Cônjuge. Ativos: Valor do capital será de 30% do capital do segurado principal, limitado a 8,5% do CAPITAL MÁXIMO.
Cônjuge a) Documentos pessoais: RG e CPF;
b) Cópia da certidão de casamento civil;
c) Proposta de Adesão devidamente assinada pelo titular.
Cônjuge. Denominação de companheiro.
Cônjuge. Equipara-se ao cônjuge a (o) companheira (o) do Segurado Principal, do sexo oposto.
Cônjuge. Pai/Mãe Motorista Particular Diretor/Gerente/Sócio Funcionário/Empregado MANUAL DO SEGURADO SEGURO AUTOMÓVEL Outros CPF do Condutor Principal: * Nome do Condutor Principal: * Sexo do Condutor Principal: Feminino Masculino Data de Nascimento do Condutor Principal: * Estado Civil do Condutor Principal: Casado(a) ou convive em União Estável Solteiro Separado/Divorciado Viúvo Deseja cobertura para condutor(es) entre 18 a 25 anos, que não seja(m) o Principal Condutor? Sim, para sexo feminino Sim, para sexo masculino Sim, para ambos os sexos Não. Estou ciente de que eventuais sinistros com condutores nesta faixa etária não estarão cobertos por este seguro, exceto nos casos de emergência médica devidamente comprovada.
Cônjuge. (1) Cópia simples da certidão de casamento, atualizada de até 06 (seis) meses;
(2) Cópia simples do CPF do cônjuge; e
(3) Cópia simples do RG do cônjuge.
Cônjuge. Filhos (as) solteiros (as) até 21 anos.
Cônjuge. Nome completo: Data de nascimento (dd/mm/aaaa): / / Local de nascimento: ☐B.I ☐Cartão do Cidadão ☐Passaporte Número: Nacionalidade(s) (à data do casamento): Residência à data do casamento (indicar só a cidade e o país): Existência de filhos anteriores, não comuns: ☐Sim ☐ Não Data (dd/mm/aaaa): / / Hora: h Local: Tipo de casamento: ☐Civil ☐Católico ☐ Civil sob forma religiosa ☐ Outro Testemunhas: e Título e nome do Oficiante: Nome do 1º cônjuge após o casamento: _ Nome do 2º cônjuge após o casamento: Primeira residência conjugal: Anteriormente à celebração do casamento houve processo preliminar de publicações perante autoridade portuguesa? ☐ Sim ☐ Não Houve convenção antenupcial? ☐ Sim ☐ Não Nota: na ausência de processo preliminar, aplica-se o regime imperativo de separação de bens aos casamentos entre dois portugueses. Tomei conhecimento de que poderei, em qualquer momento, desde que na constância do matrimónio, alterar a lei aplicável ao regime matrimonial, por acordo expresso a celebrar mediante escritura pública, nos termos definidos no artº 22º do Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016, que implementa a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais. Tomei conhecimento de que poderei, antes do casamento ou a qualquer momento, na sua constância, e nos termos definidos no artº 22º do Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016, escolher a lei aplicável ao regime matrimonial, desde que corresponda à lei da residência habitual dos nubentes ou de um deles, ou à lei da nacionalidade de qualquer dos nubentes, e declaro que não fiz qualquer escolha aquando do casamento.
Cônjuge. Companheiro (a), mediante certidão de União Estável 5.4 Filhos até 18 anos incompletos ou até 24 anos incompletos, se universitário, mediante comprovação;
Cônjuge. Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);