Taxa de Ingresso Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Ingresso. 4.8 Após a Data do Primeiro Fechamento do BSSF II e até o Fechamento Final do Fundo (incluído), quaisquer Cotistas ou Cotistas Adicionais que venham a subscrever Cotas deverão pagar, além do valor correspondente à Chamada de Capital (que, no caso do Cotista, deverá corresponder ao mesmo percentual do Capital Comprometido já integralizado por ele), uma taxa de ingresso correspondente (i) à participação pro rata do Cotista ou Cotista Adicional, considerando a sua participação no Capital Comprometido
Taxa de Ingresso. Significa a taxa devida pelos Cotistas do Fundo quando da subscrição e integralização das Cotas, indicada no Boletim de Subscrição, equivalente a um percentual fixo sobre o montante integralizado pelo Cotista que exercer o direito de preferência e pelos demais que adquirirem Cotas no Mercado. A taxa de ingresso sera definida em Assembleia Geral de Cotistas a cada emissão de cotas e poderá ser diferente para os Cotistas que exercerem o direito de preferência e para os demais que adquirirem no Xxxxxxx.
Taxa de Ingresso 

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

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