Comissão de depósito Cláusulas Exemplificativas

Comissão de depósito. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará o depositário, uma comissão nominal fixa anual de 0,10%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo antes de comissões e taxa de supervisão, e liquidada mensal e
Comissão de depósito a) O valor da comissão é de 0.035% ao ano; b) Calculada diariamente sobre o património líquido global do OIC; c) Condições de cobrança: é cobrada mensal e postecipadamente no 5º dia útil do mês seguinte.
Comissão de depósito. Pelo exercício da sua atividade, o Depositário receberá do Fundo uma comissão anual equivalente a uma taxa nominal de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), sobre o valor do ativo total, calculada diariamente e cobrada trimestralmente até ao último dia útil do mês seguinte ao do fim do trimestre.
Comissão de depósito. Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam atribuídos pela lei ou por este Prospeto, o depositário tem direito a cobrar do FUNDO pelos seus serviços, uma comissão, cobrada mensal e postecipadamente, de 0,0750% ao ano, calculada diariamente sobre o valor líquido global do FUNDO antes de comissões. À comissão de depósito acresce Imposto de Selo à taxa em vigor.
Comissão de depósito. Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam atribuídos pela lei ou por este Regulamento, o Depositário tem direito a cobrar do OIC pelos seus serviços, uma comissão de 0.1% ao ano, a qual será debitada numa base mensal (duodécimos) e postecipadamente, com um mínimo de 1.000 € por Mês, calculada sobre o valor líquido global do OIC, antes comissões, apurado com referência ao último dia de cada mês. O cálculo desta comissão iniciar-se-á e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte a partir da data de início de atividade.
Comissão de depósito a) Valor da comissão:  De 16/05/2006 a 31/12/2014: uma comissão de 0.05% ao ano, com um mínimo de 1.000 € por ▇▇▇,  De 01/01/2015 a 31/12/2015: uma comissão de 0.045% ao ano, com um mínimo de 900 € por ▇▇▇,  A partir de 01/01/2016: uma comissão de 0.05% ao ano, com um mínimo de 1.000 € por Mês. b) Modo de cálculo da comissão: A comissão de depósito é calculada sobre o valor líquido global do OIC, antes de comissões, e apurada com referência ao último dia de cada mês. c) Condições de cobrança da comissão: A comissão de depósito é cobrada mensal e postecipadamente.
Comissão de depósito a) O valor da comissão, aplicável a todas a classes, é de 0,5% (taxa nominal) ao ano no 1º ano de actividade do Fundo e de 0,4% (taxa nominal) ao ano nos anos seguintes.
Comissão de depósito. Será cobrada mensalmente ao Fundo, no primeiro dia útil de cada mês, relativamente ao mês anterior, uma comissão de depósito de 0,2% ao ano (taxa nominal), calculada diariamente e em "pro-rata", sobre o valor do património do Fundo (VLGF), apurado nos termos legais, e destinada a remunerar os serviços do Depositário no âmbito das suas funções.
Comissão de depósito. A comissão de depositário é de 0.15% anual, passando a 0.13% anual se o valor líquido global do Fundo for superior a 20 Milhões de euros.
Comissão de depósito. Pelo exercício das funções que lhe incumbem enquanto depositário, o “Bison Bank, S.A.” cobrará ao Fundo uma comissão anual nominal de 0,100%, apurada diariamente sobre o Valor Líquido Global do Património do Fundo, depois de deduzida a comissão de gestão e antes da aplicação da comissão de depósito e da taxa de supervisão. A Comissão de Depósito é apurada diariamente e liquidada mensalmente até ao dia 10 do mês seguinte daquele a que respeitar.