Comissão de depósito Cláusulas Exemplificativas

Comissão de depósito. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará ao depositário, uma comissão nominal fixa anual de 0,10%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo antes de comissões e taxa de supervisão, e liquidada mensal e postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor.
Comissão de depósito. Pelo exercício da sua atividade, o Depositário receberá do Fundo uma comissão anual equivalente a uma taxa nominal de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), sobre o valor do ativo total, calculada diariamente e cobrada trimestralmente até ao último dia útil do mês seguinte ao do fim do trimestre.
Comissão de depósito a) O valor da comissão é de 0.035% ao ano;
Comissão de depósito. Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam atribuídos pela lei ou por este Prospeto, o depositário tem direito a cobrar do FUNDO pelos seus serviços, uma comissão, cobrada mensal e postecipadamente, de 0,06% ao ano, calculada diariamente sobre o valor líquido global do FUNDO antes de comissões. À comissão de depósito acresce Imposto de Selo à taxa em vigor.
Comissão de depósito. Pelo exercício das funções que lhe incumbem enquanto depositário, o “Bison Bank, S.A.” cobrará ao Fundo uma comissão anual nominal de 0,100%, apurada diariamente sobre o Valor Líquido Global do Património do Fundo, depois de deduzida a comissão de gestão e antes da aplicação da comissão de depósito e da taxa de supervisão. A Comissão de Depósito é apurada diariamente e liquidada mensalmente até ao dia 10 do mês seguinte daquele a que respeitar.
Comissão de depósito. Será cobrada mensalmente ao Fundo, no primeiro dia útil de cada mês, relativamente ao mês anterior, uma comissão de depósito de 0,2% ao ano (taxa nominal), calculada diariamente e em "pro-rata", sobre o valor do património do Fundo (VLGF), apurado nos termos legais, e destinada a remunerar os serviços do Depositário no âmbito das suas funções.
Comissão de depósito. A título de remuneração pelos serviços prestados pelo Depositário, cada Subfundo pagará àquele uma comissão variável anual de 0.075%, calculada sobre o valor líquido global do Subfundo (VLGF) no final do mês a que respeita, liquidada trimestralmente, e paga até ao final do mês subsequente ao trimestre, com uma comissão mínima anual implícita de € 2.600,00, cobrada trimestralmente (valor trimestral mínimo de € 650,00) e imputada proporcionalmente a cada Subfundo em função do seu VLGF.
Comissão de depósito. Pelo exercício das suas funções de depositário, a entidade depositária terá direito a uma comissão de depósito de 0,14% (taxa anual nominal), calculada diariamente sobre o valor líquido global do FUNDO (antes de comissões e encargos), e cobrada trimestralmente. À comissão de depósito acresce imposto de selo à taxa legal aplicável.
Comissão de depósito a) Valor da comissão;
Comissão de depósito a) O valor da comissão, aplicável a todas a classes, é de 0,5% (taxa nominal) ao ano no 1º ano de actividade do Fundo e de 0,4% (taxa nominal) ao ano nos anos seguintes.