Taxa de encargos correntes Cláusulas Exemplificativas

Taxa de encargos correntes. 1 - A taxa de encargos correntes de um organismo de investimento coletivo consiste no quociente entre a soma da comissão de gestão fixa, comissão de depósito, taxa de supervisão, custos de auditoria e outros custos correntes de um organismo de investimento coletivo, num dado período, e o seu valor líquido global médio nesse mesmo período.
Taxa de encargos correntes. 1 - A taxa de encargos correntes de um OIC consiste no quociente entre a soma da comissão de gestão fixa, comissão de depósito, taxa de supervisão, custos de auditoria e outros custos correntes de um OIC, num dado período, e o seu VLGF médio nesse mesmo período.
Taxa de encargos correntes. Taxa de Encargos Correntes (Categoria A)* 1,09% Taxa de Encargos Correntes (Categoria I)* 0,89% *A Taxa de Encargos Correntes (TEC), uma vez que o histórico do Fundo não completa um ano civil, representa uma estimativa dos custos que o fundo suportará ao longo de um ano. O relatório anual do Fundo relativo a cada exercício incluirá informações detalhadas sobre os encargos exatos cobrados. O valor poderá variar de ano para ano. Este valor inclui o imposto de selo sobre as comissões de gestão e depósito à taxa em vigor no período em referência e exclui, nomeadamente: - Comissão de gestão variável; - Custos de transação, exceto no caso de encargos de subscrição/resgate cobrados ao fundo aquando da subscrição/resgate de unidade de participação de outro fundo.

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