Taxas do Programa Cláusulas Exemplificativas

Taxas do Programa. Como contrapartida pelos direitos e licenças que são concedidos ao Utilizador ao abrigo do presente Contrato e pela sua participação no Programa, o Utilizador concorda em pagar à Apple a taxa anual do Programa estabelecida no site do Programa. A referida taxa não é reembolsável e quaisquer impostos que possam ser cobrados sobre o Software Apple, Serviços Apple ou pela utilização do Programa por parte do Utilizador serão da responsabilidade do mesmo. As taxas do Programa têm de ser pagas e não podem estar em atraso no momento em que o Utilizador submeter (ou voltar a submeter) Aplicações à Apple ao abrigo do presente Contrato (se aplicável), sendo que a sua utilização continuada dos Serviços e do portal da internet do Programa está sujeita ao pagamento das referidas taxas, quando aplicável. Se o Utilizador optar por ter as respetivas taxas anuais do Programa pagas através de renovação automática, então concorda que a Apple pode cobrar o cartão de crédito que o Utilizador tem em arquivo na Apple relativamente às referidas taxas, em conformidade com os termos com os quais o Utilizador concorda no portal da internet do Programa quando optar por se inscrever numa adesão de renovação automática.
Taxas do Programa. Como contrapartida pelos direitos e licenças concedidos a Você nos termos deste Contrato e Sua participação no Programa, Você concorda em pagar à Apple a taxa anual do Programa estabelecida no site do Programa, a menos que tenha recebido da Apple uma isenção de taxa válida. Essa taxa não é reembolsável, e quaisquer impostos que possam ser cobrados sobre o Software Apple, os Serviços Apple ou o Seu uso do Programa serão de Sua responsabilidade. As Suas taxas do Programa deverão ser pagas pontualmente no momento em que Você enviar (ou reenviar) os Aplicativos à Apple nos termos deste Contrato, e o Seu uso contínuo que Você fizer do portal do Programa na Internet e dos Serviços está sujeito ao Seu pagamento de tais taxas, quando for o caso. Se Você optar por pagar as Suas taxas anuais do Programa por renovação automática, Você concordará que a Apple poderá cobrar tais taxas do cartão de crédito que Você registrar na Apple, observados os termos com os quais Você concordar no portal do Programa na Internet quando decidir se inscrever na renovação automática. Se Você pagar as taxas do Seu Programa por meio do app Apple Developer, os termos do Anexo 9 (Termos Adicionais para Assinaturas Adquiridas por meio do App Apple Developer) também serão aplicáveis.
Taxas do Programa. Cobramos as taxas do Programa conforme descrito no Site da GPN. Você pagará à GravityCom as taxas do Programa e respectivos impostos ou taxas semelhantes, conforme o Contrato de Cliente da GravityCom, usando um dos nossos métodos de pagamento. Sujeito a

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  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • AVISO PRÉVIO O aviso prévio será comunicado obrigatoriamente por escrito, contra recibo, esclarecendo se o empregado deve ou não trabalhar.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 16/03/2021 HORÁRIO: 8h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 7.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata; 7.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados. 7.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro. 7.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes; 7.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento. 7.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.