Termos da sua definição Cláusulas Exemplificativas

Termos da sua definição. O vínculo contratual entre trabalhador e empregador pode ser mais ou menos precário consoante se esteja perante um contrato de trabalho sem termo ou perante um contrato de trabalho a termo (Leite, 2004). Tem-se, por um lado, os contratos de trabalho sem termo ou por tempo indeterminado, nos quais o trabalhador é já efetivo na empresa, não podendo cessar a relação contratual de trabalho por iniciativa do empregador, salvo ocorrendo algumas das situações previstas na legislação laboral. Por outro lado, os contratos de trabalho a termo, os quais cessarão a partir de um determinado momento, que pode ser certo ou incerto. Devido a esta especificidade que lhes é característica, os contratos de trabalho a termo certo têm uma duração legalmente fixada (data de início e de fim); e os contratos de trabalho a termo incerto não estão sujeitos a certos limites temporais (têm uma data de início, mas sem fim previsível). No que se refere à terminologia a adotar, tradicionalmente, o contrato de trabalho a termo girava sob a designação terminológica de “contrato de trabalho a prazo”, como se podia observar através do artigo 10.º da Lei do Contrato de Trabalho (LCT), quer no sistema português quer noutros sistemas juslaborais (Xxxxx, 2004; Xxxxxxxx, 2008; Xxxxxxx, 2006). Mais tarde, com o Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de fevereiro (LCCT), começou-se a generalizar a designação deste contrato para “contrato de trabalho a termo resolutivo” que, é aliás, segundo Xxxxxxx (2006), a designação tecnicamente mais correta. Todavia, ressalva esta autora, quer a jurisprudência quer a doutrina têm adotado a expressão abreviada de “contrato a termo”, tradição esta que foi mantida pelo Código do Trabalho. Já Xxxxx (2004) entende que não há qualquer vantagem em substituir a expressão contratos a prazo por contratos a termo, pois para além de ser “mais hermética”, também pode tornar mais difícil a sua apreensão por parte dos seus destinatários; e para além disso, associada a estes contratos está sempre a característica da temporalidade. Assim, nesta dissertação adotar-se-á a terminologia “contrato a termo”, que é, aliás, a seguida pelo atual Código do Trabalho. No que se refere ao ordenamento jurídico português a importância da figura do contrato de trabalho a termo obriga necessariamente a uma breve incursão na sua contextualização histórico legal, pois é uma das mais importantes no direito laboral, por motivos práticos, económicos, regimentais e dogmáticos (Ramalho, 2006). O ordenamento ...

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  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

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