Comissão de depósito Cláusulas Exemplificativas

Comissão de depósito. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará ao depositário, uma comissão nominal fixa anual de 0,10%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo (excluindo o valor investido em unidades de participação de fundos geridos pela entidade responsável pela gestão ou por outras entidades em relação de domínio ou de Grupo), sendo liquidada mensal e postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2019.
Comissão de depósito a) O valor da comissão é de 0.035% ao ano; b) Calculada diariamente sobre o património líquido global do OIC; c) Condições de cobrança: é cobrada mensal e postecipadamente no 5º dia útil do mês seguinte.
Comissão de depósito. Pelo exercício da sua atividade, o Depositário receberá do Fundo uma comissão anual equivalente a uma taxa nominal de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), sobre o valor do ativo total, calculada diariamente e cobrada trimestralmente até ao último dia útil do mês seguinte ao do fim do trimestre.
Comissão de depósito. Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam atribuídos pela lei ou por este Prospeto, o depositário tem direito a cobrar do FUNDO pelos seus serviços, uma comissão, cobrada mensal e postecipadamente, de 0,06% ao ano, calculada diariamente sobre o valor líquido global do FUNDO antes de comissões. À comissão de depósito acresce Imposto de Selo à taxa em vigor.
Comissão de depósito. Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam atribuídos pela lei ou por este Regulamento, o Depositário tem direito a cobrar do OIC pelos seus serviços numa base mensal (duodécimos) e postecipadamente, com um mínimo de 500 € por mês, uma comissão de 0,05% ao ano, calculada sobre o valor do ativo do OIC, e apurada com referência ao último dia de cada mês (As taxas indicadas correspondem a taxas nominais anuais ou anuidades). O cálculo desta comissão iniciar-se-á e produzirá efeitos a partir do primeiro dia de início de atividade. A cobrança desta comissão efetua-se até ao vigésimo quinto dia do mês seguinte relativamente ao período a que diz respeito.
Comissão de depósito. A título de remuneração pelos serviços prestados pelo Depositário, cada Subfundo pagará àquele uma comissão variável anual de 0.075%, calculada sobre o valor líquido global do Subfundo (VLGF) no final do mês a que respeita, liquidada trimestralmente, e paga até ao final do mês subsequente ao trimestre, com uma comissão mínima anual implícita de € 2.600,00, cobrada trimestralmente (valor trimestral mínimo de € 650,00) e imputada proporcionalmente a cada Subfundo em função do seu VLGF.
Comissão de depósito a) Valor da comissão:  De 16/05/2006 a 31/12/2014: uma comissão de 0.05% ao ano, com um mínimo de 1.000 € por Xxx,  De 01/01/2015 a 31/12/2015: uma comissão de 0.045% ao ano, com um mínimo de 900 € por Xxx,  A partir de 01/01/2016: uma comissão de 0.05% ao ano, com um mínimo de 1.000 € por Mês. b) Modo de cálculo da comissão: A comissão de depósito é calculada sobre o valor líquido global do OIC, antes de comissões, e apurada com referência ao último dia de cada mês. c) Condições de cobrança da comissão: A comissão de depósito é cobrada mensal e postecipadamente.
Comissão de depósito. A comissão de depositário, de acordo com o OIC em causa, varia entre os seguintes patamares:
Comissão de depósito. Pelo exercício das funções que lhe incumbem enquanto depositário, o “Bison Bank, S.A.” cobrará ao Fundo uma comissão anual nominal de 0,100%, apurada diariamente sobre o Valor Líquido Global do Património do Fundo, depois de deduzida a comissão de gestão e antes da aplicação da comissão de depósito e da taxa de supervisão. A Comissão de Depósito é apurada diariamente e liquidada mensalmente até ao dia 10 do mês seguinte daquele a que respeitar.
Comissão de depósito. Pelo exercício das suas funções de depositário, a entidade depositária terá direito a uma comissão de depósito de 0,14% (taxa anual nominal), calculada diariamente sobre o valor líquido global do FUNDO (antes de comissões e encargos), e cobrada trimestralmente. À comissão de depósito acresce imposto de selo à taxa legal aplicável.