EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
À VISTA – SEM FINANCIAMENTO
1. Introdução
2. Do Objeto
3. Do Preço
4. Da Habilitação
5. Dos Procedimentos
6. Das Condições de Pagamento
7. Dos Recursos
8. Da Contratação
9. Sanções Administrativas
10. Da Desistência
11. Da Multa
12. Das Outras Condições
13. Da Eleição do Foro
LEILÃO PÚBLICO N.º 2010/004 (7418) - CSL BRASÍLIA (DF)
E D I T A L
1. INTRODUÇÃO
1.1 O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA BRASÍLIA (DF), torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 1, parte integrante deste Edital, a ser conduzido por LEILOEIRO ADMINISTRATIVO, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelos Pareceres COJUR/COPUR ADLIC nr. 10.393/2008, Notas Jurídicas 11.004/2008, 11.931/2008 e 22.731/2009, e minuta específica aprovada pela Nota Jurídica Ajure (DF) / Consultivo nº 2010/025:
Local: Banco do Brasil - Centro de Serviços de Logística - CSL Brasília (DF) End. : XXX X. 0 Xx. X Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 00x, Xxx Xxx, Xxxxxxxx XX
Tel. : (00) 0000-0000/0176
Data : 12.03.2010 Horário : 14h
1.2 MODALIDADE: Leilão.
1.3 TIPO:
Xxxxx Xxxxx.
1.4. RETIRADA DO EDITAL: no endereço indicado no subitem 1.1, no horário de expediente bancário.
2. DO OBJETO
2.1 Xxxxx, ad corpus, do(s) imóvel(is) relacionado(s) e descrito(s) no Anexo 1
deste Edital.
2.2 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o co-proprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 6. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito:
a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência;
b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance;
c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele;
d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor;
e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance;
f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão;
h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando;
i) o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o evento empatado.
3. DO PREÇO
3.1 O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo 1
deste Edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, na forma do subitem 6.2.
5. DOS PROCEDIMENTOS
5.1 Os trabalhos serão conduzidos por Leiloeiro Administrativo.
5.2. Os lances deverão ser ofertados no leilão pelos interessados ou seus legítimos representantes.
5.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
5.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 3 deste Edital;
ou
5.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 3 deste Edital.
5.4 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.
5.5 Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos licitantes presentes que assim o desejarem, pelo Leiloeiro Administrativo e pelos membros da Comissão de Licitação.
5.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
5.7 Previamente ao início da sessão do Leilão, deverão os interessados em participar da disputa para aquisição dos lotes ofertados entregar seus documentos pessoais à comissão de licitação para fins de preenchimento da ata da sessão.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os lotes serão ofertados para pagamento à vista.
6.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor.
6.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço.
6.3 O ARREMATANTE vencedor terá até 30 (trinta) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço, conforme subitem 8.2, adiante.
6.4 O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, para:
6.4.1 apresentação de proposta a ser entregue no CSL – Brasília DF localizado no XXX X. 0 Xx. X Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 0x Xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx XX, constando o valor, conforme minuta anexa (Anexo 2), devendo, ainda serem observadas as condições previstas neste Edital;
6.4.2 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 05
6.5 Serão desclassificadas as propostas que:
6.5.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
6.5.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
6.5.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo 1 deste Edital, para o imóvel pretendido;
6.5.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 5.3), se for o caso, e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 8.11 e 12.9;
6.5.6 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 5.
6.6 Os pagamentos de que trata o presente Edital somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.
7. DOS RECURSOS
7.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação.
7.2 Recebida(s) as impugnação(ões), a Comissão de Licitação decidirá em 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da documentação respectiva.
7.3. Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao CSL Brasília (DF), localizado no XXX X. 0 Xx. X Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 0x Xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx – XX e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
7.4 Do resultado do certame, divulgado na sessão pública do leilão, caberá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recurso dirigido à Comissão de Licitação.
7.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
7.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 O contrato será formalizado na Cidade de Brasília (DF) ou na Cidade que melhor convier à Comissão de Licitação, por meio de escritura pública, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
8.1.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro do contrato. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de
Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação.
8.1.2 Na formalização do negócio será adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, devendo ser incluída a cláusula citada subitem 8.4.1, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".
8.2 Da data do leilão, começará a contar para o ARREMATANTE vencedor os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências:
Pagamento
8.2.1 30 (trinta) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço (95% do valor proposto), sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada;
Formalização
8.2.2 30 (trinta) dias corridos para formalização da Escritura Pública de Venda e Compra;
8.3 O Banco adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
8.4 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá a seguinte cláusula:
8.4.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por conseqüência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço ".
8.5 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, georreferenciamento, averbação de construção ou averbação de reserva legal, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente.
8.6 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.
8.7 Existindo valores não quitados de ITR, CCIR, IPTU, luz, água, etc., o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, eximindo o Banco de qualquer ônus para a regularização.
8.8 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
8.9 Registrada a Escritura de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após a compensação do cheque por ele entregue ao Banco para pagamento das despesas com registro do contrato .
8.10 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento do prazo estabelecido no subitem 8.2, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.
8.11 Para celebração do contrato, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.11.1 Pessoa Física:
8.11.1.1 Cédula de Identidade;
8.11.1.2 CPF;
8.11.1.3 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
8.11.1.4 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União.
8.11.2 Pessoa Jurídica:
8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;
8.11.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso;
8.11.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);
8.11.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
8.11.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
8.11.2.6 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
8.11.2.7 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União);
8.11.2.8 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
8.11.1.9 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal).
8.12 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
9.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
9.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
9.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.4 No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
9.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
9.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
9.7.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
10. DA DESISTÊNCIA
10.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
10.1.1 não celebrar a Escritura de Venda e Compra no prazo especificado no subitem 8.2;
10.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
10.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para a formalização da venda;
10.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência – Anexo 6.
11. DA MULTA
11.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 10, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO o valor equivalente à garantia da contratação, a título de multa.
12. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
- Impedimento à Participação
12.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
12.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
12.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
12.3 O pagamento referente ao sinal, no ato do leilão, far-se-á pela emissão de cheque do arrematante vencedor ou seu representante legal.
12.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
12.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 10 deste Edital.
12.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
12.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
12.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 6.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
12.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados.
12.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística Brasília (DF) do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
12.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
12.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
12.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
13. DA ELEIÇÃO DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.
Anexo 1: Descrição dos Imóveis; Anexo 2: Proposta de Compra; Anexo 3: Minuta de Procuração;
Anexo 4A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação
- Pessoa Física;
Anexo 4B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação
- Pessoa Jurídica;
Anexo 5: Relação de Documentos Complementares; Anexo 6: Termo de Desistência.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2010 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 2010/004 (7418) DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NO DISTRITO FEDERAL
LOTE 01
Imóvel urbano residencial, situado na CNM 02, Lotes 6/7, Bloco E, Loja 107, Kit Studio – Ceilândia, Brasília – DF, com área privativa de aproximadamente 51,230 m². Matrícula nº 8.488, do 6º CRI do Distrito Federal.
Lance mínimo: R$ 43.700,00 (quarenta e três mil e setecentos reais)
Imóvel ocupado;
A venda somente poderá ser à vista; Área construída averbada;
Processo de Imissão na Posse nº 2007.01.1.127374-4, em trâmite perante a 17º Vara Cível de Brasília, movido pelo Banco em desfavor do ocupante, com sentença de procedência em favor do Banco, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, posição em 10/11/2009;
Existe pendente sobre o imóvel Ação de Revisão de Cláusula Contratual movida pela antiga proprietária processo n° 2006.01.1.0698 77-7, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Brasília, sendo que o processo encontra-se concluso ao juiz para sentença, posição em 10/11/2009;
Existe débito pendente de pagamento de luz no valor de R$ 839,71, atualizado em 06/01/2010, que deverá ser arcado pelo arrematante;
Todas as despesas relativas ao bem (transferência do imóvel junto ao CRI, laudêmio, averbações, etc.) correrão por conta do arrematante.
IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NO ESTADO DE GOIÁS
LOTE 02
Área rural de aproximadamente 73,21.31 ha denominada Fazenda Santo Antônio, conforme registro R34/1.532 da carta de arrematação, ou seja, 50% (cinquenta por cento) da área constante no R.3 da matrícula 1.532, localizada dentro de uma área maior de 1.406,31.04 ha da fazenda denominada Mutum, situada no Município de Mutunópolis – GO. Matrícula nº 1.532 do CRI de Mutunópolis – GO.
Lance mínimo: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)
A venda somente poderá ser à vista; Imóvel desocupado;
Reserva Legal averbada, porém há necessidade de relocação;
Conforme artigos 504 e 1.322 do Código Civil, os condôminos poderão exercer o direito de preferência na aquisição do bem, no mínimo, em igualdade de condições com o licitante vencedor;
Todas as despesas relativas ao bem (relocalização da reserva legal, averbações, georreferenciamento, transferência do imóvel junto ao CRI, laudêmio, etc.) correrão por conta do arrematante.
Dependência: Porangatu - GO
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 160, Centro, Porangatu – GO
Tel. para agendamento de visitas: (00) 0000-0000
Funcionário para contato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
IMÓVEIS URBANO E RURAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO MATO GRSSO
DO SUL
LOTE 03
Terreno urbano situado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx 00, xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx, Xxxxxxxx – MS, com área de aproximadamente 12.222 m². Matrícula nº
63.176 do 1º CRI de Dourados – MS.
Lance mínimo: R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais)
A venda somente poderá ser à vista; Imóvel desocupado;
Todas as despesas relativas ao bem (transferência do imóvel junto ao CRI, laudêmio, averbações, etc.) correrão por conta do arrematante.
IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NO ESTADO DO TOCANTINS LOTE 04
Terreno urbano designado por lote 06 – B, da xxxxxx 000, xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx – TO, com área de aproximadamente 300 m². Matrícula nº
14.020 do CRI de Gurupi – TO.
Lance mínimo: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
A venda somente poderá ser à vista; Imóvel desocupado;
Área construída não averbada;
Todas as despesas relativas ao bem (transferência do imóvel junto ao CRI, laudêmio, averbações, etc.) correrão por conta do arrematante.
Dependência: Gurupi – TO
Endereço: Rua Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.192, Centro, Gurupi – TO
Tel. para agendamento de visitas: (00) 0000-0000
Funcionário para contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 00
Imóvel rural denominado Gleba Água Fria, Data Pé da Serra, municípios de Fortaleza dos Nogueiras – MA e São Raimundo das Mangabeiras – MA, com área de aproximadamente 2.561,82,23 ha. Matrícula n° 5.8 21 do Registro Geral do Cartório do Ofício Único de Fortaleza dos Nogueiras – MA.
Lance mínimo: R$ 3.605.000,00 (três milhões seiscentos e cinco mil reais)
A venda somente poderá ser à vista; Georreferenciado conforme certidão imobiliária; Imóvel desocupado;
Reserva legal não averbada à margem da matrícula nº 5.821, sendo que a regularização ficará a cargo do arrematante. Caso o cartório entenda tratar-se de impedimento de registro de propriedade, o arrematante deverá efetivar a referida averbação no prazo máximo de 30 dias a contar da realização do certame. O arrematante se declara informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da não averbação em tempo hábil, inclusive desclassificação nos termos do item 12.7 deste edital, eximindo o Banco de qualquer responsabilidade. Todas as despesas relativas ao bem (averbação da reserva legal, transferência do imóvel junto ao CRI, laudêmio, etc.) correrão por conta do arrematante.
LOTE 06
Uma área remanescente, desmembrada da área maior situado no loteamento Parque Vitória, s/nº, Santana Turu, município de São José do Ribamar – MA, com área de aproximadamente 2.186,99 m². Matrícula nº 32.833 do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de São José do Ribamar – MA.
Lance mínimo: R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais)
A venda somente poderá ser à vista; Imóvel ocupado;
Área construída não averbada, ficando a regularização a cargo do arrematante;
Na matrícula do imóvel em questão há um equívoco na descrição dos limites, pois não possui frente e/ou fundos para a Estrada Nossa Senhora da Vitória, sendo que, a retificação quanto aos limites e confrontações do imóvel ficará a cargo do arrematante.
Todas as despesas relativas ao bem (transferência do imóvel junto ao CRI, laudêmio, averbações de edificação, etc.) correrão por conta do arrematante.
LOTE 07
Terreno urbano situado na Xxx 00, Xxxxxx 00, constituído dos lotes 12 e 14, loteamento Vila Ipiranga, Imperatriz – MA, com área de aproximadamente 600,00 m². Matrícula nº 18.514 do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz – MA.
Lance mínimo: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais)
A venda somente poderá ser à vista; Imóvel desocupado;
Todas as despesas relativas ao bem (transferência do imóvel junto ao CRI, laudêmio, averbações, etc.) correrão por conta do arrematante.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
A) OS IMÓVEIS ESTÃO SENDO OFERTADOS COM CLÁUSULA “AD CORPUS”, COM BASE NO § 3º DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO CIVIL;
B) O ARREMATANTE SOMENTE SERÁ IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL APÓS A COMPENSAÇÃO DO CHEQUE POR ELE ENTREGUE AO BANCO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS COM REGISTRO DO CONTRATO (ITEM 8.9 DESTE EDITAL);
C) INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO PODERÃO SER OBTIDAS NO ENDEREÇO ABAIXO:
CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA – XXX XXXXXX 00 XXXXX X, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0x XXXXX, XXXXXXXX – DF, TELEFONES (00) 0000-0000 E 0000-0000.
Anexo 2 – Proposta de Compra
1 - Identificação do Proponente
Nome | CPF/CNPJ | |||
Estado civil | Nome do cônjuge (se for ocaso) | CPF | ||
Endereço | ||||
Complemento | Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefone residencial | Telefone comercial | Celular | ||
2 - Imóvel Pretendido: lote nº ________
Endereço do imóvel | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
3 – Forma de Pagamento
à vista | ||
valor total R$ | ||
valor por extenso | ||
a prazo | ||
valor total R$ | ||
* valor por extenso * | ||
entrada | quantidade de parcelas mensais | |
percentual (%) | valor (R$) |
4 - Declaração
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão Público 2010/004 (7418). Declaro, ainda, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Esta proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.
Local/data
Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)
Anexo 3 – Minuta de Procuração
OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço etc.) OUTORGADO : ... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)
PODERES: representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., nas sessões da licitação – Leilão Público n.º 2010/004 (7418), que se realizará no XXX X. 0 Xx. X Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 00x Xxxxx Xxxxxxxx - XX, podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
OBS.: tratando-se de proponente casado, marido e esposa devem ser nomeados e qualificados como OUTORGANTES e ambos assinam o instrumento.
(local e data)
Assinatura
Anexo 4A
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro De Transação
- versão para adquirente Pessoa Física
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | |||||
Tipo do imóvel | Quantidade | ||||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP | |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | ||||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação (à vista, parcelada) | MCI do adquirente, se houver | |||
Número de par- celas | Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | ||
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DO ADQUIRENTE | ||||
Nome Completo | Sexo | Data de nascimento | ||
Filiação | Naturalidade | Nacionalidade | ||
Estado civil | Nome do cônjuge ou companheiro(a) | |||
Documento de identificação (***) | Data documento ident. | Número do CPF | ||
Endereço | Telefone | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP | |
Atividade principal desenvolvida |
(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (***) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: ( ) ENTRADA ( ) COMPLEMENTO DO PREÇO | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem dos recursos (financiamento bancário, poupança, herança, venda de bens ou outros - descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS (se for o caso) | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem dos recursos (poupança, herança, venda de bens ou outros- descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
local e data assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
Anexo 4B
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro de Transação
- versão para adquirente Pessoa Jurídica
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | ||||
Tipo do imóvel | Quantidade | |||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | |||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação (à vista, parcelada) | MCI do adquirente, se houver | ||
Número de par- celas | Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | |
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE | |||
Nome/Razão Social | |||
Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta Comercial) | CNPJ | ||
Endereço | NIRE (***) | ||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefones | Fac-símile | Pessoa p/ contato | |
Atividade principal desenvolvida pela empresa |
(***) Número de Identificação do Registro Empresarial
RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número, órgão expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: ( ) ENTRADA ( ) COMPLEMENTO DO PREÇO | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem dos recursos (financiamento bancário, poupança, herança, venda de bens ou outros- descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS (se for o caso) | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem dos recursos (poupança, herança, venda de bens ou outros- descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
local e data assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
Anexo 5
Relação de Documentos Complementares
- Pessoa Jurídica
1) CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
2) Ficha de Inscrição Estadual;
3) Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);
4) Alterações Contratuais e Estatutárias;
5) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
6) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
7) Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento;
8) comprovante de endereço.
− Pessoa Física e Produtor Rural (*)
1) CPF - Cadastro de Pessoa Física;
2) Documento de Identidade;
3) Comprovante de Renda;
4) Comprovante de Residência;
5) Comprovante de propriedade de imóveis, acompanhada de IPTU/ITR do último exercício (se houver);
6) Comprovante de propriedade de bens móveis (se houver);
7) Certificado de Registro e Licenciamento de veículos do último ano e o Documento Único de Transferência (DUT) (se houver);
8) Declaração contendo relação detalhada dos semoventes (se houver);
9) Certidão de Nascimento (se menor);
10) Certidão de Xxxxxxxxx (se casado);
11) CPF – Cônjuge (se casado);
12) Documento de Identidade – cônjuge (se casado);
13) Comprovante de Renda – cônjuge (se casado);
14) Instrumento de mandato/procurações, quando o arrematante for representado.
OBS: os documentos enumerados de 10 a 13 somente são obrigatórios se computada a renda do cônjuge para apuração da capacidade de pagamento.
(*) Documentos obrigatórios também para sócios, dirigentes e procuradores de pessoas jurídicas.
Anexo 6
Termo de Desistência
Eu, , tendo
participado da nº (indicar modalidade e nr. da licitação), para aquisição do imóvel situado à
, xxxx venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
___________,
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.
Local/data
Proponente
Nome:
CPF: