DESPESAS E ENCARGOS Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS E ENCARGOS. 12.1 Constituem encargos do Fundo, além das Taxas de Administração e de Performance, devida na forma deste Regulamento, as seguintes despesas, conforme aplicáveis, que poderão ser debitadas pela Administradora:
DESPESAS E ENCARGOS. 6.1. As despesas a seguir descritas constituem encargos passíveis de serem incorridos pelo Fundo ou individualmente pelas Classes. Ou seja, qualquer das Classes poderá incorrer isoladamente em tais despesas, sendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe sobre a qual incidam. Por outro lado, quando as despesas forem atribuídas ao Fundo como um todo, serão rateadas proporcionalmente entre as Classes, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente. Quaisquer contingências incorridas pelo Fundo observarão os parâmetros acima para fins de rateio entre as Classes ou atribuição a determinada Classe.
DESPESAS E ENCARGOS. 6.1. As despesas a seguir descritas, se aplicáveis, constituem encargos passíveis de serem incorridos pelo Fundo e sua Classe Única, de forma agregada. Ou seja, o Fundo e sua Classe Única poderão incorrer em tais despesas, que serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe Única do Fundo, sendo certo que o Fundo não contará com patrimônio próprio além daquele da Classe Única. Por outro lado, em caso de constituição de Classes adicionais em decorrência de decisão da Assembleia Geral de Cotistas, esta seção será devidamente alterada para prever o rateio das despesas entre as eventuais Classes (e subclasses) que sejam constituídas no futuro, se houver. As despesas
DESPESAS E ENCARGOS. 14.1 Constituem encargos do Fundo, além da Taxa de Administração, as seguintes despesas:
DESPESAS E ENCARGOS. 16.1. Constituem Despesas e Encargos do Fundo, além da Taxa de Administração:
DESPESAS E ENCARGOS. 17.1. Constituem encargos do Fundo, além da Taxa de Administração, as seguintes despesas, que poderão ser debitadas do Fundo pela Administradora e apropriadas diretamente ao Patrimônio Líquido:
DESPESAS E ENCARGOS. 4.1. Despesas e Encargos incidentes sobre a ÁREA: Além da contraprestação pela cessão da ÁREA indicada acima na Cláusula Terceira, é obrigação do CESSIONÁRIO pagar todos os tributos existentes ou que forem, no futuro, criados, incidentes sobre a ÁREA, bem assim todas as despesas derivadas do seu consumo particular na ÁREA, tais como energia elétrica, água e esgoto, telefone, e gás, entre outras.
DESPESAS E ENCARGOS. A Mutuária é responsável pelo pagamento de todos os impostos e outros encargos legais decorrentes do presente Contrato, bem como todas as despesas judiciais e extrajudiciais em que o Banco venha a incorrer para fazer valer os créditos emergentes do empréstimo concedido, incluindo honorários de advogados e outros mandatários.
DESPESAS E ENCARGOS. As despesas de água, eletricidade, gás e comunicações de uso exclusivo do estabelecimento, bem como quaisquer outros encargos e despesas inerentes à exploração do local, incluindo a plataforma junto à praia do Forte, ficam a cargo exclusivo do subconcessionário, devendo para o efeito celebrar os respetivos contratos de fornecimento de serviços.