SUPORTE TECNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Cláusulas Exemplificativas

SUPORTE TECNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 4.1.1.Os serviços de manutenção preventiva e corretiva programada deverão ser executados preferencialmente de 2ª a 6ª feiras (dias úteis), no horário entre 8h00 e 18h00, sendo que horários diferentes destes devem ser acertados com a Fiscalização, comunicando com antecedência por escrito, o nome e identificação dos técnicos que executarão o serviço. 4.1.2.A CONTRATADA deverá manter linha de telefone fixo e aparelho de telefonia celular, para recebimento de chamadas da PMI em qualquer horário. 4.1.3.Além da notificação acima, a PMI deverá oficializar a chamada encaminhando um e-mail ou correspondência por escrito para a CONTRATADA, para a contagem do tempo de atendimento. 4.1.4.O Diagnóstico de chamada da PMI, será feito por técnico da CONTRATADA e a comunicação do reparo ou substituição temporária do equipamento será feita num prazo de 12 horas comerciais para os equipamentos vitais ao sistema, identificados no Anexo 3, e 24 horas comerciais para os demais. Entende-se como hora comercial o período de 8h00 às 18h00 (10 horas) de 2ª a 6ª feira excluído feriados. 4.1.5.A solução do problema será feita em até 24 horas comerciais, recolocando o sistema em perfeito estado de funcionamento, tempo este contado a partir da conclusão do diagnóstico (4.1.3). 4.1.6.Caso não seja possível solucionar um dado problema nos prazos definidos no item anterior, será proposto o remanejamento de equipamentos em comum acordo com a Fiscalização, ou ceder equipamento equivalente próprio, se necessário for, sem ônus para a PMI, visando não interrupção no funcionamento do sistema. 4.1.7.Será de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer dano causado ao equipamento enquanto estiver sendo manipulado por técnicos por ela autorizados ou em laboratório da CONTRATADA. 4.1.8.A CONTRATADA deverá disponibilizar câmeras fixas e minicâmaras para serviços emergenciais quando necessário para atender o item 4.1.3. 4.1.9.Todos os trabalhos de manutenção serão documentados por relatório com descrição detalhada de anormalidades encontradas, suas prováveis causas e soluções tanto para as visitas periódicas como para as visitas de manutenção corretiva.

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  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA Os serviços de manutenção preventiva podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais, tais como: • Colocação de tampas em caixas de passagem; • Correção de posição de braços/luminárias; • Correção de fixação dos reatores e ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública; • Fechamento de luminárias com tampa de vidro aberto nos pontos de IP ainda não modernizados; • Limpeza externa e interna de luminárias; • Limpeza de postes; • Substituição de chaves magnética e/ou proteção; • Substituição de conectores; • Substituição de ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Substituição de lâmpadas; • Substituição de relés fotoelétrico; • Substituição de reator/equipamento auxiliar nos pontos de IP ainda não modernizados; • Pintura de postes metálicos e luminárias. O processo de manutenção preventiva, através de um fluxograma completo de todas as atividades envolvidas, com definição dos recursos a serem utilizados deverá ser contemplado no Plano de Operação e Manutenção - POM. Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma será limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto ao isolamento. A CONCESSIONÁRIA deverá desobstruir os componentes da Iluminação Pública de objetos estranhos (galhos de árvores, pipas, tênis, etc.) sempre que constatadas estas ocorrências. Ficando certo que a presença de elementos arbóreos que estejam irregulares e prejudicando a iluminação pública, deverá ser informada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, para as atividades de poda que permanecem sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE. Na limpeza geral dos postes próprios do Município, devem-se retirar eventuais restos de cordas, arames, adesivos ou quaisquer outros objetos estranhos à estrutura dos mesmos. Quando da pintura de postes metálicos próprios do Município deve-se dar especial atenção à retirada e eliminação dos pontos de ferrugem. Após a correta preparação de superfície aplicar uma demão de tinta base apropriada anticorrosiva. Aplicar tinta automotiva de acabamento apropriada. A manutenção preventiva, voltada para otimização dos recursos de manutenção, será realizada utilizando as seguintes técnicas de priorização: • Por meio de ferramenta informatizada, com a extração das informações, integrado ao Centro de Controle Operacional (CCO), deverão ser identificadas as áreas onde a média mensal do número de reclamações ultrapasse em 15%(quinze por cento) a média mensal do ano anterior; • Por meio de Sistema de telegestão, deverão ser identificadas as áreas onde tenham sido registrados ocorrências de variação de tensão elétrica, fora dos limites previstos pela ANEEL. Todas as áreas identificadas pelos critérios descritos acima deverão ser incluídas prioritariamente no Plano de Manutenção e Operação, a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA.

  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: