SUPRIMENTOS DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

SUPRIMENTOS DA CONTRATANTE. 12.4.1. Fornecimento de energia elétrica, fluídos, gás e/ou outros combustíveis A CONTRATANTE poderá fornecer energia elétrica, gás, água, vapor, ar comprimido ou outros combustíveis à CONTRATADA mas, exclusivamente para o estrito cumprimento de um CONTRATO se isso for permitido pelas leis aplicáveis ao LOCAL DOS SERVIÇOS. Nesse caso, a CONTRATADA deverá primeiro verificar suas necessidades, a adequação de suas necessidades à capacidade de fornecimento do LOCAL DOS SERVIÇOS em questão e determinar os meios adicionais possíveis que possam ser realizados, às custas da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá usar tais suprimentos de modo tal a manter seu consumo dentro dos limites normais e a evitar qualquer perturbação das redes da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá requerer a compensação pelos custos incorridos em relação a tais suprimentos, previstos no referido CONTRATO. A utilização e o consumo desses suprimentos correrão por risco da CONTRATADA, não sendo a CONTRATANTE responsável por quaisquer falhas envolvendo os citados suprimentos e facilidades, exceto no caso de culpa da CONTRATANTE a esse respeito.

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  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00