TÍQUETE REFEIÇÃO. As empresas fornecerão, mensalmente, tíquete refeição ou auxílio alimentação, por dia efetivamente trabalhado, de forma que não é devido tal benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independentemente de sua origem, e férias, o qual deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. O ticket refeição é devido para jornada de quatro horas cumpridas aos sábados (para empregados que cumprem jornada de 44 horas semanais). VALOR EM REAIS R$ 19,77
TÍQUETE REFEIÇÃO. Mantendo-se inalteradas todas as demais disposições que regulamentam o assunto na Empresa, a CEMIG concederá a seus empregados, mensalmente, no dia 25 de cada mês ou no primeiro dia útil anterior, 60 (sessenta) Tíquetes-Refeição/Lanche, relativos ao mês subsequente, ou os respectivos valores na forma eletrônica (Tíquetes-Alimentação – cartão), com base na coparticipação conforme as seguintes faixas salariais: Acima de cinco e até dez salários mínimos 90% (noventa inteiros por cento) 10% (dez inteiros por cento)
TÍQUETE REFEIÇÃO. As empresas fornecerão, mensalmente, tíquete refeição ou auxílio alimentação, no valor unitário de R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) por dia efetivamente trabalhado, de forma que não é devido tal benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independentemente de sua origem, e férias, que deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.
TÍQUETE REFEIÇÃO. As partes convenentes ajustam que, a partir de 1º de janeiro de 2022, as empresas ficam obrigadas a conceder Tíquete Refeição, no valor de R$23,06 (vinte e três reais e seis centavos), por dia efetivamente trabalhado, a todos os empregados, independentemente do regime de trabalho.
TÍQUETE REFEIÇÃO. Ficam majorados o valor do tíquete refeição a partir de 01.05.2019 para R$ 23,64 (vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) por dia de trabalho efetivo, concedidos a todos os empregados de acordo com os benefícios e entendimentos disciplinados na Lei que instituiu o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
TÍQUETE REFEIÇÃO. As empresas fornecerão Tíquetes-Refeição, mensal e gratuitamente, aos empregados, juntamente com o pagamento dos salários, cujos valores não terão qualquer incidência ou integração salarial. As empresas também poderão satisfazer a obrigação da concessão de Tíquete refeição ou Vale Alimentação, através do fornecimento do crédito desses benefícios, usando os CARTÕES MAGNETIZADOS das empresas fornecedoras desses sistemas de refeições e alimentação, dado o atual estágio do avanço tecnológico do sistema de cartões nas redes de estabelecimentos de alimentos em todo o país.
1 - Para efeito da quantidade, a ser distribuída, a empresa fará a apuração das faltas injustificadas ocorridas, no mês imediatamente anterior ao de referência dos salários, sendo que para cada falta injustificada corresponderá a diminuição de 1 (hum) tíquete refeição. 2 -Os tíquetes-refeição serão concedidos durante o período do efetivo trabalho e, também:
a) Nas faltas atestadas por doença, limitado a 150 dias;
TÍQUETE REFEIÇÃO. As empresas fornecerão, mensalmente, tíquete refeição ou auxílio alimentação, por dia efetivamente trabalhado, não sendo devido em caso de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos e férias, devendo ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. O ticket refeição é devido para jornada de 04 (quatro) horas cumpridas aos sábados (para empregados que cumprem jornada de 44 horas semanais). TÍQUETE REFEIÇÃO ANO VALOR EM REAIS RR$ 22,47 (vinte e dois rea setecentavos) DESCONTO DE ATÉ R$ 1,24 (um real e vinte ticket
TÍQUETE REFEIÇÃO. As partes convenentes ajustam que, a partir de 1º de janeiro de 2019, as empresas ficam obrigadas a conceder Ticket Refeição, no valor de R$19,00( dezenove reais), por dia efetivamente trabalhado, a todos os empregados, independentemente do regime de trabalho.
TÍQUETE REFEIÇÃO. A IPLANRIO fornecerá auxilio refeição aos empregados, na forma do PAT - Programa de Alimentação do Trabalho, através de 30 (trinta) tíquetes refeição ou correspondente em créditos no cartão alimentação magnético, no mês, na jornada diária normal, no valor de R$ 7,06 (sete reais e seis centavos), efetuando o desconto de 20% (vinte por cento) do valor do benefício somente daqueles empregados posicionados na faixa salarial a partir do nível 41 (empregado de nível superior) ou daqueles que exercerem emprego de confiança, cujo piso salarial ou a soma do salário referência mais a respectiva gratificação seja igual ou superior ao nível 41.
TÍQUETE REFEIÇÃO. Ficam as EMPRESAS obrigadas a fornecer vale-refeição aos seus empregados, no valor e quantidades abaixo discriminados, a partir de abril de 2020. AS EMPRESAS concederão, mensalmente o mínimo de 22 (vinte e dois) tíquetes alimentação no valor de R$31,95 (trinta e um reais e noventa e cinco centavos). A partir de 1º de janeiro/2021 o valor do tíquete passará a ser de R$33,00 (trinta e três reais).