da malha viária e da inspeção de segurança veicular e de outros serviços de infraestrutura de transporte que pu- derem vir a ser delegados pelo Estado. Mediante Lei Complementar nº 202/2016, as competências da AGEPAR incluem: regulação, nor- matização, mediação e fiscalização de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Apresentação institucional. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) foi criada em 2004 pela Lei n° 3.365/04, como autarquia, dotado de autonomia patrimonial, admi- nistrativa e financeira, e teve suas competências ampliadas pela Lei n° 4.285/08.28 Sua missão visa regular e promover a gestão sustentável dos Recursos Hídricos, a qualidade e universalização dos serviços públicos de saneamento básico, em benefício da sociedade do Distrito Federal. Em maiores detalhes, com base na Lei n° 4.285/08, cabe à ADASA: • Regular, controlar, fiscalizar a qualidade e quantidade dos corpos de água, de domínio distrital ou delegados pela União e Estados, bem como os serviços públicos de abasteci- mento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal; • Disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instru- mentos das Políticas de Recursos Hídricos e de Saneamento do Distrito Federal; e • Garantir a qualidade dos serviços públicos de energia e saneamento básico; A ADASA regula os serviços de água e de esgoto prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), que atua em todas as regiões administrativas do Distrito Federal e em alguns municípios do entorno. Sua organização segue os conceitos de uma empresa estatal na categoria de Sociedade de Economia Mista. Por fim, ressalte-se que a ADASA acompanha, regula e fiscaliza o ciclo completo do uso da água, e, por delegação da União, a energia elétrica e petróleo e seus derivados serão fiscalizados por convênio com as agências reguladoras federais.
Apresentação institucional. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) foi instituída em dezembro de 1997, por meio da Lei Estadual n° 12.786/97, com o objetivo de exercer “o poder de direção, regulação e fiscalização sobre serviços públicos delegados, nos termos desta Lei e demais normas legais, regulamentares e consensuais pertinentes” (art. 3º). As atribuições básicas de sua competência são:
Apresentação institucional. A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) é uma autarquia espe- cial instituída em agosto de 2015 pela Lei Estadual n° 16.673/15, como Agência de Estado para fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos concedidos, bem como editar normas técni- cas, econômicas e sociais para a sua regulação (art. 4º). Sua natureza de autarquia especial caracteriza-se por autonomia administrativa, financeira, técnica, patrimonial e de estabilidade dos mandatos de seus dirigentes.
Apresentação institucional. 3. Fact Sheet institucional
Apresentação institucional anos 2020-1FQHVP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 01/06/2020 13:59 PÁGINA 5 / 7 O IJSN é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) do Espírito Santo e que tem como missão: “Prover e ampliar conhecimento econômico, social e territorial do Espírito Santo realizando estudos e pesquisas, articulando redes de informação, subsidiando e avaliando as políticas públicas para o desenvolvimento sustentável do Estado”. Já o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, tendo como missão gerar benefícios para a sociedade por meio do controle externo e do aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos.