Taxas do Programa Cláusulas Exemplificativas

Taxas do Programa. Como contrapartida pelos direitos e licenças que são concedidos ao Utilizador ao abrigo do presente Contrato e pela sua participação no Programa, o Utilizador concorda em pagar à Apple a taxa anual do Programa estabelecida no site do Programa. A referida taxa não é reembolsável e quaisquer impostos que possam ser cobrados sobre o Software Apple, Serviços Apple ou pela utilização do Programa por parte do Utilizador serão da responsabilidade do mesmo. As taxas do Programa têm de ser pagas e não podem estar em atraso no momento em que o Utilizador submeter (ou voltar a submeter) Aplicações à Apple ao abrigo do presente Contrato (se aplicável), sendo que a sua utilização continuada dos Serviços e do portal da internet do Programa está sujeita ao pagamento das referidas taxas, quando aplicável. Se o Utilizador optar por ter as respetivas taxas anuais do Programa pagas através de renovação automática, então concorda que a Apple pode cobrar o cartão de crédito que o Utilizador tem em arquivo na Apple relativamente às referidas taxas, em conformidade com os termos com os quais o Utilizador concorda no portal da internet do Programa quando optar por se inscrever numa adesão de renovação automática.
Taxas do Programa. Como contrapartida pelos direitos e licenças concedidos a Você nos termos deste Contrato e Sua participação no Programa, Você concorda em pagar à Apple a taxa anual do Programa estabelecida no site do Programa, a menos que tenha recebido da Apple uma isenção de taxa válida. Essa taxa não é reembolsável, e quaisquer impostos que possam ser cobrados sobre o Software Apple, os Serviços Apple ou o Seu uso do Programa serão de Sua responsabilidade. As Suas taxas do Programa deverão ser pagas pontualmente no momento em que Você enviar (ou reenviar) os Aplicativos à Apple nos termos deste Contrato, e o Seu uso contínuo que Você fizer do portal do Programa na Internet e dos Serviços está sujeito ao Seu pagamento de tais taxas, quando for o caso. Se Você optar por pagar as Suas taxas anuais do Programa por renovação automática, Você concordará que a Apple poderá cobrar tais taxas do cartão de crédito que Você registrar na Apple, observados os termos com os quais Você concordar no portal do Programa na Internet quando decidir se inscrever na renovação automática. Se Você pagar as taxas do Seu Programa por meio do app Apple Developer, os termos do Anexo 9 (Termos Adicionais para Assinaturas Adquiridas por meio do App Apple Developer) também serão aplicáveis.
Taxas do Programa. Cobramos as taxas do Programa conforme descrito no Site da GPN. Você pagará à GravityCom as taxas do Programa e respectivos impostos ou taxas semelhantes, conforme o Contrato de Cliente da GravityCom, usando um dos nossos métodos de pagamento. Sujeito a

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  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • AVISO PRÉVIO O aviso prévio será comunicado obrigatoriamente por escrito, contra recibo, esclarecendo se o empregado deve ou não trabalhar.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 7.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.