TESTE ADMISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

TESTE ADMISSIONAL. A realização de testes prático-operacionais, para fins de admissão, não poderá ultrapassar a 01 dia, excetuando-se funções técnicas. As empresas fornecerão gratuitamente alimentação aos candidatos em testes, desde que coincidentes com os horários de refeições. Fica vedada a realização de testes de gravidez pré-admissional ou qualquer outro tipo de investigação comprobatória de esterilização da mulher, salvo quando a função os exija.
TESTE ADMISSIONAL. A realização de testes práticos operacionais não poderá ultrapassar 02 (dois) dias, sendo que as empresas fornecerão, gratuitamente, alimentação aos candidatos em teste, desde que os referidos testes coincidam com os horários de refeições.
TESTE ADMISSIONAL. A realização de testes práticos operacionais não pode ultrapassar a 01 (um) dia.
TESTE ADMISSIONAL. As empresas fornecerão gratuitamente alimentação ou tíquete refeição aos candidatos submetidos a teste de seleção, desde que adotem tal sistema para todos os seus empregados e que no período de teste esteja compreendido o horário da refeição.
TESTE ADMISSIONAL. A operação de teste prático operacional não poderá ultrapassar a 4 (quatro) horas.
TESTE ADMISSIONAL a) A realização de testes práticos operacionais não poderá ultrapassar 2 (dois) dias.
TESTE ADMISSIONAL. A realização de testes práticos operacionais não poderá ultrapassar a 1 (um) dia. As empresas fornecerão gratuitamente alimentação aos candidatos em testes, desde que estes coincidam com o horário de refeição.
TESTE ADMISSIONAL. A avaliação da capacidade ou potencial dos candidatos à respectiva vaga deverá obedecer às condições abaixo:
TESTE ADMISSIONAL. A realização de teste admissional práticos operacionais não poderão ultrapassar 05 (cinco) dias.
TESTE ADMISSIONAL. A realização de testes simulado-operacionais, para fins de admissão, não poderá ultrapassar 01 dia, excetuando-se funções técnicas. As empresas fornecerão gratuitamente alimentação aos candidatos em testes, desde que coincidentes com os horários de refeições. Fica vedada a realização de testes de HIV e gravidez pré-admissional ou qualquer outro tipo de investigação comprobatória de esterilização da mulher nos termos do Inciso IV do Artigo 373 - A da CLT com as alterações aprovadas pela Lei 9.799/99, salvo nos casos em que a atividade a ser desenvolvida coloque em risco a gestação, a critério médico.