Terceiro Beneficiário Cláusulas Exemplificativas

Terceiro Beneficiário. Você e o usuário final deverão reconhecer e concordar que a Apple e as subsidiárias da Apple são terceiras beneficiárias do EULA e que, após a aceitação dos termos e condições do EULA pelo usuário final, a Apple terá o direito (e será considerada como tendo aceitado o direito) de fazer cumprir o EULA contra o usuário final como terceira beneficiária dele.
Terceiro Beneficiário. A Apple, e as subsidiárias da Apple, são terceiros beneficiários do Contrato. Mediante a Sua aceitação dos termos e das condições do Contrato, a Apple terá o direito (esse direito será considerado como já aceito) de exigir de Você o uso obrigatório do Contrato como respectivo terceiro beneficiário. ORACLE: O software contém o software do visualizador licenciado pela Novell da Oracle America, Inc. ("Oracle") e pode incluir os drivers da Oracle JDBC. Para fins deste adendo, o termo "programa" se refere ao software Oracle viewer e está relacionado aos componentes da Oracle assim como aos drivers da Oracle JDBC. A Oracle requer que Você concorde com os seguintes termos relacionados ao uso do programa.
Terceiro Beneficiário. A Apple, e as subsidiárias da Apple, são terceiros beneficiários do Contrato. Mediante a Sua aceitação dos termos e das condições do Contrato, a Apple terá o direito (esse direito será considerado como já aceito) de exigir de Você o uso obrigatório do Contrato como respectivo terceiro beneficiário.

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  • BENEFICIÁRIOS 1. O Segurado poderá, por ocasião do preenchimento da Proposta de Seguro, indicar seus Beneficiários, bem como os respectivos percentuais de indenização do seguro que competem à parte indicada, observando as limitações previstas na legislação em vigor.

  • BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)