SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 10.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação; c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato; d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco; e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 10.6.1 9.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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