DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1. Mensalmente ou em caso de necessidade serão abertas ordens de serviço, com os Serviços Técnicos devidamente identificados e associados a uma estimativa (UST) relacionadas aos serviços a serem executados. 5.2. A partir da abertura da OS, todas as atividades necessárias para a execução dos serviços deverão estar relacionadas às demandas devidamente registradas em ferramenta de Gestão de Demandas. Quando não houver disponibilidade desta ferramenta, poderá ser realizada por qualquer outra compatível. 5.3. Para o encerramento de uma demanda é necessário o registro das atividades que evidenciam o seu atendimento. 5.4. O cálculo do número de USTs relativas aos serviços solicitados, será realizado por ocasião da emissão da ordem de serviços (OS) que poderá contemplar a execução de um ou mais serviço. Esse agrupamento só deverá ser aplicado para serviços com durações semelhantes, para não ocasionar retardo no encerramento da OS. O referido cálculo deverá ser feito para cada serviço solicitado na OS conforme a seguinte fórmula: onde: Esforço: Somatório da estimativa de todos esforços decorrentes da alocação temporal de um ou mais recursos necessários ao serviço, considerados os pesos aplicados a cada recurso. Ou seja, Esforço = Fator * Número de horas alocadas 5.5. Para aplicação da fórmula da UST ajustada por serviço, deve-se considerar que: 5.5.1. O dimensionamento do esforço para o serviço demandará estudo para definição de estimativas da alocação recursos necessários ao serviço, considerando quantitativos e a alocação temporal dos recursos para atendimento demanda.
DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS. 4.1. Mensalmente ou em caso de necessidade serão abertas ordens de serviço, com os Serviços Técnicos devidamente identificados e associados a uma estimativa (UST) relacionadas aos serviços a serem executados. 4.2. A partir da abertura da OS, todas as atividades necessárias para a execução dos serviços deverão estar relacionadas às demandas devidamente registradas em ferramenta de Gestão de Demandas. Quando não houver disponibilidade desta ferramenta, poderá ser realizada por qualquer outra compatível. 4.3. Para o encerramento de uma demanda é necessário o registro das atividades que evidenciam o seu atendimento. 4.4. O cálculo do número de USTs relativas aos serviços solicitados, será realizado por ocasião da emissão da ordem de serviços (OS) que poderá contemplar a execução de um ou mais serviço. Esse agrupamento só deverá ser aplicado para serviços com durações semelhantes, para não ocasionar retardo no encerramento da OS. O referido cálculo deverá ser feito para cada serviço solicitado na OS conforme a seguinte fórmula: onde: pesos aplicados a cada recurso. Ou seja, Esforço = Fator * Número de horas alocadas.
DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS. A Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia fará as contratações mediante a emissão da Solicitação de Serviços e Nota de Empenho específica, emitida de acordo com os serviços e quantidades constantes na referida Solicitação.
DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço - OS) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. A contratada deverá providenciar a mobilização da equipe, entre outros recursos necessários, no prazo de 5 (dias) dias úteis contados da data do recebimento da solicitação;
DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1 Mensalmente ou em caso de necessidade serão abertas ordens de serviço, com os Servi- Documento assinado digitalmente cçonofosrmeTMéP cNn° 2i.c20o0-s2/20d0e1 dvei2d4a/08m/20e01n, qtuee inidstietuina tIniffriacesatrdutuorasdeeChaavsessPoúbcliciaasdBroassileiraa - uICPmBarasiel. Asatuimtentaicitdiavdeade(sUte dSocTum)enrteo ploadceriáosenr ave-rificada em: das aos serviços a serem executados. 5.2 A partir da abertura da OS, todas as atividades necessárias para a execução dos serviços deverão estar relacionadas às demandas devidamente registradas em ferramenta de Ges- tão de Demandas. Quando não houver disponibilidade desta ferramenta, poderá ser reali- zada por qualquer outra compatível. 5.3 Para o encerramento de uma demanda é necessário o registro das atividades que evidenci- am o seu atendimento. 5.4 O cálculo do número de USTs relativas aos serviços solicitados, será realizado por ocasião da emissão da ordem de serviços (OS) que poderá contemplar a execução de um ou mais serviço. Esse agrupamento só deverá ser aplicado para serviços com durações semelhan- tes, para não ocasionar retardo no encerramento da OS. O referido cálculo deverá ser feito para cada serviço solicitado na OS conforme a seguinte fórmula: UST= (Esforço x complexidade) onde: UST: corresponde ao quantitativo de unidades de serviços técnicos estimados para a realização do serviço. Esforço: Somatório da estimativa de todos os esforços decorrentes da alocação temporal de um ou mais recursos necessários ao serviço, considerados os pesos aplicados a cada recurso. Ou seja, Esforço = Fator * Número de horas alocadas Complexidade: peso quanto ao tipo predominante de atividades inerentes a sua realização do serviço. 5.5 Para aplicação da fórmula da UST ajustada por serviço, deve-se considerar que: 5.5.1 O dimensionamento do esforço para o serviço demandará estudo para definição de estimativas da alocação recursos necessários ao serviço, considerando quanti- tativos e a alocação temporal dos recursos para atendimento demanda; 5.5.2 A CONTRATADA poderá adotar o fator médio de 1,368 do ANEXO B para dimen- sionar o esforço; 5.5.3 Caso opte por não usar o fator médio a CONTRATADA deverá dimensionar o es- forço adotando os pesos definidos no ANEXO D – LISTA DE PERFIS TÉCNICOS dos recursos;
DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS. (Art. 30 ao 67)
DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS. 4.1. Mensalmente ou em caso de necessidade serão abertas ordens de serviço, com os Serviços Técnicos devidamente identificados e associados a uma estimativa (UST) relacionadas aos serviços a serem executados. 4.2. A partir da abertura da OS, todas as atividades necessárias para a execução dos serviços deverão estar relacionadas às demandas devidamente registradas em ferramenta de Gestão de Demandas. Quando não houver disponibilidade desta ferramenta, poderá ser realizada por qualquer outra compatível. 4.3. Para o encerramento de uma demanda é necessário o registro das atividades que evidenciam o seu atendimento.

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  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental. O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.

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