Riscos jurídicos. Item Risco Definição Mitigação Alocação
Riscos jurídicos. Riscos Ambientais;
Riscos jurídicos. Obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões
a) Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões a serem emitidas por autoridades administrativas, em nível municipal, estadual ou federal, por conta de irregularidade formal, intempestividade ou inadequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA. CONCESSIONÁRIA - A CONCESSIONÁRIA obter todas as licenças, alvarás, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do OBJETO, devendo se responsabilizar por todas as providências necessárias para a sua obtenção junto aos órgãos competentes.
b) Atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causados pela demora ou omissão autoridades administrativas, em nível municipal, estadual ou federal, em prazo inferior ou igual a 12 (doze) meses do protocolo do pedido, ainda que regular e tempestivamente instruído pela CONCESSIONÁRIA.
c) Atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causados pela demora ou omissão das autoridades administrativas, em nível municipal, estadual ou federal, assim entendidos como a demora em prazo superior a 12 (doze) meses do protocolo do pedido regular e tempestivamente instruído pela CONCESSIONÁRIA, e desde que os órgãos ou entidades competentes deixem de observar os respectivos prazos a eles conferidos para a respectiva manifestação. PODER CONCEDENTE - O PODER CONCEDENTE colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações eventualmente necessárias para a CONCESSÃO, junto aos órgãos municipais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e envio de manifestações necessárias. Inexecução contratual do PODER CONCEDENTE d) Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando ao descumprimento de prazos a ele aplicáveis nos termos deste CONTRATO e/ou na legislação vigente. PODER CONCEDENTE - O PODER CONCEDENTE acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO. - O PODER CONCEDENTE fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo do CONTRATO.
Riscos jurídicos. Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico deste FUNDO considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.
Riscos jurídicos fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito ou força maior que, em condições normais de mercado, possam ser objeto de cobertura de seguro oferecido no Brasil, se, à época da materialização do risco, este seja segurável há pelo menos 2 (dois) anos, até o limite da média dos valores de apólices normalmente praticados no mercado, por pelo menos duas empresas seguradoras, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado;
Riscos jurídicos. Alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA PÚBLICO • Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO
Riscos jurídicos. Alocação dos riscos regulatórios e/ou administrativos
Riscos jurídicos. Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico deste Fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes, poderá haver perdas por parte dos Investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para manutenção e eficácia do arcabouço contratual estabelecido. Além disso, em virtude da morosidade do sistema judiciário brasileiro, eventuais demandas judiciais relacionadas aos Ativos Imobiliários podem não ser solucionadas em tempo razoável. Neste sentido, não há garantia de que o Fundo obterá resultados favoráveis em tais eventuais demandas judiciais, o que poderá afetar de forma adversa os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas.
Riscos jurídicos. Risco Causas do Risco Consequências Alocação Mitigação/ Tratamento VIII. 1 Licitação deserta Condições restritivas de participação e de habilitação Custos de reelaboração e republicação do Edital. Poder Concedente O risco pode ser evitado mediante utilização, pelo poder concedente, de estudos produzidos pelo setor privado, em procedimentos de manifestação de interesse (PMI) e pela submissão dos documentos a Consulta e Audiência Pública.
Riscos jurídicos. A estrutura financeira, econômica e jurídica do Fundo apoia-se em um conjunto de obrigações e responsabilidades contratuais e na legislação em vigor e, em razão da pouca maturidade e da escassez de precedentes em operações similares e de jurisprudência no que tange a este tipo de operação financeira, poderá haver perdas por parte dos Cotistas em razão do dispêndio de tempo e recursos para manutenção do arcabouço contratual estabelecido.