Taxa de Performance definição

Taxa de Performance. N.A. Taxa de Ingresso: N.A. Taxa de Saída: N.A. * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.
Taxa de Performance. N.A. Taxa de Ingresso: N.A. Taxa de Saída: N.A. Taxa Máxima de Custódia: 0,05% ao ano sobre o PL do FUNDO, a qual inclui a taxa de custódia local e no exterior. * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.
Taxa de Performance tem o significado que lhe é atribuído no Item (5.7);

Examples of Taxa de Performance in a sentence

  • Taxa de Administração: 0,50% sobre o PL do FUNDO Taxa máxima de Administração: 0,70% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no no Capítulo VII do Regulamento.

  • Taxa de Administração: 0,70% ao ano sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A Taxa Máxima de Custódia: 0,03% ao ano sobre o PL do FUNDO * Mais informações no Capítulo VI do Regulamento.


More Definitions of Taxa de Performance

Taxa de Performance. N.A. Taxa de Ingresso: N.A. Taxa de Saída: N.A. Taxa Máxima de Custódia: 0,25% ao ano sobre o valor do patrimonio liquido do FUNDO, a qual inclui a taxa de custódia local e no exterior. * Mais informações no Capítulo VI do Regulamento. INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE EM ATIVOS FINANCEIROS Possibilidade: Sim *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.
Taxa de Performance. Não há Taxa de Ingresso: Não há Taxa de Saída: Não há * Mais informações no Capítulo VI do Regulamento.
Taxa de Performance. Complementar Significa a taxa de performance devida pelo Fundo ao Gestor em caso de destituição do Gestor sem Justa Causa, calculada nos termos do item 10.6.4 deste Regulamento. Termo de Adesão Significa o “Termo de Adesão e Ciência de Riscos”, a ser assinado por cada Cotista no ato da primeira subscrição de Cotas. Tribunal Arbitral Significa o Tribunal Arbitral, cuja composição e funcionamento estão descritos no Capítulo XVI deste Regulamento. Valor de Equalização Feeder II Significa, para quaisquer investidores do Fundo que subscreverem Cotas após a Data de Primeiro Fechamento Feeder II, o valor em Reais resultado do produto de: (i) a razão entre (x) o Capital Investido no Fundo pelos Cotistas inscritos no registro de Cotistas na Data de Primeiro Fechamento Feeder II e (y) o total do Capital Subscrito do Fundo na Data de Primeiro Fechamento Feeder II, conforme disposto no item 9.5.1.1 deste Regulamento; e (ii) o Capital Subscrito pelos investidores do Fundo que subscreverem Cotas após a Data do Primeiro Fechamento Feeder II. Valor de Equalização Master Significa, para quaisquer Veículos de Investimento Crescera que subscreverem cotas do Master após a Data de Primeiro Fechamento Master, o valor em Reais resultado do produto de: (i) a razão entre (x) o Capital Investido no Master pelos cotistas do Master inscritos no registro de cotistas do Master na Data de Primeiro Fechamento Master e (y) total do Capital Subscrito do Master na Data de Primeiro Fechamento Master, conforme disposto no regulamento do Master; e (ii) o Capital Subscrito pelos Veículos de Investimento Crescera que subscreverem cotas do Master após a Data do Primeiro Fechamento Master. Veículos de Investimento Crescera Significa este Fundo e os demais fundos de investimento e/ou veículos de investimento utilizados por indivíduos selecionados pelo Gestor, constituídos no Brasil ou no exterior, sob a gestão do Gestor ou suas partes relacionadas, bem como de qualquer outro veículo de investimento sob gestão do Gestor que venha a ser constituído para subscrever ou adquirir Cotas do Master, observado o disposto nos itens 2.6 a 2.6.4 deste Regulamento. Veículos de Investimento Crescera Internacionais Significa os Veículos de Investimento Crescera constituídos no exterior.
Taxa de Performance. Significa a taxa de performance, cobrada para a remuneração do Consultor de Investimentos ou do Gestor, nos termos do Artigo 44, parágrafo sexto em diante deste Regulamento “Tesouro IPCA + de Referência” Significa a nota do Tesouro IPCA+ (nova denominação da NTN-B) que tenha a duration mais próxima da duration da concessão e/ou do projeto desenvolvido pela Nova Sociedade. “Valor de Mercado” Significa o valor de mercado das Cotas, considerando o preço de fechamento do Dia Útil anterior, informado pela B3. Para fins do disposto no Artigo 13, XVIII, e Artigo 33, Parágrafo Terceiro do Código ABVCAP/ANBIMA, a BRL deverá assegurar que a equipe chave, envolvida diretamente nas atividades de gestão do Fundo (até que o Consultor de Investimentos assuma tal posição), será composta por um gestor, um analista sênior e um analista júnior, sem obrigação de exclusividade.
Taxa de Performance. Tem o significado atribuído no item 4.7 deste Regulamento.
Taxa de Performance é a remuneração a que fará jus a ADMINISTRADORA, a título de participação nos resultados, calculada nos termos do Artigo 36 deste Regulamento.
Taxa de Performance. N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A Taxa Máxima de Custódia: 0,04% * Mais informações no Capítulo VI do Regulamento.