SUPORTE DE TERCEIRO NÍVEL Cláusulas Exemplificativas

SUPORTE DE TERCEIRO NÍVEL. Compreende-se por suporte de terceiro nível, o atendimento presencial ou remoto de técnicos especializados, para correções de erros de toda ordem cuja situação passe a ser crítica. O prazo de atendimento deverá ser imediatamente após procedimentos do suporte de segundo níveljá realizados, o prazo de solução de erros sistêmicos deverá ser de 6 horas úteis.
SUPORTE DE TERCEIRO NÍVEL. ⮳ Suporte de Terceiro Nível: Acesso direto aos especialistas mais experientes da Microsoft, em uma ou mais áreas de produtos específicos, que respondem as suas solicitações de Solução de Problemas para as tecnologias da Microsoft especificadas em sua Ordem de Serviço. • As solicitações de Solução de Problemas feitas para a equipe de Suporte de Xxxxxxxx Xxxxx poderão exigir a participação de profissionais de suporte padrão a serem solucionadas, embora a equipe de Suporte de Terceiro Nível mantenha a responsabilidade principal pela solicitação. • Você pode aplicar as horas de Suporte de Terceiro Nível para serviços de Suporte para Resolução de Problemas padrão, no entanto, as horas de Suporte para Resolução de Problemas padrão não podem ser aplicadas em solicitações de Suporte de Terceiro Nível. • O horário comercial da equipe de Suporte de Terceiro Nível e a disponibilidade de mercado do serviço de terceiro nível variam de país para país. Consulte seu SDM para obter detalhes. • Este serviço requer um valor de registro, complementa as suas horas de Suporte para Solução de Problemas e não está disponível em todos os locais de suporte. • Se estiver usando suporte de Terceiro Nível junto com as Horas de PRS Agrupadas, suas tarifas de Terceiro Nível podem se basear na quantidade total de Horas de PRS Agrupadas.

Related to SUPORTE DE TERCEIRO NÍVEL

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ACIDENTE DE TRABALHO 7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.