EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
À VISTA – SEM FINANCIAMENTO
1. Introdução
2. Do Objeto
3. Do Preço
4. Da Comissão do Leiloeiro
5. Da Habilitação
6. Dos Procedimentos
7. Das Condições de Pagamento
8. Dos Recursos
9. Da Contratação
10. Sanções Administrativas
11. Da Desistência
12. Da Multa
13. Das Outras Condições
14. Da Eleição do Foro
LEILÃO PÚBLICO N.º 2013/0001-V / CSL SÃO PAULO - SP
E D I T A L
1. INTRODUÇÃO
1.1 O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA DE SÃO PAULO(SP), torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 1, parte integrante deste Edital, a ser conduzido por LEILOEIRA OFICIAL, Sra.Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o nº 723, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelos Pareceres COJUR/COPUR ADLIC nº 10.393/2008, Notas Jurídicas 11.004/2008, 11.931/2008 e 22.731/2009 e Parecer AJURE São Paulo(SP) COE SISBB 2012/49344409:
Local: Hotel Transamérica Prime Internacional Plaza End.: Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx - XX
Tel. : (00) 0000-0000
Data: 27/02/2013 - Horário: 11h.
1.2 MODALIDADE: Leilão.
1.3 TIPO:
Xxxxx Xxxxx.
1.4. RETIRADA DO EDITAL: Site do Banco do Brasil: xxx.xx.xxx.xx (Outros Sites: Compras, Contratações e Venda de Imóveis)
2. DO OBJETO
2.1 Xxxxx, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 1 deste Edital.
2.2 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o co-proprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito:
a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, a leiloeira deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência;
b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance;
c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele;
d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor;
e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance;
f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão;
h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando:
i) o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo a leiloeira encerre o evento empatado.
2.3 Em se tratando de imóvel ocupado por usufrutuário, na forma do art. 1.390 do Código Civil, no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o lance vencedor, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
2.4 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o COMPRADOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.
3. DO PREÇO
3.1 O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo 1 deste Edital.
4. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
4.1 No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao leiloeiro oficial, a título de comissão, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3.
4.1.1 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor do direito de preferência.
4.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, na forma do subitem 7.2.
6. DOS PROCEDIMENTOS
6.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial indicado no subitem 1.1.
6.2 Os lances deverão ser ofertados no leilão ou previamente, por fac-símile, Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do subitem 6.7.
6.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
6.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 3 deste Edital;
ou
6.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 3 deste Edital.
6.4 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.
6.5 Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos licitantes presentes que assim o desejarem e pelo Leiloeiro Oficial.
6.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
6.7 Os lances prévios ao leilão deverão ser remetidos via fac-símile: (00) 0000-0000 ou enviados pela Internet para o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou ainda entregues pessoalmente, desde que devidamente formalizados nos moldes do Anexo 7 e recebidos até o dia anterior ao da realização do presente leilão.
6.7.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão comparecer ao escritório da Leiloeira, situado na Xx. Xxx Xxxxx XX, 000, 00xxx xxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico (Anexo 7), antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação e assinar a ficha cadastral.
6.7.2 A Leiloeira informará aos licitantes o recebimento de lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra.
6.7.3 Sendo vencedora a proposta efetuada por meio de xxxxx xxxxxx, o arrematante, se ausente ao leilão, será informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o horário comercial, ao escritório da Leiloeira no primeiro dia útil após a realização do leilão, para providenciar o respectivo pagamento, mediante a emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão da leiloeira e o outro referente ao sinal, ambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal. Se o ofertante de lance prévio estiver presente ao leilão, o pagamento da comissão da leiloeira e do sinal deverão ser feitos no ato da arrematação, consoante subitens 4.1 e 7.2. Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de fac- símile, telefone ou computador etc. de quaisquer dos interessados/licitantes.
6.7.3.1 O não comparecimento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será responsabilizado pela não-concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 10 do presente edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Os lotes serão ofertados para pagamento à vista.
7.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3.
7.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço.
7.3 O ARREMATANTE vencedor terá até 30 (trinta) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço, conforme subitem 9.2, adiante.
7.4 O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, para:
7.4.1 apresentação de proposta a ser entregue no Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP), localizado na Xx. Xxx Xxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, constando o valor, conforme minuta anexa (Anexo 2), devendo, ainda serem observadas as condições previstas neste Edital;
7.4.2 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 05, para elaboração de cadastro em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da Lei 9.613 de 03.03.98.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que:
7.5.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
7.5.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.5.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
Anexo 1 deste Edital, para o imóvel pretendido;
7.5.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 6.3), se for o caso, e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 9.11 e 13.8;
7.5.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 05.
7.6 Os pagamentos de que trata o presente Edital somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.
8. DOS RECURSOS
8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação.
8.2 Recebida(s) as impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, submetê-la(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação.
8.3. Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP) e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
8.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato.
8.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 O contrato será formalizado na Cidade de São Paulo (SP), por meio de escritura pública, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio, cartorárias, certidões atualizadas das matrículas dos imóveis e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente.
9.1.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro do contrato. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação.
9.1.2 Na formalização do negócio será adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, devendo ser incluída a cláusula citada subitem 9.4.1, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".
9.2 Da data do leilão, começará a contar para o ARREMATANTE vencedor os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências:
Pagamento
9.2.1 30 (trinta) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço (95% do valor proposto), sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada, salvo no caso de imóvel que necessite da averbação da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, na matrícula do imóvel, hipótese em que o referido prazo contar-se-á a partir do registro mencionado da incorporação;
Formalização
9.2.2 35 (trinta e cinco) dias corridos para formalização da Escritura Pública de Venda e Compra, salvo no caso de imóvel que necessite da averbação da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, na matrícula do imóvel, hipótese em que o referido prazo contar-se-á a partir do registro mencionado da incorporação;
9.2.3 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no item 9.11 e no Anexo 5.
9.3 O Banco adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio, cartorárias, certidões atualizadas das matrículas dos imóveis e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente.
9.4 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá a seguinte cláusula:
9.4.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço ".
9.5 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 01, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente.
9.6 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.
9.7 Existindo valores não quitados de.. (IPTU, condomínio, tributos, taxas, impostos água, luz, laudêmios, foros, encargos ...), o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, independente do fato gerador, mesmo que lançado ou cobrado futuramente, em nome do Banco e de seus antecessores ou de terceiros, eximindo o Banco de qualquer ônus para a regularização e caso seja necessário sua regularização antes da formalização da venda, está deverá ser providenciada pelo arrematante dentro do prazo estipulado no item 9.2.2.
9.8 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
9.9 Formalizada a Escritura de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 01, serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após a compensação do cheque por ele entregue ao Banco para pagamento das despesas com registro do contrato .
9.10 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento do prazo estabelecido no subitem 9.2, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.
9.11 Para celebração do contrato, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.11.1 Pessoa Física:
9.11.1.1 Cédula de Identidade;
9.11.1.2 CPF;
9.11.2 Pessoa Jurídica:
9.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;
9.11.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso;
9.11.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);
9.12 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
10.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL
S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
10.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
10.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.4 No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
10.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
10.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10.7.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
11. DA DESISTÊNCIA
11.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
11.1.1 não celebrar a Escritura de Venda e Compra no prazo especificado no subitem 9.2;
11.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
11.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para a formalização da venda;
11.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência –
Anexo 6.
12. DA MULTA
12.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 11, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO o valor equivalente à garantia da contratação, a título de multa.
13. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
- Impedimento à Participação
13.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
13.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
13.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
13.3 Os pagamentos no ato do leilão serão feitos pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos de emissão do arrematante vencedor ou seu representante legal.
13.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
13.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra- ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 11 deste Edital.
13.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
13.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
13.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
13.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 7.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
13.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
13.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
13.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixados.
13.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística de São Paulo(SP) do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
13.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
13.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
13.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
13.17 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório da Leiloeira, situado na Xx. Xxx Xxxxx XX, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX , ou no Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx -XX do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
14. DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.
Anexo 1: Descrição dos Imóveis; Anexo 2: Proposta de Compra; Anexo 3: Minuta de Procuração;
Anexo 4A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Física;
Anexo 4B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Jurídica;
Anexo 5: Relação de Documentos Complementares; Anexo 6: Termo de Desistência;
Anexo 7: Formulário para Oferta de Xxxxx Xxxxxx; Anexo 8: Autorização para Consulta ao SCR.
São Paulo, 28 de dezembro de 2012 Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 2013/0001-V DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Além dos dados constantes na descrição do imóvel, esclarecemos que eventuais débitos, taxas, impostos existentes, multas, taxas de condomínio, pendências judiciais; as condições de fornecimento de água e luz e demais encargos incidentes sobre o imóvel, independente da data do fato gerador, mesmo lançados ou cobrados futuramente, em nome do Banco, de seus antecessores ou de terceiros; as regularizações do imóvel perante os órgãos competentes como: Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros; as condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção, bem como a desocupação do imóvel, e a verificação do enquadramento da construção em relação à lei de zoneamento municipal, deverão ser apurados pelos interessados e liquidados/providenciados pelo arrematante, eximindo-se o Banco de quaisquer ônus/providências para regularização.
1.2 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.) os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção (conforme itens 2.4 e 9.6 do Edital).
1.3 Para os imóveis incorporados do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil S.A., a averbação na matrícula está sendo providenciada pelo BB, podendo os prazos estipulados nos itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital serem prorrogados em decorrência dos atos necessários para tal averbação.
2. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – RUA XXXXXXXX XXXXX, S/Nº, LADO PAR (QUADRA 376 CONFORME
PREFEITURA) – Imóvel com benfeitorias para uso industrial com área construída totalizando 257,60m² (conforme prefeitura e não averbada na matrícula) em terreno de 8.021m². Constam penhoras sob R.8 e R.10 a favor do BNC. Matrícula nº 21.562 do CRI de Andradina. Cadastro municipal nº 25.3760.1279.000.00. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 149.000,00 – cento e quarenta e nove mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXX XX XXXXXX, 000, XX. XXXX XXXXXX – Residência
construída com área de 245,18m² em terreno de 300m². Matrícula nº 30.216 do CRI de Araçatuba. Contribuinte nº 4.11.00.04.0022.0082.01.00. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 270.000,00 – duzentos e setenta mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXXXX (XX) – XX. XXXX XXXXXXXXX, 000, XX. X, XX. 000, XXXXXX – Apartamento com
área útil de 89,21m² contendo 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e 1 vaga de garagem. Consta penhora a favor de Nossa Caixa (R.7) da matrícula nº 14.104 do 1º CRI de Araraquara. Contribuinte nº. 002.0036.101.000. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo
Xxxxx Xxxxxx: R$ 191.000,00 – cento e noventa e um mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXXXX (XX) – XX. XXXXXXXX XXXXXX XXXX, 000, XX. XXX XXXXXXXXXXX –
Residência com área construída de 79,39m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura onde consta 156,50m²) em terreno de 330m². Constam penhoras X00, X00, X00, R16 e R17 ao Banco Nossa Caixa na matrícula nº 7.970 do 1º CRI de Araraquara. Contribuinte nº 20.0061.003.00. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 148.400,00 – cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXXXX (XX) – RUA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, LT. 05, DESMEMBRAMENTO DA
CHÁCARA 28 DO LOTEAMENTO CHÁCARAS JARDIM AMÉRICA – Terreno sem benfeitorias, com área de 276,95m². Não há separação física com os lotes vizinhos, cabendo aos interessados a verificação da sua exata localização. Consta penhora (R.1) a favor da BB Cartões. Imóvel em nome da BB Administradora de Cartões de Crédito S/A. Matrícula nº 85.483 do 1º CRI de Araraquara. Inscrição Municipal nº 006.0285.058.000. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 28.500,00 – vinte e oito mil e quinhentos reais.
LOTE 06
AURIFLAMA (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 25% – XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, XX. 00, XX. 00, XXXXX 60, LOTEAMENTO FAZENDA BOA ESPERANÇA, BAIRRO
LIMOEIRO – Galpão e escritório com área construída aproximada de 553,12m² (não averbada na matrícula) em área de 6.802m². Sobre o imóvel constam: Servidão de Passagem a favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Av.23/24); Penhoras a favor do BB (R.8), da Fazenda do Estado de São Paulo (R.10, R.12 e R.13), da Fazenda Nacional / União (R.15, R.17, R.18, R.19 R.21 e R.25); Dívida Ativa / IPTU no valor aproximado de R$ 20.000,00, que ficarão a cargo do arrematante. Matrícula nº 2.953 do CRI de Auriflama. Inscrição Municipal nº 060930100 Código 4347. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de preferência dos co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 21.500,00 – vinte e um mil e quinhentos reais.
XXXX 00
XXXXX (XX) – XXX XXXXXX XX XXXXXX, 00-00, XX. XXXXXXX – Residência com área
construída de 78,92m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura onde consta 152,40m²) em terreno de 200m². Matrícula nº 57.563 do 1º CRI de Bauru. Contribuinte nº 51366011. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 108.800,00 – cento e oito mil e oitocentos reais.
BAURU(SP) – XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 0-00, XXXXXX XXXXX –
Residência com área construída de 113,23m² em terreno de 200m², constituída de sala, cozinha, banheiro social, dormitório, suite, varanda, abrigo e área de serviço. Matrícula nº 68.419 do 2º CRI de Bauru. Contribuinte nº 030486002-6. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 76.200,00 – setenta e seis mil e duzentos reais.
XXXX 00
XXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 1/3 – RUA XV DE NOVEMBRO, 11-51 – Prédio comercial com
área construída de 142,92m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula) em terreno de 242m² (conforme matrícula). Consta penhora de terceiros sobre 16,66666% do imóvel (Av.14). A apuração dos débitos de água, luz, impostos, entre outros, bem como sua liquidação ficará por conta do arrematante. Matrícula n° 15.106 do 1º CRI de Ba uru. Cadastro Municipal nº 10086024. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao direito de preferência dos co- proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais.
XXXX 00
XXXXXXX (XX) – XXX XXXXXXXXXX XXXXX, 00, XX. X, XX. 00, XX. XXX XXXXXXXXX – Prédio
comercial com 308m² de área construída (conforme prefeitura e não averbada na matrícula), em terreno com área de 490m². Consta penhora (R.7) a favor da Nossa Caixa-Nosso Banco. Matrícula nº 14.317 do CRI de Birigui. Contribuinte nº 00.00.000.0000. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 226.300,00 – duzentos e vinte e seis mil e trezentos reais.
XXXX 00
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (XX) – AV. BOISSUCANGA, QD. B, LTS. 11/12/13 –
LOTEAMENTO ARAÇATUBA – Duas residências com área construída total de 247,57m² (conforme cadastro municipal), edificadas sobre três terrenos com área total de 6.945m². Imóvel em precário estado de conservação comprometendo sua condição de habitabilidade, sujeito à inundação devido à proximidade do Rio Itapetininga. Imóvel em nome da BB Administradora de Cartões de Crédito S/A. Consta arresto (Av.1) requerido por terceiros nas matrículas nº 1.965, nº 1.966 e nº 1.967 do CRI de Angatuba. Contribuintes nºs 01.02.160.483.001, 01.02.160.482.001 e 01.02.160.481.001. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 147.900,00 – cento e quarenta e sete mil e novecentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – AV. ENGº. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 3.007, XX. 00, XX. 00,
XX. XXX XXXXXXX – Apartamento localizado no Conjunto Habitacional São Gabriel com área útil de 43,50m² e uma vaga de garagem sob nº 14-M. Prédio sem elevador. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 104.058 do 3º CRI de Campinas. Código Cartográfico nº 3444.13.09.0235.14012. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 102.000,00 – cento e dois mil reais.
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XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XX. XXXX – Residência com área construída de 140m² (conforme prefeitura e parcialmente averbada na matrícula), em terreno de 268,50m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 56.305 do 3º CRI de Campinas. Código Cartográfico nº 3433.51.24.0385.01001. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 125.200,00 – cento e vinte e cinco mil e duzentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% – XXX XX. XXXXXXX XX XXXXXX, 00, XX. 00,
XXXXXX XXXXXXXX – Apartamento com área útil de 53,12m² e vaga de garagem (Box 7) no sub- solo. Consta penhora (R3) a favor do Banco Bandeirantes nas matrículas nº 38.362 e n º 38.363 do 2º CRI de Campinas. Códigos Cartográficos 3414.31.32.0145.01044 e 3414.31.32.0145.01008. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de preferência do co- proprietário.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 29.900,00 – vinte e nove mil e novecentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XX. 00, XX. 00, XX. XXXXXXXX – Apartamento
com área útil de 47,73m² e 01 vaga de garagem em estacionamento de uso comum descoberto. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 120.803 do 3º CRI de Campinas. Código cartográfico nº 3443.33.19.0879.01015. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo
Xxxxx Xxxxxx: R$ 107.500,00 – cento e sete mil e quinhentos reais.
XXXX 00
XXXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 0.000, XX. X, XX. 00, XXXX XXXXXXXXX –
Apartamento com área útil de 52,75m² e um vaga de garagem. Matrícula nº 10.714 do 2º CRI de Franca. Cadastro municipal nº 01121120160301. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 57.000,00 – cinquenta e sete mil reais.
XXXX 00
XXXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 0.000, XX. X, XX. 00, XXXX XXXXXXXXX –
Apartamento com área útil de 52,75m² e um vaga de garagem. Matrícula 10.825 do 2º CRI de Franca. Contribuinte nº 01121120160404. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 57.000,00 – cinquenta e sete mil reais.
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XXXX 00
XXXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 0000, XX. X, XX. 00, XXXX XXXXXXXXX –
Apartamento com área útil de 52,75 m² e uma vaga de garagem. Composto de: 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Matrícula nº 10.815 do 2º CRI de Franca. Cadastro municipal nº 01121120160502. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 67.800,00 – sessenta e sete mil e oitocentos reais.
LOTE 19
FRANCA (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 1/24 – RUA BOA VISTA, Nºs. 3.109 e 3.111 (CONFORME MATRÍCULA E DIVERGENTE DA PREFEITURA ONDE CONSTAM OS NºS
3109/3111/3113/3127/3129) – Imóvel com área construída de 134,85 m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura), composto por várias edificações, em terreno de 24,38mx13mx32mx32m (conforme matrícula e divergente do cadastro da prefeitura). Constam débitos na Prefeitura no valor aproximado de R$ 3.200,00, que ficarão a cargo do arrematante, para as inscrições nºs. 01111060051500 e 01111060051501 que foram excluídas/suspensas. Constam penhoras R.5, Av.6 e R.9 a favor da Nossa Caixa Nosso Banco. Matrícula nº 25.595 do 2º CRI de Franca. Inscrições Municipais nºs. 01111060051600, 01111060051601, 01111060051602, 01111060051603 e
01111060051604. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 6.000,00 – seis mil reais.
LOTE 20
FRANCA (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 25% DA NUA PROPRIEDADE – XXX XXXXX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000, XX. XXXXXXXXXX – Residência com área construída de 154,15m² em terreno de 250m². Contém 2 salas, 2 dormitórios, cozinha, banheiro, área de serviço, garagem e edícula com 1 dormitório, sala e banheiro. Consta Penhora na AV.10 a favor da Fazenda Nacional sobre ¼ do imóvel não pertencente ao Banco. Matrícula nº 5.266 do 2º CRI de Franca. Contribuinte nº 1212030121900. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários e dos usufrutuários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 16.800,00 – dezesseis mil e oitocentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – XXX XX. XXXXXX XX XXXXXXX, XX. 00, METADE DO LOTE 8 E PARTE DO LOTE 10, VILA OPERÁRIA (NA MATRÍCULA CONSTA RUA AGUAPEÍ, LADO ÍMPAR) – Terrenos
com áreas de 320m² e 200m² respectivamente, totalizando 520m² (conforme matrículas e cadastro na prefeitura). Há galeria de águas pluviais inserida na área remanescente do lote 8. Constam Penhoras (R.3 nas duas matrículas) a favor da Nossa Caixa. Matrículas nº 9.013 e 9.014 do CRI de Mirandópolis. Cadastro municipal nº 1025. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 12.000,00 – doze mil reais.
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XXXX 00
XXXXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 1/3 – XXX XXXX XXXXXX, 000, XXXX XXXXX XXXX –
Galpão comercial com área construída de 560m² (conforme matrícula e divergente na prefeitura) em terreno de 960m². Constam na matrícula penhora trabalhista (R12) sobre 13% do imóvel (processo n.º 0339/1999 da 2º Vara do Trabalho da Comarca de S. Xxxxxxx, SP). Há débitos de IPTU/Dívida Ativa, no valor aproximado de R$ 175.000,00, cuja regularização ficará a cargo do arrematante. Matrícula nº 77.440 do CRI do Guarujá. Contribuinte nº 1.0179.020.000. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência de co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 106.600,00 – cento e seis mil e seiscentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – RUA DR. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 354, AP. 45, GOPOUVA (NA
MATRÍCULA CONSTA Nº 330) – Apartamento com 42,54m² de área útil, sem vaga de garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 49.509 do 2º CRI de Guarulhos. Contribuinte nº 083.60.57.0019.01.029. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 81.000,00 – oitenta e um mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXXXXX, 000, GOPOUVA – Residência com área construída de 89,83m² em terreno de 68m² (conforme matrícula). Matrícula nº 8.444 do 1º CRI de Guarulhos. Inscrição Municipal nº 111.75.35.0475.00.000. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 160.800,00 – cento e sessenta mil e oitocentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – XXX XXXXX, 00, XX. X, XX. 00, XXXX XX. XXXXXXX – Apartamento no
andar térreo, com área útil de 67,10m² e direito a 1 vaga de garagem em local indeterminado. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 68.774 do 2º CRI de Guarulhos. Contribuinte nº 084.10.64.0054.01.002. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 162.900,00 – cento e sessenta e dois mil e novecentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XX. X, XX. 00, XXXX XXXXXXXX (XX MATRÍCULA CONSTA R. SABOÓ, 200, ESQUINA COM AS RUAS XXXXXX XXXXXXX X
ITAVERAVA) – Apartamento localizado no Edifício San José, Condomínio Moradas da Califórnia, possui 76,20m² de área útil, com direito a uma vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 72.344 do 2º CRI de Guarulhos. Contribuinte nº 084.20.21.0012.03.025. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 172.400,00 – cento e setenta e dois mil e quatrocentos reais.
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XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – RUA TAVARES, 57, BL. A, AP. 32, JD. MACEDO - (NO LOCAL CONSTAM
OS Nº 54 E 43 E NA PREFEITURA O Nº 43) – Apartamento com área útil de 82,71m² e uma vaga de garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 70.818 do 2º CRI de Guarulhos. Inscrição Municipal nº 084.20.87.0687.01.010. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 159.600,00 – cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – RUA TAVARES, 57, BL. B, AP. 103, JD. MACEDO - (NO LOCAL CONSTAM
OS Nº 54 E 43 E NA PREFEITURA O Nº 43) – Apartamento com área útil de 82,71m² e 1 vaga de garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 70.825 do 2º CRI de Guarulhos. Contribuinte nº 084.20.87.0687.02.039. OCUPADO POR TERCEIROS
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 148.200,00 – cento e quarenta e oito mil e duzentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXXXX, XX. 00, XX. 00, X/X, XX. XXXXXXXXX – Terreno com
área de 1.001,34m². Não há separação física entre os lotes, cabendo aos interessados a verificação de sua exata localização. Existem restrições para a construção e uso do lote, impostas pelos loteadores, descritas na Av.1 e R.2 da matrícula nº 28.652 do CRI de Ibitinga. Inscrição Municipal nº 0005.0466.0015.15. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 77.500,00 – setenta e sete mil e quinhentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXX, 000, XX. 00, XX. 00, XXXXXXX X'XXXX – Residência com área
construída de 132,31m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura onde consta 337,79m²) em terreno de 794,84m². Possui débito de IPTU/Dívida Ativa no valor aproximado de R$ 73.000,00, apurado em 11/2012, cuja regularização inclusive de eventuais custas processuais ficará a cargo do arrematante. Matrícula nº 23.054 do CRI de São Sebastião. Contribuinte municipal nº 2304.0348.0010. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 484.000,00 – quatrocentos e oitenta e quatro mil reais.
XXXX 00
XXXXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL 50% – XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XX. X, XX . 0, Xx 61 e
69 (RUA 9, CONFORME MATRÍCULA), JD. BELA VISTA – Terreno de 250m², contendo duas moradias (construções que possuem as áreas de 36m² e 40m² conforme prefeitura, mas não estão averbadas na matrícula). Consta débito de IPTU no valor aproximado de R$ 900,00, apurado em 11/2012, que ficará a cargo do arrematante. Matrícula nº 16.588 do CRI de Itapeva. Contribuintes nº
21.380 e 26.607. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência de co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 11.500,00 – onze mil e quinhentos reais.
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XXXX 00
XXXXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL 50% – RUA DIRLEY XXXXXX XXXXXXX, XX. X, XX. 0, Xx 00 e
87 (RUA 9, CONFORME MATRÍCULA), JD. BELA VISTA – Terreno de 250m², contendo duas moradias (construções que possuem as áreas de 45,86m² e 70,40m² conforme prefeitura, mas não estão averbadas na matrícula). Consta débito de IPTU no valor aproximado de R$ 1.100,00, apurado em 11/2012, que ficará a cargo do arrematante. Matrícula nº 16.590 do CRI de Itapeva. Contribuintes nº 26.986 e 21.382. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência de co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 11.100,00 – onze mil e cem reais.
XXXX 00
XXXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXXX, 00, XX. XXX XXXXXXXXX – Residência com área
construída de 21,44m² (conforme prefeitura, mas não averbada na matrícula) em terreno de 202,50m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 17.614 de CRI de Itapira. Cadastro municipal 017.030.006.000. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 21.000,00 – vinte e um mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 1/12 – RUA XXXX XXXXX, 63, CENTRO - Residência com
área construída de 159,54m² (conforme prefeitura) em terreno de 275m². Matrícula nº 13.832 do CRI de Itápolis. Contribuinte nº 5.303.00. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 2.900,00 – dois mil e novecentos reais.
XXXX 00
XXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL 50% – XXX XXXX, XX. 00, XX. X, XXXXXX XXXXXXXX, LOTEAMENTO XXXXXXX XX XXXX, XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX – Terreno com área de
4.067,28m², sendo que as construções existentes não possuem valor comercial nem constam na matrícula e no cadastro municipal. Constam as seguintes penhoras: ao Banco do Brasil (R.3), e, sobre 50% do imóvel correspondente a parte não pertencente ao Banco: a favor de terceiros (R.2,
R.4 e R.11), e trabalhistas (R.10 e Av.12). Matrícula nº 32.910 do CRI de Itu. Contribuinte nº15-0292- 00-0000-000. DESOCUPADO. Venda condicionada ao exercício de preferência do co- proprietário.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 19.500,00 – dezenove mil e quinhentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXX, 00, XX. XXXXXXXX (XX MATRÍCULA CONSTA RUA
CINCO, QD. L, LT. 8) – Terreno residencial com área de 300m². O terreno encontra-se murado e incorporado ao prédio vizinho de nº 85. Não existe divisão física entre os lotes e a separação/regularização do imóvel ficará a cargo do arrematante. Constam penhoras no R.08 e R.09 em favor da Nossa Caixa na matrícula nº 12.499 do CRI de Jaboticabal. Cadastro Municipal 25102-1, Inscrição 1.03.0211.00008.04.00.000. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 45.900,00 – quarenta e cinco mil e novecentos reais.
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CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - LEILÃO OFICIAL Nº 2013/0001 (7421) – CSL SÃO PAULO / SP.
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XXXX 00
XXXXXXX (XX) – XXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXXXX – Residência com 63m²
(conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 126m², conforme matrícula. Matrícula nº 18.220 do CRI de Jacareí. Contribuinte nº 33242-51-57-0066-00-000. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 59.900,00 – cinquenta e nove mil e novecentos reais.
XXXX 00
XXXXXXX (XX) – XXX XXXXXXXXX XXXX, 000, XX. XXXXXXXX – Residência em terreno de 200m² e área construída aproximada de 97m² não quantificada na matrícula e divergente da prefeitura onde consta 40m². Matrícula nº 11.969 do CRI de Jacareí. Contribuinte nº 441315251027000000. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 84.000,00 – oitenta e quatro mil reais.
XXXX 00
XXXXXXX (XX) – FRAÇÃO DE 50% – XXXXX XXXXX, XXXXX 0X, XXXXXX XXXXXXXXXXX – Gleba
rural com área de 7,2ha (72.049m², conforme matrícula). Existe reserva legal e áreas de preservação permanente verificadas in loco e não averbadas na matrícula, cabendo ao arrematante realizar levantamento e regularização destas áreas e do georreferenciamento perante os órgãos competentes. Existe Servidão de Passagem de linha de transmissão (AV.2 e AV.14) em favor da CTEEP sobre uma área de 0,5951ha. Constam Penhoras (R.6 e R.7) sobre 50% do imóvel não pertencente ao Banco em favor do Banco Econômico e Penhora (R.10) em favor de terceiros. Matrícula nº 45.711 do 1º CRI de Jundiaí. INCRA 000.035.332.607-4 – CCIR 000783904096 – NIRF
3.692.118-1. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao direito de preferência do co- proprietário.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 34.500,00 – trinta e quatro mil e quinhentos reais.
XXXX 00
XXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXX XXXX, 0, XX. XXXXXX – Residência com área construída de 58,32m² de área construída (conforme prefeitura e não quantificada matrícula) em terreno de 220m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 7.643 do CRI de Leme. Contribuinte nº 503.220.010.000. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 68.000,00 – sessenta e oito mil reais.
XXXX 00
XXXXXXX (XX) – XXX XXXXX XXXXXXXX, 00, XXXX. XXX. XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX –
Casa com área construída de 39,39m² em terreno de 180m² (conforme matrícula), contendo 2 dormitórios, sala, cozinha e banheiro. Matrícula nº 13.069 do CRI de Paraguaçu Paulista. Cadastro municipal nº 25200-0. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 28.000,00 – vinte e oito mil reais.
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XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 25% – XX. XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX –
Residência com área construída de 36m² (conforme prefeitura e não averbada na matrícula), em terreno com área de 121m². Matrícula nº 9.795 do CRI de Monte Aprazível. Reg. Cart.: 003930000. Cadastro municipal nº 490. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 4.200,00 – quatro mil e duzentos reais.
XXXX 00
XXXXXXX (XX) – XX. XXXXXXX XXXXX, 000/000, XXXXXX – Prédio comercial com área construída de 3.884,70m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula) em terreno de 398,335m². Constituído de 12 andares mais subsolo com estacionamento. Consta no Av.1 e Av.2 da matrícula contrato de locação já encerrado, cujas baixas ficarão a cargo do arrematante. A retirada dos bens móveis existentes no prédio serão de responsabilidade do Banco. Matrícula nº 23.239 do 2º CRI de Marília. Inscrições Municipais nº 962900, 967500, 963000, 963100, 963200, 963300, 963900,
964500, 965100, 965700, 966300, 966900. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 4.261.500,00 – quatro milhões, duzentos e sessenta e um mil e quinhentos reais.
XXXX 00
XXXXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% – XXX XXX XXXXXXXXX, XX. 00, XX. 00, XX. XXX XXXXXXXXX (XXXXXX NA PREFEITURA RUA XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX) – Terreno com
330,55m². No (Av.2) da matrícula constam restrições para construção no terreno. Constam penhoras (R.1 e R.3) a favor da Fazenda do Estado de São Paulo. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº
17.332 do 1º CRI de Marília. Cadastro municipal 2982101. DESOCUPADO. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 14.800,00 – quatorze mil e oitocentos reais.
XXXX 00
XXXXXXX (XX) – RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, 30 (RUA PARTICULAR, PARTE DA CHÁCARA Nº 30, LOTEAMENTO FAZENDA BOA ESPERANÇA CONFORME MATRÍCULA), JD.
MARÍLIA – Terreno com 453,75m² (parcialmente murado). Matrícula nº 22.762 do 1º CRI de Marília. Contribuinte nº 424000-6. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 56.000,00 – cinquenta e seis mil reais.
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XXXX 00
XXXXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% – XXX XXXXXXX, 000, XX. XXXXXXX – Residência com
área construída de 142,4m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula) em terreno de 200m². Composta de 2 dormitórios, 1 suíte, sala, cozinha, banheiro, quarto de despejo, churrasqueira e garagem. Existe débito referente à Taxa de Bombeiro dos exercícios de 2010 e 2011, no valor aproximado de R$ 125,00, apurado em 08/2012, cuja regularização ficará a cargo do arrematante. Conforme (R.10) consta usufruto sobre 25% do imóvel não pertencente ao Banco. Matrícula nº
15.361 do 2º CRI de Marília. Inscrição do imóvel nº 1062700. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 23.800,00 – vinte e três mil e oitocentos reais.
XXXX 00
XXXXX (XX) – RUA XXXX XXXXXX, 172, (RUA HUM CONFORME MATRÍCULA), JD. PARAÍSO II –
Duas residências com área total construída aproximada de 113m², divergente da averbada na matrícula, em terreno de 207,37m², conforme matrícula, contendo na casa da frente 03 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e abrigo e na casa dos fundos 01 dormitório, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Matrícula nº 13.704 do CRI de Matão. Contribuinte nº 412.12.31.0101.01.001.1. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 58.400,00 – cinquenta e oito mil e quatrocentos reais.
XXXX 00
XXXXX XXXX (XX) – XXX XXXXXXXXXX, 00, XX. XXXXXXXX – Residência com 105,67m² de
área construída em terreno de 300m², contendo sala, 2 quartos, 2 banheiros, cozinha e área de serviço. Matrícula nº 6.936 do CRI de Monte Alto. Contribuinte nº 10.477. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 69.000,00 – sessenta e nove mil reais.
XXXX 00
XXXXXX (XX) – XXX XXXXXXXXX, 000, XX. XXXXXXXXX (CONSTA O Nº 124 NA MATRÍCULA) –
Residência com 72m² de área construída (conforme prefeitura e parcialmente averbada na matrícula) em terreno de 125m². Matrícula nº 28.051 do 1º CRI de Osasco. Contribuinte nº 23241.14.00.0406.00.000.02. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 131.000,00 – cento e trinta e um mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXXXX XXXXXXXX (XX) – XX. X, XX. 00, XXXXXXX XXXXXXX – Residência com área
construída aproximada de 80m² (não averbada na matrícula e nem cadastrada na prefeitura), em terreno de 6.886m². Consta Penhora a favor do BB conforme R.7 da matrícula nº 2.459 do CRI de Patrocínio Paulista. Contribuinte nº 01.25.03.01.11.00. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 73.700,00 – setenta e três mil e setecentos reais.
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XXXX 00
XXXXXXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXX, 000, XX. XXXXXXX – Residência com área construída de 78m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula) em terreno de 125m², contendo 2 quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. Matrícula nº 25.600 do 2º CRI de Piracicaba. Contribuinte nº 847071. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 147.000,00 – xxxxx x xxxxxxxx x xxxx xxx xxxxx.
XXXX 00
XXXXXXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000, XX. 00, XX. XXX XXXX –
Apartamento localizado no Ed. Xingu, com área privativa de 74,56m² e 01 vaga de garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 48.483 do 1º CRI de Piracicaba. Contribuinte nº 1089470. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 127.000,00 – cento e vinte e sete mil reais.
XXXX 00
XXXXX XXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX – Prédio
comercial com 278,45m² de área construída em terreno de 450m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 10.792 do CRI de Porto Ferreira. Contribuinte nº 0001.0106.0017. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 416.000,00 – quatrocentos e dezesseis mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXXXX XXXXXXXX (XX) – XXX XXXXX, 00-00, XX. XXXX – Terreno com área de 297m².
Matrícula nº 3.593 do CRI de Presidente Xxxxxxxx. Contribuinte nº 1026500-0. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 19.000,00 – dezenove mil reais.
LOTE 55
PRESIDENTE XXXXXXXX (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% – XXX XXXX XXXXXXXXX, 000, XXXX
XXXXX XXXXXX – Residência com área construída de 205,43m² (conforme prefeitura e não averbada na matrícula) em terreno de 363m², contendo 2 salas, 2 dormitórios, 2 banheiros, copa, cozinha, área de serviço e garagem. Matrícula nº 43.242 do 2º CRI de Presidente Xxxxxxxx. Contribuinte nº 1-204090001. OCUPADO PELO CO-PROPRIETÁRIO. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência do co-proprietário.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 66.200,00 – sessenta e seis mil e duzentos reais.
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XXXX 00
XXXXXXXX XXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXX, 000, XX. 00, XXXX XXXXXXX – Apartamento com
área útil de 72,31m² e 01 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 50.054 do 2º CRI de Ribeirão Preto. Inscrição Cadastral nº 164.673. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 164.400,00 – cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XX. 00, XXXX XXXXXXX –
Apartamento com área útil de 82,76m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Contém 3 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço com banheiro. Matrícula nº 50.179 do 2º CRI de Ribeirão Preto. Inscrição Cadastral nº 164.862. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 193.800,00 – cento e noventa e três mil e oitocentos reais.
LOTE 58
RIO CLARO (SP) – XX. XXX X, 000, XXXXXX XXXX – Residência em terreno de 63m² com área construída de 58m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula). Matrícula nº 2.091 do 1º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 02.19.006.0215.001. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 76.400,00 – setenta e seis mil e quatrocentos reais.
LOTE 59
RIO CLARO (SP) – XX. XXXXX X XXXXX, 0.000, XX. XXXXXXXXXXX – Residência com área
construída de 85m² (conforme prefeitura, mas não quantificada na matrícula) em terreno de 125m². Matrícula nº 8.431 do 2º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 03.06.084.0066.001. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 130.400,00 – cento e trinta mil e quatrocentos reais.
LOTE 60
RIO CLARO (SP) – XXX XXXX XX, 00, XXXX. XXXX XXXXX - Residência com área construída de 44,47m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura), em terreno de 166m², contendo 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Matrícula nº 18.360 do 1º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 02.02.144.0377.001. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 82.600,00 – oitenta e dois mil e seiscentos reais.
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LOTE 61
RIO CLARO (SP) – XXX XXXXX X XXXX, 000-XX, XX. XXX XXXXX – Residência com área
construída de 90,10m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura), em terreno de 184,80m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 14.067 do 2º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 03.06.120.0125.001. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 128.800,00 – cento e vinte e oito mil e oitocentos reais.
LOTE 62
SANTO ANDRÉ (SP) – XXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XX. X, XX. 00, XXXX XXXXXXX –
Apartamento com área privativa de 53,13m² e uma vaga na garagem. Prédio sem elevador. Matrícula nº 71.515 do 1º CRI de Santo André. Contribuinte nº 23.049.220. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 123.000,00 – cento e vinte e três mil reais.
XXXX 00
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXX, 00, XXXX XXXXXXXXX – Residência
em terreno de 675m² (conforme prefeitura), sendo que a construção existente não possui condições de habitabilidade. Há débitos de IPTU e de fornecimento de água, cujos valores deverão ser apurados e liquidados pelo arrematante. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 28.770 do CRI de Pedreira. Contribuinte nº 06731 / 1.02.0024.0636-000. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 41.400,00 – quarenta e um mil e quatrocentos reais.
XXXX 00
XXXXXX (XX) – XXX XXXXX, 00, XX. 00, XXXXXXX – Apartamento com 171,48m² de área útil, com direito a duas vagas na garagem. Consta penhora (R.3) a favor do Banco Banorte S/A. Matrícula nº 31.073 do 3º CRI de Santos. Contribuinte nº 55.044.024.004. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 487.300,00 - quatrocentos e oitenta e sete mil e trezentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – AV. XXXXX XXXXX, 566, AP. 32, XXXXX XXXXX –
Apartamento localizado no Edifício Acácia com 57,18m² e uma vaga de garagem nº 56. Consta penhora (R.5) a favor de Prefeitura de São Bernardo do Campo. Matrículas nº 20.984 e nº 20.985 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Cadastro municipal nº 012.007.087.059. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 161.300,00 – cento e sessenta e um mil e trezentos reais.
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XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXX XXXXXXXXX, 000, XX. 00, XXXX XXXXXX -
Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx Xxxx. Xxxxxx com área útil de 51,68m² e uma vaga de garagem em local indeterminado. O prédio não possui elevador. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 40.849 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 024.012.068.067. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 146.000,00 – cento e quarenta e seis mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXX XXXXXXXXX, 000, XX. 00, XXXX XXXXXX –
Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx Xx. Xxxxxxx com área útil de 51,68m² e uma vaga de garagem em local indeterminado. O prédio não possui elevador. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 41.174 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 024.012.068.035. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 134.200,00 – cento e trinta e quatro mil e duzentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXX XXXXXXXXX, 000, XX. 00, XXXX MARCHI –
Apartamento localizado no Edifício Porto com área útil de 51,68m² e uma vaga de garagem em local indeterminado. O prédio não possui elevador. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 41.235 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 024.012.068.084. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 127.600,00 – cento e vinte e sete mil e seiscentos.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXX XXXXXXXXX, 000, XX. 00, XXXX MARCHI –
Apartamento localizado no Edifício Setubal, no Condomínio Portugal, com área útil de 51,68m² e uma vaga de garagem em local indeterminado. O prédio não possui elevador. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 41.226 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Cadastro nº 024.012.068.042. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 145.500,00 – cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXX XXXXXX, 0.000, BL. 5, AP. 33, VILA BAETA
NEVES – Apartamento com área útil de 46,43m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 73.553 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 510.100.048.075. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 97.500,00 – noventa e sete mil e quinhentos reais.
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XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XX. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000, XX. 00,
XXXXXXXXXX – Apartamento com área útil de 76,76m² e 01 vaga de garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrículas nº 21.497 e nº 35.622 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Inscrição Municipal nº 016.032.128.017. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 231.900,00 – duzentos e trinta e um mil e novecentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXXXXX, 00, XX. 00, XX. XXXX XXXXXXXXXX –
Apartamento com área útil de 64,10m² e 01 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº
57.581 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 001.007.007.043. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 181.800,00 – cento e oitenta e um mil e oitocentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, 205, BL. 07, AP.
23, VILA MARCHI – Apartamento com 51,68m² de área útil e uma vaga de garagem indeterminada. Prédio sem elevador. Matrícula nº 39.454 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 024.012.066.104. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 122.400,00 – cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 25% – XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000,
XX. XXXXXXX – Residência com área construída de 55,05m² em terreno de 127,50m². Consta penhora (R.5) a favor do BNC. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 41.686 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 025.054.042.000. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.300,00 – vinte mil e trezentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXXXXX, 0.000, XX. 0, XX. 00, XXXXX
XXXXXXXXX – Apartamento com 50,20m² de área útil e 01 vaga de garagem em local indeterminado. Possui 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 62.647 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 003.047.012.283. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 116.200,00 – cento e dezesseis mil e duzentos reais.
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CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - LEILÃO OFICIAL Nº 2013/0001 (7421) – CSL SÃO PAULO / SP.
pág. 27
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XXXX 00
XXX XXXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 1/3 – XXX XXXXX XXXX XXXXXX, 0.000, XXXXXX –
Residência com edícula nos fundos, adaptada para fins comerciais, com 598,50m² de área construída (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula) em 829,90m² de terreno, conforme prefeitura. Matrícula nº 47.536 do CRI de São Carlos. Contribuinte nº 02.066.018.001. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 270.000,00 – duzentos e setenta mil reais.
XXXX 00
XXX XXXX XX XXX XXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 20% DA NUA PROPRIEDADE – XXX XXXX XXXXXX, 000/000, XXXXXXX COM A XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX
XXXXXXXX – Duas residências com área construída de 116m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura) em terreno de 242m². O sobrado contém 3 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e abrigo. A casa térrea contém 2 dormitórios, 2 salas, cozinha, banheiro e abrigo. Matrícula nº 43.906 do 1º CRI de São José do Rio Preto. Contribuinte nº 300263000. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos co-proprietários e usufrutuários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 10.900,00 – dez mil e novecentos reais.
LOTE 78
SÃO PAULO (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% – XX. XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 –
AP. 05, VILA MARIANA – Apartamento utilizado como escritório, com área útil de 69,41m² (conforme matrícula) localizado no 1º andar do prédio. Há débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor aproximado de R$ 5.300,00, apurados em 11/2012, que ficarão a cargo do arrematante. Matrícula n° 646 do 1º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 037.017.0138-5. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 77.800,00 – setenta e sete mil e oitocentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XX. XX XXXXXXXX, 0.000, XX. 000, XXXX XXXXXXXX (XX PREFEITURA E
NA MATRÍCULA CONSTA O Nº 5.848) – Apartamento com área útil de 45,55m² e 01 vaga de garagem em local indeterminado. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de averbação. Consta uma servidão de passagem registrada na AV1 da matrícula nº 100.018 do 6º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº 155.230.0795-0. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 119.000,00 – cento e dezenove mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XX. XX XXXXXXXX, 0.000, XX. XXXX (0X), XX. 00, XXXX XXXXXXXX –
Apartamento com área útil de 52,03m² e direito a uma vaga de garagem em local indeterminado. Prédio não possui elevador. Matrícula nº 61.391 do 6º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 155.230.0634-2. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 133.000,00 – cento e trinta e três mil reais.
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XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – AV. DOS OURIVES, 458, PRÉDIO Nº 1, EDIFÍCIO CISNE, AP. 43, SAÚDE -
Apartamento com área útil de 58m² e uma vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 124.844 do 14º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 157.229.0709-9. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 158.800,00 – cento e cinquenta e oito mil e oitocentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – AV. ENGº XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, 000, XX. 00, XXXXXXXXX –
Apartamento com área privativa de 60,93m² e uma vaga na garagem em local indeterminado. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 211.230 do 15º CRI de São Paulo. Cadastro nº 089.499.0081-5. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 233.300,00 – duzentos e trinta e três mil e trezentos reais.
LOTE 83
SÃO PAULO (SP) – XX. XXXXXXX, 0.000, XXXXXXXX XXXXXXXX – Residência com área construída de 318,80m² em terreno de 220m² (conforme matrícula). Há débitos de IPTU/Dívida Ativa, no valor aproximado de R$ 7.900,00, apurado em 09/2012, que ficarão a cargo do arrematante. Matrícula nº
32.450 do 14º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 047.074.0019-1. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 703.200,00 – setecentos e três mil e duzentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XX. XXXXXXXXXX, 000, XX. X, XX. 00-X, XXXXXXXXX – Apartamento com
área útil de 54,85m² e uma vaga na garagem coletiva. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº
75.041 do 8º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 091.097.0126-5. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 144.000,00 – cento e quarenta e quatro mil reais.
LOTE 85
SÃO PAULO (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 1/3 – XX. XXXXXXX XXXXXX, 000, INTERLAGOS –
Residência com área construída de 678m² em terreno com área de 2.830,50m² (conforme matrícula). Existem débitos de IPTU/ Dívida Ativa e TRSD, no valor aproximado de R$ 330.000,00 (apurado em 09/2012), que ficarão a cargo do arrematante. Consta penhora de terceiros (R3/AV7), sobre 1/3 de parte ideal não pertencente ao Banco do Brasil. Matrícula nº 267.360 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte n.º 095.065.0015-0. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 195.100,00 – cento e noventa e cinco mil e cem reais.
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LOTE 86
SÃO PAULO (SP) - XXX XX. XXXXX XXXX, 000, XX. 0, XX. 000, XXXXX XXXXX – Apartamento
localizado no Ed. Aruã, com área útil de 73,94m² e vaga de garagem nº 181, no 2º subsolo. Conforme AV.1 das matrículas foram instituídas uma servidão perpétua de trânsito e uma servidão para passagem de tubulações da SABESP sobre parte do terreno do condomínio. Matrículas nº 235.444 e nº 235.562 do 11º CRI de São Paulo. Contribuintes: 090.468.2137-4 e 090.468.2215-1. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 240.700,00 – duzentos e quarenta mil e setecentos.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000, XX. 000, XXXX XXXXXX – Apartamento
com área útil de 70,71m² e vaga P-48 localizada no pavimento térreo. Matrículas nº 47.957 e nº 47.958 do 3º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 070.418.0145-4. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 245.000,00 – duzentos e quarenta e cinco mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXX XXXXXXX, 000, AP. 41, ED. GIRASSOL II, ITAQUERA - ( NA
MATRÍCULA CONSTA O Nº 258) – Apartamento com área útil de 55,10m², composto por 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e com uma vaga de garagem indeterminada. O prédio não é servido por elevadores. Matrícula nº 109.345 do 9º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 141.058.0101-4. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 88.800,00 – oitenta e oito mil e oitocentos reais
LOTE 89
SÃO PAULO (SP) – XXX XXXXXX XXX XX XXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXXX – Imóvel com 02
pavimentos, no qual há várias moradias, com área construída total estimada em 150m² (divergente da matrícula e do cadastro municipal onde constam 60m²), em terreno de 250m². O imóvel localiza-se ao lado do nº 37 e quase em frente ao nº 56. Matrícula nº 45.830 do 11º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº 163.247.0068-1. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 98.000,00 – noventa e oito mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXX XXXXXX XXXX, 00, XXXX XXXX, XX. XXXXXX – Residência com
área construída de 66m² em terreno de 132m². Matrícula nº 87.046 do 18º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº 171.290.0010-3. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 261.800,00 – duzentos e sessenta e um mil e oitocentos reais.
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XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XX. XXXXX XX XXXXXXX, 000, XX. 00, XX. 0, XX. XXXXXXX –
Residência com área construída de 1.442,48m² em terreno de 2.000m². Existem débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor aproximado de R$ 860.000,00, apurado em 12/2012, cabendo aos interessados/arrematantes a verificação/regularização destes e de outros débitos porventura existentes. Matrícula nº 40.404 do 15º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº 123.190.0005-3. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 2.875.300,00 – dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e trezentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – RUA XXXX XXXXXXXX, 314, BL. B, AP. 32, CAPELA DO SOCORRO, (NA
MATRÍCULA CONSTA O Nº 306) – Apartamento com área útil de 51,86m² e 01 vaga de garagem em local indeterminado. Prédio sem elevador. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 166.747 do 11º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº 163.158.0121-7. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 140.000,00 – xxxxx x xxxxxxxx xxx xxxxx.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000, XX. X, XX.
000, XXXXXXXXXX – Apartamento com área útil de 51,84m² e 1 vaga de garagem nº 54-B. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrículas nº 129.088 e 129.089 do 9º CRI de São Paulo. Cadastro Municipal nº 116.317.0254-7. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 121.100,00 – cento e vinte e um mil e cem reais.
LOTE 94
SÃO PAULO (SP) – XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000, XX. X, XX.
000, XXXXXXXXXX – Apartamento com área útil de 51,84m² e 1 vaga de garagem de nº 57-B. Matrículas nº 129.247 e 129.248 do 9º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 116.317.0257-1. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 135.000,00 – cento e trinta e cinco mil reais.
LOTE 95
XXX XXXXX (SP) – XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000, XX. X, XX.
000, XXXXXXXXXX – Apartamento com área útil de 51,84m² e 01 vaga de garagem nº 61-B. Matrículas nº 129.169 e nº 129.170 do 9º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº 116.317.0262-8. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 155.000,00 – cento e cinquenta e cinco mil reais.
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XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – RUA GANGES, 187, CASA 12, VILA NOVA MANCHESTER, TATUAPÉ –
Residência em terreno de 76m² com área construída de 51m² (conforme prefeitura, mas não quantificada na matrícula). Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 50.817 do 9º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 055.380.0048-6. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 110.600,00 – cento e dez mil e seiscentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000, XX. 00, XX. XXX
XXXX – Apartamento com área útil de 55,86m² e 1 vaga de garagem (9-S). Matrículas nº 252.778 e nº 252.848 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 122.080.0077-2. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 156.200,00 – cento e cinqüenta e seis mil e duzentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXX, 000, XX. 00, XXXX XXXXXX, CUPECÊ – Apartamento com
49,13m² de área útil e uma vaga de garagem indeterminada. Matrícula nº 230.390 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 120.185.0112-6. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 161.200,00 – cento e sessenta e um mil e duzentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – RUA XXXXXXXX XXXXXX, 257, CIDADE DUTRA – Sobrado com 70,65m² de
área construída (conforme matrícula e divergente da prefeitura), em terreno de 68m². Matrícula nº
188.559 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 163.026.0025-0. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 194.000,00 – cento e noventa e quatro mil reais.
XXXX 000
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXX XXXX, 000, XXXXX – Residência com área construída de 100m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula) em terreno de 176m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura). Imóvel localizado próximo ao Rio Tamanduateí, região sujeita eventualmente a enchentes. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa. Matrícula nº 38.253 do 7º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 004.014.0007-7. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 195.000,00 – cento e noventa e cinco mil reais.
XXXX 000
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXX XXX XXXXX, 000, XXXXX XX XXXXXX – Residência em terreno
de 100m² com área construída de 140m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula). Matrícula nº 44.260 do 12º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 061.036.0153-3. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 274.000,00 – duzentos e setenta e quatro mil reais.
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CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - LEILÃO OFICIAL Nº 2013/0001 (7421) – CSL SÃO PAULO / SP.
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XXXX 000
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XX. 000, XXXXX – Apartamento com
área útil de 55,49m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 58.606 do 7º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 028.010.0134-1. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 179.100,00 – cento e setenta e nove mil e cem reais
LOTE 103
SÃO PAULO (SP) – XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XX. 000, XXXXX – Apartamento tipo
duplex com área útil de 106,88m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 59.058 do 7º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 028.010.0147-3. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 445.000,00 – quatrocentos e quarenta e cinco mil reais.
XXXX 000
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXX, 000, XXXXXX XXXXX – Sobrado com 110,88m² de área
construída (conforme matrícula e divergente da prefeitura) em terreno com 142,82m². Matrícula nº
103.148 do 6º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº 049.124.0024-6. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 250.800,00 0 duzentos e cinquenta mil e oitocentos reais.
LOTE 105
SÃO PAULO (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 25% – RUA NORMA PIERUCCI GIANNOTTI, 138 –
BARRA FUNDA – Residência com área construída de 250m² (conforme prefeitura, mas não quantificada na matrícula), em terreno de 287,21m². Matrícula n° 72.576 do 15º CRI de São Paulo. Contribuinte n° 019.028.0048-6. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao direito de preferência dos co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 65.600,00 – sessenta e cinco mil e seiscentos reais.
LOTE 106
SÃO PAULO (SP) – XXX XXXX XXXXXXXX, 000, BL. 2, AP. 102, JD. XXXX XXXXX, SAPOPEMBA -
Apartamento com área útil de 41,24m² e uma vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 94.634 do 6º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 154.131.0220-7. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R4 95.000,00 – noventa e cinco mil reais.
XXXX 000
XXX XXXXX (XX) – RUA ROSA MÍSTICA, 98, AMERICANÓPOLIS – Sobrado de esquina, com área construída de 86m² (conforme prefeitura mas não quantificada na matrícula) em terreno de 127,79m². Matrícula nº 52.411 do 8º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 091.335.0047-9. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 190.000,00 – cento e noventa mil reais.
SÃO PAULO (SP) – XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXXXX – Residência com área
construída de 87m² (conforme prefeitura, mas não quantificada na matrícula), em terreno de 100,66m². Matrícula nº 100.107 do 12º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 110.164.0024-0. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 144.000,00 – xxxxx x xxxxxxxx x xxxxxx xxx xxxxx.
XXXX 000
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXX XXXXXX, XXXXXXXX – Residência com área
construída estimada de 140m² (não quantificada na matrícula e divergente da constante na prefeitura), em terreno de 70,72m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula n.º 60.998 do 9º CRI de São Paulo. Contribuinte n.º 150.263.0038-2 . OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 187.100,00 – cento e oitenta e sete mil e cem reais.
LOTE 110
SÃO PAULO (SP) – RUA VIGÁRIO ALBERNAZ, 750, AP. 14, VILA GUMERCINDO - Apartamento
com área privativa de 70,74m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 105.050 do 14º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 046.060.0157-7. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 290.200,00 – duzentos e noventa mil e duzentos reais.
LOTE 111
SÃO PAULO (SP) – XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000, XX. 00, XXXX XXXXXXXXXX – Apartamento
com área útil de 70,74m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Existe dívida de condomínio que ficará a cargo do Banco do Brasil. Matrícula nº 105.061 do 14º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 046.060.0168-2. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo
Xxxxx Xxxxxx: R$ 299.000,00 – duzentos e noventa e nove mil reais.
LOTE 112
SÃO PAULO (SP) – XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000, XX. 0, XX. 000, XXXX XXX JOSÉ –
Apartamento com área privativa de 57,41m² e 01 vaga de garagem em local indeterminado. Possui 2 dormitórios, sala, cozinha, área de serviço e banheiro. O prédio não possui elevador. Constam penhoras (R.04 e R.05) a favor de terceiros. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 158.785 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 178.058.0078-1. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 157.000,00 – cento e cinquenta e sete mil reais.
XXXX 000
XXX XXXXX (XX) – RUA CEARÁ, 81, JD. XXXXXXX XXXXX – Residência com área de 62,34m²
(conforme prefeitura, mas não averbada na matrícula) em terreno de 314,38m². Imóvel em nome do Banco do Brasil e da BB Administradora de Cartões. Matrícula nº 5.209 do CRI de São Simão. Inscrição Municipal nº 2931/ 5.38.450.001 DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo
Xxxxx Xxxxxx: R$ 55.200,00 – cinquenta e cinco mil e duzentos reais.
XXXX 000
XXX XXXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXXXX, 000, XX. X, XX. 000, XXXXXX – Apartamento com
38,85m² de área útil, com 1 vaga de garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB. Matrícula nº 116.722 do CRI de São Vicente. Contribuinte nº 13-00006-0017-00147-302. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo
Xxxxx Xxxxxx: R$ 94.600,00 – noventa e quatro mil e seiscentos reais.
XXXX 000
XXX XXXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXXXX, 000, XX. X, XX. 000, XXXXXX – Apartamento com
área útil de 38,85m², contendo sala, banheiro, cozinha, área de serviço e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Consta penhora (R.4) a favor da Nossa Caixa-Nosso Banco. Matrícula nº 116.808 do CRI de São Vicente. Contribuinte nº 13-00006-0017-00147-320. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 95.200,00 – noventa e cinco mil e duzentos reais.
XXXX 000
XXXXXXXX (XX) – XXX XXX XXXXXXXXXXXX, 00 X 000, XXXX XXXXX (XX MATRÍCULA E NA
PREFEITURA CONSTA O Nº 89) – Imóvel composto por duas residências com área construída total de 213,30m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula) em terreno de 680m². Matrícula nº 30.917 do 1º CRI de Sorocaba. Contribuinte nº 44.32.11.1060.01.000. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 235.500,00 – duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais.
XXXX 000
XXXXXXXX (XX) – XXX XX. XXXX XXXXXXXXX, 000, XX. XXXX XXXX – Residência com 175,90m²
de área construída em terreno de 228,83m², conforme matrícula n° 20.612 do 2º CRI de Sorocaba. Contribuinte nº 34.43.16.0092.01.000. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 168.600,00 – cento e sessenta e oito mil e seiscentos reais.
XXXX 000
XXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXX – Residência com área
construída de 59,12m² em terreno de 162,63m², conforme matrícula nº 28.858 do CRI de Suzano. Inscrição Municipal nº 13.051.013 código reduzido nº 110955. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 84.500,00 – oitenta e quatro mil e quinhentos reais.
XXXX 000
XXXXXXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXX XXXXXXX, 00, XXXX XXX XXXXXXXXX – Residência com
área construída 40,25m² em terreno de 145,45m² (conforma matrícula). Contendo 2 dormitórios, 2 salas, cozinha, banheiro e abrigo. Matrícula nº 15.465 do CRI de Taquaritinga. Contribuinte nº 01.004.0030.0249.001. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 19.800,00 – dezenove mil e oitocentos reais.
XXXX 000
XXXXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 66,6% – XX. XX. XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX (XX PREFEITURA CONSTA COMO ESTRADA MUNICIPAL - PQ.BONFIM) – Galpão
comercial com área construída de 453,92m² em terreno de 576m². Matrícula nº 62.341 do CRI de Taubaté. Contribuinte nº 4.4.033.022.00.1.OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 146.300,00 – cento e quarenta e seis mil e trezentos reais.
INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO PODERÃO SER OBTIDAS NOS ENDEREÇOS ABAIXO:
LEILOEIRA OFICIAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Site da leiloeira: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
BANCO DO BRASIL - CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - SÃO PAULO
Av. São João, 32 – 13º andar – Centro – São Paulo (SP) Telefones: (00) 0000-0000 / 3118 / 2794 / 2787 / 3188
Site do Banco do Brasil: xxx.xx.xxx.xx
(Outros Sites: Compras, Contratações e Venda de Imóveis)
PROPOSTA DE COMPRA
Observação 1: Para Xxxxxx Xxxxxxxx e procurador deve ser anexado documento que comprove poderes para assinatura desta.
Observação 2: Caso o imóvel seja arrematado por mais de um comprador, cada um deverá apresentar uma proposta, informando o seu percentual de participação.
1 - Identificação do Proponente
Nome | CPF/CNPJ | |||
Estado civil | Nome do cônjuge (se for ocaso) | CPF | ||
Endereço | ||||
Complemento | Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefone residencial | Telefone comercial | Celular | ||
2 - Imóvel Pretendido: lote nº
Endereço do imóvel | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
3 – Forma de Pagamento – À VISTA
valor total | R$ |
valor por extenso |
4 - Declaração
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão Oficial 2013/0001-V(7421). Declaro, ainda, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Esta proposta terá validade de 120 dias (cento e vinte) dias, contados a partir desta data.
Local/data
Assinatura Proponente
EDITAL DE LEILÃO Nº 2013/0001-V(7421)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço etc.) OUTORGADO : ... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)
PODERES: representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., para oferta de lance prévio na forma editalícia e/ou nas sessões da licitação - Leilão n.º XXXX/..., que se realizará no ...... (endereço completo), podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(Local e Data)
Assinatura
ANEXO 4 A
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro De Transação
- versão para adquirente Pessoa Física
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | |||||
Tipo do imóvel | Quantidade | ||||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP | |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | ||||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação à vista | MCI do adquirente, se houver | |||
Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | |||
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DO ADQUIRENTE | ||||
Nome Completo | Sexo | Data de nascimento | ||
Filiação | Naturalidade | Nacionalidade | ||
Estado civil | Nome do cônjuge ou companheiro(a) | |||
Documento de identificação (***) | Data documento ident. | Número do CPF | ||
Endereço | Telefone | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP | |
Atividade principal desenvolvida |
(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (***) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: Á VISTA | ||
“X” | Origem dos recursos (financiamento bancário, poupança, herança, venda de bens ou outros- descrever). Assinalar com “X” uma ou mais opções abaixo: | |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO | |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente. | |
local e data | assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
ANEXO 4 B
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro de Transação
• versão para adquirente Pessoa Jurídica
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | ||||
Tipo do imóvel | ||||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | |||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação à vista | MCI do adquirente, se houver | ||
Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | ||
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE | |||
Nome/Razão Social | |||
Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta Comercial) | CNPJ | ||
Endereço | NIRE (***) | ||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefones | Fac-símile | Pessoa p/ contato | |
Atividade principal desenvolvida pela empresa |
(***) Número de Identificação do Registro Empresarial
RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número, órgão expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: Á VISTA | ||
“X” | Origem dos recursos (financiamento bancário, poupança, herança, venda de bens ou outros- descrever). Assinalar com “X” uma ou mais opções abaixo: | |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação
local e data
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
DECLARAÇÃO
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
ANEXO 5
Relação de Documentos Complementares – Documentos para Elaboração do Cadastro em atendimento ao artigo 10, inciso I da Lei 9.613 de 03.03.1998
- Pessoa Jurídica:
• CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
• Ficha de Inscrição Estadual;
• Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);
• Alterações Contratuais e Estatutárias;
• Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
• Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
• Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento;
• Comprovante de endereço (documento de constituição, comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
• Faturamento (DRE – Demonstração de Resultado de Exercício, DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, relação de faturamento dos últimos 12 meses assinada pelo contador e pelo responsável da empresa, ou outro documento que comprove o faturamento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
• Autorização para consulta ao SCR.
- Pessoa Física e Produtor Rural:
• CPF - Cadastro de Pessoa Física*;
• Documento de Identidade*;
• Comprovante de Xxxxx (contracheque, folha de pagamento, extrato de benefício fornecido pelo INSS, DECORE, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
• Comprovante de Residência* (conta de água, luz telefone, gás TV por assinatura, recibo de aluguel ou contrato de locação, recibo de taxa de condomínio, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
• Certidão de Nascimento (se menor);
• Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (se casado);
• CPF – Cônjuge (se casado);
• Documento de Identidade – cônjuge (se casado);
• Instrumento de mandato/procurações, quando o arrematante for representado;
• Autorização para consulta ao SCR.
(*) DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS TAMBÉM PARA SÓCIOS, DIRIGENTES E PROCURADORES DE PESSOAS JURÍDICAS.
Termo de Desistência
Eu, , tendo
participado do nº (indicar modalidade e nº da licitação), para aquisição do imóvel situado à , lote , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.
Local/data
Proponente
Nome:
CPF:
Assinatura de Representante do BANCO, sob carimbo.
FORMULÁRIO PARA OFERTA DE XXXXX XXXXXX
Na forma da legislação vigente, manifesto interesse em adquirir o bem abaixo caracterizado, pela oferta aqui proposta, e, para tanto, autorizo a Leiloeira a apresentar o lance adiante descrito no leilão abaixo indicado, segundo a ordem crescente de valor em relação a outros eventuais lances prévios. Caso seja o lance declarado vencedor, obrigo-me em caráter irrevogável e irretratável a cumprir todas as regras constantes do edital e as obrigações advindas do presente lance. Estou ciente, ainda, do pagamento relativo à comissão da Leiloeira.
DADOS DO LEILÃO
Leilão nº | Data do Leilão: | Lote nº | |||
Imóvel |
IDENTIFICAÇAO DO PROPONENTE
Nome | ||||||
Endereço | ||||||
CPF/CNPJ | fone/ fax | |||||
Identidade/Inscrição Estadual | celular |
XXXXX XXXXXX (À VISTA)
VALOR DO LANCE | R$ |
VALOR POR EXTENSO |
ASSINATURA DO OFERTANTE
Os campos sombreados são de preenchimento obrigatório por parte do ofertante.
AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA AO SCR
Autorizo(amos) o conglomerado Banco do Brasil S.A. a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em meu(nosso) nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo.
Estou(amos) ciente(s) de que:
a) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
b) poderei(emos) ter acesso aos dados constantes em meu(nosso) nome no SCR por meio da Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (XXX);
c) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao Bacen ou à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial;
d) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de minha(nossa) prévia autorização;
e) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta à pagina na Internet do Banco Central: xxx.xxx.xxx.xx, ou do Banco do Brasil: xxx.xx.xxx.xx.
Local e data
Nome do cliente: CPF/CNPJ: