Tintas Cláusulas Exemplificativas

Tintas. Os serviços de pintura deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. Deverão ser tomadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros e ferragens de esquadrias. As tintas utilizadas deverão estar de acordo com as normas da ABNT.
Tintas. NBR 11702 – ―Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação‖. 2011; • NBR 12554 – ―Tintas para edificações não industriais — Terminologia‖. 2013; • NBR 15079 – ―Tintas para construção civil – Especificação dos requisitos mínimos de desempenho de tintas para edificações não industriais – Tinta látex nas cores claras‖. 2011; • NBR 15348 – ―Tintas para construção civil – Massa niveladora monocomponentes à base de dispersão aquosa para alvenariaRequisitos‖. 2006; • NBR 15380 – ―Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Resistência à radiação UV/condensação de água por ensaio acelerado―. 2006; • NBR 15381 – ―Tintas para construção civil – Edificações não industriais - Determinação do grau de empolamento‖. 2006; • NBR 15494 – ―Tintas para construção civil – Tinta brilhante à base de solvente com secagem oxidativa – Requisitos de desempenho de tintas para edificações não industriais‖. 2010.
Tintas. Pintura residencial Ementa Executa trabalhos de construção, reforma e manutenção de obras civis, no que se refere a alvenaria de tijolos, pedras de cantaria, blocos e c
Tintas. Serão de marcas reconhecidas e aprovadas pela Fiscalização. No caso de tintas preparadas, as instruções do fabricante devem ser seguidas rigorosamente.
Tintas. Tinta zarcão supra galvite, para aplicação em superfícies galvanizadas. Referência: CORAL ou similar • Tinta zarcão tipo serralheiro, para aplicação em superfícies sem galvanização. Referência: CORAL ou similar • Tinta esmalte sintético, para aplicação em acabamento de superfícies. Referência: CORAL ou similar
Tintas. NBR11702 - Tintas para edificações não industriais
Tintas. 1.5.1.4.1. As pinturas dos equipamentos do Parque foram feitas utilizando- se materiais deprimeira qualidade e mão-de-obra especializada. Com o tempo, as superfíciestendem a ficar com a aparência "queimada", escurecendo um pouco. Neste caso, a pintura deverá ser reaplicada.

Related to Tintas

  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO

  • PINTURAS 10.3.1 Pintura de Conservação Em Parede ou Teto Com Retoque de Massa, Com Látex Pva(1ª Linha Renner ou Suvinil) , Incl. Lixamento e Limpeza Preliminar, Retoque de massa, aplicação fundo preparador base água, Aplicação de Latex Pva à 02 Demãos M2 1.032,00 7,04 7.265,28

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • DA ENTREGA 12.1 – Os materiais serão entregue no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.