Cônjuge Cláusulas Exemplificativas
Cônjuge. Denominação de companheiro.
Cônjuge. Equipara-se ao cônjuge a (o) companheira (o) do Segurado Principal, do sexo oposto.
Cônjuge. Ativos: Valor do capital será de 30% do capital do segurado principal, limitado a 8,5% do CAPITAL MÁXIMO.
Cônjuge a) Documentos pessoais: RG e CPF;
b) Cópia da certidão de casamento civil;
c) Proposta de Adesão devidamente assinada pelo titular.
Cônjuge. Pai/Mãe Motorista Particular Diretor/Gerente/Sócio Funcionário/Empregado MANUAL DO SEGURADO SEGURO AUTOMÓVEL Outros CPF do Condutor Principal: * Nome do Condutor Principal: * Sexo do Condutor Principal: Feminino Masculino Data de Nascimento do Condutor Principal: * Estado Civil do Condutor Principal: Casado(a) ou convive em União Estável Solteiro Separado/Divorciado Viúvo Deseja cobertura para condutor(es) entre 18 a 25 anos, que não seja(m) o Principal Condutor? Sim, para sexo feminino Sim, para sexo masculino Sim, para ambos os sexos Não. Estou ciente de que eventuais sinistros com condutores nesta faixa etária não estarão cobertos por este seguro, exceto nos casos de emergência médica devidamente comprovada.
Cônjuge. Filhos (as) solteiros (as) até 21 anos.
Cônjuge. ● CPF e documento oficial de identificação com foto; ● Certidão de casamento civil ou certidão de casamento religioso com efeitos civis.
Cônjuge. Nome completo: Data de nascimento (dd/mm/aaaa): / / Local de nascimento: ☐B.I ☐Cartão do Cidadão ☐Passaporte Número: Nacionalidade(s) (à data do casamento): Residência à data do casamento (indicar só a cidade e o país): Existência de filhos anteriores, não comuns: ☐Sim ☐ Não Data (dd/mm/aaaa): / / Hora: h Local: Tipo de casamento: ☐Civil ☐Católico ☐ Civil sob forma religiosa ☐ Outro Testemunhas: e Título e nome do Oficiante: Nome do 1º cônjuge após o casamento: _ Nome do 2º cônjuge após o casamento: Primeira residência conjugal: Anteriormente à celebração do casamento houve processo preliminar de publicações perante autoridade portuguesa? ☐ Sim ☐ Não Houve convenção antenupcial? ☐ Sim ☐ Não Nota: na ausência de processo preliminar, aplica-se o regime imperativo de separação de bens aos casamentos entre dois portugueses. Tomei conhecimento de que poderei, em qualquer momento, desde que na constância do matrimónio, alterar a lei aplicável ao regime matrimonial, por acordo expresso a celebrar mediante escritura pública, nos termos definidos no artº 22º do Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016, que implementa a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais. Tomei conhecimento de que poderei, antes do casamento ou a qualquer momento, na sua constância, e nos termos definidos no artº 22º do Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016, escolher a lei aplicável ao regime matrimonial, desde que corresponda à lei da residência habitual dos nubentes ou de um deles, ou à lei da nacionalidade de qualquer dos nubentes, e declaro que não fiz qualquer escolha aquando do casamento.
Cônjuge. Companheiro (a), mediante certidão de União Estável 5.4 Filhos até 18 anos incompletos ou até 24 anos incompletos, se universitário, mediante comprovação;
Cônjuge. 3.3.1.1. Desde que contratada, garante ao Segurado Principal o pagamento de uma indenização no valor do capital segurado contratado para esta cobertura suplementar, em caso de morte do cônjuge devidamente coberta por este seguro, observados os riscos excluídos e as demais cláusulas destas Condições Gerais.
3.3.1.2. O capital segurado do cônjuge não poderá ser superior a 100% (cem por cento) do capital segurado do respectivo Segurado Principal.
3.3.1.3. Além da cobertura de Morte, ao cônjuge poderão ser concedidas, ainda, as coberturas adicionais de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, conforme estabelecido nestas Condições Gerais e desde que essas coberturas tenham sido contratadas pelo Segurado Principal.
3.3.1.4. A inclusão de cônjuge neste seguro estará sujeita à aceitação da Seguradora, além do pagamento de prêmio adicional.
3.3.1.5. Equiparam-se aos cônjuges a(o) companheira(o) do Segurado Principal, desde que comprovada, documentalmente, a união estável entre ambos, na forma da legislação aplicável à matéria.
3.3.1.6. Ao Segurado Principal caberá declarar sobre o estado de saúde de seu cônjuge, nos casos em que se exigir declaração pessoal de saúde.
3.3.1.7. Desfeita a sociedade conjugal, ainda que de fato, ou a união estável, canceladas estarão, automaticamente, as coberturas contratadas para o Segurado Dependente incluído na condição de cônjuge, seja automática ou facultativa a inclusão, independentemente desse fato ter sido, ou não, comunicado pelo Segurado Principal à SEGURADORA e ter havido pagamento de prêmio.
3.3.1.8. No caso previsto no item anterior (3.3.1.7) os eventuais prêmios pagos serão devolvidos atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística desde a data de pagamento até a sua efetiva restituição.
3.3.1.9. Não poderá ser incluído no seguro, na qualidade de Segurado Dependente, o cônjuge que participe da apólice na qualidade de Segurado Principal na mesma Apólice Mestra.