Declarações e Garantias das Partes Cláusulas Exemplificativas

Declarações e Garantias das Partes. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes declaram e garantem que: a) a celebração deste Contrato não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas; e b) têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida; e c) a execução deste Contrato não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados.
Declarações e Garantias das Partes. 4.1. As Partes declaram e garantem que toda e qualquer atividade de Tratamento deve atender às finalidades deste CONTRATO e ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018; 4.2. A CPFL declara e garante que: (a) todo o Tratamento dos Dados Pessoais, desde a coleta até o seu compartilhamento com a CONTRATADA, foi realizado de acordo com o quanto disposto na LGPD ou qualquer outra legislação aplicável, e que as instruções para o Tratamento de Dados Pessoais pela CONTRATADA estão de acordo com tais normas; (b) estabelecerá os critérios para que a CONTRATADA tenha acesso somente aos Dados Pessoais necessários para o Tratamento constante do CONTRATO. 4.3. A CONTRATADA declara e garante que: (a) realiza o Tratamento de Dados Pessoais, conforme indicado pela CPFL, unicamente para operacionalização das relações contratuais previstas no contexto do presente Anexo, tratando estes Dados Pessoais no limite do quanto necessário para o bom cumprimento das suas atividades; (b) manterá registro de todas as operações de Tratamento de Dados Pessoais que realiza; (c) seguirá as instruções da CPFL no Tratamento de Dados Pessoais, sendo que, caso não o faça, assumirá as devidas responsabilidades, nos termos da LGPD e qualquer outra lei ou regulamento que venha a tratar deste assunto, quanto as ações tomadas em desacordo com as instruções; (d) caso, por qualquer motivo, discorde de alguma instrução recebida, deverá notificar a CPFL, por escrito, justificando os motivos de discordância; (e) prestará assistência à CPFL, nos limites das obrigações impostas pela LGPD, ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD ou qualquer outra autoridade governamental, ou, ainda, o Titular de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontrem-se de posse da CONTRATADA, ou de Terceiro que lhe assista nas atividades de Tratamento dos Dados Pessoais; (f) implementará medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir documentalmente que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado para o Tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança mínimos previstos pela CPFL, aos padrões de boas práticas de gover...
Declarações e Garantias das Partes. 3.1. As Partes declaram e garantem que: (a) As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018. As Partes concordam que, no âmbito da execução do Contrato, o CONSÓRCIO ÓTIMO atuará como Operador dos Dados Pessoais e a CONTRATANTE atuará como Controlador, nos termos da legislação aplicável.
Declarações e Garantias das Partes. 3.1 Pelo presente instrumento, todos os Acionistas Controladores, de um lado, e o Investidor Minoritário, do outro lado, declaram e garantem (por si e não em relação à outra Parte) que as afirmações a seguir são verdadeiras, precisas e completas na data deste Acordo: 3.1.1. Referida Parte possui plena capacidade e não está obrigada a obter nenhuma autorização, aprovação ou consentimento para a celebração deste Acordo e para o cumprimento e execução das obrigações aqui estabelecidas; 3.1.2. A assunção e cumprimento das obrigações nos termos deste Acordo não resultarão em violação, infração ou falsidade de qualquer natureza a qualquer lei, acordos, contratos, declarações ou outros instrumentos realizados ou prestados pela referida Parte ou aos quais esta Parte esteja vinculada ou sujeita; 3.1.3. Este Acordo é livre e legalmente acordado e assinado pela referida Parte e constitui uma obrigação legal, válida, vinculante e eficaz assumida pela Parte em questão, exequível em conformidade com os seus termos e na extensão estabelecida no presente instrumento; 3.1.4. Não existe contrato ou acordo vinculando esta Parte ou suas Ações, que conflitaria ou de outra forma prejudicaria as disposições deste Acordo; e 3.1.5. Referida Parte é a proprietária e possuidora legal das Ações registradas em seu nome no sistema de registro escritural da Companhia ou perante o custodiante das Ações e estas Ações estão livres e desembaraçadas de quaisquer Gravames (exceção feita aos Gravames criados em decorrência deste Acordo e exceto conforme divulgado, por escrito, pelos Acionistas Controladores ao Investidor Minoritário).
Declarações e Garantias das Partes. Declarations and Warranties of the Parties
Declarações e Garantias das Partes. 4.1. As Partes declaram e garantem que: 1. Toda e qualquer atividade de Tratamento deve atender às finalidades deste Contrato e ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018; 2. As Partes adotarão normas relacionadas à implementação de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de eventos acidentais ou ilícitos de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão ou qualquer outra ocorrência decorrente de tratamento inadequado ou ilícito, implementação de programa de governança em privacidade, estruturação de planos de resposta a incidentes e remediação, sendo que as Partes manterão procedimento para identificar, solucionar e eliminar Incidentes envolvendo Dados Pessoais tratados sob o Contrato e cooperarão uma com a outra na investigação de tais Incidentes.
Declarações e Garantias das Partes. 3.1. As Partes declaram e garantem que: (a) As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.
Declarações e Garantias das Partes. 10.1. As Partes declaram e garantem que as declarações e garantias abaixo são precisas, verdadeiras, completas, corretas e não enganosas em todos os aspectos nesta data: (i) Poder. As Partes são sociedades devidamente constituídas e validamente existentes de Contrato com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes têm capacidade e poder para (a) celebrar este contrato; (b) cumprir com todas as obrigações por cada um deles assumidas neste contrato; e (c) consumar o negócio jurídico aqui previsto na forma contemplada neste contrato, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua celebração; (ii) Efeito Vinculativo. Este Contrato constitui obrigação legal, válida e vinculante entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, exequível de Contrato com seus termos; (iii) Inexistência de Violação e Consentimentos. Nem a assinatura e formalização, pelas Partes, deste Contrato, nem o cumprimento, pelas Partes, de qualquer das suas obrigações nos termos deste Contrato, nem a implementação das operações estabelecidas neste Contrato: (a) exceto pelo Folha: 147 previsto neste Contrato, infringem, conflitam com ou resultam em infração ou rescisão de, nem de outra forma dão a qualquer outra parte contratante, direitos ou compensação adicional por força de, ou direito de rescindir, nem constituem inadimplemento nos termos de qualquer contrato do qual seja parte, ou ao qual, ou qualquer de seus bens ou ativos, estejam sujeitos ou vinculados; (b) violam ou conflitam com qualquer lei à qual as Partes ou qualquer de seus bens estejam sujeitos; e/ou (c) dependem de qualquer consentimento, aprovação ou autorização de, notificação a, ou arquivamento ou registro junto a, qualquer pessoa, entidade, juízo ou autoridade governamental, exceto pelo previsto neste Contrato; e Documento 3ECE.723A.F0DA.45CF assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 21/07/2021 às 12:40 utilizando assinatura por login/senha. Documento 3ECE.723A.F0DA.45CF assinado por: Flávia de Xxxxx Xxxxxx:97776688215 em 14/07/2021 às 08:55 utilizando assinatura por login/senha. Documento 3ECE.723A.F0DA.45CF assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 07/07/2021 às 09:24 utilizando assinatura por login/senha. (iv) Solvência. As Partes não foram e não se encontram submetidas a qualquer procedimento de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, bem como não se encontra insolvente.
Declarações e Garantias das Partes. 15.1 A Concessionária declara que, na data da assinatura do Contrato: 15.1.1 É uma sociedade regularmente constituída, devidamente organizada sob as leis brasileiras e regularmente registrada perante os órgãos de registro do comércio; atende, diretamente ou por seus controladores, aos requisitos de qualificação técnica, idoneidade financeira e regularidades jurídica e fiscal, encontrando-se solvente antes e imediatamente após a celebração do Contrato; e está devidamente autorizada, na forma da legislação aplicável e dos seus atos societários, a firmar o Contrato e cumprir adequadamente as obrigações e deveres nele contemplados. 15.1.2 É uma sociedade de propósito específico, constituída com o objetivo único de explorar o Serviço de Irrigação no Perímetro Pontal, não conduzindo quaisquer outras atividades, prévias ou presentes, nem sendo parte de qualquer medida judicial, como autora ou ré. 15.1.3 Possui todas as autorizações e licenças necessárias à celebração do Contrato e tal celebração não viola a legislação aplicável, tampouco disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença do qual seja parte. 15.1.4 Tem pleno conhecimento de todas as normas, incluindo leis, decretos, resoluções, portarias, medidas provisórias e regulamentos aplicáveis ao presente Contrato e às respectivas atividades, inclusive e principalmente relativas à CDRU e às questões ambientais associadas. 15.1.5 Este Contrato constitui obrigação legal, válida e exeqüível por parte da Concessionária, vinculante e exigível de acordo com os seus termos. 15.1.6 Teve pleno acesso, e examinou de forma aprofundada todos os documentos disponibilizados pela CODEVASF relativos à CDRU. 15.1.7 Teve pleno acesso, e examinou de forma aprofundada o Contrato de Concessão Patrocinada. 15.1.8 Visitou as áreas do Perímetro Pontal, conhecendo a sua localização e tendo, inclusive, realizado todos os estudos e análises necessários ao pleno conhecimento acerca das suas condições de infraestrutura e logística, bem como das condições de uso e qualidade do solo, especialmente quanto à sua qualidade para irrigação, nada tendo a reclamar quanto a isso, no presente e no futuro. 15.1.9 Possui o know-how, a capacitação tecnológica e a experiência necessários para coordenar a exploração da agricultura irrigada intensiva nas áreas do Perímetro Pontal, de forma eficiente e economicamente sustentável. 15.1.10 Todas as declarações efetuadas e informações fornecidas no curso da licitação permanecem válidas, ...

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  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 A Concessionária declara e garante que: (i) É sociedade devidamente constituída de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; (ii) Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar os atos nele contemplados; (iii) Foram obtidas todas as autorizações e foram tomadas todas as medidas e procedimentos societários para que o presente Contrato fosse validamente assinado; (iv) A celebração deste Contrato e a assunção das obrigações dele decorrentes estão de acordo com seus atos constitutivos e tem plena eficácia; (v) As pessoas que assinam este Contrato em seu nome têm poderes para assumir as obrigações nele estabelecidas; (vi) A celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, (a) de quaisquer contratos ou instrumentos firmados anteriormente à data da assinatura deste Contrato dos quais a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, bens ou direitos de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (b) de qualquer norma legal ou regulamentar a que, na data de assinatura deste Contrato, a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas estejam sujeitos; e (c) de qualquer ordem ou decisão judicial, ainda que liminar, que, na data de assinatura deste Contrato, afete a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (vii) É a única titular da Xxxxx Xxxxxxxxx, a qual, na presente data, está livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames, encargos ou restrições de qualquer natureza; (viii) A Conta Vinculada não é, na data de assinatura deste Contrato, objeto de qualquer ação judicial, extrajudicial ou administrativa que possa, direta ou indiretamente, comprometer sua liquidez e/ou os termos do presente Contrato; (ix) Não há, na data de assinatura deste Contrato, qualquer motivo que permita a qualquer terceiro realizar quaisquer descontos dos valores relacionados com a Remuneração ou que impeça a realização dos depósitos previstos neste Contrato. 8.2 O Banco Depositário declara e garante que: (i) É instituição financeira devidamente constituída e autorizada a funcionar de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; (ii)Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar os atos nele contemplados, dispondo de todas as autorizações regulatórias para prática dos atos previstos neste Contrato;

  • Obrigações Específicas Das Partes Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA deverá: 18.1. Entregar o serviço de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer exigência estabelecida neste TR. 18.2. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 18.3. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas neste TR. 18.4. Manter sigilo absoluto sobre a natureza, conteúdo e andamento dos serviços, bem como sobre todas as informações, dados e documentos pertencentes a qualquer dos entes integrantes do SISEMA-MG aos quais a CONTRATADA tenha acesso, sejam eles relativos ou não à prestação dos serviços; isso inclui, sem se limitar, à adoção de procedimentos adequados para armazenamento, transmissão, transporte e utilização de informações em qualquer mídia, tanto nas dependências do SISEMA-MG ou em ambiente externo, , sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização. 18.5. Atender às solicitações de serviços de acordo com as diretrizes, especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas neste TR; 18.6. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão ou outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 18.7. Transferir para a equipe designada pelo CG, por meio de capacitação e disponibilização de material didático, o conhecimento na utilização das ferramentas, processos, metodologias e softwares utilizados em todas as etapas de execução dos trabalhos, bem como os necessários a sua atualização ou replicação, incluindo os métodos de aquisição e compilação de dados, manipulação de banco de dados, elaboração de formulários e realização de consultas online e utilização dos softwares envolvidos na execução dos trabalhos; 18.8. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização do IEF-MG; 18.9. Sanar qualquer defeito ou mau funcionamento dos produtos e subprodutos, respeitando os prazos constantes neste TR, sem ônus para a CONTRATANTE; 18.10. Compete à CONTRATADA arcar com todos os custos decorrentes da realização de consultas remotas ou presenciais, oficinas, reuniões técnicas, workshops, bem como quaisquer outros eventos necessários ao andamento do projeto, exceto pelas despesas individuais de participação dos servidores do SISEMA-MG em tais eventos; 18.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação. A CONTRATANTE deverá: 18.12. Encaminhar à contratada as solicitações de correção dos serviços, se for o caso. 18.13. Realizar a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferindo os serviços executados e atestando os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Como parte dos procedimentos de fiscalização, a Contratante pode, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais; 18.14. Comunicar À Contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional envolvido com os trabalhos por parte da Contratada. 18.15. Efetuar os pagamentos devidos À Contratada, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados. 18.16. Disponibilizar dados e informações necessárias ao cumprimento das ações previstas neste TR.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 17.1. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o compromissário prestador de serviços se obriga a atender ao que segue: 17.1.1. Prestar os serviços com pontualidade; 17.1.2. Comunicar ao órgão gestor, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que a impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do objeto, total ou parcialmente, por motivo superveniente; 17.1.3. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores; 17.1.4. Manter meios de comunicação com o município durante todo o período do contrato; 17.1.5. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 17.1.6. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo; 17.1.7. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas; 17.1.8. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 17.1.9. Cumprir fielmente todas as exigências quanto às condições de prestação dos serviços que constam do Termo de Referência. 17.2. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o órgão gestor se obriga a atender ao que segue: 17.2.1. Ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas; 17.2.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação; 17.2.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização, nas condições avençadas; 17.2.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços; 17.2.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do compromisso de prestação de serviços e contratos, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Município.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1. São Obrigações da Contratada 11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato; 11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato; 11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato; 11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante; 11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros; 11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos; 11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante; 11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato; 11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados; 11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência; 11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados; 11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço; 11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês; 11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados; 11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos; 11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet. 11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido; 11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada; 11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada; 11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico; 11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes; 11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link; 11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado; 11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato; 11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto. 11.2. São Obrigações da Contratante: 11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência; 11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento. 11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes; 11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento 11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços; 11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto. 11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato. 11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • DAS PARTES É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. É contratada a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.667.442/0001-11, com sede em Morrinhos, Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 285-A, Setor Oeste, neste ato representada por seu diretor comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Gestor em Agronegócios, portador da C.I. nº 587138 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx.

  • DOS REPRESENTANTES DAS PARTES As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.