ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O adicional de transferência será de 25% (vinte e cinco por cento), na ocorrência das hipóteses previstas no artigo 469 da CLT.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Aos empregados que forem transferidos para estabelecimentos fora do município para onde foi contratado ou onde efetivamente iniciou a prestação dos serviços, fica assegurado um adicional mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário básico.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. No caso de transferência do empregado, por interesse da Companhia e necessidade comprovada de serviço e observadas as prescrições legais e normativas, o adicional devido será de 25% (vinte e cinco por cento) do salário do empregado.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Ocorrendo real necessidade de serviço, os empregadores poderão transferir o empregado, desde que preenchidos os requisitos do Art. 469, e seus parágrafos da CLT, caso em que, pagarão à título de adicional de transferência o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de transferência provisória.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. A WÄRTSILÄ pagará um adicional equivalente a 25% sobre o salário base do empregado, quando este for oficialmente transferido provisoriamente da sede de seu contrato de trabalho, entendendo como tal aquela que perdurar por um período mínimo superior a 6 (seis) meses e máximo 1 (um) ano e previamente acordado por escrito com o seu superior. Após este período a transferência provisória acordada deverá ser revista por se tratar de uma transferência definitiva. Caberá à WÄRTSILÄ também os custos decorrentes da transferência, tais como hospedagem e passagem aérea.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. As EMPRESAS pagarão adicional de transferência de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário nominal, aos empregados que forem transferidos, em caráter provisório, de uma cidade para outra, conforme disposição legal.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. A transferência de empregado para localidade diversa da que resultou em seu contrato inicial e desde que acarrete a necessidade de mudança de domicilio e/ou residência, os empregadores cumprirão com o determinado em legislação específica.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. A Empresa fica desobrigada ao pagamento do adicional de transferência, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, quando transferir o empregado para qualquer outro local de trabalho ou qualquer outra empresa do mesmo Grupo Empresarial.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O Trabalhador transferido provisoriamente por necessidade do serviço, fará jus a um adicional de transferência no valor de 25% calculado sobre o valor do salário base, durante o tempo em que à mesma durar.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O BANESTES concederá, em caso de transferência de empregado de qualquer função por interesse do BANESTES, de uma cidade para outra, um adicional equivalente a uma remuneração bruta, enquanto estiver lotado em outra cidade, independente do estado civil e de transferência de domicilio.