Suplementares. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da cotação, estando sujeito a penalidades cabíveis caso em desacordo; - Todos os itens das dietas devem ser identificados com a etiqueta constando o leito, nome do paciente e tipo de dieta, incluindo observações da nutrição. - Apresentar relatório mensal das ações corretivas realizadas. - Todos os procedimentos operacionais padrões deverão ser formalizados junto a Contratante. - A responsabilidade da impressão das etiquetas é inteiramente da contratada, bem como os computadores e demais equipamentos necessários para fiel cumprimento desta obrigação. - Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras a atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV). - Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados; - Elaborar, manter e disponibilizar um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. - Permitir o acesso de visitantes, após autorização do SND do Contratante e no caso de acesso as áreas de manipulação de alimentos, somente com paramentação adequada. - Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para execução dos serviços, objeto do contrato. Ao Contratante reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da Contratada. - Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização do Contratante sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital. Os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato deverão ser resolvidos entre o Contratante e a Contratada. - Caso haja câmaras e filmagens, deverão ser de livre acesso a contratante. - Re-executar os serviços sempre que solicitado pelo Contratante, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus para o Contratante - Manter em perfeitas condições de uso e higiene, as instalações, equipamentos, móveis e utensílios na execução dos serviços deste contrato de alimentação. - Acondicionar os descartáveis, talheres e guardanapos, usados para as refeições, em sacos plásticos destinados a lixo comum, salvo aqueles utilizados por pacientes em isolamento, que devem ser recolhidos em sacos plásticos brancos (material contaminado) encaminhando-as a seguir para o depósito de lixo correspondente. - Se for necessário, e a critério da contratante, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente a contratada. - Os alimentos que sobrarem nas latas devem ser transferidos para recipientes de plástico atóxico ou de inox e cobertos com tampas, ou filme plástico; identificados através de etiquetas. O prazo de validade dos enlatados, após abertos, é de 24 horas, desde que armazenados a no máximo 06º C. - Disponibilizar para os serviços contratados pessoas disciplinadas, adequadamente capacitadas, treinadas e com experiência necessária. Devem apresentar respeito, discrição, ética, postura adequada e bom senso e serem treinadas frente a humanização no atendimento, com comprovação de treinamento. - Implantar e manter programas voltados a reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento do óleo para a produção de sabão, etc. caso seja usado. - Cada funcionário novo na empresa ou aquele que trocar de função deve passar por capacitações e treinamento de sua função, orientado pelo nutricionista da contratada, podendo ser arguido em prova oral ou escrita, para testar conhecimento, pela gestora de nutrição da contratante, visando a proteção e segurança dos pacientes e colaboradores da unidade. - Manter os utensílios (utilizados para a distribuição das refeições dos pacientes e colaboradores/acompanhantes) em quantidade suficiente para atender aos comensais durante todo o período de distribuição, fazendo a imediata substituição pelo desgaste natural do mesmo. - Fornecer sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias para a apropriação da mão de obra e registro de serviços, estatísticas de consumo e de restos de alimentos, resto-ingesta demonstrativos de custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas do Contratante; - Garantir a qualquer momento, o acesso dos Nutricionistas ou técnicos do Contratante, devidamente paramentados, as áreas de estocagem e produção de alimentos para acompanhar os procedimentos adotados no recebimento e armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições. - Disponibilizar forros de mesa, em caráter de empréstimo, mediante caderno de protocolo, para eventos internos no HGG. - Servir água com gelo quando solicitado. No caso de reuniões, água para as diretorias e para os pacientes, o gelo é determinante e não será cobrado. - As jarras de servir água deverão ser de inox, gradeadas, com tampa. - As garrafas de servir café, quando solicitado, deverão ser de inox, 1,8 litros ou litragem a maior. Não serão aceitas garrafas térmicas que não sejam de inox. - Responsabilizar-se por eventos internos do HGG, quando solicitado, com a distribuição de água, café e/ou suco, e quitandas. - Responsabilizar-se pelo abastecimento diário de sabonete líquido, álcool em gel, toalha descartável utilizados nas dependências do SND, onde desenvolva suas atividades, inclusive no refeitório, zelando pela manutenção e reposição do dispensador de gel e toalhas descartáveis; - Realizar para fins de pagamento, o controle de dietas pelo número de refeições efetivamente consumidas. Ocorrendo diferenças prevalecerá o número do Contratante, a não ser que seja comprovada com provas expressas indubitavelmente, que a contratada está com a razão.; - Providenciar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, a contagem e verificação dos utensílios, equipamentos e mobiliário, e toda estruturação física, na presença de elemento designado pelo Contratante, bem como a avaliação das condições dos mesmos e das instalações, e promover os reparos necessários, antes do término da vigência do contrato; - Recusar atendimento no refeitório de pessoas estranhas ao quadro de funcionários do Contratante, exceto quando autorizados pela Diretoria Administrativa, Enfermagem e Multidisciplinar, solicitando sempre a identificação dos usuários; - Deverá ser realizado o resto ingesta a cada 2 meses com análise crítica do mesmo, bem como análise crítica das pesquisas de satisfação do paciente e refeitório (mensalmente). - As técnicas de nutrição da Contratada são responsáveis pela parte clínica (checagem de mapas, prontuários, dietas, troca de dietas, jejum, montagem de carrinho, distribuição, entrega de lanche no banco de sangue, etc…) sendo sua supervisão realizada pela gerencia de nutrição da terceirizada, para que todas as funções seja rigorosamente seguidas, a fim de proteger a segurança dos pacientes. - Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, com base nas Boas Práticas de Manipulação. - Realizar, periodicamente a satisfação dos clientes, comensais sadios e enfermos, quanto ao serviço prestado, devendo, no momento da pesquisa com os pacientes, ser acompanhada pela técnica de nutrição do contratante. - Comunicar ao Contratante, sempre que ocorrer quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura deste Contrato, devendo encaminhar através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente; - Encaminhar, após a aprovação da medição, as notas fiscais, fatura, comprovante da regularidade do GPS e Fundo de Garantia referente aos serviços prestados, e outros que forem solicitados pelo contratante, para efetivação do pagamento pelo Contratante. - Observar as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Federal no 12.305, de 02/08/2010 e/ou Legislação atual quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos. - Deverão ser realizados testes de aceitabilidade (pacientes e refeitório) semanalmente e quando solicitados; avaliação pelo método de resto ingestão de todas as dietas ofertadas, quinzenalmente; - Novos indicadores criados e/ou solicitados pela Contratante, deverão ser preconizados como válidos e incluídos na rotina da Contratada. - Documentos que se fizerem necessários para a comprovação da qualidade apresentada em todo o desenvolvimento da produção, bem como os exigidos pela ONA, deverão ser providenciados pela contratada. - Os documentos de avaliação, indicadores e outros, deverão ser apresentados mensalmente a gestora de nutrição da contratante.
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Samples: Pedido De Cotação
Suplementares. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da cotação, estando sujeito a penalidades cabíveis caso em desacordo; - Todos os itens das dietas devem ser identificados com a etiqueta constando o leito, nome do paciente e tipo de dieta, incluindo observações da nutrição. - Apresentar relatório mensal das ações corretivas realizadas. - Todos os procedimentos operacionais padrões deverão ser formalizados junto a Contratante. - A responsabilidade da impressão das etiquetas é inteiramente da contratada, bem como os computadores e demais equipamentos necessários para fiel cumprimento desta obrigação. - Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras a atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV). - Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados; - Elaborar, manter e disponibilizar um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. - Permitir o acesso de visitantes, após autorização do SND do Contratante e no caso de acesso as áreas de manipulação de alimentos, somente com paramentação adequada. - Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para execução dos serviços, objeto do contrato. Ao Contratante reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da Contratada. - Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização do Contratante sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital. Os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato deverão ser resolvidos entre o Contratante e a Contratada. - Caso haja câmaras e filmagens, deverão ser de livre acesso a contratante. - Re-executar os serviços sempre que solicitado pelo Contratante, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus para o Contratante - Manter em perfeitas condições de uso e higiene, as instalações, equipamentos, móveis e utensílios na execução dos serviços deste contrato de alimentação. - Acondicionar os descartáveis, talheres e guardanapos, usados para as refeições, em sacos plásticos destinados a lixo comum, salvo aqueles utilizados por pacientes em isolamento, que devem ser recolhidos em sacos plásticos brancos (material contaminado) encaminhando-as a seguir para o depósito de lixo correspondente. - Se for necessário, e a critério da contratante, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente a contratada. - Os alimentos que sobrarem nas latas devem ser transferidos para recipientes de plástico atóxico ou de inox e cobertos com tampas, ou filme plástico; identificados através de etiquetas. O prazo de validade dos enlatados, após abertos, é de 24 horas, desde que armazenados a no máximo 06º C. - Disponibilizar para os serviços contratados pessoas disciplinadas, adequadamente capacitadas, treinadas e com experiência necessária. Devem apresentar respeito, discrição, ética, postura adequada e bom senso e serem treinadas frente a humanização no atendimento, com comprovação de treinamento. - Implantar e manter programas voltados a reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento do óleo para a produção de sabão, etc. caso seja usado. - Cada funcionário novo na empresa ou aquele que trocar de função deve passar por capacitações e treinamento de sua função, orientado pelo nutricionista da contratada, podendo ser arguido em prova oral ou escrita, para testar conhecimento, pela gestora de nutrição da contratante, visando a proteção e segurança dos pacientes e colaboradores da unidade. - Manter os utensílios (utilizados para a distribuição das refeições dos pacientes e colaboradores/acompanhantes) em quantidade suficiente para atender aos comensais durante todo o período de distribuição, fazendo a imediata substituição pelo desgaste natural do mesmo. - Fornecer sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias para a apropriação da mão de obra e registro de serviços, estatísticas de consumo e de restos de alimentos, resto-ingesta demonstrativos de custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas do Contratante; - Permitir o acesso de visitantes, após autorização do SND do Contratante e no caso de acesso as áreas de manipulação de alimentos, somente com paramentação adequada; - Responsabilizar-se pelas chaves referentes as áreas físicas utilizadas para execução dos serviços, objeto do contrato. Ao Contratante reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas a disposição da Contratada; - Responsabilizar-se pelo abastecimento diário de sabonete líquido, toalha descartável utilizados nas dependências do SND, onde desenvolva suas atividades, inclusive no refeitório; - Garantir a qualquer momento, o acesso dos Nutricionistas ou técnicos do Contratante, devidamente paramentados, as áreas de estocagem e produção de alimentos para acompanhar os procedimentos adotados no recebimento e armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições. - Disponibilizar forros de mesa, em caráter de empréstimo, mediante caderno de protocolo, para eventos internos no HGG. - Servir água com gelo quando solicitado. No caso de reuniões, água para as diretorias e para os pacientes, o gelo é determinante e não será cobrado. - As jarras de servir água deverão ser de inox, gradeadas, com tampa. - As garrafas de servir café, quando solicitado, deverão ser de inox, 1,8 litros ou litragem a maior. Não serão aceitas garrafas térmicas que não sejam de inox. ; - Responsabilizar-se por eventos internos do HGGexpressamente pelos encargos trabalhistas, quando solicitadoprevidenciários, com a distribuição de águafiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, café e/ou suco, e quitandas. - Responsabilizar-se pelo abastecimento diário de sabonete líquido, álcool em gel, toalha descartável utilizados nas dependências do SND, onde desenvolva suas atividades, inclusive no refeitório, zelando pela manutenção e reposição do dispensador de gel e toalhas descartáveissem ônus para o Contratante; - Realizar para fins de pagamento, o controle de dietas pelo número de refeições efetivamente consumidas. Ocorrendo diferenças prevalecerá o número numero do Contratante; - Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização do Contratante sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital, os casos não previstos considerados imprescindíveis para a não perfeita execução do contrato, deverão ser que seja comprovada com provas expressas indubitavelmenteresolvidos entre o SND do Contratante e da Contratada; - Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, que tais como: falta de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a contratada está com a razão.manutenção do atendimento adequado; - Providenciar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, a contagem e verificação dos utensílios, equipamentos e mobiliário, e toda estruturação física, na presença de elemento designado pelo Contratante, bem como a avaliação das condições dos mesmos e das instalações, e promover os reparos necessários, antes do término da vigência do contrato; - Recusar atendimento no refeitório de pessoas estranhas ao quadro de funcionários do Contratante, exceto quando autorizados pela Diretoria Administrativa, Enfermagem e MultidisciplinarGeral, solicitando sempre a identificação dos usuários; - Deverá ser realizado o resto ingesta a cada 2 meses Re-executar serviços sempre que solicitado pelo Contratante, quando estiverem em desacordo com análise crítica do mesmo, bem como análise crítica das pesquisas de satisfação do paciente as técnicas e refeitório (mensalmente). - As técnicas de nutrição da Contratada são responsáveis pela parte clínica (checagem de mapas, prontuários, dietas, troca de dietas, jejum, montagem de carrinho, distribuição, entrega de lanche no banco de sangue, etc…) sendo sua supervisão realizada pela gerencia de nutrição da terceirizada, para que todas as funções seja rigorosamente seguidas, a fim de proteger a segurança dos pacientes. - Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, com base nas Boas Práticas de Manipulação. - Realizar, periodicamente a satisfação dos clientes, comensais sadios e enfermos, quanto ao serviço prestado, devendo, no momento da pesquisa com os pacientes, ser acompanhada pela técnica de nutrição do contratante. procedimentos aplicáveis aos mesmos; - Comunicar ao Contratante, sempre que ocorrer quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura deste Contrato, devendo encaminhar através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente; - Comprovar a regularidade das obrigações previdenciárias durante todo o período de execução do Contrato (Lei Federal n.º 8.212/91). Encaminhar ao Contratante mensalmente antes do vencimento da primeira fatura; - Encaminhar a medição dos serviços prestados para aprovação do Contratante - Encaminhar, após a aprovação da medição, as notas fiscais, fatura, comprovante da regularidade do GPS e Fundo de Garantia referente aos serviços prestados, e outros que forem solicitados pelo contratante, prestados para efetivação do pagamento pelo Contratante. - Adaptar as situações de contingências (reforma, desinsetização da cozinha do Contratante, greve, etc.), de forma a não haver solução de continuidade na distribuição das refeições e dietas Contratadas. - Observar as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Federal no 12.305, de 02/08/2010 e/ou Legislação atual 02/08/2010, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos. - Deverão ser realizados testes de aceitabilidade (pacientes e refeitório) semanalmente e quando solicitados; avaliação pelo método de resto ingestão de todas as dietas ofertadas, quinzenalmente; - Novos indicadores criados e/ou solicitados pela Contratante, deverão ser preconizados como válidos e incluídos na rotina da Contratada. - Documentos que se fizerem necessários para a comprovação da qualidade apresentada em todo o desenvolvimento da produção, bem como os exigidos pela ONA, deverão ser providenciados pela contratada. - Os documentos de avaliação, indicadores e outros, deverão ser apresentados mensalmente a gestora de nutrição da contratante.
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Samples: Pedido De Cotação
Suplementares. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação descritas na fase proposta apresentada no ato da cotação, estando sujeito a penalidades cabíveis caso em desacordo; - Todos os itens das dietas devem ser identificados com a etiqueta constando o leito, nome do paciente e tipo de dieta, incluindo observações da nutriçãocontratação. - Apresentar relatório mensal das ações corretivas realizadas. - Todos os procedimentos operacionais padrões deverão ser formalizados junto a Contratante. - A responsabilidade da impressão das etiquetas é inteiramente da contratada, bem como os computadores e demais equipamentos necessários para fiel cumprimento desta obrigação. - Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras a atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV). - Reparar, corrigir, remover ou substituir, as às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem comprovadamente vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços do preparo ou de materiais empregados; - Elaborar. Fornecer sempre que solicitado, manter os documentos e disponibilizar um programa interno informações necessárias para a apropriação da mão de treinamento de seus empregados para redução obra e registros, estatísticas de consumo e de energia elétricarestos de alimentos, consumo demonstrativos de água custos e redução quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas da CONTRATANTE. Respeitar as normas específicas da CONTRATANTE para controle de acesso nas áreas de produção e/ ou outras, estabelecidas por serviço de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentesvigilância próprio. - Permitir o acesso de visitantes, após somente e exclusivamente mediante autorização do SND do Contratante da CONTRATANTE e no caso de acesso as às áreas de manipulação de alimentos, somente com paramentação adequada. - Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para execução dos serviços, objeto do contratodas atividades. Ao Contratante A CONTRATANTE reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da ContratadaCONTRATADA. - Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização do Contratante sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital. Os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato deverão ser resolvidos entre o Contratante e a Contratada. - Caso haja câmaras e filmagens, deverão ser de livre acesso a contratante. - Re-executar os serviços sempre que solicitado pelo Contratante, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus para o Contratante - Manter em perfeitas condições de uso e higiene, as instalações, equipamentos, móveis e utensílios na execução dos serviços deste contrato de alimentação. - Acondicionar os descartáveis, talheres e guardanapos, usados para as refeições, em sacos plásticos destinados a lixo comum, salvo aqueles utilizados por pacientes em isolamento, que devem ser recolhidos em sacos plásticos brancos (material contaminado) encaminhando-as a seguir para o depósito de lixo correspondente. - Se for necessário, e a critério da contratante, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente a contratada. - Os alimentos que sobrarem nas latas devem ser transferidos para recipientes de plástico atóxico ou de inox e cobertos com tampas, ou filme plástico; identificados através de etiquetas. O prazo de validade dos enlatados, após abertos, é de 24 horas, desde que armazenados a no máximo 06º C. - Disponibilizar para os serviços contratados pessoas disciplinadas, adequadamente capacitadas, treinadas e com experiência necessária. Devem apresentar respeito, discrição, ética, postura adequada e bom senso e serem treinadas frente a humanização no atendimento, com comprovação de treinamento. - Implantar e manter programas voltados a reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento do óleo para a produção de sabão, etc. caso seja usado. - Cada funcionário novo na empresa ou aquele que trocar de função deve passar por capacitações e treinamento de sua função, orientado pelo nutricionista da contratada, podendo ser arguido em prova oral ou escrita, para testar conhecimento, pela gestora de nutrição da contratante, visando a proteção e segurança dos pacientes e colaboradores da unidade. - Manter os utensílios (utilizados para a distribuição das refeições dos pacientes e colaboradores/acompanhantes) em quantidade suficiente para atender aos comensais durante todo o período de distribuição, fazendo a imediata substituição pelo desgaste natural do mesmo. - Fornecer sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias para a apropriação da mão de obra e registro de serviços, estatísticas de consumo e de restos de alimentos, resto-ingesta demonstrativos de custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas do Contratante; - Garantir a qualquer momento, o acesso dos Nutricionistas nutricionistas ou técnicos do Contratanteda CONTRATANTE, devidamente paramentados, as às áreas de estocagem e produção de alimentos para acompanhar os procedimentos adotados no recebimento e armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições. - Disponibilizar forros de mesa, em caráter de empréstimo, mediante caderno de protocolo, para eventos internos no HGG. - Servir água com gelo quando solicitado. No caso de reuniões, água para as diretorias e para os pacientes, o gelo é determinante e não será cobrado. - As jarras de servir água deverão ser de inox, gradeadas, com tampa. - As garrafas de servir café, quando solicitado, deverão ser de inox, 1,8 litros ou litragem a maior. Não serão aceitas garrafas térmicas que não sejam de inox. - Responsabilizar-se por eventos internos do HGGexpressamente pelos encargos trabalhistas, quando solicitadoprevidenciários, com fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, sem ônus para a distribuição de água, café e/ou suco, e quitandasCONTRATANTE. - Responsabilizar-se pelo abastecimento diário de sabonete líquido, álcool em gel, toalha descartável utilizados nas dependências do SND, onde desenvolva suas atividades, inclusive no refeitório, zelando pela manutenção e reposição do dispensador de gel e toalhas descartáveis; - Realizar para fins de pagamento, o controle de dietas pelo número de refeições efetivamente consumidasrefeições/itens/preparações solicitadas. Ocorrendo diferenças prevalecerá o número do Contratantenestes controles, a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão avaliar as justificativas para decisão satisfatória reciprocamente. Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da CONTRATANTE sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no contrato, os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato, deverão ser resolvidos entre o SND da CONTRATANTE e da CONTRATADA, desde que seja comprovada com provas expressas indubitavelmente, que a contratada está com a razão.; - comprovados. Providenciar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, a contagem e verificação dos utensílios, equipamentos e mobiliário, e toda estruturação física, na presença de elemento designado pelo Contratantepela CONTRATANTE, bem como a avaliação das condições dos mesmos e das instalações, instalações e promover os reparos necessários, antes do término da vigência do contrato; - Recusar atendimento no refeitório de pessoas estranhas ao quadro de funcionários do Contratante. Elaborar, exceto quando autorizados pela Diretoria Administrativa, Enfermagem acompanhar e Multidisciplinar, solicitando sempre a identificação dos usuários; - Deverá ser realizado o resto ingesta a cada 2 meses com análise crítica do mesmo, bem como análise crítica das pesquisas de satisfação do paciente e refeitório (mensalmente). - As técnicas de nutrição da Contratada são responsáveis pela parte clínica (checagem de mapas, prontuários, dietas, troca de dietas, jejum, montagem de carrinho, distribuição, entrega de lanche no banco de sangue, etc…) sendo sua supervisão realizada pela gerencia de nutrição da terceirizada, para que todas as funções seja rigorosamente seguidas, a fim de proteger a segurança dos pacientes. - Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, com base nas Boas Práticas de Manipulação. - Realizar, periodicamente a satisfação dos clientes, comensais sadios e enfermos, quanto ao serviço prestado, devendo, no momento da pesquisa com os pacientes, ser acompanhada pela técnica de nutrição do contratante. - Comunicar ao Contratantedisponiblizar, sempre que ocorrer quaisquer mudanças necessário a CONTRATANTE, indicadores de qualidade tais como absenteísmo, rotatividade de colaboradores, não conformidade de gêneros, falta de produtos, treinamentos entre outros que poderão ser solicitados. Os colaboradores deverão realizar as refeições no Contrato Social da Empresarefeitório indicado pela CONTRATANTE. Re-executar atividades sempre que solicitado pela CONTRATANTE, após quando estiverem comprovadamente em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos. Encaminhar a assinatura deste Contrato, devendo encaminhar através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente; - Encaminhar, após a medição das refeições servidas para aprovação da mediçãoCONTRATANTE semanalmente para conferência e fechamento do período. O faturamento deverá ser encaminhado através da entrega de notas fiscais com respectivos boletos para pagamento até o 3º dia útil do mês subseqüente à CONTRATANTE. O pagamento será para o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao mês correspondente ao fechamento. O reajuste contratual deverá ocorrer apenas anualmente e sempre na data de aniversário de contrato. O mesmo deverá seguir os parâmetros de 50% IPC FIPE Alimentação + 50% do decídio da categoria, as notas fiscais, fatura, comprovante da regularidade do GPS e Fundo não serão aceitos gatilhos de Garantia referente aos serviços prestados, e outros que forem solicitados pelo contratante, para efetivação do pagamento pelo Contratante. - Observar as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Federal no 12.305, de 02/08/2010 e/ou Legislação atual quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos. - Deverão ser realizados testes de aceitabilidade (pacientes e refeitório) semanalmente e quando solicitados; avaliação pelo método de resto ingestão de todas as dietas ofertadas, quinzenalmente; - Novos indicadores criados e/ou solicitados pela Contratante, deverão ser preconizados como válidos e incluídos na rotina da Contratada. - Documentos que se fizerem necessários para a comprovação da qualidade apresentada em todo o desenvolvimento da produção, bem como os exigidos pela ONA, deverão ser providenciados pela contratada. - Os documentos de avaliação, indicadores e outros, deverão ser apresentados mensalmente a gestora de nutrição da contratantereajuste.
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Suplementares. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da cotação, estando sujeito a penalidades cabíveis caso em desacordolicitação; - Todos os itens das dietas devem ser identificados com a etiqueta constando o leito, nome do paciente e tipo de dieta, incluindo observações da nutrição. - Apresentar relatório mensal das ações corretivas realizadas. - Todos os procedimentos operacionais padrões deverão ser formalizados junto a Contratante. - A responsabilidade da impressão das etiquetas é inteiramente da contratada, bem como os computadores e demais equipamentos necessários para fiel cumprimento desta obrigação. - Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras a atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV). - • Reparar, corrigir, remover ou substituir, as às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, fornecidas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados; - Elaborar• Fornecer, manter e disponibilizar um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. - Permitir o acesso de visitantes, após autorização do SND do Contratante e no caso de acesso as áreas de manipulação de alimentos, somente com paramentação adequada. - Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para execução dos serviços, objeto do contrato. Ao Contratante reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da Contratada. - Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização do Contratante sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital. Os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato deverão ser resolvidos entre o Contratante e a Contratada. - Caso haja câmaras e filmagens, deverão ser de livre acesso a contratante. - Re-executar os serviços sempre que solicitado pelo Contratante, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus para o Contratante - Manter em perfeitas condições de uso e higiene, as instalações, equipamentos, móveis e utensílios na execução dos serviços deste contrato de alimentação. - Acondicionar os descartáveis, talheres e guardanapos, usados para as refeições, em sacos plásticos destinados a lixo comum, salvo aqueles utilizados por pacientes em isolamento, que devem ser recolhidos em sacos plásticos brancos (material contaminado) encaminhando-as a seguir para o depósito de lixo correspondente. - Se for necessário, e a critério da contratante, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente a contratada. - Os alimentos que sobrarem nas latas devem ser transferidos para recipientes de plástico atóxico ou de inox e cobertos com tampas, ou filme plástico; identificados através de etiquetas. O prazo de validade dos enlatados, após abertos, é de 24 horas, desde que armazenados a no máximo 06º C. - Disponibilizar para os serviços contratados pessoas disciplinadas, adequadamente capacitadas, treinadas e com experiência necessária. Devem apresentar respeito, discrição, ética, postura adequada e bom senso e serem treinadas frente a humanização no atendimento, com comprovação de treinamento. - Implantar e manter programas voltados a reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento do óleo para a produção de sabão, etc. caso seja usado. - Cada funcionário novo na empresa ou aquele que trocar de função deve passar por capacitações e treinamento de sua função, orientado pelo nutricionista da contratada, podendo ser arguido em prova oral ou escrita, para testar conhecimento, pela gestora de nutrição da contratante, visando a proteção e segurança dos pacientes e colaboradores da unidade. - Manter os utensílios (utilizados para a distribuição das refeições dos pacientes e colaboradores/acompanhantes) em quantidade suficiente para atender aos comensais durante todo o período de distribuição, fazendo a imediata substituição pelo desgaste natural do mesmo. - Fornecer sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias para a apropriação da mão de obra e registro de serviços, estatísticas de consumo e de restos de alimentos, resto-ingesta demonstrativos de custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas do Contratante; - Garantir • Permitir o acesso de visitantes após autorização do SND do Contratante, e no caso de acesso às áreas de manipulação de alimentos, somente com a paramentação adequada; • Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para execução dos serviços, objeto do contrato. Ao Contratante é reservado o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da Contratada; • Responsabilizar-se pelo abastecimento diário de sabonete líquido, toalha descartável e papel higiênico utilizados nas dependências do SND, onde desenvolve suas atividades, inclusive no refeitório; • Garantir, a qualquer momento, o acesso dos Nutricionistas nutricionistas ou técnicos do Contratante, devidamente paramentados, as às áreas de estocagem e produção de alimentos para acompanhar os procedimentos adotados no recebimento e armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições; • Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, sem ônus para o Contratante; • Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização do Contratante, sob pena de aplicação de multas e demais penalidades. - Disponibilizar forros de mesaOs casos não previstos, em caráter de empréstimo, mediante caderno de protocolo, considerados imprescindíveis para eventos internos no HGG. - Servir água com gelo quando solicitado. No caso de reuniões, água para as diretorias e para os pacientes, o gelo é determinante e não será cobrado. - As jarras de servir água deverão ser de inox, gradeadas, com tampa. - As garrafas de servir café, quando solicitadoa perfeita execução do contrato, deverão ser resolvidos entre o SND do Contratante e da Contratada; • Manter o planejamento de inox, 1,8 litros esquemas alternativos de trabalho ou litragem a maior. Não serão aceitas garrafas térmicas que não sejam planos de inox. - Responsabilizar-se por eventos internos do HGG, quando solicitado, com a distribuição contingência para situações emergenciais tais como: falta de água, café eenergia elétrica/ou sucogás, vapor, quebra de equipamentos, greves e quitandas. - Responsabilizar-se pelo abastecimento diário de sabonete líquidooutros, álcool em gel, toalha descartável utilizados nas dependências assegurando a manutenção do SND, onde desenvolva suas atividades, inclusive no refeitório, zelando pela manutenção e reposição do dispensador de gel e toalhas descartáveisatendimento adequado; - Realizar para fins de pagamento, o controle de dietas pelo número de refeições efetivamente consumidas. Ocorrendo diferenças prevalecerá o número do Contratante, a não ser que seja comprovada com provas expressas indubitavelmente, que a contratada está com a razão.; - • Providenciar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, a contagem e verificação dos utensílios, equipamentos e mobiliário, e toda estruturação física, na presença de elemento designado pelo Contratante, bem como a avaliação das condições dos mesmos e das instalações, e além de promover os reparos necessários, necessários antes do término da vigência do contrato; - • Recusar o atendimento no refeitório de pessoas estranhas ao quadro de funcionários do Contratante, exceto quando autorizados pela Diretoria Administrativa, Enfermagem pelo Serviço de Nutrição e MultidisciplinarDietética do Contratante (SND), solicitando sempre a identificação dos usuários; - Deverá ser realizado o resto ingesta a cada 2 meses • Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo Contratante, quando estiverem em desacordo com análise crítica do mesmo, bem como análise crítica das pesquisas de satisfação do paciente as técnicas e refeitório (mensalmente). - As técnicas de nutrição da Contratada são responsáveis pela parte clínica (checagem de mapas, prontuários, dietas, troca de dietas, jejum, montagem de carrinho, distribuição, entrega de lanche no banco de sangue, etc…) sendo sua supervisão realizada pela gerencia de nutrição da terceirizada, para que todas as funções seja rigorosamente seguidas, a fim de proteger a segurança dos pacientes. - Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, com base nas Boas Práticas de Manipulação. - Realizar, periodicamente a satisfação dos clientes, comensais sadios e enfermos, quanto ao serviço prestado, devendo, no momento da pesquisa com os pacientes, ser acompanhada pela técnica de nutrição do contratante. - procedimentos aplicáveis aos mesmos; • Comunicar ao Contratante, Contratante sempre que ocorrer quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura deste Contrato, devendo encaminhar encaminhar, através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente; - • Comprovar a regularidade das obrigações previdenciárias durante todo o período de execução do Contrato da Lei Federal n.º 8.212/91. Encaminhar ao Contratante mensalmente antes do vencimento da primeira fatura; • Encaminhar a medição dos serviços prestados para aprovação do Contratante; • Encaminhar, após a aprovação da medição, as notas fiscais, fatura, comprovante da regularidade do GPS e Fundo de Garantia referente aos serviços prestados, e outros que forem solicitados pelo contratante, prestados para efetivação do pagamento pelo Contratante. - ; • Prever as situações de contingências (reforma, desinsetização da cozinha do Contratante, greve, etc.), de forma a não haver solução de continuidade na distribuição das refeições e dietas contratadas; • Observar as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Federal no n.º 12.305, de 02/08/2010 e/ou Legislação atual 02 de agosto de 2010, quanto à produção, ao acondicionamento e à destinação final de resíduos sólidos. - Deverão ser realizados testes de aceitabilidade (pacientes e refeitório) semanalmente e quando solicitados; avaliação pelo método de resto ingestão de todas as dietas ofertadas, quinzenalmente; - Novos indicadores criados e/ou solicitados pela Contratante, deverão ser preconizados como válidos e incluídos na rotina da Contratada. - Documentos que se fizerem necessários para a comprovação da qualidade apresentada em todo o desenvolvimento da produção, bem como os exigidos pela ONA, deverão ser providenciados pela contratada. - Os documentos de avaliação, indicadores e outros, deverão ser apresentados mensalmente a gestora de nutrição da contratante.
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Samples: Requisição De Proposta (Rfp)