Comissão de depósito. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará o depositário, uma comissão nominal fixa anual de 0,10%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo antes de comissões e taxa de supervisão, e liquidada mensal e
Comissão de depósito. Pelo exercício da sua atividade, o Depositário receberá do Fundo uma comissão anual equivalente a uma taxa nominal de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), sobre o valor do ativo total, calculada diariamente e cobrada trimestralmente até ao último dia útil do mês seguinte ao do fim do trimestre.
Comissão de depósito a) O valor da comissão é de 0.035% ao ano;
b) Calculada diariamente sobre o património líquido global do OIC;
c) Condições de cobrança: é cobrada mensal e postecipadamente no 5º dia útil do mês seguinte.
Comissão de depósito. Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam atribuídos pela lei ou por este Regulamento, o Depositário tem direito a cobrar do OIC pelos seus serviços numa base mensal (duodécimos) e postecipadamente, com um mínimo de 500 € por mês, uma comissão de 0,05% ao ano, calculada sobre o valor do ativo do OIC, e apurada com referência ao último dia de cada mês (As taxas indicadas correspondem a taxas nominais anuais ou anuidades). O cálculo desta comissão iniciar-se-á e produzirá efeitos a partir do primeiro dia de início de atividade. A cobrança desta comissão efetua-se até ao vigésimo quinto dia do mês seguinte relativamente ao período a que diz respeito.
Comissão de depósito. Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam atribuídos pela lei ou por este Prospeto, o depositário tem direito a cobrar do FUNDO pelos seus serviços, uma comissão, cobrada mensal e postecipadamente, de 0,0750% ao ano, calculada diariamente sobre o valor líquido global do FUNDO antes de comissões. À comissão de depósito acresce Imposto de Selo à taxa em vigor.
Comissão de depósito. Pelo exercício das funções que lhe incumbem enquanto depositário, o “Bison Bank, S.A.” cobrará ao Fundo uma comissão anual nominal de 0,100%, apurada diariamente sobre o Valor Líquido Global do Património do Fundo, depois de deduzida a comissão de gestão e antes da aplicação da comissão de depósito e da taxa de supervisão. A Comissão de Depósito é apurada diariamente e liquidada mensalmente até ao dia 10 do mês seguinte daquele a que respeitar.
Comissão de depósito. Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam atribuídos pela lei ou por este Regulamento, o Depositário tem direito a cobrar do OIC pelos seus serviços numa base mensal (duodécimos) e postecipadamente, calculada sobre o valor do ativo do OIC, e apurada com referência ao último dia de cada mês, a seguinte comissão: De 28/12/2006 a 31/12/2014: uma comissão de 0.05% ao ano, com um mínimo de 500€ por Xxx; De 01/01/2015 a 31/12/2015: uma comissão de 0.04% ao ano, com um mínimo de 400 € por Xxx; A partir de 01/01/2016: uma comissão de 0.05% ao ano, com um mínimo de 500 € por Xxx; (As taxas indicadas correspondem a taxas nominais anuais ou anuidades). O cálculo desta comissão iniciar-se-á e produzirá efeitos a partir do primeiro dia de início de atividade. A cobrança desta comissão efetua-se até ao vigésimo quinto dia do mês seguinte relativamente ao período a que diz respeito.
Comissão de depósito. Será cobrada mensalmente ao Fundo, no primeiro dia útil de cada mês, relativamente ao mês anterior, uma comissão de depósito de 0,2% ao ano (taxa nominal), calculada diariamente e em "pro-rata", sobre o valor do património do Fundo (VLGF), apurado nos termos legais, e destinada a remunerar os serviços do Depositário no âmbito das suas funções.
Comissão de depósito a) Valor da comissão: De 16/05/2006 a 31/12/2014: uma comissão de 0.05% ao ano, com um mínimo de 1.000 € por Xxx, De 01/01/2015 a 31/12/2015: uma comissão de 0.045% ao ano, com um mínimo de 900 € por Xxx, A partir de 01/01/2016: uma comissão de 0.05% ao ano, com um mínimo de 1.000 € por Mês.
b) Modo de cálculo da comissão: A comissão de depósito é calculada sobre o valor líquido global do OIC, antes de comissões, e apurada com referência ao último dia de cada mês.
c) Condições de cobrança da comissão: A comissão de depósito é cobrada mensal e postecipadamente.
Comissão de depósito. A comissão de depositário, de acordo com o OIC em causa, varia entre os seguintes patamares: