Taxa de Performance definição

Taxa de Performance. N.A. Taxa de Ingresso: N.A. Taxa de Saída: N.A. * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.
Taxa de Performance. N.A. Taxa de Ingresso: N.A. Taxa de Saída: N.A. Taxa Máxima de Custódia: 0,05% ao ano sobre o PL do FUNDO, a qual inclui a taxa de custódia local e no exterior. * Mais informações no Capítulo V do Regulamento.
Taxa de Performance não há Taxa de Ingresso: não há Taxa de Saída não há * Mais informações no Capítulo VI do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

Examples of Taxa de Performance in a sentence

  • As despesas e remunerações pagas para prestadores de serviços relacionados às operações do Fundo (e não investimentos), quais sejam a Remuneração da Administradora, Remuneração da Gestora, Taxa de Performance, despesas com auditoria, classificação e as despesas com taxas da CVM e da ANBIMA, além das despesas relacionadas às Contas Vinculadas eventualmente abertas, nos termos da Cláusula 4.1(vi)(b) acima deste Regulamento, não estão sujeitas ao Limite Anual dos Encargos do Fundo.


More Definitions of Taxa de Performance

Taxa de Performance tem o significado que lhe é atribuído no Item (5.7);
Taxa de Performance. Significa a taxa de performance, cobrada para a remuneração do Consultor de Investimentos ou do Gestor, nos termos do Artigo 44, parágrafo sexto em diante deste Regulamento “Tesouro IPCA + de Referência” Significa a nota do Tesouro IPCA+ (nova denominação da NTN-B) que tenha a duration mais próxima da duration da concessão e/ou do projeto desenvolvido pela Nova Sociedade. “Valor de Mercado” Significa o valor de mercado das Cotas, considerando o preço de fechamento do Dia Útil anterior, informado pela B3. Para fins do disposto no Artigo 13, XVIII, e Artigo 33, Parágrafo Terceiro do Código ABVCAP/ANBIMA, a BRL deverá assegurar que a equipe chave, envolvida diretamente nas atividades de gestão do Fundo (até que o Consultor de Investimentos assuma tal posição), será composta por um gestor, um analista sênior e um analista júnior, sem obrigação de exclusividade.
Taxa de Performance. N.A. Taxa de Ingresso: N.A. Taxa de Saída: N.A. Taxa Máxima de Custódia: 0,25% ao ano sobre o valor do patrimonio liquido do FUNDO, a qual inclui a taxa de custódia local e no exterior. * Mais informações no Capítulo VI do Regulamento. INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE EM ATIVOS FINANCEIROS Possibilidade: Sim *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.
Taxa de Performance. Complementar Significa a taxa de performance devida pelo Fundo ao Gestor em caso de destituição do Gestor sem Justa Causa, calculada nos termos do item 10.6.4 deste Regulamento. Termo de Adesão Significa o “Termo de Adesão e Ciência de Riscos”, a ser assinado por cada Cotista no ato da primeira subscrição de Cotas. Tribunal Arbitral Significa o Tribunal Arbitral, cuja composição e funcionamento estão descritos no Capítulo XVI deste Regulamento. Valor de Equalização Feeder II Significa, para quaisquer investidores do Fundo que subscreverem Cotas após a Data de Primeiro Fechamento Feeder II, o valor em Reais resultado do produto de: (i) a razão entre (x) o Capital Investido no Fundo pelos Cotistas inscritos no registro de Cotistas na Data de Primeiro Fechamento Feeder II e (y) o total do Capital Subscrito do Fundo na Data de Primeiro Fechamento Feeder II, conforme disposto no item 9.5.1.1 deste Regulamento; e (ii) o Capital Subscrito pelos investidores do Fundo que subscreverem Cotas após a Data do Primeiro Fechamento Feeder II. Valor de Equalização Master Significa, para quaisquer Veículos de Investimento Crescera que subscreverem cotas do Master após a Data de Primeiro Fechamento Master, o valor em Reais resultado do produto de: (i) a razão entre (x) o Capital Investido no Master pelos cotistas do Master inscritos no registro de cotistas do Master na Data de Primeiro Fechamento Master e (y) total do Capital Subscrito do Master na Data de Primeiro Fechamento Master, conforme disposto no regulamento do Master; e (ii) o Capital Subscrito pelos Veículos de Investimento Crescera que subscreverem cotas do Master após a Data do Primeiro Fechamento Master. Veículos de Investimento Crescera Significa este Fundo e os demais fundos de investimento e/ou veículos de investimento utilizados por indivíduos selecionados pelo Gestor, constituídos no Brasil ou no exterior, sob a gestão do Gestor ou suas partes relacionadas, bem como de qualquer outro veículo de investimento sob gestão do Gestor que venha a ser constituído para subscrever ou adquirir Cotas do Master, observado o disposto nos itens 2.6 a 2.6.4 deste Regulamento. Veículos de Investimento Crescera Internacionais Significa os Veículos de Investimento Crescera constituídos no exterior.
Taxa de Performance percentual cobrado por alguns fundos quando a rentabilidade da aplicação supera um patamar pré-determinado. Taxa de entrada e de saída: cobradas por alguns fundos, quando o investidor adquire cotas ou solicita o resgate de suas aplicações.
Taxa de Performance. Tem o significado atribuído no item 4.7 deste Regulamento.
Taxa de Performance. Índice de referencia Frequência Linha‐d'água Não Possui Não se aplica Não se aplica