Torres. 3.5.1. Os serviços de instalação ou manutenção de antenas e respectivos cabos de RF (Rádio Freqüência), assim como quaisquer serviços de reforço ou adaptações na estrutura das torres deverão ser preliminarmente aprovados, autorizados e acompanhados pelos órgãos de engenharia/manutenção da CEDENTE. 3.5.2. O acesso à torre, assim como quaisquer serviços nela executados deverá ser feito por pessoal especializado da CESSIONÁRIA ou por ela contratado, dentro das condições de segurança e da boa engenharia. 3.5.3. A CEDENTE é responsável pelos serviços de manutenção da torre compartilhada. 3.5.4. A CESSIONÁRIA é responsável pelo serviço de manutenção das suas antenas, respectivos suportes e cabos.
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Samples: Contrato De Interconexão Para Troca De Tráfego De Dados Entre Redes Ips SCM, Interconnection Agreement, Interconnection Agreement
Torres. 3.5.1. 2.5.1 Os serviços de instalação ou manutenção de antenas e respectivos cabos de RF (Rádio FreqüênciaFrequência), assim como quaisquer serviços de reforço ou adaptações na estrutura das torres torres, deverão ser preliminarmente aprovados, autorizados e acompanhados pelos órgãos de engenharia/manutenção da CEDENTE.
3.5.2. 2.5.2 O acesso à torre, assim como quaisquer serviços nela executados executados, deverá ser feito por pessoal especializado da CESSIONÁRIA ou por ela contratado, dentro das condições de segurança e da boa engenhariaengenharia como especificado no Apêndice A deste Anexo.
3.5.3. A 2.5.3 São de responsabilidade da CEDENTE é responsável pelos os serviços de manutenção da torre compartilhada.
3.5.4. A 2.5.4 É de responsabilidade da CESSIONÁRIA é responsável pelo o serviço de manutenção das suas antenas, respectivos suportes e cabos.
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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement
Torres. 3.5.1. Os serviços de instalação ou manutenção de antenas e respectivos cabos de RF (Rádio Freqüência), assim como quaisquer serviços de reforço ou adaptações na estrutura das torres deverão ser preliminarmente aprovados, autorizados e acompanhados pelos órgãos de engenharia/manutenção da CEDENTE.
3.5.2. O acesso à torre, assim como quaisquer serviços nela executados deverá ser feito por pessoal especializado da CESSIONÁRIA ou por ela contratado, dentro das condições de segurança e da boa engenharia.
3.5.3. A CEDENTE é responsável pelos serviços de manutenção da torre compartilhada.
3.5.4. A CESSIONÁRIA é responsável pelo serviço de manutenção das suas antenas, respectivos suportes e cabos.
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Samples: Interconnection Agreement