TERMINAL OPERACIONAL DO PRESIDENTE Cláusulas Exemplificativas

TERMINAL OPERACIONAL DO PRESIDENTE. O Presidente da Sessão deverá contar com um dispositivo informatizado composto por um Monitor LCD ou LED touch-screen de 15” capaz de viabilizar o completo acompanhamento de todas as informações constantes no sistema Multimídia. Este recurso deverá ser instalado sobre a mesa e à frente do Presidente da Xxxxxx, compondo excelente padrão estético e de acabamento. O sistema deverá disponibilizar programa de computador integrado ao Terminal de Controle para o acompanhamento total do presidente da reunião das informações da sessão. Os recursos mínimos a serem disponibilizados neste dispositivo são: • Hora-certa; • Cronômetros de orador e aparte ante; • Lista completa dos nomes e partidos dos Parlamentares; • Identificação de frequências individuais registradas, votos individuais registrados; • Totalizadores de voto sim, não, total geral, presentes e ausente; • Matéria em discussão; • Comandos disponíveis para o acionamento aleatório do alarme sonoro e o controle individual ou total dos microfones, conforme determinação do Presidente.

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  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.