Supervisor (a) Cláusulas Exemplificativas

Supervisor (a). Descrevem-se abaixo os requisitos e principais atribuições: • Possuir experiência em supervisão de setores/equipes de trabalho da área administrativa e operacional de serviços de jardinagem, limpeza, copeiragem e manutenção predial; • Experiência mínima de 3 anos na área, devidamente comprovada através de registro em carteira ou contrato de prestação e serviço; • Ensino médio completo, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada junto ao MEC; • Realizar visitas técnicas no mínimo semanalmente em cada uma das Unidades de sua regional; • Supervisionar e executar as inspeções dos serviços executados em de todos os setores; • Repassar orientações às equipes de trabalho e Encarregadas (os); • Xxxxxxx prontamente a qualquer demanda solicitada pela CONTRATANTE; • Curso de NR10 e NR35 para Supervisor de manutenção, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada;
Supervisor (a). Xxxx Xxxxxx 00 05 40 h Pedagogia ou Licenciatura com Pós graduação na área do cargo 3.031,06 -- 03 20 h 1.515,51 Xxxx Xxxxx 00 05 40 h 3.031,06 Cuidador (a) da Educação Inclusiva Zona Urbana -- 10 40 h Segundo Grau Completo 1.265,34 Motorista – veículo pesado Zona Rural/ Urbana 02 15 40 h Ensino Fundamental Completo com CNH Categoria D (Curso Coletivo de Transp. de Alunos) 1.363,27 Zona Rural – P.A. Santa Cruz para Xxxxx Xxxxx 00 00 Xxxxxxx (x) de Transporte Escolar Zona Rural – P.A. Santa Cruz para Monte Negro 01 01 40 h Ensino Fundamental 998,00 Motorista – veículo leve Zona Rural/ Urbana -- 05 40h Ensino Fundamental Completo com CNH Categoria B 1.075,42 Eletricista Zona Urbana/ Rural 01 05 40h Ensino Fundamental Completo e Curso NR10 1695,20 Braçal Zona Urbana/ Rural 03 07 40h Ensino Fundamental 953,35 Pedreiro Zona Urbana/ Rural 01 05 40h Ensino Elementar 762,69 EMEIEF TIRADENTES Cargos Local Vagas Imediatas Cadastro Reserva Carga Horária Semanal Escolaridade Remune ração R$ Orientador (a) Zona Rural -- 01 20h Pedagogia ou Licenciatura com pós graduação na área do cargo R$ 1.515,51 Inspetor (a) de Pátio Zona Rural --- 01 40 h Ensino Fundamental 953,35 Vigia Zona Rural --- 02 40 h Ensino Fundamental 762,69 Auxiliar de Serviços Gerais Zona Rural -- 01 40 h Segundo Grau Completo 901,99 Cozinheiro (a) Zona Rural -- 02 40 h Ensino Fundamental 953,35 Inspetor (a) de Pátio Zona Rural -- 01 40 h Ensino Fundamental 953,35 Vigia Zona Rural --- 03 40 h Ensino Fundamental 762,69 Cozinheiro (a) Zona Rural -- 02 40 h Ensino Fundamental 953,35 Zelador (a) Zona Rural --- 02 40 h Ensino Fundamental 953,35 Inspetor (a) de Pátio Zona Rural -- 01 40 h Ensino Fundamental 953,35
Supervisor (a) geral 1 PJ 40 H R$ 2.500,00 30.000,00 30.000,00 4 Assistente Administrativo(a) 1 PJ 40 H R$ 1.500,00 18.000,00 18.000,00 TOTAL Instrutores(as) 38 PJ 25H R$ 4.800,00 182.400,00 182.400,00 42 15.600,00 312.000,00 312.000,00

Related to Supervisor (a)

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DIVERGÊNCIAS As divergências surgidas na vigência desta Convenção poderão ser dirimidas pelos Sindicatos Convenentes, através de Termos Aditivos específicos, bem como na Comissão de Conciliação Prévia Intersindical ou na Justiça do Trabalho, sempre que não houver acordo entre as partes.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Superintendente do Material Endereço: Rua do Arsenal Código postal: 1149 001 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xx.xxx@xxxxxxx.xx

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O CRM-PR como parte do seu processo de modernização tecnológica e de acordo com seu planejamento estratégico, tem envidado esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo do Sistema Conselhos de Medicina em âmbito nacional, o qual, além de consubstanciar a implantação de novos processos organizacionais, também permitirá a adoção de recursos avançados de integração com os Conselhos de Medicina. Um dos grandes desafios da Coordenação de Tecnologia - CRM-PR é a inovação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade em geral, pois a área de TI é cada vez mais exigida para contribuir com soluções para que os serviços, programas e atividades dos Conselhos de Medicina alcancem os resultados esperados pela classe médica e sociedade. Nesse sentido, dada a complexidade deste empreendimento, torna-se necessário buscar apoio de fornecedores qualificados no mercado para acelerar o ganho de maturidade da equipe no processo de desenvolvimento, assim como abordar previamente diversos aspectos tecnológicos cuja proficiência é requerida para assegurar o sucesso do projeto. Considerando a necessidade do CRM-PR em cumprir o previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde é claramente exposto no artigo 4º que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o CRM-PR, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. Considerando a Resolução CFM nº (2185/2018) que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito e dá outras providências. Considerando que atualmente os pagamentos são realizados somente através boletos bancários o que causa transtornos e restringe à flexibilidade dos profissionais. Considerando que a possibilidade do uso do cartão de crédito contribuirá para a diminuição dos índices de inadimplência, em principal ao número de profissionais que negociam seus débitos, mas pagam somente a primeira parcela. Consideramos após a decisão do plenário do CFM em oferecer mais uma forma de pagamento, neste caso através de cartões de crédito, das anuidades e taxas, não se poderia interromper o serviço, pois estaria restringindo o direito dos profissionais de medicina por não oferecer esta forma de pagamento. Verificou-se portanto a necessidade de contratar uma empresa operadora de cartão de crédito que ofereça a possibilidade do pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito. Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CRM-PR em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.

  • Análises e Evidências 26. Verificou-se que não consta do Processo n.º 055.010.469/2011, atinente ao Contrato n.º 38/2011, firmado com a empresa VALID Soluções e Serviços em Meios de Pagamento e Identificação S/A, planilha detalhando os custos dos serviços de emissão de CNH, PID e CRLV. Ademais, detectou-se que a prorrogação da vigência daquele ajuste foi embasada em pesquisa de preços deficiente, em face da amplitude restrita e por ter sido considerada proposta da empresa atualmente contratada.