ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O adicional de transferência será de 25% (vinte e cinco por cento), na ocorrência das hipóteses previstas no artigo 469 da CLT.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Aos empregados que forem transferidos para estabelecimentos fora do município para onde foi contratado ou onde efetivamente iniciou a prestação dos serviços, fica assegurado um adicional mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário básico.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Ocorrendo real necessidade de serviço, as empresas poderão transferir o empregado, desde que preenchidos os requisitos do artigo 469 e seus parágrafos da CLT, caso em que pagarão, a título de adicional de transferência, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade enquanto durar essa situação.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. No caso de transferência do empregado, por interesse da Companhia e necessidade comprovada de serviço e observadas as prescrições legais e normativas, o adicional devido será de 25% (vinte e cinco por cento) do salário do empregado.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O Trabalhador transferido provisoriamente por necessidade do serviço, fará jus a um adicional no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base, mas só durante o tempo em que a mesma durar.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. No caso de transferência de município por qualquer motivo, que implique em mudança de domicílio, o empregado fará jus ao adicional de transferência de 30% (trinta por cento).
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. As EMPRESAS pagarão adicional de transferência de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário nominal, aos empregados que forem transferidos, em caráter provisório, de uma cidade para outra, conforme disposição legal.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA a) O adicional de transferência, previsto no artigo 469, parágrafo 3o da CLT será de 30% (trinta por cento);
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, bem como despesas com passagens e hospedagem, enquanto durar a situação.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. A Empresa fica desobrigada ao pagamento do adicional de transferência, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, quando transferir o empregado para qualquer outro local de trabalho ou qualquer outra empresa do mesmo Grupo Empresarial.