TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES. 3.1. O Comprador desde já autoriza a Distribuidora e/ou qualquer terceiro por ela indicado a praticar todos os atos e assinar todos os documentos e instrumentos necessários à efetiva transferência das Ações Ofertadas ao Comprador, no que diz respeito à escrituração da transferência no Livro de Transferência de Ações e no Livro de Registro de Ações Nominativas da Distribuidora, outorgando-lhes, para tanto, todos os poderes necessários para que a Distribuidora e/ou o terceiro por ela indicado possa retirar as Ações da Central Depositária da B3 e registrá-las nos livros sociais mencionados acima, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data de Liquidação do Leilão e, no que se refere à sobra de ações da Oferta aos Empregados e Aposentados, contado a partir da data de liquidação de tais ações nos termos da Cláusula 1.4 acima.
TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES. 2.1. Neste ato, o Comprador concorda e autoriza expressamente a CARRIS e/ou qualquer terceiro indicado pela CARRIS a praticar todos os atos e a assinar todos os documentos e instrumentos necessários à efetiva transferência das Ações Alienadas ao Comprador, no que diz respeito à escrituração da transferência nos livros sociais da XXXXXX, outorgando-­lhes, para tanto, todos os poderes necessários para que a CARRIS e/ou qualquer terceiro indicado pela CARRIS possa(m) realizar os trâmites necessários ao registro da transferência da propriedade das ações alienadas.
TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES. 4.1 Exceto conforme estabelecido nesta Cláusula 4, todos os Acionistas Controladores, de um lado, e o Investidor Minoritário, do outro lado, poderão Transferir ou criar qualquer Gravame sobre a totalidade ou qualquer parte de suas Ações sem a necessidade de qualquer consentimento da outra Parte.
TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES. As Ações serão transferidas pelas Vendedoras à Compradora, na Data do Fechamento, livres e desembaraçadas de quaisquer Gravames, de forma que a Compradora passe a ser, direta ou indiretamente, a única titular da totalidade das Ações, sem prejuízo do quanto disposto na Cláusula 5.2 deste Contrato.

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  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.